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PORTARIA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em cumprimento a Lei Municipal nº. 2.834/2018, vem através deste tornar público a Portaria 001/2023 – que dispõe sobre as Comissões Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: atribuição e composição – Gestão 2023/2024.
Cleydson Marques dos Santos
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
PORTARIA
PORTARIA Nº 118/2023 03 DE FEVEREIRO DE 2.023
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento das taxas de licença para localização e funcionamento, e em consequência, o prazo para obtenção dos respectivos Alvarás, até 28/02/2.023, e dá outras providências. ”
A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, e ainda,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 022/2014, especialmente em seu Artigo 248, o qual preconiza que o alvará de licença de localização e funcionamento ou para o exercício de atividade autônoma concedida é ato técnico, privativo do Poder Executivo, que comprova o atendimento aos requisitos desta e de outras normas pertinentes; bem como o Artigo 251, que aduz quanto o alvará para desenvolvimento de atividade comercial, industrial ou civil, exercida por estabelecimento fixo, concedido pelo Poder Executivo, terá prazo de validade máximo de 1 (um) ano;
CONSIDERANDO o Art. 126, II, “a”, da Lei Complementar Municipal nº 1.014/2001, tem-se que em se tratando de Taxas de Licença de Funcionamento, serão devidas e arrecadadas anualmente, até o dia 31 de janeiro de cada exercício financeiro, quando se referir a empresas ou estabelecimentos já licenciados pela municipalidade;
CONSIDERANDO a imensa demanda de atividades a serem licenciadas nesta municipalidade, bem como a necessidade de vistoria in loco em algumas delas e as diversas incongruências sistemáticas detectadas no início do presente exercício fiscal;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público com base nos princípios da razoabilidade e impessoalidade proporcionar condições para o contribuinte exercer suas atividades em concordância com a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1. Fica prorrogado até 28/02/2023, o prazo para pagamento das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento, e em consequência, o prazo para obtenção dos respectivos Alvarás.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (03/02/2023).
Assinado Digitalmente
RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA
Secretário Municipal de Fazenda e Gestão
Decreto 908/2022