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ATA
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Caldas Novas - GO, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei nº 580 de 31 de outubro de 1995, com alteração da Lei nº 2105/14 (última alteração), torna pública a Ata Nº 009/2023 de uma reunião entre gestores e secretários do dia 05/05/2023 no CMAS.
Caldas Novas, 08 de Agosto de 2023.
Raquel Maria Cassimiro
Presidente do CMAS
Decreto 1296/2021
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2023038901
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
EMPENHO Nº: 10025 e 10026
DATA: 08 de AGOSTO de 2023
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDASNOVAS
CONTRATADA: AQUILES DOS SANTOS LIMA
CNPJ/CPF: 13.144.760/0001-14
OBJETO: SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E TROCA DE PEÇAS DA ROÇADEIRA TOYAMA TBC63,3 CC, DO DEMAE.
VALOR: R$381,99 (TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).
RAFAEL MARRA E SILVA
Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto
CPF/MF: sob o nº. 031.475.201-37
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2023038905
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
EMPENHO Nº: 9963 e 9964
DATA: 08 de AGOSTO de 2023
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDASNOVAS
CONTRATADA: AQUILES DOS SANTOS LIMA
CNPJ/CPF: 13.144.760/0001-14
OBJETO: SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E TROCA DE PEÇAS DA ROÇADEIRA TOYAMA TBC63,3 CC, DO DEMAE.
VALOR: R$506,20 (QUINHENTOS E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS).
RAFAEL MARRA E SILVA
Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto
CPF/MF: sob o nº. 031.475.201-37
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 115/2023
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE – SMM.
CONTRATADO: THAIS XAVIER MUNDIM
CNPJ: 036.738.401-93
MODALIDADE: Inexigibilidade
PROCESSO Nº: 2023.048024
OBJETO: Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, a saber a contratação de empresa especializada para ministrar curso prático de Educação de Trânsito para os Agentes Mirins e Alunos da Rede Pública de Ensino, em atendimento ás demandas da Superintendência Municipal de Mobilidade de Caldas Novas – GO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.1801.15.122.7001.8014-339039 (171)
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
VIGÊNCIA: 01/08/2023 à 31/01/2024
Murilo Henrique de Almeida
Superintendente Municipal de Mobilidade
Caldas Novas - Go
Decreto N° 1.750/2022
CONTRATO
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 247/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – Goiás
CONTRATADO: Solução Consultoria e Digitalização EIRELI
CNPJº: 21.503.766/0001-69
MODALIDADE: Pregão Presencial N° 036/2021
PROCESSO: N°2023.046053
OBJETO: O presente termo aditivo contratual, tem por objeto promover a prorrogação de vigência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0339.04.122.7009.8108 – 339035
VALOR: R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais)
VIGÊNCIA: 19/07/2023 A 18/07/2024.
Rodrigo Cesar Brum Pereira
Gestor do Município de Caldas Novas –GO
Decreto N° 900/2022
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 114/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS-GO
CONTRATADO: Leandro Gonçalves Lima
CPFº: 027.457.181-18
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
PROCESSO: N°2023.040920
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel localizado no endereço Rua 17, S/N Quadra 10, Lote 14, Bairro Itaguai, Caldas Novas-GO, Cep:75681-020 objeto da matrícula n°R3 28.563, DO 1° ofício de Registro de imóveis, para instalações da Sede do arquivo geral do Município de Caldas Novas-GO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0331.04.124.7009.8105.339036 (100)
VIGÊNCIA: 01/08/2023 A 30/07/2024
Rodrigo Cesar Brum Pereira
Gestor do Município de Caldas Novas –GO
Decreto N° 900/2022
CONTRATO
EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO Nº: 189/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO
CONTRATADO: Anaildo Martins de Azevedo
CPF: 163.374.761-15
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
PROCESSO Nº: 2023.044057
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a Prorrogação de Vigência do Contrato pelo período de 06 (seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0352.04.122.7009.8110-339036 (100)
VIGÊNCIA: 01/07/2023 à 31/12/2023.
VALOR: R$ 10.070,10 (Dez mil e setenta reais e dez centavos).
Rodrigo César Brum Pereira
Secretário Municipal de Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas - GO
DECRETO N° 908/2022
CONVÊNIO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO nº 001/2023
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO nº 001/2023, processo administrativo de 2023.054205, em conformidade com a Lei Federal de nº. 13.019, de 31 de Julho de 2014, e sujeitando no que couber as normas contidas na Lei nº8.666, de 21 de Junho de 1993. Resolve: CELEBRAR I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO nº 001/2023 por 02 (dois) meses, com o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CALDAS NOVAS-GO, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº 45.792.879/0001-90. Caldas Novas, 31 de Julho de 2023. RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA, Gestor Municipal de Caldas Novas.
RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA
Gestor Municipal de Caldas Novas
DECRETO
DECRETO Nº 1.080, DE 21 DE JUNHO 2023.
Altera parcialmente o Decreto Municipal n.º 098, de 03 de fevereiro de 2014, que aprovou o loteamento denominado ZEIS RESIDENCIAL LAFAIETE DE GODOI, objeto da matricula n.º 89.633, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a apresentação de novo cronograma para execução das obras de infraestrutura do loteamento ZEIS RESIDENCIAL LAFAIETE DE GODOI,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o prazo de 03 (três) anos, contados da publicação do presente Decreto, para execução das obras de infraestrutura do loteamento denominado “ZEIS RESIDENCIAL LAFAIETE DE GODOI”, objeto da matricula n.º 89.633, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO, em conformidade com o novo cronograma apresentado e desde que observadas todas as disposições pertinentes, especialmente quanto a validade dos documentos e das licenças, ratificadas as demais disposições do Decreto n.º 098, de 03 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
KLEBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas/GO
GESTÃO 2021/2024
LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fulcro no artigo 24, inciso V da lei federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 1.000 GALÕES DE ÁGUA MINERAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, com finalidade precípua da administração em conformidade com o Processo Administrativo Nº 2023052269, da lei federal supracitada. Resolve: Declarar como dispensável a licitação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 1.000 GALÕES DE ÁGUA MINERAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, celebrado entre a SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, denominada CONTRATANTE, com a empresa denominada CONTRATADA: DEPÓSITO DE GAS 7000 LTDA, inscrita no CNPJ: 03.047.307/0001-36, situada na Avenida das Acácias nº 746, Jardim dos Turistas, Caldas Novas - GO, doravante denominada contratada, no valor global de R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS), e que é compatível com o menor valor de mercado conforme instrução no processo administrativo. Caldas Novas, 08 de agosto de 2023. RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA – Secretário Municipal de Fazenda e Gestão Pública de Caldas Novas – GO.
ATA
O Conselho Municipal do Idoso - CMI, vem através deste tornar público a Ata da Reunião Ordinária 002/2023 do Conselho Municipal do Idoso - CMI, onde foram tratados diversos assuntos importantes para o andamento do Conselho do Idoso.
Ênio Cezar Gonçalves de Almeida
Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI
PORTARIA
PORTARIA nº 021/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
“Transfere o servidor de Departamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caldas Novas, e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 1.755/2022 e demais previsões legais afins,
R E S O L V E:
Art. 1º. Transfere servidor: FERNANDA APARECIDA NEVES MATOS, matricula: 908743, cargo de Técnico em Enfermagem – do SAMU-192, para UPA 24h, PARTIR DE 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2023 (dois mil e vinte três).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, aos trinta dias do mês de junho de dois mil vinte e três (30/06/2023).
JOSE OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA
PORTARIA 029/2023 DE 20 DE JULHO DE 2023
“Transfere o servidor de Departamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caldas Novas, e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 1.755/2022 e demais previsões legais afins,
R E S O L V E:
Art. 1º. Transfere servidor: ROSIVANIA DA SILVA BRANDÃO, matricula: 911021, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – do Conselho Municipal de Saúde, para Hospital Municipal Dr. André Ala Filho, à partir de 20 (vinte) dias do mês de julho de 2023 (dois mil e vinte três).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, aos vinte dias do mês de julho de dois mil vinte e três (20/07/2023).
JOSE OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA
PORTARIA 030/2023 DE 20 DE JULHO DE 2023
“Transfere o servidor de Departamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caldas Novas, e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 1.755/2022 e demais previsões legais afins,
R E S O L V E:
Art. 1º. Transfere servidor: MARCELO FORTUNATO UEMA, matricula: 908228, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – do Hospital Municipal de Saúde, para Conselho Municipal de Saúde, à partir de 20 (vinte) dias do mês de julho de 2023 (dois mil e vinte três).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, aos vinte dias do mês de julho de dois mil vinte e três (20/07/2023).
JOSE OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA
PORTARIA 033/2023 DE 02 DE AGOSTO DE 2023
“Retorna o servidor da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caldas Novas, para SEFAZ, e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 1.755/2022 e demais previsões legais afins,
R E S O L V E:
Art. 1º. Retorna servidor: FREDERICK MICHEL DE SOUZA LIMA, matricula: 99947698, cargo de Encarregado Nível 4 – do Departamento de Frotas da SMS, para Secretaria de Fazenda e Gestão Pública, à partir de 03 (três) dias do mês de agosto de 2023 (dois mil e vinte três).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, aos dois dias do mês de agosto de dois mil vinte e três (02/08/2023).
JOSE OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
TERMO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em cumprimento a Lei Municipal nº. 2.834/2018, vem tornar público o Termo de Retificação n.º 005/2023, que retifica o Art. 2º do Edital de Homologação 022/2023.
Cleydson Marques dos Santos
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ERRATA
OBJETO: ERRATA DE CRONOGRAMA PARA A LEI PAULO GUSTAVO
Onde se lê:
Leia-se :
Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, aos oito (08) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (2023).
Elaine Fernandes dos Santos
Secretaria Municipal de Cultura
DECRETO 293/2021
ERRATA
ERRATA 02/2023.
CALDAS NOVAS, GOIÁS
ASSUNTO: RECURSO DOS EDITAIS 01, 02/2023, LEI PAULO GUSTAVO
Item 3: Cadastro – Julgado procedente
Parecer da Comissão de Edital: Tendo em vista o encerramento no site para cadastramento, antes das 23h59 do dia 04 de julho de 2023, resolve-se portanto,
ACATAR SOLICITAÇÃO ordenando errata de prazo no edital e SOLICITANDO ADIÇÃO de 24 HORAS PARA O PRAZO DE INSCRIÇÃO. Sendo de 09/08/2023 a 10/08/2023 até as 23h59, para então ser homologada a lista final de inscritos.
Item 6: Prazo exíguo – Julgado procedente o prazo para inscrição como exíguo. Ficando o prazo de inscrições de 11 de agosto de 2023 a 11 de setembro de 2023.
Item 7.2 – Documentação – Julgado procedente
Foi adicionada a documentação a ser apresentada.
(Apresentação de Documentos Pessoais - CNPJ/CPF, RG do responsável pela proposta, Comprovante de endereço).
Item 12 – Comissões citadas e suas atribuições – Julgado procedente
Parecer da Comissão de Edital: Adicionado ao certame.
Operacionalização de 5% dos Recursos da Lei Paulo Gustavo – Julgado improcedente
Parecer: A secretaria não dispõe de servidores com o notório saber para o pleito justificando a operacionalização, conforme prevê regulamentação da Lei Paulo Gustavo, reiterando que a empresa para tal operacionalização tem sede em Caldas Novas/Go atendendo também o preceito de apoio ao setor cultural, área de atuação da empresa.
Item sobre as etapas – julgado procedente
(Primeiro será julgada a questão documental e em seguida o mérito das propostas)
Item sobre a recepção das contrapartidas – julgada procedente
(Será criado um bazar e serão catalogadas todas as contrapartidas da Lei Paulo Gustavo)
Item sobre valores e projetos a serem agraciados – julgados procedentes
(A errata 02/2023 constará os valores específicos, ficando ambos os editais passíveis de aditivos, por possíveis não inscrições de propostas nos incisos)
Item sobre a quantidade de participações – julgada procedente
Foi solicitado o número de uma proposta por fazedor de cultura por edital da LPG.
Item sobre o Edital 01/2023 quanto a distribuição de recursos do Audiovisual:
1- Estabelecer a quantidade de tempo de cada proposta – julgada procedente
2- Diminuir de 4 produções de Ficção para 3 produções – julgada procedente
3- Acrescer de 1 para 2 – Documentários sobre a história de Caldas Novas/Go (1 história da fundação da cidade; 1 história de vultos e personalidades que compuseram a história de Caldas Novas/Go) e agregando os valores de R$ 42.500,00 para cada produção (Quarenta e dois mil e quinhentos reais) - julgada procedente.
Item sobre o Cronograma – julgado procedente
Parecer: Será acrescido o cronograma nesse edital.
Assim é o que fica deferido para constar como errata do edital, bem como falhas de digitação e links em equívoco publicados,
Comissão de Edital
08 de agosto de 2023.
Elaine Fernandes dos Santos
Secretária Municipal de Cultura
DECRETO 293/2021
EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 –
“CALDAS NOVAS: LUZ, CÂMERA: AÇÃO!”
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO).
AUDIOVISUAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Caldas Novas - GO
Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA “SECULTCN” torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO.
2. CRONOGRAMA
1. VALORES
1.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 424.963,94 (quatrocentos e vinte e quatro, novecentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital, a ser considerado, desse montante 5% para a operacionalização da lei, atendendo a dispositivo da regulamentação da lei.
1.2 A despesa correrá à conta de Dotação Orçamentária própria.
1.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
2. QUEM PODE SE INSCREVER
2.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO há pelo período de 6 (seis) meses.
2.1.1 A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item 14.2.1.1 presente neste Edital.
2.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
2.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
2.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
2.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
2.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
3. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
3.1 Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração final do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
3.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
3.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 e/ou que se encontrem em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou Municipal.
3.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
4. COTAS
4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções, tal como previsto no inciso IV do art. 16º do Decreto Nº 11.525/2023:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
4.2 Conforme os dispostos presentes no § 3º do art. 16º do Decreto nº 11.525/2023, observa-se que:
4.2.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
4.2.2 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.2.3 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
4.2.4 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.2.5 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o subitem 5.2.4, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.3 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.
4.4 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – Pessoas Jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – Pessoas Jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – Pessoas Jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
4.5 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
5. PRAZO PARA SE INSCREVER
5.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 11 de agosto de 2023 até 11 de setembro de 2023.
6. COMO SE INSCREVER
6.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do preenchimento de formulário a ser entregue com toda a documentação exigida no edital, com entrega da documentação de modo presencial em envelope devidamente etiquetado e lacrado (modelo Anexo IX) no Balneário Municipal Pedro Cordeiro Tupá, localizado na Rua Coronel Cirilo Lopes de Morais, Nº 15 – Centro, aos cuidados da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital nº 01/2023.
6.2 – Apresentação de Documentos Pessoais (CNPJ/CPF, RG do responsável pela proposta, Comprovante de endereço).
6.2.1 Para os proponentes interessados em realizar a inscrição, mas, que possuam dificuldades para locomoção (como no caso de idosos, acamados e pessoas com deficiências físicas), será oportunizado a inscrição por meio oral
no formato vídeo que, por sua vez, deverá ser agendado previamente pelo telefone (64) 3454-3563, desde que dentro do período de inscrição do certame.
6.2.2 As inscrições neste Edital que ocorrerem de forma presencial, também contarão com intérprete de LIBRAS para pessoas surdas desde que o proponente em sua condição de surdo ou seu representante solicite previamente (com uma semana de antecedência pelo menos) a inscrição nesta modalidade por meio de ligação no (64) 3454-3563.
7. COMISSÕES PARA ESSE CERTAME:
7.1 – Comissão Especial de Edital (ficará responsável pela elaboração do edital);
7.2 – Comissão de Avaliação e Seleção (composta por responsáveis técnicos conforme constante desse edital, para leitura e tabulação de notas desse edital)
7.3 – Comissão de Análise de Produtos da Lei Paulo Gustavo (Responsável por observar os produtos fruto dos Planos de Trabalho.
8. DAS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO DE AÇÕES PARA AGRACIADOS
8.1 Etapa de análise Habilitação, nesta etapa serão observadas regularidades do proponente quanto a certidões federal, estadual e municipal do responsável pela proposta (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Grupo/Coletivos sem CNPJ).
8.2 Etapa de Análise de Mérito (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Grupo/Coletivos sem CNPJ)
8.2.1 Nesta etapa será avaliado o projeto submetido pelos proponentes Pessoa Física e/ou Coletivos não formalizados, além das Pessoas Jurídicas e/ou Coletivos formalizados. O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição, de modo a atender:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (frente e verso);
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto, como por exemplo: estudos estatísticos de caso, análises econômicas a respeito da importância do projeto a ser executado e seu impacto no município de CALDAS NOVAS/GO, links de vídeos armazenados em plataformas de streaming contendo depoimentos de pessoas de notório reconhecimento na respectiva linguagem cultural do projeto que possam falar da importância do mesmo para o município de CALDAS NOVAS/GO e, entre outros que o proponente julgar necessários (se for o caso).
8.2.2 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
8.2.3 Será de inteira responsabilidade as informações constantes das informações cedidas e suas responsabilizações, caso haja algum desacordo.
8.2.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, 1 (um) projeto nesse inciso (Anexo I).
8.2.5 O projeto apresentado deverá conter previsão de execução não superior a 6 (seis) meses a contar do recebimento do recurso.
8.2.6 Para os projetos de audiovisual serão obedecidos os seguintes critérios:
a) Apresentação resumida do projeto.
b) Sinopse.
c) Argumento.
d) Apresentar as informações a seguir, prontas até o momento da inscrição:
1– Ficção: Roteiro.
2 – Documentário: Estratégia de abordagem.
e) Cronograma de execução.
f) Orçamento detalhado (Em caso de compra de equipamento de qualquer natureza, deverá ser expressamente justificado o motivo da compra e o destino do equipamento adquirido após a conclusão do projeto)
g) Currículo do proponente
h) Currículo do diretor e ficha técnica com a relação dos participantes, incluindo a identificação do CPF e a descrição da função no projeto.
l) Breve currículo de até 03 (três) dos principais integrantes do projeto (máximo de 20 linhas para cada currículo), caso haja, além do proponente.
j) Detalhamento da proposta de abordagem visual.
8.2.7 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no Diário Oficial do município de Caldas Novas/Go.
8.2.8 As inscrições deste edital são gratuitas.
8.2.9 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
9.2 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição (Anexo II), informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
9.3 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
9.4 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
9.5 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
9.6 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
9.7 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito, conforme dispõe o item 12.8.
9.8 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
10 DA NECESSIDADE DE ACESSIBILIDADE DOS PROJETOS INSCRITOS
10.2 Será obedecido o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
10.3 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
10.4 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto, conforme disposto no art. 15º do Decreto n. 11.525/2023.
10.5 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 10.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou
II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
10.6 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 10.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.
10.7 O proponente deve apresentar justificativa no projeto a ser inscrito para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
11 CONTRAPARTIDA
11.2 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de, pelo menos duas, exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade, quando não houver sensura de idade, obedecendo as temáticas abordadas.
11.3 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
11.4 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 6 meses após o recebimento dos recursos.
12 DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.2 Entende-se por “Análise de mérito " a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital, no item 8.2.6.
12.3 Por análise comparativa, compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de sua proposta, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.4 A análise dos projetos culturais será realizada por comissões de seleção formadas por pareceristas externos contratados para compor a Comissão Especial, deverá ser composta por pelo menos dois integrantes, e será requerido deles saber acadêmico para arbitrar pareceres. Exigente a titulação mínima do Grau de Mestre nas áreas de História/História da Arte/ Cinema/ Audiovisual/ Interdisciplinar/ Literatura Comparada/ Cinema/ Artes Visuais, que não sejam servidores públicos do município de Caldas Novas/Go.
12.5 A Comissão Especial será coordenada por servidores designados por portaria específica pela Secretaria Municipal da Cultura que, por sua vez, comporão a Comissão Organizadora deste certame, composta por três servidores da Secretaria Municipal de Cultura, que não poderão participar do certame.
12.6 Os membros de quaisquer comissões ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
12.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
12.9 Os recursos de que tratam a avaliação dos projetos deverão ser apresentados no prazo apresentado no Cronograma da Lei Paulo Gustavo, de Caldas Novas/GO.
12.9.1 Os recursos podem ser entregues no Balneário Municipal Pedro Cordeiro Tupá ou encaminhados via e-mail pelo endereço eletrônico
cultura@caldasnovas.go.gov.br.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no seguinte meio de comunicação:
Diário Oficial da cidade de Caldas Novas/GO.
13 REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.2 Caso alguma categoria da linguagem AUDIOVISUAL não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria dentro desta linguagem, conforme as seguintes regras:
13.2.1 Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral entre as demais categorias da linguagem do audiovisual.
13.2.2 Em caso de empate na pontuação, dar-se-á preferência aos projetos inscritos por proponentes oriundos de áreas de vulnerabilidade socioeconômica do município de CALDAS NOVAS/GO.
13.2.3 Esgotados os mecanismos de análise para desempate a Comissão Organizadora realizará a seleção por meio de Sorteio.
13.3 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual.
14 ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.2 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente será avaliado quanto a parte de regularidade documental em que o administrativo da Secretaria Municipal de Cultura irá identificar os seguintes dados:
14.2.1 PESSOA FÍSICA
I - Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);
II - Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Governo de Goiás (https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/default.asp);
III – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários municipais expedida pela Prefeitura Municipal de CALDAS NOVAS/GO (https://caldasnovas.prodataweb.inf.br/sig/app.html#/servicosonline/debito-contribuinte);
IV - Declaração Unificada do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo; Declaração para fins do exigido pelo artigo 130, da Lei Orgânica do Município de CALDAS NOVAS/GO; Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 1999 (modelo ANEXO X);
IV - Em caso de existência de menores de idade participando direta ou indiretamente do projeto inscrito, o proponente também DEVERÁ anexar na inscrição o documento de AUTORIZAÇÃO assinada pelo responsável legal da
criança e/ou adolescente, com reconhecimento de firma em cartório - Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 149, II, ‘a’ da Lei Federal n. 8069/1990 - ECA);
V - Declaração de ciência por parte do proponente em relação à responsabilidade intransponível sob os custos com Ecad e demais entidades de fiscalização de direitos autorais caso o projeto envolver a utilização de trilhas sonoras, obras literárias, imagens e demais elementos visuais, sonoros e intelectuais que sejam de autoria de terceiros;
VI - Comprovante de conta bancária de Pessoa Física/Jurídica, em nome do proponente/empresa, informando: número da agência bancária com dígito, número da conta-corrente com dígito;
VII - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas (boleto de água, energia elétrica, internet, telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel) relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural (modelo Anexo VIII).
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.2.1.2 O envio de documentos nesta segunda fase de inscrição/análise poderá ser realizado presencialmente de modo que o proponente precisará entregar a documentação em envelope lacrado e identificado no Balneário Municipal Pedro Cordeiro Tupá, localizado na Rua Coronel Cirilo Lopes de Morais, Nº 15, Centro.
14.2.2 PESSOA JURÍDICA
I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual (Fórum Cível da Comarca de CALDAS NOVAS/GO);
IV - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
);
V – Certidão Negativa de Débitos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Governo de Goiás (
https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/default.asp
);
VI - Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal de Caldas Novas - GO (
https://caldasnovas.prodataweb.inf.br/sig/app.html#/servicosonline/debito-contribuinte
);
VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS – emitido pelo portal da Caixa Econômica Federal (
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
IX - Declaração Unificada do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo; Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 1999;
X - Em caso de existência de menores de idade participando direta ou indiretamente do projeto inscrito, o proponente também DEVERÁ anexar na inscrição o documento de AUTORIZAÇÃO assinada pelo responsável legal da criança e/ou adolescente, com reconhecimento de firma em cartório - Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 149, II, ‘a’ da Lei Federal n. 8069/1990
– ECA);
XI - Declaração de ciência por parte do proponente em relação à responsabilidade intransponível sob os custos com Ecad e demais entidades de fiscalização de direitos autorais caso o projeto envolver a utilização de trilhas sonoras, obras literárias, imagens e demais elementos visuais, sonoros e intelectuais que sejam de autoria de terceiros;
XII - Comprovante de conta bancária de Pessoa Jurídica, em nome da empresa proponente, informando: número da agência bancária com dígito, número da conta-corrente com dígito;
XIII - Comprovante de endereço que comprove a atividade sediada no município de CALDAS NOVAS/GO, por meio da apresentação de contas tais como: boleto de água, energia elétrica, internet, telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel e afins.
14.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a admnistração pública.
14.4 Caso o proponente esteja em débito com algum ente Público Federal, Estadual ou Municipal não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
15 ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.2 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
15.3 O Termo de Execução Cultural, corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural, selecionado neste Edital e pelo Governo Municipal de CALDAS NOVAS/GO, representado pela Secretaria Municipal da Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.4 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada no ato da inscrição durante a etapa de habilitação para o recebimento dos recursos deste Edital,
em desembolso único, conforme calendário proposto no Cronograma de execução da Lei.
15.5 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
15.6 O agente cultural contemplado no Edital deverá assinar o Termo de Execução Cultural impreterivelmente, sem procurador ou terceiro.
16 DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.2 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.3 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.2 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, serão avaliados pela Comissão Especial para a Lei Paulo Gustavo.
17.3 O agente cultural contemplado neste certame deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto,
deverão ficar atentos às publicações realizadas no Diário Oficial do Município de CALDAS NOVAS/GO.
18.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão
Especial da Lei Paulo Gustavo.
18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Governo Municipal de CALDAS NOVAS/GO sob a figura da Secretaria Municipal da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.6 A participação neste certame, não veda a participação de proponentes do município de CALDAS NOVAS/GO no pleito de novos recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo em nível Federal e/ou Estadual, desde que não se trate do mesmo objeto contemplado neste Edital.
18.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
18.8 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Co-Residência;
Anexo IX – Modelo de etiqueta para inscrições na presencial;
Anexo X – Modelo de Declaração Unificada para Pessoa Física/ Jurídica;
CALDAS NOVAS/GO, 08 de agosto de 2023.
ELAINE FERNANDES DOS SANTOS
Secretária Municipal de Cultura
DECRETO 293/2021
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL
ART. 6o - I — APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS
R$ 424.963,94
TOTAL: R$ 341.250,00
* Produções, de no mínimo, 40 minutos
** Produções de, no mínimo, 25 minutos
*** Produções de, no mínimo, 25 minutos
+ (1 produção da história da fundação da cidade de Caldas Novas/Go; 1 produção da história de vultos e personalidades que compuseram a história de Caldas Novas/Go)
TOTAL: R$ 83.713,94
As categorias surgiram da audiência na fase da Consulta Pública.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:___________________________________________________
Nome artístico ou nome social (se houver): _____________________________
CPF: ______________________________
RG: ______________________________
Data de nascimento: ____/____/______
E-mail: __________________________________________________________
Telefone: ________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________.
CEP: ____________________________
Cidade: ________________________________________
Estado: __________________________
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros,
cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro: _________________________________
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa Negra
( ) Pessoa Indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( ) Outro(a)s
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo: __________________________________________________
Ano de Criação: ___________________________________________________
Quantas pessoas fazem parte do coletivo? _______________________________
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social:_____________________________________________________
Nome fantasia: ____________________________________________________
CNPJ: _____________________________________
Endereço da sede: _________________________________________________
_________________________________________________________________
Cidade:________________________________
Estado:________________________________
Número de representantes legais _____________________________
Nome do representante legal: ________________________________________
CPF do representante legal: _________________________
E-mail do representante legal: ________________________________________
Telefone do representante legal: _____________________________
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária/Binárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Incompleto
( ) Pós Graduação completo
2. Dados do Projeto:
3. ,Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer: (qual das categorias do Anexo I você quer se inscrever)
Descrição do projeto
[Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização. Essas informações devem ser apagadas quando iniciar a escrever seu projeto]
Objetivos do projeto
[Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos. Essas informações devem ser apagadas quando iniciar a escrever seu projeto]
Metas
[Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas. Essas informações devem ser apagadas quando iniciar a escrever seu projeto]
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
[Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona? Essas informações devem ser apagadas quando iniciar a escrever seu projeto]
[Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens,
pessoas com deficiência, etc Essas informações devem ser apagadas quando iniciar a escrever seu projeto]
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Local onde o projeto será executado
[Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada. Essas informações devem ser apagadas quando iniciar a escrever seu projeto]
Previsão do período de execução do projeto
Data de início: ___/___/______
Data final: ___/___/______
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto (trata-se da Ficha Técnica do seu projeto), conforme quadro a seguir:
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Estratégia de divulgação
[Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. Essas informações devem ser apagadas quando iniciar a escrever seu projeto]
Contrapartida
[Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada. Essas informações devem ser apagadas quando iniciar a escrever seu projeto]
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
[Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto. Essas informações devem ser apagadas quando iniciar a escrever seu projeto]
1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
[Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc). Essas informações devem ser apagadas quando iniciar a escrever seu projeto]
1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: RG e CPF do proponente
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto
[OUTROS DOCUMENTOS QUE FOREM OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM AS CATEGORIAS. NA DÚVIDA, RECORRA AO EDITAL]
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados, contemplando assim os dispostos no art. 16º do Decreto n. 11.525/2023:
● A pontuação final de cada candidatura será composta pela média resultante da somatória entre a pontuação final atribuída por cada parecerista
● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Sorteio.
● Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
ATENÇÃO! ESTE É SÓ UM ANEXO PARA CONHECIMENTO. NÃO PRECISA INSERIR ESTE DOCUMENTO NO ATO DA INSCRIÇÃO.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] / [INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO).
1. PARTES
1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:
I) transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL;
orientar o (a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
II) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
III) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
IV) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
V) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto [SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM], apresentado no prazo máximo de [INDICAR PRAZO MÁXIMO] contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.4 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.4.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.4.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.4.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.4.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição desde que:
I – Quando a finalidade do fomento for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar aquisição de equipamentos, viabilizar modernização, reforma ou construção de espaços culturais, prover recursos tecnológicos para agentes culturais, prover recursos para garantir acessibilidade, ou objetivo similar; ou
II – Quando a análise técnica da administração pública indicar que a aquisição de bens com titularidade do agente cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto.
9.2 Caso a administração pública constate que a aquisição de bens permanentes por agentes culturais não contempla o inciso I do ponto 9.1, os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados pelo agente cultural passarão a ser de titularidade da administração pública da Secretaria Municipal da Cultura de Caldas Novas /GO.
9.3 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 O Município de Caldas Novas /GO sob representação da Secretaria Municipal da Cultura, realizarã o monitoramento e controle dos resultados mediante acompanhamento de Comissão específica e recolhimento de relatórios por etapas de conclusão.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 6 (seis) meses sem previsão para prorrogação.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Órgão Oficial do Município de Caldas Novas /GO.
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro do Município de Caldas Novas - GO para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
ANEXO V
RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
PREMIADO:
Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
NOME:
LOCAL:
ASSINATURA:
DATA:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu,
_, CPF nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
Caldas Novas, de de 2023.
NOME ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA
ATENÇÃO:
Essa declaração só terá validade se for apresentada com:
1) Todos os dados completos;
2) Conter junto a cópia do comprovante de endereço informado.
ANEXO VIII
DECLARAÇÕES UNIFICADAS – PESSOA FÍSICA E GRUPOS/COLETIVOS SEM CNPJ
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CPF:
FONE/FAX: ( )
Declaro para os fins de direito, na qualidade de proponente do Chamamento Público nº xxx/2023 instaurado pela Prefeitura do Município de Caldas Novas que:
a) Não fui declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
b) Cumpro plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital do Chamamento;
c) Declaro na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 14.133/2021, de 14 de abril de 2021 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 que, encontro-me em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
d) Não possuo parentesco direto com pessoas impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Caldas Novas, Goiás.
Caldas Novas, Goiás ____ de _________ de 2023.
Assinatura e Identificação do Responsável pela inscrição RG/CPF:
ANEXO IX
DECLARAÇÕES UNIFICADAS – PESSOA JURÍDICA/ Pessoa Física
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
FONE/FAX: ( )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Chamamento Público nº 01/2023 instaurado pela Prefeitura do Município de Caldas Novas, que:
a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
b) Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital do Chamamento.
c) Na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
d) Não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com o Município de Caldas Novas.
e) Estamos sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. SIM ( ) NÃO ( ).
Caldas Novas, Goiás, de de 2023.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
RG/CPF: CNPJ:
ANEXO X
MODELO DE ETIQUETA PARA E
NVELOPES DE INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
*Obs.: É fundamental que o envelope contendo o material de inscrição esteja devidamente identificado.
EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 –
DEMAIS ÁREAS DA CULTURA – EDITAL CALDAS NOVAS: CULTURA VIVA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o Processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.
O Presente edital destina-se à Premiação de agentes culturais do Município de Caldas Novas - GO.
Deste modo, a Secretaria Municipal da Cultura torna público o Presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Lei Municipal nº 2.627/2023.
Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais das seguintes linguagens: artesanato, artes visuais, literatura (livros e leituras) que tenham Prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, observadas as categorias descritas no Anexo I.
1.2 O Prêmio possui natureza jurídica de doação sem encarpr, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2. CRONOGRAMA
1. VALORES
1.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 377.157,50 (Trezentos e setenta e sete, cento e cinquenta e sete reais com cinquenta centavos)
2. QUEM PODE SE INSCREVER
2.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Caldas Novas - GO há pelo menos 6 (seis) meses.
2.2 O agente cultural pode ser:
I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
2.3 O Proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do Projeto.
2.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.
2.5 Conforme o § 1°, do artigo 41º do Decreto n. 11.453/2023, observa-se que as inscrições neste certame também poderão ser realizadas da seguinte forma:
I – Pelo Próprio Proponente; e/ou, II – Por terceiro que o indicar.
3. COTAS
3.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes Proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (Pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
3.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (Pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no Processo seleção.
3.3 Os agentes culturais negros (Pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o Preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o Próximo colocado optante pela cota.
3.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não Preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
3.5 No caso de não existirem Propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas Previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
3.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não Preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
3.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.
3.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que Preencham algum dos requisitos abaixo:
I – Pessoas Jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas;
II – Pessoas Jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança no Projeto cultural;
III – Pessoas Jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do Projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas; e
IV – Outras formas de composição que garantam o Protaprnismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
3.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não podem realizar inscrição neste Edital, Proponentes que:
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de Propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de Propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações Previstas no item 5.1.
4.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
5. PRAZO PARA SE INSCREVER
5.1 Para se inscrever no Edital, o Proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 11 de agosto de 2023 até 11 de setembro de 2023.
6. COMO SE INSCREVER
6.1 O Proponente deve encaminhar a documentação obrigatória Comissão de Seleção de Projetos do Edital nº 02/2023. No Balneário Municipal Pedro Cordeiro Tupá, Rua Coronel Cirilo Lopes de Morais, N° 15, Centro - Caldas Novas/GO
7.1.1 Para os Proponentes interessados em realizar a inscrição, mas, que possuam dificuldades para locomoção (como no caso de idosos, acamados e pessoas com deficiências físicas), será oportunizado a inscrição por meio oral no formato vídeo que, por sua vez, deverá ser agendado Previamente pelo telefone (64) 3454 3526 , desde que dentro do período de inscrição do certame.
7.1.2 As inscrições neste Edital que ocorrerem de forma Presencial, também contarão com intérPrete de LIBRAS para pessoas surdas desde que o Proponente em sua condição de surdo ou seu rePresentante solicite Previamente (com uma semana de antecedência pelo menos) a inscrição nesta modalidade por meio de ligação no (64) 3454 3526.
6.2 Apresentação de Documentos Pessoais (CNPJ/CPF, RG do responsável pela proposta, Comprovante de endereço).
6.3 O candidato à Premiação pode se inscrever com uma inscrição em cada modalidade de Premiação, desde que consiga comprovar a atuação e relevância da trajetória no Município de Caldas Novas/GO, entretanto, poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) Prêmios/Projeto.
6.4 O Proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
6.5 O Proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus Prazos.
6.6 As inscrições deste edital são gratuitas.
6.7 As Propostas que apresentem quaisquer formas de Preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7. COMISSÕES PARA ESSE CERTAME:
7.1 – Comissão Especial de Edital (ficará responsável pela elaboração do edital);
7.2 – Comissão de Avaliação e Seleção (comissão nomeada pela secretaria, e será responsável pela tabulação de notas constantes desse edital)
7.3 – Comissão de Análise de Produtos da Lei Paulo Gustavo (Responsável por observar os produtos fruto dos Planos de Trabalho.
8. ETAPAS DE SELEÇÃO DO EDITAL
8.1 A seleção dos Projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do Proponente, , a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção.
II Avaliação e seleção de mérito das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção;
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o proponente selecionado deverá passar pelo crivo documental que segue aos dispositivos de consulta:
10.1.1. PESSOA FÍSICA
I - Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União
(https://solucoes.receita.fazenda.prv.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);
II- Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Governo de Goiás; (https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/default.asp)
– Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários municipais expedida pela Prefeitura Municipal de Caldas Novas/Go (https://caldasnovas.prodataweb.inf.br/sig/app.html#/servicosonline/debito-contribuinte)
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
VII - Declaração Unificada do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
VIII - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas (boleto de água, energia elétrica, internet, telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel) relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural (modelo Anexo VII).
10.1.1.1 Conforme o §7 do art. 19º do Decreto n. 11.453/2023, a comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo, sendo que este deverá incluir a apresentação da Declaração de Representante de Grupo/Coletivo sem CNPJ.
10.1.2. PESSOA JURÍDICA
I - Atos constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
II - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual (Fórum Cível da Comarca de Caldas Novas/Go);
III- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.prv.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);
– Certidão Negativa de Débitos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda de Goiás (
https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/default.asp)
IV - Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal de Caldas Novas/Go; (https://caldasnovas.prodataweb.inf.br/sig/app.html#/servicosonline/debito-contribuinte)
V - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS – emitido pelo portal da Caixa Econômica Federal (
https://consulta- crf.caixa.prv.br/consultacrf/pages/consultaEmPregador.jsf);
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (
https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
);
VII - Declaração Unificada do Proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo; Declaração para fins do exigido pelo artogp 130, da Lei Orgânica do Município de Caldas Novas - GO; Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 1999 (modelo Anexo IX);
VIII - Comprovante de conta bancária de Pessoa Jurídica, em nome da empresa Proponente, informando: número da agência bancária com dígito, número da conta- corrente com dígito;
IX - Comprovante de endereço que comprove a atividade sediada no município de Caldas Novas/Go, por meio da apresentação de contas tais como: boleto de água, energia elétrica, internet, telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel e afins;
10.1.2.1 - As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
9.2 O Proponente deve encaminhar a documentação obrigatória para a etapa da Habilitação de que trata o item 10 por meio do Preenchimento de formulário com entrega da documentação de modo Presencial em envelope devidamente etiquetado e lacrado (
modelo Anexo X
) no Balneário Municipal Pedro Cordeiro Tupá, Rua Coronel Cirilo Lopes de Morais, N° 15, Centro; aos cuidados da
Comissão de Avaliação e Seleção, do Edital nº 002/2023.0.2.1 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Comissão de Avaliação e Seleção podendo ser encaminhado de duas formas: via e-mail pelo endereço eletrônico cultura@caldasnovas.go.gov.br ou entregue no Balneário Muncicipal, lozalizado em Rua Coronel Cirilo Lopes de Morais, Nº 15, Centro.
9.3 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Caso o Proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
10. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO POR MÉRITO DAS INSCRIÇÕES (PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS)
10.1 A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Caldas Novas/Go, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
10.2A análise comPreende os critérios individuais da candidatura, bem como, seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada Proponente é atribuída em função desta comparação (os critérios de pontuação constam na tabela do Anexo III deste Edital).
10.3 Nesta etapa inicial da inscrição o agente cultural Proponente deve enviar a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo II).
b) Cópia de RG e CPF (no caso de pessoa física) ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com cópia de RG e CPF do representante legal (no caso de pessoa jurídica);
c) Autodeclaração étnico-racial e documentos comProbatórios pertinentes;
somente se o agente cultural for concorrer às cotas Previstas no item 4 (seja o Proponente pessoa física ou jurídica e, ainda, grupo e coletivos sem CNPJ);
d) Portifólio: Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Caldas Novas - GO de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição (tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica e/ou coletivos e grupos sem CNPJ);
e) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ), deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como Procuradora que pode inscrever o grupo e receber o Prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, contido no Anexo IV;
9.3.1 As inscrições somente poderão ser efetivas de forma presencial:
Inscrições deverão ser encaminhadas pelo Proponente, até as 17h, do dia 22/08/2023, no Balneário Municipal Pedro Cordeiro Tupá, Rua Coronel Cirilo Lopes de Morais, N° 15, Centro.
10.4 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção formada por servidores da Secretaria Municipal da Cultura do Município de Caldas Novas/Go.
10.5 Na composição da Comissão de Avaliação e Seleção buscar-se-á Promover a equidade de gênero e étnico-racial.
10.6 A Comissão de Seleção será coordenada pela Comissão Organizadora deste certame.
10.7 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da aPreciação de candidaturas que estiverem em Processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do Projeto ou tenham participado da instituição Proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o Proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
10.8O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que Praticar.
10.9 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
10.10 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação e Seleção.
10.11 Os recursos de que tratam o item 9.10 deverão ser apresentados no Prazo de até 03 (três) dias úteis conforme inciso III do art. 16º do Decreto n. 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o Primeiro dia útil posterior à publicação.
9.11.1 Os recursos podem ser entregues no Balneário Municipal Pedro Cordeiro Tupá, Rua Coronel Cirilo Lopes de Morais, N° 15, Centro.
10.12Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.13 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise da etapa 1 de avaliação e seleção será divulgado no seguinte meio de comunicação:
I Diário Oficial de Caldas Novas.
11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
11.1 Caso não se tenha inscritos para alguma das áreas, o recurso será remanejado, sem prejuízo para a área de enfoque estabelecida.
12. ASSINATURA DO RECIBO
12.1. Após a divulgação do resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.
12.2. O Recibo de Premiação Cultural deverá ser assinado pelo agente cultural impreterivelmente nos dias que constam no cronograma ( de 01 a 10/09/2023) a fim de garantir o recebimento do Prêmio.
12.3 Haverá incidência de Imposto de Renda (IR) com porcentagem de acordo com a tabela atualizada 2023 do Governo Federal APENAS para Propostas de Pessoas Físicas.
12.4. O pagamento da Premiação ocorrerá até 10 de setembro de 2023.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O recebimento do recurso está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do Proponente.
13.2 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições Previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.
13.3 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos Prazos serão de inteira responsabilidade dos Proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial de Caldas Novas/Go (https://diariooficialcal1.websiteseguro.com/ ).
13.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo.
13.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do Proponente.
13.6 O Proponente será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o Município de Caldas Novas/Go sob a figura da Secretaria Municipal da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.7 As contrapartidas de materiais, obras de arte, artesanato e afins deverão ser catalogados no que passará a ser o Bazar Municipal de Caldas Novas/Go cujos proventos servirão aos fazedores de cultura.
13.8 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no Órgão Oficial do Município de Caldas Novas/Go.
Anexo I – Categorias;
Anexo II - Formulário de Inscrição;
Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação;
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural; Anexo V - Recibo de Premiação Cultural;
Anexo VI - Declaração étnico-racial;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Co-residência;
Anexo VIII – Modelo de Declaração Unificada (Pessoa Física e Grupos/Coletivos sem CNPJ);
Anexo IX – Modelo de Declaração Unificada (Pessoa Jurídica);
Anexo X – Modelo de Etiqueta para Envelope (em caso de inscrições Presenciais).
Caldas Novas/Go, 08 de agosto de 2023.
Elaine Fernandes dos Santos
Secretária Municipal de Cultura
Decreto 293/2021
ANEXO I
CATEGORIAS – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valores de:
R$ 97.131,91 – Artº. 6º, II Apoio a salas de cinema
R$ 48.768,98 – Artº. 6º, III capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes nos segmentos de Salas de cinema, Literatura, Artesanato e Artes Plásticas e Visuais residentes e domiciliados no Município de Caldas Novas/Go e que atendam aos critérios apresentados nos pontos 9 e 10 do Edital.
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binário
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor, quantifique.
Bolsa de estudos
Bolsa para desenvolvimento de processos criativos
Campanha de comunicação
Capacitação
Catálogo
Cine-clube
Concerto
Cortejo
Curso livre
Curso regular
Desfile
Documentário
Ebook
Encontro
Espetáculo
Evento cultural
Evento institucional
Exibição
Exposição
Feira
Festival
Filme
Fomento
Fotografia
Intercâmbio
Jogo
Live
Livro
Mostra
Música
Espetáculo Musical
Obra
Oficina
Palestra
Performance
Pesquisa
Podcast
Premiação
Produção audiovisual
Produção de arte digital
Produção de publicações
Produção musical
Produção radiofônica
Produtos artesanais
Programa de rádio
Projeto
Publicação
Reforma
Relatório de pesquisa
Residência
Restauro
Roda de samba
Roteiro cinematográfico
Seminário
Site
Single
Texto teatral
Tombamento, Registro
Vídeo
Visita espontânea
Visita mediada programada
Visita programada
Vivência
Quai são as principais áreas de atuação do projeto?
(Marque entre 1 e 3 principais áreas da cultura que seu projeto alcança:)
Arte de rua
Arte digital
Arte e Cultura Digital
Artes visuais
Artesanato
Audiovisual
Cenografia
Cinema
Circo
Comunicação
Cultura Afro-brasileira
Cultura Alimentar
Cultura Cigana
Cultura DEF
Cultura Digital
Cultura Estrangeira (imigrantes)
Cultura Indígena
Cultura LGBTQIAP+
Cultura Negra
Cultura Popular
Cultura Quilombola
Cultura Tradicional
Dança
Design
Direito Autoral
Economia Criativa
Figurino
Filosofia
Fotografia
Gastronomia
Gestão Cultural
História
Humor e Comédia
Jogos Eletrônicos
Jornalismo
Leitura
Literatura
Livro
Meio ambiente
Memória
Moda
Museu
Música
Patrimônio Imaterial
Patrimônio Material
Performance
Pesquisa
Povos Tradicionais de Matriz Africana
Produção Cultural
Rádio
Sonorização e iluminação
Teatro
Televisão
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?
Pessoas vítimas de violência
Pessoas em situação de pobreza
Pessoas em situação de rua (moradores de rua)
Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)
Pessoas com deficiência
Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico
Mulheres
Gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais
Povos e comunidades tradicionais
Negros e/ou negras
Ciganos
Indígenas
Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos
Outros
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa nº xxxx.)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo.
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto
[OUTROS DOCUMENTOS QUE FOREM OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM AS CATEGORIAS]
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
As comissões de seleção atribuírão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
· A pontuação final de cada candidatura será tabulada pelos membros da Comissão da Lei Paulo Gustavo
· Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
· Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
· Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente.
· Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
· Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
· Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição,
garantidos o contraditório e a ampla defesa.
· A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO V
RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
PREMIADO:
Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
NOME
LOCAL
ASSINATURA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA
ATENÇÃO:
Essa declaração só terá validade se for apresentada com:
1) Todos os dados completos;
2) Conter junto a cópia do comprovante de endereço informado.
ANEXO VIII
DECLARAÇÕES UNIFICADAS – PESSOA FÍSICA E GRUPOS/COLETIVOS SEM CNPJ
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CPF:
FONE/FAX: ( )
Declaro para os fins de direito, na qualidade de proponente do Chamamento Público nº xxx/2023 instaurado pela Prefeitura do Município de Caldas Novas/Go que:
a) Não fui declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
b) Cumpro plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital do Chamamento;
c) Declaro na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 14.133/2021, de 14 de abril de 2021 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 que, encontro-me em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
d) Não possuo parentesco direto com pessoas impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Toledo nos termos do artigo 130 da Lei Orgânica c/c com o artigo 7º, § 3º da Lei nº 14.133/2023.
Caldas Novas, GO, ______ de ___________ de 2023.
__________________________________________
Assinatura e Identificação do Responsável pela inscrição
RG/CPF:
ANEXO IX
DECLARAÇÕES UNIFICADAS – PESSOA JURÍDICA/ Pessoa Física
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
FONE/FAX: ( )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Chamamento Público nº 01/2023 instaurado pela Prefeitura do Município de Caldas Novas, que:
a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
b) Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital do Chamamento.
c) Na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
d) Não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com o Município de Caldas Novas.
e) Estamos sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. SIM ( ) NÃO ( ).
Caldas Novas, Goiás, de de 2023.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
RG/CPF: CNPJ:
ANEXO X
MODELO DE ETIQUETA PARA ENVELOPES DE INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
PORTARIA
PORTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público as Portarias: 1771/2023 , 1772/2023 1773/2023, 1774/2023, 1775/2023, 1776/2023, 1794/2023 , 1795/2023 1796/2023, 1816/2023, 1820/2023, que “Dispõe sobre diária de viagem e dá outras providências.” Gabinete do Secretário de Saúde de Caldas Novas, Estado de Goiás, 8 de agosto de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
decreto n° 1755/2022.
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que foi concedido a Autorização Municipal para Poda de Árvore - nº 073/2023 CONDOMINIO JARDIM METODISTA CPF/CNPJ sob nº 02.167.914/0001-77
Caldas Novas, 08 de agosto de 2023.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que foi concedido a Autorização Municipal para Retirada de Árvore - nº 074/2023 CONDOMINIO JARDIM METODISTA CPF/CNPJ sob nº 02.167.914/0001-77
Caldas Novas, 08 de agosto de 2023.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que foi concedido a Autorização Municipal para Retirada de Árvore - nº 075/2023 CONDOMINIO JARDIM METODISTA CPF/CNPJ sob nº 02.167.914/0001-77
Caldas Novas, 08 de agosto de 2023.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que foi concedido a Autorização Municipal para Retirada de Árvore - nº 076/2023 SERGIO FERNANDO NOCE LAMAS CPF/CNPJ sob nº 104.573.726-72.
Caldas Novas, 08 de agosto de 2023.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que foi concedido a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental - nº 123/2023 CALDASFER FERROS E AÇOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF/CNPJ sob nº 10.996.304/0001-61.
Caldas Novas, 08 de agosto de 2023.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que foi concedido a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental - nº 122/2023 ULTRAFORTE FERRAGISTA LTDA CPF/CNPJ sob nº 44.600.626/0001-04.
Caldas Novas, 08 de agosto de 2023.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que foi concedido a Licença Ambiental Prévia - nº 030/2023 CIA MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS CPF/CNPJ sob nº 01.638.832/0001-09.
Caldas Novas, 08 de agosto de 2023.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que foi concedido a Licença Ambiental Operação - nº 031/2023 ANA LUIZA DE SOUSA E CIA LTDACPF/CNPJ sob nº 46.975.040/0001-50.
Caldas Novas, 08 de agosto de 2023.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
EDITAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 001/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023
A Secretária Municipal de Educação de Caldas Novas, no uso de suas atribuições, torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023, PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 001/2023.
Caldas Novas/GO, 08 de agosto de 2023.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária de Educação
Município de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA 307/2023 de 07 de agosto de 2.023.
“Exonera Servidor Comissionado”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o (a) Servidor (a) comissionado (a), Sr. (a) CRISTIANO LACERDA DA MOTA, portador (a) do CPF ***.030.391-**, ocupante do cargo de CHEFE DE TRANSPORTE, nomeado (a) pela Portaria nº 272/2023, com efeitos a partir de 07 de agosto de 2023.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no 07º dia de agosto de 2.023.
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA 308/2023 de 07 de agosto de 2.023.
“Exonera Servidor Comissionado”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o (a) Servidor (a) comissionado (a), Sr. (a) GRAYCE RAIANE DI SANTOS OLIVEIRA, portador (a) do CPF ***.459.991 -**, ocupante do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR DA MESA DIRETORA II, nomeado (a) pela Portaria nº 269/2023, com efeitos a partir de 07 de agosto de 2023.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no 07º dia de agosto de 2.023.
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA Nº 309/2023 de 07 de agosto de 2.023.
“Nomeia servidor efetivo em cargo comissionado e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, resolve:
Art. 1º - Nomear a Sra. JODELVANIA VALERIO DA SILVA, portadora do CPF nº ***.236.463-**, detentora do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, nomeada pela Portaria nº 241/2019, para ocupar e exercer o cargo público comissionado de ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS, conforme atribuições legais.
Art. 2º - Conceder a retribuição pelo exercício de função de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário do cargo comissionado, em razão da servidora pública efetiva ter realizado a opção do recebimento do salário do cargo efetivo acrescido de retribuição pelo exercício de função.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de agosto de 2023.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, nos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (07/08/2023).
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA Nº 310/2023 de 07 de agosto de 2.023.
“Nomeia servidor efetivo em cargo comissionado e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, resolve:
Art. 1º - Nomear a Sra. LEIDIANNE FERREIRA RODRIGUES, portadora do CPF nº ***.822.661-**, detentora do cargo efetivo de SECRETÁRIO (A), nomeada pela Portaria nº 72/2014, para ocupar e exercer o cargo público comissionado de CHEFE DA SECRETARIA LEGISLATIVA, conforme atribuições legais.
Art. 2º - Conceder a retribuição pelo exercício de função de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário do cargo comissionado, em razão da servidora pública efetiva ter realizado a opção do recebimento do salário do cargo efetivo acrescido de retribuição pelo exercício de função.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de agosto de 2023.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, nos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (07/08/2023).
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA Nº 311/2023 de 07 de agosto de 2.023.
“Nomeia servidor efetivo em cargo comissionado e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, resolve:
Art. 1º - Nomear a Sr. EDUARDO CHRISCHON, portador do CPF nº ***.991.391-**, detentor do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, nomeado pela Portaria nº 334/2022, para ocupar e exercer o cargo público comissionado de ASSESSOR DO CONTROLE INTERNO, conforme atribuições legais.
Art. 2º - Conceder a retribuição pelo exercício de função de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário do cargo comissionado, em razão do servidor público efetivo ter realizado a opção do recebimento do salário do cargo efetivo acrescido de retribuição pelo exercício de função.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de agosto de 2023.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, nos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (07/08/2023).
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA Nº 312/2023 de 07 de agosto de 2.023.
“Nomeia servidor efetivo em cargo comissionado e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, resolve:
Art. 1º - Nomear o Sr. EDIMAR CANDIDO DA SILVA, portador do CPF nº ***. 579.221-**, detentor do cargo efetivo de SECRETÁRIO, nomeado pela Portaria nº 160/2013, para ocupar e exercer o cargo público comissionado de ASSESSOR DE COMPRAS, conforme atribuições legais.
Art. 2º - Conceder a retribuição pelo exercício de função de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário do cargo comissionado, em razão do servidor público efetivo ter realizado a opção do recebimento do salário do cargo efetivo acrescido de retribuição pelo exercício de função.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de agosto de 2023.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, nos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (07/08/2023).
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA Nº 313/2023 de 07 de agosto de 2.023.
“Nomeia servidor efetivo em cargo comissionado e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, resolve:
Art. 1º - Nomear a Sra. SILVIA DA SILVA GUIMARAES, portadora do CPF nº ***.680.651-**, detentora do cargo efetivo de TELEFONISTA, nomeada pela Portaria nº 115/2011, para ocupar e exercer o cargo público comissionado de ASSESSOR FINANCEIRO, conforme atribuições legais.
Art. 2º - Conceder a servidora pública efetiva, nomeada para cargo de provimento em comissão, a receber o salário do cargo comissionado para o qual foi nomeada, em razão da servidora pública efetiva ter realizado a opção do recebimento do salário do cargo comissionado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de agosto de 2023.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, nos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (07/08/2023).
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA Nº 314/2023 de 07 de agosto de 2.023.
“Nomeia servidor efetivo em cargo comissionado e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, resolve:
Art. 1º - Nomear o Sr. FABRICIO DE SOUZA LIMA, portador do CPF nº ***.917.431-**, detentor do cargo efetivo de MOTORISTA, nomeado pela Portaria nº 077/2013, para ocupar e exercer o cargo público comissionado de CHEFE DE TRANSPORTES, conforme atribuições legais.
Art. 2º - Conceder a retribuição pelo exercício de função de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário do cargo comissionado, em razão do servidor público efetivo ter realizado a opção do recebimento do salário do cargo efetivo acrescido de retribuição pelo exercício de função.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de agosto de 2023.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, nos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (07/08/2023).
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA Nº 315/2023 de 07 de agosto de 2.023.
“Nomeia servidor efetivo em cargo comissionado e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, resolve:
Art. 1º - Nomear a Sra. REILA LOPES DA SILVA, portadora do CPF nº ***.334.521-**, detentora do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nomeada pela Portaria nº 115/2011, para ocupar e exercer o cargo público comissionado de CHEFE DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, conforme atribuições legais.
Art. 2º - Conceder a servidora pública efetiva, nomeada para cargo de provimento em comissão, a receber o salário do cargo comissionado para o qual foi nomeada, em razão da servidora pública efetiva ter realizado a opção do recebimento do salário do cargo comissionado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de agosto de 2023.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, nos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (07/08/2023).
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA Nº 316/2023 de 08 de agosto de 2.023.
“Nomeia Servidor Público Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NA LEI COMPLEMENTAR 207/2023 resolve:
Art. 1º - Nomear o (a) Sr. (a). GRAYCE RAIANE DI SANTOS OLIVEIRA portador (a) do CPF nº ***.459.991-**, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, constante no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da LEI COMPLEMENTAR 207//2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Caldas Novas”.
Art. 2º - O (A) servidor (a) ora nomeado (a) ficará à disposição do Vereador (a) HUDSON MATHEUS DE PAULA PIRES, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado (a).
Art. 3º - Fica o Vereador indicado no artigo segundo desta portaria responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e frequência, certificando o cumprimento das mesmas em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no 08º dia do mês de agosto de 2.023.
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA Nº 317/2023 de 08 de agosto de 2.023.
“Nomeia Servidor Público Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NA LEI COMPLEMENTAR 207/2023 resolve:
Art. 1º - Nomear o (a) Sr. (a). RENATO DANTAS DA SILVA portador (a) do CPF nº ***.199.181-**, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE TECNICAS LEGISLATIVAS, constante no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da LEI COMPLEMENTAR 207//2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Caldas Novas”.
Art. 2º - O (A) servidor (a) ora nomeado (a) ficará à disposição do Vereador (a) HUDSON MATHEUS DE PAULA PIRES, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado (a).
Art. 3º - Fica o Vereador indicado no artigo segundo desta portaria responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e frequência, certificando o cumprimento das mesmas em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no 08º dia do mês de agosto de 2.023.
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA Nº 319/2023 de 08 de agosto de 2.023.
“Nomeia Servidor Público Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NA LEI COMPLEMENTAR 207/2023 resolve:
Art. 1º - Nomear o (a) Sr. (a). SERGIO LINDOLFO ENDRES portador (a) do CPF nº ***.997.761-**, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR COMUNITARIO, constante no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da LEI COMPLEMENTAR 207//2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Caldas Novas”.
Art. 2º - O (A) servidor (a) ora nomeado (a) ficará à disposição do Vereador (a) RONAN MARTINS MAIA, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado (a).
Art. 3º - Fica o Vereador indicado no artigo segundo desta portaria responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e frequência, certificando o cumprimento das mesmas em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no 08º dia do mês de agosto de 2.023.
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA Nº 320/2023 de 08 de agosto de 2.023.
“Nomeia Servidor Público Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NA LEI COMPLEMENTAR 207/2023 resolve:
Art. 1º - Nomear o (a) Sr. (a). ISABELLE QUINTA OLIVIERA GUIMARÃES portador (a) do CPF nº ***.317.491-**, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR DO DEP. DE ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO, constante no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da LEI COMPLEMENTAR 207//2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Caldas Novas”.
Art. 2º - O (A) servidor (a) ora nomeado (a) ficará à disposição do Administrativo da Câmara Municipal, ficando sob a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, determinar as atividade e atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado (a).
Art. 3º - Fica o Presidente indicado no artigo segundo desta portaria responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades atribuições do servidor, certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no 08º dia do mês de agosto de 2.023.
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO