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PORTARIA
PORTARIA 332/2025 22 de Agosto de 2.025.
“Exonera Servidor Comissionado JOSE CARLOS SILVA DOS SANTOS e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o(a) Servidor(a) Comissionado(a), Sr.(a) JOSE CARLOS SILVA DOS SANTOS, portador(a) do CPF ***. 731.671-**, ocupante do cargo de CHEFE DE VIGILÂNCIA nomeado(a) pela Portaria nº 140/2.025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de agosto de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no 22° dia de agosto de 2.025.
Vereador SAULO INÁCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
Biênio 2025-2026
PORTARIA
PORTARIA 333/2025 22 de Agosto de 2.025.
“Exonera Servidor Comissionado WARLEI FERNANDO DA SILVA e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o(a) Servidor(a) Comissionado(a), Sr.(a) WARLEI FERNANDO DA SILVA, portador(a) do CPF ***. 180.641-**, ocupante do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR DE TECNICAS LEGISLATIVAS nomeado(a) pela Portaria nº 102/2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de agosto de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no 22° dia de agosto de 2.025.
Vereador SAULO INÁCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
Biênio 2025-2026
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2025000343
EMPENHO: 568
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 3458/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
CONTRATADA: AUTO POSTO SERRANO LTDA
CNPJ/CPF: 27.409.014/0001-10
OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) A GRANEL, CONFORME REGISTRO DE PREÇOS
FISCAL CONTRATO: YARA SILVA GUIMARÃES
VALOR GLOBAL: R$ 3.290,90
Ver. Saulo Inácio da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Chamada Pública Eletrônica nº 003/2025.
Com base nas informações constantes do Processo n° 2024067545, referente à Chamada Pública Eletrônica n° 003/2025, que tem por objeto que tem por CREDENCIMENTO PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS INTERESSADAS NA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO TURÍSTICO DE TRANSPORTE RECREATIVO NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS-GO, VULGO “TRENZINHO DA ALEGRIA E ÔNIBUS RECREATIVO”, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2724/2018, 2816/2018, 3281/2022, 3573/2023 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES, e sendo declarada as empresas credenciadas, foi considerada habilitadas, conforme a documentação exigida. Desta feita, HOMOLOGO o procedimento licitatório, nos termos do inciso IV, do artigo 71, da Lei Federal 14.133/21. Determinando a convocação das empresas credenciadas: PEDRO HENRIQUE XAVIER DE FREITAS, inscrita sob CNPJ/CPF Nº 072.375.691-04; 01.956.068 JEFERSON VIANA SANTOS, inscrita sob CNPJ Nº 01.956.068/0001-01; 61.982.055 PRISCILA DA SILVA VASCONCELOS, inscrita sob CNPJ Nº 61.982.055/0001-39; 61.995.340 FLAVIO JOSE RABELO, inscrita sob CNPJ/CPF Nº 61.995.340/0001-94; GILMAR ALVES DOS SANTOS 79795811134, inscrita sob CNPJ/CPF Nº 12.791.735/0001-60; JOSINA RIBEIRO DUARTE, inscrita sob CNPJ/CPF Nº 961.082.311-49 e SHAYENE HANNA MARTINS LIMA, inscrita sob CNPJ/CPF Nº 064.259.811-80. Caldas Novas - Goiás, 21 de agosto de 2025. LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO, Secretaria de Fazenda e Gestão Pública.
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2025
O Município de Caldas Novas, torna público aos interessados que realizará às 09H00MIN DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2025, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FLUXO DE TRABALHO (WMS) E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS DE NEGÓCIO (BPMS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO. Caldas Novas, 20 de agosto de 2025. ATALINY SOUSA MORAIS, Pregoeira.
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2025
O Município de Caldas Novas, torna público aos interessados que realizará às 09H00MIN DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2025, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FLUXO DE TRABALHO (WMS) E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS DE NEGÓCIO (BPMS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO. Caldas Novas, 20 de agosto de 2025. ATALINY SOUSA MORAIS, Pregoeira.
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO: VB SEIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CNPJ: 46.936.421/0001-20
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 133/2024
PROCESSO Nº: 2025.051854
EMPENHO N°: 10976
DATA: 21/08/2025
OBJETO: Refere–se ao empenho de despesas para aquisição de material de limpeza e higiene, para a Secretaria de Ação Social e Melhor Idade.
VALOR: R$ 892,90 (Oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos).
Marcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Assistência Social
Caldas Novas – GO
Decreto
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO: VB SEIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CNPJ: 46.936.421/0001-20
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 133/2024
PROCESSO Nº: 2025.051854
EMPENHO N°: 10977
DATA: 21/08/2025
OBJETO: Refere–se ao empenho de despesas para aquisição de material de limpeza e higiene, para o Bolsa família.
VALOR: R$ 12,24 (Doze reais e vinte e quatro centavos).
Marcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Assistência Social
Caldas Novas – GO
Decreto
ATA
ATA - DA REUNIÃO DE POSSE DO PRESIDENTE PARA TERMINO DE MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CALDAS NOVAS- CMDPI, GESTÃO 2025/2027.
No dia quinze do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (15/08/2025), com início às 09h20min., na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI de Caldas Novas, contando com as presenças da Secretária Administrativa do CMDPI, Sra. Marcella de Lima Lemos, Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Ação Social -SMAS, Dr. Jefferson Takeda da Silva e Melo, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Sr. Cleydson Marques dos Santos, e dos componentes do Conselho Municipal do Idoso do Município de Caldas Novas, aconteceu a reunião, prévia e devidamente convocada, para a finalidade de oficializar a posse do presidente e vice presidente deste conselho para termino do mandato neste biênio (2025-2027). Ao início, a secretária executiva, fez um breve relato da importância desta reunião, foi dada a oportunidade de fala para os presentes, o Assessor Jurídico da SMAS, ressaltou sobre a importância do Conselho, parabenizando a disposição de todos e desejando um bom mandado. Foi informado aos conselheiros a mudança de presidência, e que a Srª Eduarda Dias Gomes, não faz mais parte desse referido conselho, e que o Sr. Antonio Silesio da Silva, por motivos pessoais não poderia assumir a presidência do CMDPI, porém permanecendo como vice presidente. Após discussão entre os conselheiros, sendo colocado em votação foi eleita por unanimidade a presidência do CMDPI para o termino do biênio 2025/2027 composta por: Presidente: Edimilson Alves Novais, os demais cargos, tais como e Vice-Presidente: Antônio Silesio da Silva, 1ª Secretária: Emanuela Sara Rodrigues Correia, 2º Secretária: Janaína de Almeida Rocha permanecem normalmente. Seguindo com a reunião, a Sra. Marcella de Lima Lemos, agradece a todos, coloca-se a disposição do conselho e convida para uma fotografia a nova diretoria do CMDPI. O novo presidente do CMDPI, Sr. Edimilson Alves Novais agradece a confiança de todos e expõe que é um prazer estar na frente deste conselho e vai fazer o possível e impossível para dar continuidade aos trabalhos, buscando melhorar cada vez mais. Após os cumprimentos de praxe e os registros fotográficos, deu-se por encerrada a reunião da qual, para constar, eu Marcella de Lima Lemos, lavrei a presente ata que vai por mim assinada e por todos os demais presentes______________________________
CONTRATO
PEDIDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 26/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 2025000025
MODALIDADE: LICITAÇÃO N° 001/2025
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DEMAE
CONTRATADA: AUTO POSTO FAMILIA B LTDA
CNPJ/CPF: 53.107.407/0001-89
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEICULOS DO DEMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS
FISCAL DO CONTRATO: GUSTAVO SILVA DE LIMA
João Vitor Pereira Gomes
Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto
LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº020/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº020/2025
DATA DE ABERTURA: 08 de setembro de 2025. Horário: 09h00min. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS INCLUINDO COTAÇÃO, RESERVA, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, EMISSÃO, CANCELAMENTO, REEMBOLSO, ENDOSSO, ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS COM TAXA DE EMBARQUE, HOSPEDAGEM, E LOCAÇÃO DE VEICULOS, E POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIA DE VIAGENS ATRAVÉS DE SOLUÇÃO ONLINE PARA O DEMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. O Edital poderá ser retirado no Departamento de Licitações do DEMAE ou pelo site: https://www.demae.go.gov.br/licitacao/pregao.html. Informações adicionais podem ser obtidas junto à comissão permanente de licitações através do e-mail: licitacao@demae.com.br.
Caldas Novas, 22 de agosto de 2025.
FERNANDA CRISTE PEREIRA DE ARAÚJO
PREGOEIRA
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADO: FRIGORIFICO CALAFATE LTDA.
CNPJ: 41.902.610/0003-20
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2024 E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2025.
PROCESSO Nº: 2025.050579
EMPENHO N°: 10896
DATA: 20/08/2025
OBJETO: Refere-se ao empenho de despesas do primeiro termo de realinhamento e apostilamento dos valores unitários dos itens 38 e 39, referente a Ata de Registro de Preços nº 071/2025, para aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento as demandas das Unidades da Rede de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.
VALOR: R$ 578.140,00 (Quinhentos e setenta e oito mil e cento e quarenta reais).
Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0004/2025
PORTARIA
PORTARIA Nº 247/2025 - RH DE 21 de agosto de 2025.
“Designa servidores para prestar serviço”
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n°612/2022, e considerando a necessidade de dar exercício aos (as) servidores (as) em concurso público,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os (as) seguintes servidores (as) para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 15/08/2025:
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, aos vinte e um dias de agosto de 2025.
LORENA KARLA MONTEIRO DE FREITAS
Diretora de Recursos Humanos - Educação
Decreto nº 612/2022
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 434/2025
PORTARIA: 003/2023
RECLAMADO: ROBSON SOUZA SILVA
CPF: 185.912.991-91
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$12.632,26
O Procon Caldas Novas - Sede, na forma da Lei, conforme preconiza a Artigo 42 e 42-A, do Decreto Federal 2.181/1197, considerando não haver encontrado o (a) reclamado (a) abaixo.
Portanto, TORNA PÚBLICO para conhecimento de todos os interessados, que fica NOTIFICADO o(a) reclamado(a) ROBSON SOUZA SILVA, para tomar ciência do teor da decisão do 2º julgamento.
Gabinete do Diretor Executivo do Procon de Caldas Novas, sexta-feira, 22 de agosto de 2025 (22/08/2025).
SILIO JUNQUEIRA MORAES
Bach. Direito
Diretor Geral do Procon de Caldas Novas-GO
Dec. Mun. 233/2025
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 041/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
CONTRATADO: DFS CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ: 29.077.870/0001-40
MODALIDADE: Dispensa Eletrônica
PROCESSO Nº: 2025.048156
OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução de reforma do SO - Serviço de Verificação de Óbito para adaptação junto ao projeto aprovado no órgão regulamentar SUVISA - Superintendência de Vigilância em Saúde do Município de Caldas Novas – GO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.7003-449051 (131)
VALOR: R$ 93.835,83 (Noventa e três mil e oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos).
VIGÊNCIA: 22/08/2025 à 21/08/2026
Wiris Marcos Arantes
Secretário Municipal de Saúde
Caldas Novas - Go
Decreto N° 0824/2025
PORTARIA
PORTARIA Nº 088/2025
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 21 de agosto de 2025, o servidor Sr. GUILHERME ALVES GARCIA, COM MATRÍCULA Nº 99978254, como Fiscal do Contrato Administrativo nº 394/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS - GO e a empresa DFS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.077.870/0001-40, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE REFORMA DO SVO - SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO PARA ADAPTAÇÃO JUNTO AO PROJETO APROVADO NO ÓRGÃO REGULAMENTAR SUVISA - SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, tendo como funções:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento;
VII - comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;
VIII - subsidiar o gestor do contrato com informações e dados relativos à execução do contrato para atualização contínua do relatório de riscos;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
X - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XI - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
XII - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e
XIII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS - GO, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Decreto n. 824/2025
PORTARIA
PORTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público as Portarias:772/2025, 886/2025, 776/2025, 768/2025, 823/2025, 828/2025, 830/2025, 831/2025, 832/2025,834/2025, 833/2025, 836/2025, 837/2025, 839/2025, 840/2025, 841/2025, 842/2025,843/2025, 845/2025
“Concede diária para viagem”. Gabinete do Secretário de Saúde de Caldas Novas, Estado de Goiás, 22 de AGOSTO de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº824/2025
PORTARIA
PORTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público as Portarias:844/2025, 838/2025 “Concede diária para viagem”. Gabinete do Secretário de Saúde de Caldas Novas, Estado de Goiás, 22 de AGOSTO de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº824/2025
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATADO: ALAN DE OLIVEIRA SANTOS
CNPJ: 52.464.381/0001-63.
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PROCESSO Nº: 2025.028354
EMPENHO N°: 10992
DATA: 21/08/2025
OBJETO: Empenho para cobrir despesas com prestação de serviços de confecção de calha (material com montagem), para atender as demandas do Centro de Saúde Animal Municipal – CESAM.
VALOR: R$ 1.105,00 (Um mil e cento e cinco reais).
Sergio Gustavo da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0010/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATADO: DEMAE – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 00.675.468/0001-86
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
PROCESSO Nº: 2025.039499
EMPENHO N°: 10987
DATA: 21/08/2025
OBJETO: Empenho com fornecimento de água potável e saneamento para a Associação de Assistência Social e Amparo aos Animais – Resgatando Vidas, situado na rua ch-07, s/n, qd 20, lt 11, bairro Parque das Laranjeiras, Caldas Novas – GO.
VALOR: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Sergio Gustavo da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0010/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATADO: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
CNPJ: 01.543.032/0001-04
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
PROCESSO Nº: 2025.039595
EMPENHO N°: 10986
DATA: 21/08/2025
OBJETO: Empenho para despesas com fornecimento de energia elétrica para a Associação de Assistência Social e Amparo aos Animais – Resgatando Vidas, situado na rua ch-07, s/n, qd 20, lt 11, bairro Parque das Laranjeiras, Caldas Novas – GO.
VALOR: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Sergio Gustavo da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0010/2025
DECISÃO
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no artigo 37, da Constituição Federal e legislação correlata, torna pública as decisões e emissao de DUAM, dos Órgãos Julgadores de Primeira e Segunda Instâncias, do seguinte processo administrativo de auto de infração e termo de embargo ambiental abaixo:
Processo de nº: 2021012339/2021 SEMMARH
Infrator: Alfredo Nogueira da Silva Junior
Auto de Infração Ambiental n. 012/2021
A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas, 30 de julho de 2025
Sérgio Gustavo da Silva
Secretario Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
Decreto n. 010/2025
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no artigo 37, da Constituição Federal e legislação correlata, torna pública as decisões e emissao de DUAM, dos Órgãos Julgadores de Primeira e Segunda Instâncias, do seguinte processo administrativo de auto de infração e termo de embargo ambiental abaixo:
Processo de nº: 2024005241 SEMMARH
Infrator: Paulo Henrique Ribeiro Borges
Auto de Infração Ambiental n. 039/2023
A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas, 21 de Agosto de 2025
Sérgio Gustavo da Silva
Secretario Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
Decreto n. 010/2025
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no artigo 37, da Constituição Federal e legislação correlata, torna pública as decisões e emissao de DUAM, dos Órgãos Julgadores de Primeira e Segunda Instâncias, do seguinte processo administrativo de auto de infração e termo de embargo ambiental abaixo:
Processo de nº: 2022055167 SEMMARH
Infrator: José Arantes Alves da Silva
Auto de Infração Ambiental n. 037/2022
A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas, 18 de Agosto de 2025
Sérgio Gustavo da Silva
Secretario Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
Decreto n. 010/2025
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no artigo 37, da Constituição Federal e legislação correlata, torna pública as decisões e emissao de DUAM, dos Órgãos Julgadores de Primeira e Segunda Instâncias, do seguinte processo administrativo de auto de infração e termo de embargo ambiental abaixo:
Processo de nº: 2022058663 SEMMARH
Infrator: Lourisvaldo Ribeiro Silva
Auto de Infração Ambiental n. 041/2022
A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas, 18 de Agosto de 2025
Sérgio Gustavo da Silva
Secretario Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
Decreto n. 010/2025
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no artigo 37, da Constituição Federal e legislação correlata, torna pública as decisões e emissao de DUAM, dos Órgãos Julgadores de Primeira e Segunda Instâncias, do seguinte processo administrativo de auto de infração e termo de embargo ambiental abaixo:
Processo de nº: 2023068457 SEMMARH
Infrator: Holding JM Ltda
Auto de Infração Ambiental n. 029/2023
A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas, 21 de Agosto de 2025
Sérgio Gustavo da Silva
Secretario Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
Decreto n. 010/2025
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: SMM SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE
CONTRATADO: ALFA PAPELARIA EIRELI
CNPJ: 37.878.675/0001-48
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 134/2025
PROCESSO Nº: 2025.050023
EMPENHO N°: 10867
DATA: 19/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesa com aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades de vários Órgãos da Administração Pública Municipal.
VALOR: R$ 25.230,94 (Vinte e cinco mil e duzentos e trinta reais e noventa e quatro centavos).
Murilo Henrique de Almeida
Superintendente Municipal de Mobilidade - SMM
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0007/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: SMM SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE
CONTRATADO: JESPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
CNPJ: 25.207.083/0001-15
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 135/2025.
PROCESSO Nº: 2025.050019
EMPENHO N°:10864
DATA: 19/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesa com aquisição de material de expediente, para atender a Superintendência Municipal de Trânsito.
VALOR: R$ 4.584,35 (Quatro mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Murilo Henrique de Almeida
Superintendente Municipal de Mobilidade - SMM
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0007/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: SMM SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE
CONTRATADO: JM COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PAPEIS LTDA
CNPJ: 37.448.730/0001-60
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 136/2025
PROCESSO Nº: 2025.050020
EMPENHO N°: 10862
DATA: 19/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesa com aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades da Gestão de Licitação e Contratos Municipal.
VALOR: R$ 9.430,15 (Nove mil e quatrocentos e trinta reais e quinze centavos).
Murilo Henrique de Almeida
Superintendente Municipal de Mobilidade - SMM
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0007/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: SMM SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE
CONTRATADO: LAGUNA ESPORTE LTDA
CNPJ: 52.307.066/0001-22
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 137/2025
PROCESSO Nº: 2025.050035
EMPENHO N°: 10861
DATA: 19/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesa com aquisição de materiais de expediente, para atender a Superintendência Municipal de Trânsito.
VALOR: R$ 223,50 (Duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).
Murilo Henrique de Almeida
Superintendente Municipal de Mobilidade - SMM
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0007/2025
DECRETO
NOTA: Todos os documentos estarão disponíveis através do último item "Ver cópia do documento".
DECRETO nº 1270/2025 Caldas Novas 21 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de
Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
LANGISTA MILANA DE OLIVEIRA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 01, da quadra 80 , situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS” nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 01-A e 01-B da quadra 80 , situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos viste e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 1271/2025 Caldas Novas 21 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de
Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
LORRANY APARECIDA GUIMARÃES.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 31, da quadra 13 , situado no loteamento denominado “ESTÂNCIA TAMBURI” nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 31-A e 31-B da quadra 13 , situado no loteamento denominado “ESTÂNCIA TAMBURI” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos viste e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 1272/2025 Caldas Novas 21 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de
Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
HADDAD CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 15, da quadra 07 , situado no loteamento denominado “MANSÕES RECANTO DA SERRA” nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 15-A e 15-B da quadra 07 , situado no loteamento denominado “MANSÕES RECANTO DA SERRA” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos viste e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 1311/2025 Caldas Novas 21 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de
Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA CUNHA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 18, da quadra 05 , situado no loteamento denominado “JARDIM JUSSARA” nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 18-A e 18-B da quadra 05 , situado no loteamento denominado “JARDIM JUSSARA” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos viste e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 1312/2025 Caldas Novas 21 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de
Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAIXETA LTDA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 22, da quadra 39 , situado no loteamento denominado “MANSÕES RECANTO DA SERRA” nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 22-A e 22-B da quadra 39 , situado no loteamento denominado “MANSÕES RECANTO DA SERRA” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos viste e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 1313/2025 Caldas Novas 21 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de
Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
JOEL DA SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 01, da quadra 02-A , situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS” nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 01-A e 01-B da quadra 02-A , situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos viste e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 1314/2025 Caldas Novas 21 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de
Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAIXETA LTDA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 36, da quadra 25 , situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL CAMINHO DO LAGO II” nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 36-A e 36-B da quadra 25 , situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL CAMINHO DO LAGO II” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos viste e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 1315/2025 Caldas Novas 21 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de
Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
SEBASTIÃO EMIDIO DA SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 16, da quadra 10 , situado no loteamento denominado “JARDIM ESMERALDA” nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 16-A e 16-B da quadra 10 , situado no loteamento denominado “JARDIM ESMERALDA” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos viste e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 1316/2025 Caldas Novas 21 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de
Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
ELINEUZA SOUZA DA FROTA SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 16, da quadra 13 , situado no loteamento denominado “ESTÂNCIA BOA VISTA” nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 16-A, 16-B e 16-C, da quadra 13 , situado no loteamento denominado “ESTÂNCIA BOA VISTA” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos viste e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 1321/2025 Caldas Novas 21 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre a Revogação do Decreto nº 1150/2025 e aprovação de Remembramento de lotes”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
ITARI DA COSTA SANTOS.
DECRETA:
Art. 1°. Fica a partir da presente data, REVOGADO o Decreto nº 1150/2025, de 24 de junho de 2025, que dispõe sobre a Aprovação de Remembramento de lotes.
Art.2°. Fica aprovado o Remembramento dos lotes 02 e 15, da quadra 04, situado no loteamento denominado “CALDAS DO OESTE”, nesta cidade, que passará a denominar-se lote 15-R, da quadra 04, situado no loteamento denominado “CALDAS DO OESTE”, com finalidade COMERCIAL, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 3°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 4°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.5°. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 6º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e um dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 1318/2025 Caldas Novas 21 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Alteração de destinação”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
PILLARS ENGENHARIA LTDA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado a Alteração da Destinação do imóvel denominado Lote 08-B com finalidade RESIDENCIAL, da Quadra 42, situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS” nesta cidade, objeto da matricula nº 116,902, que passará a ter destinação COMERCIAL.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente decreto reproduz a exata realidade da situação em loco, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e um dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 1319/2025 Caldas Novas 21 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Remembramento de
Lotes”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
FREDERICO MOREIRA DE CARMO.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Remembramento dos lotes 01 e 02 da quadra 07, situado no loteamento denominado “JARDIM ROMA” nesta cidade, que passará a denominar-se lote 01-R , da quadra 07 , situado no loteamento denominado “JARDIM ROMA” nesta cidade , com finalidade RESIDENCIAL conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 1320/2025 Caldas Novas 21 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Remembramento de
Lotes”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
WILLIAM DIEGO PETROCHELI.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Remembramento dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 da quadra 16, situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL ELDORADO PARK II” nesta cidade, que passará a denominar-se lote 01-R , da quadra 16 , situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL ELDORADO PARK II” nesta cidade , com finalidade RESIDENCIAL conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 1269/2025 Caldas Novas 21 de Agosto de 2025.
“Dispõe a exclusão total dos lotes dados
como garantia real no Decreto nº 563/2014,
e determina outras providências”
KLEBER LUIZ MARRA, Prefeito do Município de Caldas Novas/Go., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Caldas Novas,
CONSIDERANDO o requerimento feito por SPE – CALDAS URBANISMO LTDA., o qual pugnou pela exclusão de lotes da adjudicação em favor do Município de Caldas Novas, do número de lotes situados no Empreendimento “JARDIM DOS IPÊS”, sob a alegação de que a obra está completamente executada.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Obras do Município de Caldas Novas, emitiu o ofício de nº 176/2025 , encaminhando levantamento que trata da liberação total dos lotes dados em garantia da execução das obras de infraestrutura que ficaram a cargo do SPE – CALDAS URBANISMO LTDA. E solicitando a liberação de 93 lotes, sendo estes os lotes 01 ao 08 da Quadra 28, lotes 01 ao 07 da Quadra 29, lotes 01 ao 21 da Quadra 33, lotes 01 ao 19 da Quadra 34, lotes 01 ao 16 da Quadra 35 e lotes 01 ao 22 da Quadra 40, os quais constam ainda hipotecados em garantia no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 563/2014, sob o argumento de que 100%, das obras de infraestrutura foram executadas.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam excluídos 93 lotes da garantia real representada pela inscrição de garantia hipotecária por ocasião do registro de loteamento, constituídas com cláusulas de adjudicação em favor do Município de Caldas Novas, prevista no parágrafo único do artigo 3º do Decreto 563/2014. Sendo estes: lotes 01 ao 08 da Quadra 28, lotes 01 ao 07 da Quadra 29, lotes 01 ao 21 da Quadra 33, lotes 01 ao 19 da Quadra 34, lotes 01 ao 16 da Quadra 35 e lotes 01 ao 22 da Quadra 40.
Parágrafo Único: A exclusão dos lotes prevista neste artigo se dá em razão da execução de 100% (Cem por cento) das obras de infraestrutura, elencadas no artigo 3º, do Decreto nº 563/2014, realizadas por SPE – CALDAS URBANISMO LTDA.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3º - A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverão ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.
Art.4° - Revoga as disposições em contrário.
Art. 5º - O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente decreto, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e um dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025)
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
,
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 1317/2025 Caldas Novas 21 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre a Revogação do Decreto nº 1863/2024 e aprovação de desdobro de lote”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
MAURICIO APARECIDO MADEIRA E OUTRO.
DECRETA:
Art. 1°. Fica a partir da presente data, REVOGADO o Decreto nº 1863/2024, de 12 de Novembro de 2024 , que dispõe sobre a Aprovação de Desdobro do lote.
ART.2°. Fica aprovado o Desdobro do lote 05-R, da quadra 25-B, situado no “CENTRO” nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 05-A e 05-B da quadra 25-B, situado no “CENTRO” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 3°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 4°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.5º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 6º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezoito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (18/08/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 075/2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
LICITAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 097/2025
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para Contratação de Empresa especializada em Assessoria, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2025044656, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA PARA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC EM CALDAS NOVAS, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE EDITAIS, CAPACITAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS, TIRA-DÚVIDAS PRESENCIAIS, ALÉM DE PLATAFORMA DIGITAL PARA GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE DOS RECURSOS, BEM COMO ORIENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NA TRANSFEREGOV, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE CULTURA, conforme condições estabelecidas no termo de referência;
CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da atual legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;
CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a Dispensa de Licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE,
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de dispensa de licitação que versa sobre a contratação da empresa EB PRODUÇÃO E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 33.033.746/0001-50, para Contratação de empresa especializada mem Assessoria, em atendimento a Secretaria de Cultura, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor global de R$ 26.300,00 (vinte seis mil e trezentos reais).
II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CALDAS NOVAS/GO, aos 22 dias do mês de agosto de 2025.
ELAINE FERNANDES DOS SANTOS
Secretária Municipal de Cultura
Decreto nº 293/2021
PORTARIA
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público as Portarias: 0001/2025, 0002/2025 e 0003/2025 que “Dispõe sobre diária de viagem e dá outras providências.” GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO, aos 22 dias do mês de agosto de 2025.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caldas Novas – GO
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que concedeu a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 275/2025 TONICAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CPF/CNPJ sob n° 36.203.357/0002-03.
Caldas Novas, 22 de agosto de 2025
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto n° 0010/2025
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que concedeu a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 276/2025 SAFE PLAST COMERCIO DE PLASTICOS CPF/CNPJ sob n° 22.846.001/0001-48.
Caldas Novas, 22 de agosto de 2025
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto n° 0010/2025
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que concedeu a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 277/2025 46.674.324 ZÉLIA JARDIM VARGAS CPF/CNPJ sob n° 46.674.324/0001-06.
Caldas Novas, 22 de agosto de 2025
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto n° 0010/2025
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que concedeu a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 278/2025 ODONTO ART LTDA CPF/CNPJ sob n° 45.968.805/0001-61.
Caldas Novas, 22 de agosto de 2025
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto n° 0010/2025
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que concedeu a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 279/2025 L O M ADORNO RESTAURANTE CPF/CNPJ sob n° 32.324.426/0001-97.
Caldas Novas, 22 de agosto de 2025
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto n° 0010/2025
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que concedeu a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 280/2025 61.127.307 NELIO JUNIOR TAVARES DE CASTRO CPF/CNPJ sob n° 61.127.307/0001-42.
Caldas Novas, 22 de agosto de 2025
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto n° 0010/2025
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que concedeu o TERMO DE ARQUIVAMENTO DE LICENCIAMENTO N° 045/2025 BELA COR TINTAS E TEXTURAS LTDA CPF/CNPJ sob n° 58.186.595/0001-00.
Caldas Novas, 22 de agosto de 2025
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto n° 0010/2025
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que concedeu a AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA PODA DE ARVORE N° 068/2025 ELIANE NOVAES PEREIRA FREITAS CPF/CNPJ sob n° 226.746.671-68.
Caldas Novas, 22 de agosto de 2025
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto n° 0010/2025
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que concedeu a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO N° 041/2025 WAM PRIVE ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA CPF/CNPJ sob n° 02.757.474/0005-31.
Caldas Novas, 22 de agosto de 2025
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto n° 0010/2025
RELATÓRIO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL COMPDEC – CALDAS NOVAS (GO)
A DEFESA CIVIL torna público o RELATÓRIO DE VISTORIA N° 2025052422
Caldas Novas, 16 de agosto de 2025.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Coordenador Executivo da Defesa Civil
Decreto n.698/2025
CONTRATO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO Nº: 097/2025
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: ARTHUR CARVALHO FARIA SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 42.842.538/0001-93
MODALIDADE: Credenciamento N° 001/2025
OBJETO: O presente termo aditivo tem como finalidade proceder o acréscimo de R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais ), correspondente a 25% do valor do Contrato Inicial estimado em R$ 87.000,00 (Oitenta e sete mil reais), tendo como objeto a prestação de serviços na área médica (clínico geral), junto a UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO - UPA de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.
VALOR DO PRESENTE TERMO ADITIVO: R$17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais).
Vigência: 06/07/2025 A 07/03/2026
Wiris Marcos Arantes
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 824/2025
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: MAQUELI DIAS PACHECO
CNPJ: 28.175.856/0001-17
MODALIDADE: Pregão N°031/2023
PROCESSO Nº: 2025.050556
EMPENHO N°: 11063
DATA: 22/08/2025
OBJETO: Refere-se às despesas com 2º termo aditivo contrato administrativo nº 610/2023, gerado pelo pregão presencial nº 031/2023, ata de registro de preços nº 026/2023 cujo objeto fundamenta-se em contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria para o departamento de recursos humanos da Secretaria de Saúde de Caldas Novas-GO em envio do e-social, DCTFWEB com os valores das guias individualizadas fundo a fundo, EFD-REINF e RAIS no sistema Colare envio do TCM. Vigente ate 18/08/2026
VALOR: R$18.923,04 (Dezoito mil, novecentos e vinte três e quatro centavos).
Wiris Marcos Arantes
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 824/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: MORAES ALVIM SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 57.681.957/0001-68
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO 001/2025
PROCESSO Nº: 2025.046202
EMPENHO N°: 10691
DATA: 22/08/2025
OBJETO: Refere-se às despesas com aditivo de 25% do contrato administrativo de credenciamento nº 076/2025, visando à prestação de serviços na área médica clínica geral à través da médica Cynthia Moraes Alvim a upa 24h- unidade de pronto atendimento de Caldas Novas-GO, conforme o edital de credenciamento nº 001/2025 regido pela lei federal nº 14.133/2021, vigência 19/07/2025 a 01/03/2026
VALOR: R$20.205,00 (Vinte mil, duzentos e vinte e cinco reais).
Wiris Marcos Arantes
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 824/2025
PORTARIA
Portaria n° 310/2025 Caldas Novas – GO, 22 de agosto de 2025
“Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°009/2025, e autuado pelo Processo n° 2025052631:
RESOLVE:
Art.1º - Considerando que o(a) servidor(a) MARCOS VINICIUS CESARIO DE CASTRO, portador(a) de n°. CPF 747.779.121-91, ocupante do cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO VI, empreenderá uma viagem à cidade de BRASÍLIA-DF, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no(s) dia(s) 19/08/2025 (dezenove de agosto de dois mil e vinte e cinco).
Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.
Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e dois de agosto de dois mil e vinte e cinco (22/08/2025).
JOAO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
PORTARIA
Portaria n° 311/2025 Caldas Novas – GO, 22 de agosto de 2025
“Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°010/2025, e autuado pelo Processo n° 2025052632:
RESOLVE:
Art.1º - Considerando que o(a) servidor(a) MARCOS VINICIUS CESARIO DE CASTRO, portador(a) de n°. CPF 747.779.121-91, ocupante do cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO VI, empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA-GO, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no(s) dia(s) 20/08/2025 (dezenove de agosto de dois mil e vinte e cinco).
Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.
Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e dois de agosto de dois mil e vinte e cinco (22/08/2025).
JOAO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
PORTARIA
Portaria n° 312/2025 Caldas Novas – GO, 22 de agosto de 2025
“Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°007/2025, e autuado pelo Processo n° 2025052634:
RESOLVE:
Art.1º - Considerando que o(a) servidor(a) LUIZ HENRIQUE BORGES, portador(a) de n°. CPF 040.839.421-85, ocupante do cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO III, empreenderá uma viagem à cidade de BARRETOS-SP, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no(s) dia(s) 14/08/2025 (quatorze de agosto de dois mil e vinte e cinco).
Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.
Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e dois de agosto de dois mil e vinte e cinco (22/08/2025).
JOAO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
PORTARIA
Portaria n° 313/2025 Caldas Novas – GO, 22 de agosto de 2025
“Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°008/2025, e autuado pelo Processo n° 2025052633:
RESOLVE:
Art.1º - Considerando que o(a) servidor(a) LUIZ HENRIQUE BORGES, portador(a) de n°. CPF 040.839.421-85, ocupante do cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO III, empreenderá uma viagem à cidade de BRASÍLIA-DF, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no(s) dia(s) 19/08/2025 (dezenove de agosto de dois mil e vinte e cinco).
Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.
Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e dois de agosto de dois mil e vinte e cinco (22/08/2025).
JOAO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
EMENTA
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR ROBERTO ALVES DA SILVA. RECUSA INICIAL EM EXECUTAR ORDEM DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ARTS. 154 E 168, §1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 021/2014. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DELIBERADA. PENALIDADE APLICADA: ADVERTÊNCIA ESCRITA.
EMENTA
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR ROBERTO ALVES DA SILVA. DESENTENDIMENTO FUNCIONAL E RECUSA INICIAL EM EXECUTAR ORDEM DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ART. 154 E ART. 168, §1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 021/2014. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO RELEVANTE À ADMINISTRAÇÃO. PENALIDADE APLICADA: ADVERTÊNCIA ESCRITA.
DECRETO
Decreto Municipal n.º 1337/2025, de 22 de agosto 2025.
Autor: Executivo
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 17, INCISOS I E II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.230/2017.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.500/2016, Decreto Municipal nº 1.230/2017 e Contrato Administrativo nº 098/2019;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987/1995, art. 23, inciso IV e art. 29, inciso V, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências;
Considerando a necessidade e obrigatoriedade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos;
O Prefeito de Caldas Novas, Kleber Luiz Marra, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Caldas Novas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o art. 17, incisos I e II do Decreto Municipal nº 1.230/2017, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.500/2016, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 17. Os valores das tarifas do estacionamento rotativo pago serão os seguintes:
I) Para automóveis em geral: R$ 3,95 (três reais e noventa e cinto centavos) por até 60 (sessenta) minutos.
II) Para motocicletas: R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por até 60 (sessenta) minutos.”
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga as disposições em contrário.
KLEBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas
Gestão 2024/2027
EDITAL
EDITAL NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Caldas Novas através da Superintendência de Segurança e Mobilidade – SSM, em conformidade com as competências estabelecidas nos arts. 21 e 24 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II do § 1º do artigo 281 do CTB, NOTIFICAR DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionado no Edital da publicação n.º 084/2025, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada neste edital, em qualquer dos órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou na sede da SSM de Caldas Novas. A lista completa das autuações, orientação sobre documentação, dos procedimentos a serem adotados e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal ssmcaldasnovas.go.gov.br ou canais de comunicação da SSM de Caldas Novas. Total de autuações publicadas neste Edital: 004 (quatro).
Caldas Novas, 22 de agosto de 2025.
MURILO HENRIQUE DE ALMEIDA
Superintendente Municipal de Segurança e Mobilidade
Decreto Nº 007/2025
EDITAL
EDITAL NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Caldas Novas através da Superintendência de Segurança e Mobilidade – SSM, em conformidade com as competências estabelecidas nos arts. 21 e 24 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II do § 1º do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constante no Edital da publicação nº 085/2025. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da SSM de Caldas Novas (JARI), até a data limite prevista neste Edital. A lista completa das autuações, orientação sobre documentação, dos procedimentos a serem adotados e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal ssmcaldasnovas.go.gov.br ou canais de comunicação da SSM de Caldas Novas. Total de autuações publicadas neste Edital: 625 (seiscentos e vinte e cinco).
Caldas Novas, 22 de agosto de 2025.
MURILO HENRIQUE DE ALMEIDA
Superintendente Municipal de Segurança e Mobilidade
Decreto Nº 007/2025