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    Edição N 1283
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    Publicações

    • PODER EXECUTIVO

    PORTARIA

    PORTARIA Nº 835/2023                                                                                10 DE AGOSTO DE 2.023.

     

    “Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição dos comprovantes de pagamento de tributos incidentes sobre a obra para expedição do ‘Habite-se’, e dá outras providências”.

     

    A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, e ainda,

    CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 1.014/2001 e alterações posteriores), em seu artigo 63, inciso I (e seguinte), prevê sobre a indispensabilidade da exibição dos comprovantes de pagamento do imposto incidente sobre a obra na expedição do “Habite-se” ou “Auto de Vistoria” e na conservação de obras particulares;

    CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 1.014/2001 e alterações posteriores), em seu artigo 49 c/c 50, considera que o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência do Município, tem como fato gerador, dentre outras, a execução das atividades nos termos do Item 7 se seus subitens e da possibilidade de enquadramento legal conforme o artigo 65, parágrafos 1º ao 3º, incisos I e II, e artigo 66, parágrafos seguintes;

    E CONSIDERANDO que o Código de Edificações Municipal (Lei Municipal nº 3.073/2019) em seu artigo 34, inciso VII, determina que o “Habite-se” só sera expedido mediante a apresentação de pagamento de taxas municipais.

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1. Fica determinada a obrigatoriedade da exibição dos comprovantes de pagamento do imposto incidente sobre a obra (ISSQN de Construção), e respectivas taxas municipais, para expedição do “Habite-se” ou “Auto de Vistoria” e na conservação de obras particulares.

    Parágrafo único. Nos casos em que o contribuinte optar pelo parcelamento do imposto incidente sobre a obra, deverá apresentar comprovante de pagamento da(s) parcela(s) vincendas até a data de expedição do alvará de “Habite-se” ou, ainda, Certidão Positiva com efeito Negativa.

    Art. 2º. Em conformidade com o artigo retro, fica determinado que conste no processo administrativo de aprovação de projeto, “Habite-se” ou da conservação da obra, instruído pela unidade competente, sob pena de responsabilidade funcional, dentre outros de competência da Secretaria Municipal de Obras, o comprovante de pagamento dos tributos devidos.

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (10/08/2023).


    RODRIGO CÉSAR BRUM PEREIRA

    Secretário Municipal de Fazenda e Gestão

    Decreto 908/2022


    Código da Publicação: 20231691686857
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    • PODER EXECUTIVO

    CONTRATO

    EXTRATO DE TERMO ADITIVO

     

     

    II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 174/2022

     

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS-GO

     

    CONTRATADO: SERGIO AUGUSTO ALMEIDA GUALBERTO

     

    CNPJ/CPF: 32.215.551/0001-69

     

    PROCESSO Nº: 203.032679

     

    OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PREPARAÇÃO DAS DIRETRIZES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL E/OU INTERESSE ESPECIFICO PARA A REGULARIZAÇÃO DE 150(CENTO E CINQUENTA) IMÓVEIS URBANOS, SITUADOS NO BAIRRO RECANTO DE CALDAS, DESTE MUNICIPIO.

     

    VIGÊNCIA: 28/04/2023

     

    RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA

    GESTOR DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS-GO

    Código da Publicação: 20231691686873
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    • PODER EXECUTIVO

    DECRETO

    DECRETO nº 1.246/2023                               Caldas Novas 01 de Agosto de 2023.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020, e

     

                         Considerando o requerimento em nome de: JOÃO BATISTA BENTO.    

     

     

                                                  DECRETA:

     

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do lote 06B-R da Quadra 127 situado no loteamento denominado “LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS” nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 06BR-A, 06BR-B, 06BRC e 06BR-D. da Quadra 127, situado no loteamento denominado “LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS”, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, Ao primeiro dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e três (01/08/2023).

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

    Código da Publicação: 20231691690659
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