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    Edição N 1330
    20231698157090
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    Publicações

    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 065/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: Thaylise dos Santos Meireles   

    CPFº:  072.552.051-51

    MODALIDADE: Credenciamento N°5/2021

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prestação de serviço na área técnico de enfermagem, junto a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento N°05/2021, para promover o atendimento a população usuária do sistema SUS.

    VALOR: R$ 6.811,38 (Seis mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos).

     

     

    Rodrigo Cesar Brum Pereira

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20231698166351
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 092/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: Kelijane Sousa dos Santos  

    CPFº:  929.693.483-49

    MODALIDADE: Credenciamento N°5/2021

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prestação de serviço na área técnico de enfermagem, junto a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24H  de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento N°05/2021, para promover o atendimento a população usuária do sistema SUS.

    VALOR: R$ 6.811,38 (Seis mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos).

     

     

    Rodrigo Cesar Brum Pereira

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20231698166363
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 204/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: Deusa Inésia Pereira Marinho

    CPFº:  425.434.361-20

    MODALIDADE: Credenciamento N°5/2021

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prestação de serviço na área técnico de enfermagem, junto a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento N°05/2021, para promover o atendimento a população usuária do sistema SUS.

    VALOR: R$ 6.811,38 (Seis mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos).

     

     

    Rodrigo Cesar Brum Pereira

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20231698166373
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 206/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: Diovany Ala de Oliveira  

    CPFº:  822.556.607-72

    MODALIDADE: Credenciamento N°5/2021

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prestação de serviço na área técnico de enfermagem, junto a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento N°05/2021, para promover o atendimento a população usuária do sistema SUS.

    VALOR: R$ 6.811,38 (Seis mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos).

     

     

    Rodrigo Cesar Brum Pereira

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20231698166396
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 248/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: Werlley Bruno da Silva Nunes     

    CPFº:  032.152.911-18

    MODALIDADE: Credenciamento N°5/2021

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prestação de serviço na área técnico de enfermagem, junto ao Hospital Municipal Dr. André Alla Filho de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento N°05/2021, para promover o atendimento a população usuária do sistema SUS.

    VALOR: R$ 6.811,38 (Seis mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos).

     

     

    Rodrigo Cesar Brum Pereira

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20231698166405
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 283/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: Maria Claudia da Cruz Carvalho   

    CPFº:  706.288.741-20

    MODALIDADE: Credenciamento N°5/2021

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prestação de serviço na área de enfermagem, junto a Atenção Psicossocial – CAPS de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento N°05/2021, para promover o atendimento a população usuária do sistema SUS.

    VALOR: R$ 7.009,08 (Sete mil, nove reais e oito centavos).

     

     

    Rodrigo Cesar Brum Pereira

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20231698166415
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 336/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: Elisabeth Gonzaga Machado

    CPFº:  995.262.391-72

    MODALIDADE: Credenciamento N°5/2021

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prestação de serviço na área técnico de enfermagem, junto a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24H  de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento N°05/2021, para promover o atendimento a população usuária do sistema SUS.

    VALOR: R$ 5.676,15 (Cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e quinze centavos).

     

     

    Rodrigo Cesar Brum Pereira

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20231698166425
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 445/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: Maura Eunice de Lima  

    CPFº:  595.768.986-68

    MODALIDADE: Credenciamento N°5/2021

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prestação de serviço na área técnico de enfermagem, junto a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24H  de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento N°05/2021, para promover o atendimento a população usuária do sistema SUS.

    VALOR: R$ 5.676,15 (Cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e quinze centavos).

     

     

    Rodrigo Cesar Brum Pereira

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20231698166434
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DO II TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 260/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: Tânia Barros Ferreira

    CPFº:  572.379.642-91

    MODALIDADE: Credenciamento N°5/2021

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prestação de serviço na área  de enfermagem, junto ao SAE/CTA de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento N°05/2021, para promover o atendimento a população usuária do sistema SUS.

    VALOR: R$ 7.009,08 (Sete mil, nove reais e oito centavos).

     

     

    Rodrigo Cesar Brum Pereira

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20231698166443
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DO II TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 285/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: Doralice Gomes Lima    

    CPFº:  017.852.281-37

    MODALIDADE: Credenciamento N°5/2021

    OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prestação de serviço na área técnico de enfermagem, junto a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento N°05/2021, para promover o atendimento a população usuária do sistema SUS.

    VALOR: R$ 6.811,38 (Seis mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos).

     

     

    Rodrigo Cesar Brum Pereira

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20231698166455
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    • SAÚDE

    PORTARIA

    PORTARIA

     

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

     

    O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público as Portarias 2267/2023, 2222/2023, 2246/2023, 2238/2023, 2243/2023, 2261/2023, 2262/2023, 2263/2023, 2264/2023, 2265/2023, 2266/2023, 2268/2023, 2269/2023, 2271/2023, 2272/2023, 2273/2023, 2274/2023, 2275/2023, 2276/2023, 2277/2023, 2278/2023, 2279/2023 que “dispõe sobre diária de viagem e dá outras providências.” Gabinete do Secretário de Saúde de Caldas Novas, Estado de Goiás, 24 de outubro de 2023.

     

    RODRIGO CÉSAR BRUM PEREIRA

    Secretário Municipal de Saúde

    decreto n° 1332/2023.


    Código da Publicação: 20231698166477
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    • PROCON

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: PROCON CALDAS NOVAS

    CONTRATADO: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goias  

    CNPJ/CPF N°: 01.015.676/0001-11

    MODALIDADE: Inexigibilidade

    PROCESSO Nº: 2023068142

    EMPENHO N°: 12832

    DATA: 09/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas com taxa de inscrição para servidores participarem do curso de LGPD a ser realizado na Acican de caldas novas no dia 09/10/2023 em atendimento das necessidades do Procon.

    VALOR: 600,00 (Seiscentos reais)

     

     

    JOAO BATISTA GUIMARÃES

    PROCON CALDAS NOVAS


    Código da Publicação: 20231698166501
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    • FUNDETUR

    LICITAÇÃO

    EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

     

    Com fulcro no artigo 24, inciso II da lei federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDETUR – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISTICO DE CALDAS NOVAS - GO, com finalidade precípua da administração em conformidade com o Processo Administrativo N.º 2023065157, da lei federal supracitada. Resolve: Declarar como dispensável a licitação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDETUR – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISTICO DE CALDAS NOVAS - GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Praça Mestre Orlando, Qd.12, Nº 452, Centro, Caldas Novas – GO, inscrito no CNPJ/MF sob o N.º 06.059.056/0001-06, denominado CONTRATANTE com a empresa: ROGÉRIO LOPES DA SILVA BARROS, inscrita pelo CNPJ sob o n° 22.001.078/0001-63, situada a Rua 23, Qd.14 Lt.11, Turista II, Caldas Novas -GO, CEP 75680-001, doravante denominada CONTRATADA, no valor global de R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), e que é compatível com o menor valor de mercado conforme instrução no processo administrativo. Caldas Novas, 24 de outubro de 2023. LEANDRO MARCEL GARCIA GOMES - Secretário Municipal de Turismo de Caldas Novas – GO.               


    Código da Publicação: 20231698166531
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    • DEMAE

    CONTRATO

    EXTRATO DE CONTRATO

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2023065363

    MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

    EMPENHO Nº: 13352     

    DATA: 23 de OUTUBRO de 2023

    CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDASNOVAS

    CONTRATADA: LUCIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES ARAUJO LTDA

    CNPJ/CPF: 40.036.084/0001-38

    OBJETO: SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REPARAÇÃO DE CELULAR DO USO DO DEMAE

     VALOR: R$70,00 (SETENTA REAIS).

     

     

     

     

    RAFAEL MARRA E SILVA

    Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto

    CPF/MF: sob o nº. 031.475.201-37


    Código da Publicação: 20231698166556
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    • DEMAE

    CONTRATO

    TERMO ADITIVO I AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO

     

     

    Contrato Nº: 011/2023

    CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS

    CONTRATADA: POLYVIN PLÁSTICOS E DERIVADOS

    CNPJ/CPF: 41.664.871/0001-97.

    PROCESSO Nº: 2023.070784.

    OBJETO: Aditamento do quantitativo referente à aquisição de material hidráulico. (Item 03).

    PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 002/2023 – Pregão Presencial

    VIGÊNCIA: 20 de Outubro 2023 a 31 de Dezembro 2023.

     

     

    Rafael Marra e Silva

    Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto


    Código da Publicação: 20231698166565
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    • DEMAE

    CONTRATO

    CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL:

    CONTRATO N.º 034/2023

     

     

     

    Contrato Nº: 034/2023

    CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS

    CONTRATADA: GERALDO CAMILO GOMES

    CNPJ/CPF: 363.565.811-15

    PROCESSO Nº: 2023.065477

    OBJETO: Locação mensal do imóvel denominado lote nº 13, com área total de 420,25m2 (conforme matrícula nº R-3-24.125 Livro 2 Ficha 1- Caldas Novas - GO), situado a Rua DR. Ciro Palmerston, Quadra A lote 13 Parque dos Pomares.

    PROCESSO DE LICITAÇÃO/DISPENSA Nº 011/2023

    VIGÊNCIA: O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses.

     

     

     

    RAFAEL MARRA E SILVA

    DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DEMAE


    Código da Publicação: 20231698166577
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    • DEMAE

    LICITAÇÃO

    ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Processo Administrativo Nº 2023072321

     

    Com fulcro no Artigo 24, Inciso ll, C/C Dispensa de Licitação com base jurídica no Inciso ll do Artigo 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, o Processo Administrativo que dispõe sobre a SOLICITAÇÃO DE COMPRA DE 2 VENTILADORES DE PAREDE, PARA INSTALAÇÃO NO PÁTIO E GARAGEM DO DEMAE, com a finalidade precípua da Administração e em conformidade com a Lei Federal supracitada, declaro como dispensável a Licitação para Fornecimento de Produtos ou Serviços celebrado entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto Demae - GO e a Pessoa Jurídica, Empresa REGIONAL FILTROS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 08.364.472/0001-35, estabelecida na AV CORONEL BENTO DE GODOY, 316, QD 13 LT 06, CENTRO, CALDAS NOVAS-GO, no valor de R$759,80, que é compatível com o valor de mercado conforme instrução no Processo Administrativo.

     

    Caldas Novas – GO, 24 de OUTUBRO de 2023.

     

     

     

     

     

     

    Rafael Marra e Silva

    Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto

    CPF/MF: sob o nº. 031.475.201 - 37


    Código da Publicação: 20231698166595
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    • DEMAE

    LICITAÇÃO

    ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Processo Administrativo Nº 2023072938

     

    Com fulcro no Artigo 24, Inciso ll, C/C Dispensa de Licitação com base jurídica no Inciso ll do Artigo 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, o Processo Administrativo que dispõe sobre a SOLICITAÇÃO DE RETIRADA E INSTALAÇÃO DE BOMBA DO POÇO ARTESIANO DA ESTÂNCIA TAMBURI, com a finalidade precípua da Administração e em conformidade com a Lei Federal supracitada, declaro como dispensável a Licitação para Fornecimento de Produtos ou Serviços celebrado entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto Demae - GO e a Pessoa Jurídica, Empresa GOLÇALVES E REIS COMERCIO E PREST DE SERVIÇOS LTDA- ME inscrita no CNPJ sob nº 21.547.562/0001-20 estabelecida na AV. CALDAS NOVAS, QD A LT 45, CALDAS DO OESTE, CALDAS NOVAS-GO no valor de R$1.600,00, que é compatível com o valor de mercado conforme instrução no Processo Administrativo.

     

    Caldas Novas – GO, 24 de OUTUBRO de 2023.

     

     

     

     

     

     

    Rafael Marra e Silva

    Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto

    CPF/MF: sob o nº. 031.475.201 - 37


    Código da Publicação: 20231698166604
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    • AÇÃO SOCIAL

    CONTRATO

    EXTRATO – ATO DE DESISTENCIA E NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – EDITAL 001/2023 – Ato de desistência do candidato aprovado e convocado SHEILA GUILHERME RAIMUNDO, inscrito no CPF nº 246.752.021-87, para o cargo de entrevistador social – Cadastro Único, da Seleção Pública Temporária. EDITAL de CONVOCAÇÃO n° 003/2023, e Ato de não comparecimento do candidato aprovado e convocado SABRINA SILVA DE AZEVEDO FERREIRA, inscrito no CPF n° 077.550.381-90, para o cargo de entrevistador social – Cadastro Único, da Seleção Pública Temporária. EDITAL de CONVOCAÇÃO n° 003/2023, SUBSCRITO pela senhora Márcia Lopes Veríssimo Marra, Secretária Municipal de Ação Social e Melhor Idade, inscrita no CPF sob o n.º 876.844.541-53, Secretária Municipal de Ação Social e Melhor Idade, Decreto nº 009/2021. Caldas Novas, 19 de outubro de 2023.


    Código da Publicação: 20231698166634
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    LICITAÇÃO

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA

    PROCESSO Nº 2023001406

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, II, §3º da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas físicas e jurídicas do ramo, por e-mail ou protocolo presencial em sua sede, entre os dias 25/10/2023 a 27/10/2023, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para aquisição de 2 unidades de ar condicionado. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O termo de referência encontra-se disponível no site https://camaradecaldas.go.gov.br/transparencia/dispensas , no campo dispensa de licitação. O e-mail de contato para fins de recebido das cotações é o compras@camaradecaldas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.

    Caldas Novas, 24 de outubro de 2023.


    Jodelvânia Valério da Silva

    Agente de Contratação

    Câmara Municipal de Caldas Novas


    Código da Publicação: 20231698166708
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    • AÇÃO SOCIAL

    LICITAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2023

     

          Considerando que não houve manifestação dos licitantes quanto à intenção de interpor recurso contra o resultado do certame, no uso da competência que me é conferida pelo inciso XX do Art. 4º da Lei Federal N.º 10.520/2002, resolvo ADJUDICAR OS ITENS 5, 7 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 03.818.333/0001-10); ITENS 10 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: AM MOREIRA GONCALVES E CIA LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 27.679.382/0001-88); ITENS 4, 16, 18 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: HOSP-ODONTO COMERCIO ATACADISTA LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 36.764.774/0001-36); ITENS 3, 6 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: VB SEIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 46.936.421/0001-20); CALDAS NOVAS - GO, 24 de outubro de 2023, ATALINY SOUSA MORAIS, Pregoeiro(a) da Comissão de Licitações de CALDAS NOVAS - GO.


    Código da Publicação: 20231698167525
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    • AÇÃO SOCIAL

    LICITAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2023

     

          Com base nas informações constantes dos Processos Administrativos Nº 2023035753, referente a(o) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2023 , que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, TAIS COMO: MATERIAL MULTIFUNCIONAL, UTENSILIOS GERAIS, MATERIAL PARA EVENTO COM FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MELHOR E OS PROGRAMAS PERTENCENTES À SECRETARIA. Desta feita, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, ficando convocadas a(s) Empresa(s) Licitante(s) Vencedora(s): AM MOREIRA GONCALVES E CIA LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 27.679.382/0001-88); HOSP-ODONTO COMERCIO ATACADISTA LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 36.764.774/0001-36); SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 03.818.333/0001-10); VB SEIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 46.936.421/0001-20); nos termos do Art.4°, XXII, da Lei Federal N.º 10.520/2002 c/c Lei Federal N.º 8666/93, sob as penalidades da Lei. CALDAS NOVAS - GO, 24 de outubro de 2023, MARCIA LOPES VERÍSSIMO MARRA, Gestora do Fundo Municipal de Ação Social.


    Código da Publicação: 20231698167542
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    • EDUCAÇÃO

    LICITAÇÃO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO

    PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023


    O Município de Caldas Novas, Estado de Goiás, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público a quem possa interessar que realizará às 09h00min do dia 09 de novembro de 2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO), COM VASILHAMES/BOTIJÕES/CILINDROS EM SISTEMA DE COMODATO, PARA ATENDER A DEMANDA DE TODA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS. A cópia completa do edital disponível no site: www.caldasnovas.go.gov.br. Caldas Novas – Go, 24 de outubro de 2023, ATALINY SOUSA MORAIS, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação.


    Código da Publicação: 20231698168022
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    • PODER EXECUTIVO

    LICITAÇÃO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO

    PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2023


    O Município de Caldas Novas, Estado de Goiás, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público a quem possa interessar que realizará às 09h00min do dia 08 de novembro de 2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SACOS PARA LIXO E SACOS PARA MUDAS EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GO. A cópia completa do edital disponível no site: www.caldasnovas.go.gov.br. Caldas Novas – Go, 24 de outubro de 2023, ATALINY SOUSA MORAIS, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação.


    Código da Publicação: 20231698168077
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    • EMPRESA PRIVATIVA

    EMPRESA PRIVATIVA

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO


    INSTITUTO BENEFICENTE VIDA

     

     

    Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

     

    A presidente do INSTITUTO VIDA, no uso de suas atribuições estatutárias, vem convocar todos os membros e interessados para comparecerem à assembleia geral extraordinária que irá ser realizada no dia 10 de novembro de 2.023, na área interna da Igreja Vida na Palavra, situado no endereço Av. Serra Negra Qd.40 Lt.08, Setor Caldas Do Oeste a instalar-se em primeira convocação às 19h00min e, em segunda convocação às 19h30min, tendo a seguinte ordem do dia:

    1 – Alteração de Endereço;

    2 – Prestação de Contas;

    3 – Pedido de demissão e admissão voluntárias de membros diretores;

    4 – Diversos.

     

     

     

     

    Caldas Novas, 20 de outubro de 2.023.

     

     


    Wilsymeire de Oliveira

    PRESIDENTE


    Código da Publicação: 20231698168731
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    LICITAÇÃO

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA

    PROCESSO Nº 2023001404


    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, II, §3º da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas físicas e jurídicas do ramo, por e-mail ou protocolo presencial em sua sede, entre os dias 25/10/2023 a 27/10/2023, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para aquisição de aspirador de pó e água. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O termo de referência encontra-se disponível no site https://camaradecaldas.go.gov.br/transparencia/dispensas , no campo dispensa de licitação. O e-mail de contato para fins de recebido das cotações é o compras@camaradecaldas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.

    Caldas Novas, 24 de outubro de 2023.


    Jodelvânia Valério da Silva

    Agente de Contratação

    Câmara Municipal de Caldas Novas


    Código da Publicação: 20231698169104
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    • PODER EXECUTIVO

    CONTRATO

    EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

     

    CONTRATO Nº: 306/2021

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO

    CONTRATADO: TV A7 Multiplataforma EIRELI

    CPF/CNPJ Nº: 23.882.695/0001-88

    MODALIDADE: Chamamento Publico 001/2021

    PROCESSO Nº: 2023071837

    OBJETO: O presente lV termo aditivo tem por objeto promover a prorrogação de vigência.

    VALOR DO ADITIVO: R$ 18.240,00 (Dezoito mil, duzentos e quarenta reais)

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0348.04.126.7009.8109-339039 (100)

    VIGÊNCIA: 30/09/2023 á 29/09/2024

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretaria da Fazenda e Gestão Pública 

    DECRETO Nº: 902/2022


    Código da Publicação: 20231698170997
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    • PODER EXECUTIVO

    CONTRATO

    EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

     

    CONTRATO Nº: 313/2021

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO

    CONTRATADO: Paris Marketing e Comunicação EIRELI

    CPF/CNPJ Nº: 13.055.444/0001-76

    MODALIDADE: Chamamento Publico 001/2021

    PROCESSO Nº: 2023056446

    OBJETO: O presente lV termo aditivo tem por objeto promover a prorrogação de vigência.

    VALOR DO ADITIVO: R$ 9.360,00 (Nove mil, trezentos e sessenta reais)

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0348.04.126.7009.8109-339039 (100)

    VIGÊNCIA: 30/09/2023 á 29/09/2024

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretaria da Fazenda e Gestão Pública 

    DECRETO Nº: 902/2022


    Código da Publicação: 20231698171005
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    • PODER EXECUTIVO

    CONTRATO

    EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

     

    CONTRATO Nº: 311/2021

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO

    CONTRATADO: GAZETA MULTIPLATAFORMA LTDA

    CNPJ: 17.766.906/0001-14

    MODALIDADE: Chamamento Público 001/2021

    PROCESSO Nº: 2023.071844

    OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a prorrogação da vigência ao Contrato pelo prazo de 12 meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0348.04.126.7009.8109-339039 (100)

    VIGÊNCIA: 30/09/2023 à 29/09/2024

    VALOR: R$ 18.240,00 (Dezoito mil e duzentos e quarenta reais).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas - GO

    DECRETO N° 1.333/2023


    Código da Publicação: 20231698171221
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    • PODER EXECUTIVO

    CONTRATO

    EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

     

    CONTRATO Nº: 312/2021

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO

    CONTRATADO: CARLOS GLAYSON DUARTE EIRELI

    CNPJ: 34.683.485/0001-87

    MODALIDADE: Chamamento Público 001/2021

    PROCESSO Nº: 2023.056447

    OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a prorrogação da vigência ao Contrato pelo prazo de 12 meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0348.04.126.7009.8109-339039 (100)

    VIGÊNCIA: 30/09/2023 à 29/09/2024

    VALOR: R$ 18.240,00 (Dezoito mil e duzentos e quarenta reais).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas - GO

    DECRETO N° 1.333/2023


    Código da Publicação: 20231698171230
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    • PODER EXECUTIVO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS

    CONTRATADO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL - BANCOOB

    CNPJ: 02.038.232/0001-64

    MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação

    PROCESSO Nº: 2023.000025

    EMPENHO N°: 12396

    DATA: 03/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas com tarifa bancária sobre arrecadação do Executivo pelo Banco SICOOB.

    VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 1.333/2023


    Código da Publicação: 20231698171240
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    • PODER EXECUTIVO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS

    CONTRATADO: GUILHERME SUCIA BASTOS 71150405163

    CNPJ: 45.154.397/0001-04

    MODALIDADE: Pregão Presencial 095/2022, Ata de Registro de Preços 061/2022

    PROCESSO Nº: 2023.071004

    EMPENHO N°: 13111

    DATA: 17/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de achocolatado e leite longa vida, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública.

    VALOR: R$ 1.089,50 (Um mil e oitenta e nove reais e cinquenta centavos).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 1.333/2023


    Código da Publicação: 20231698171249
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    • PODER EXECUTIVO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS

    CONTRATADO: GUILHERME SUCIA BASTOS 71150405163

    CNPJ: 45.154.397/0001-04

    MODALIDADE: Pregão Presencial 095/2022, Ata de Registro de Preços 061/2022

    PROCESSO Nº: 2023.071004

    EMPENHO N°: 13113

    DATA: 17/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de achocolatado, café torrado e moído e leite longa vida para a Secretaria de Transporte.

    VALOR: R$ 4.827,00 (Quatro mil e oitocentos e vinte e sete reais).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 1.333/2023


    Código da Publicação: 20231698171258
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    • PODER EXECUTIVO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS

    CONTRATADO: GUILHERME SUCIA BASTOS 71150405163

    CNPJ: 45.154.397/0001-04

    MODALIDADE: Pregão Presencial 095/2022, Ata de Registro de Preços 061/2022

    PROCESSO Nº: 2023.071004

    EMPENHO N°: 13115

    DATA: 17/10/2023

    OBJETO: Despesas com aquisição de café torrado e moído e leite longa vida para a Gerência de Serviços Urbanos.

    VALOR: R$ 10.100,00 (Dez mil e cem reais).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 1.333/2023


    Código da Publicação: 20231698171266
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    • PODER EXECUTIVO

    CONTRATO

    EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

     

    CONTRATO Nº: 307/2021

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO

    CONTRATADO: D CARVALHO COMUNICACAO LTDA

    CNPJ: 29.405.112/0001-04

    MODALIDADE: Chamamento Público 001/2021

    PROCESSO Nº: 2023.071842

    OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a prorrogação da vigência ao Contrato pelo prazo de 12 meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0348.04.126.7009.8109-339039 (100)

    VIGÊNCIA: 30/09/2023 à 29/09/2024

    VALOR: R$ 18.240,00 (Dezoito mil e duzentos e quarenta reais).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas - GO

    DECRETO N° 1.333/2023


    Código da Publicação: 20231698171275
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    • PODER EXECUTIVO

    CONTRATO

    EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

     

    CONTRATO Nº: 309/2021

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO

    CONTRATADO: M H DE SOUSA MEDEIROS

    CNPJ: 12.899.489/0001-64

    MODALIDADE: Chamamento Público 001/2021

    PROCESSO Nº: 2023.071843

    OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a prorrogação da vigência ao Contrato pelo prazo de 12 meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0348.04.126.7009.8109-339039 (100)

    VIGÊNCIA: 30/09/2023 à 29/09/2024

    VALOR: R$ 18.240,00 (Dezoito mil e duzentos e quarenta reais).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas - GO

    DECRETO N° 1.333/2023


    Código da Publicação: 20231698171283
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: 3MARIAS DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA

    CNPJ: 47.341.740/0001-55

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 037/2023, Ata de Registro de Preços 034/2023

    PROCESSO Nº: 2023.069291

    EMPENHO N°: 12843

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas para aquisição de material de limpeza e de higienização, em atendimento às demandas das unidades da rede de Ensino Infantil da Secretaria de Educação.

    VALOR: R$ 229,50 (Duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698171325
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: 3MARIAS DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA

    CNPJ: 47.341.740/0001-55

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 037/2023, Ata de Registro de Preços 034/2023

    PROCESSO Nº: 2023.069291

    EMPENHO N°: 12844

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas para aquisição de material de limpeza e de higienização, em atendimento às demandas das unidades da rede de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação.

    VALOR: R$ 229,50 (Duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698171333
    Baixar cópia do anexo
    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: 3MARIAS DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA

    CNPJ: 47.341.740/0001-55

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 037/2023, Ata de Registro de Preços 034/2023

    PROCESSO Nº: 2023.069291

    EMPENHO N°: 12845

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas para aquisição de material de limpeza e de higienização, em atendimento às demandas das unidades da Gestão das atividades da Secretaria de Educação.

    VALOR: R$ 20,40 (Vinte reais e quarenta centavos).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698171341
    Baixar cópia do anexo
    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: C & P COMERCIO E SERVICOS LTDA

    CNPJ: 37.988.227/0001-05

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 037/2023, Ata de Registro de Preços 034/2023

    PROCESSO Nº: 2023.069301

    EMPENHO N°: 12846

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas para aquisição de material de limpeza e de higienização, em atendimento às demandas das unidades da rede de Ensino Infantil da Secretaria de Educação.

    VALOR: R$ 1.565,00 (Um mil e quinhentos e sessenta e cinco reais).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698171349
    Baixar cópia do anexo
    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: C & P COMERCIO E SERVICOS LTDA

    CNPJ: 37.988.227/0001-05

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 037/2023, Ata de Registro de Preços 034/2023

    PROCESSO Nº: 2023.069301

    EMPENHO N°: 12847

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas para aquisição de material de limpeza e de higienização, em atendimento às demandas das unidades da rede de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação.

    VALOR: R$ 1.565,00 (Um mil e quinhentos e sessenta e cinco reais).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698171358
    Baixar cópia do anexo
    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: C & P COMERCIO E SERVICOS LTDA

    CNPJ: 37.988.227/0001-05

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 037/2023, Ata de Registro de Preços 034/2023

    PROCESSO Nº: 2023.069301

    EMPENHO N°: 12857

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas para aquisição de material de limpeza e de higienização, em atendimento às demandas das unidades da Gestão das atividades da Secretaria de Educação.

    VALOR: R$ 234,75 (Duzentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698171366
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA

    CNPJ: 03.818.333/0001-10

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 041/2023, Ata de Registro de Preços 036/2023

    PROCESSO Nº: 2023.069527

    EMPENHO N°: 12860

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas para aquisições de ventiladores de parede reforçado, em atendimento às demandas da Rede Municipal de Ensino Infantil da Secretaria de Educação do Município de Caldas Novas, Goiás.

    VALOR: R$ 2.835,00 (Dois mil e oitocentos e trinta e cinco reais).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698171374
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA

    CNPJ: 03.818.333/0001-10

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 041/2023, Ata de Registro de Preços 036/2023

    PROCESSO Nº: 2023.069527

    EMPENHO N°: 12863

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas para aquisições de ventiladores de parede reforçado, em atendimento às demandas da Rede Municipal de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação do Município de Caldas Novas, Goiás.

    VALOR: R$ 2.835,00 (Dois mil e oitocentos e trinta e cinco reais).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698171382
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    • SSM

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE

    CONTRATADO: MARCOS MENDES DE SOUZA 42632560187

    CNPJ: 29.307.474/0001-62

    MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação

    PROCESSO Nº: 2023.052837

    EMPENHO N°: 13056

    DATA: 17/10/2023

    OBJETO: Empenho para cobrir despesas com o treinamento e capacitação do curso de pilotagem para os agentes municipais de transito da SMM da Prefeitura de Caldas Novas - GO.

    VALOR: R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).

     

     

    Murilo Henrique de Almeida

    Superintendente Municipal de Mobilidade

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 1.750/2022


    Código da Publicação: 20231698171428
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    • AÇÃO SOCIAL

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social

    CONTRATADO: NS Distribuidora LTDA

    CNPJ/CPF N°: 35.556.376/0001-61

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 019/2023 ARP 012/2023

    PROCESSO Nº: 2023066444

    EMPENHO N°: 13184

    DATA: 18/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda da Atenção Social a Juventude SCFV.

    VALOR: 4.440,30 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta reais)

     

     

    MARCIA LOPES VERISSIMO MARRA

    Secretária Municipal de Assistência Social 

    DECRETO Nº: 009/2021


    Código da Publicação: 20231698171470
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    • AÇÃO SOCIAL

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social

    CONTRATADO: NS Distribuidora LTDA

    CNPJ/CPF N°: 35.556.376/0001-61

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 019/2023 ARP 012/2023

    PROCESSO Nº: 2023066444

    EMPENHO N°: 13185

    DATA: 18/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de milho de pipoca para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e Melhor Idade.

    VALOR: 970,00 (Novecentos e setenta reais)

     

     

    MARCIA LOPES VERISSIMO MARRA

    Secretária Municipal de Assistência Social 

    DECRETO Nº: 009/2021


    Código da Publicação: 20231698171478
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    • AÇÃO SOCIAL

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social

    CONTRATADO: NS Distribuidora LTDA

    CNPJ/CPF N°: 35.556.376/0001-61

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 019/2023 ARP 012/2023

    PROCESSO Nº: 2023066444

    EMPENHO N°: 13186

    DATA: 18/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de farinha de trigo e polvilho doce para atender a demanda do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas.

    VALOR: 1.557,20 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos)

     

     

    MARCIA LOPES VERISSIMO MARRA

    Secretária Municipal de Assistência Social 

    DECRETO Nº: 009/2021


    Código da Publicação: 20231698171487
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    • PODER EXECUTIVO

    NOMEAÇÃO FISCAL

    EXTRATO DE ATO SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL


    ATO Nº: 075/2023

    SECRETÁRIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA: LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO

    FISCAL: WARLLEY VIEIRA MONTEIRO      MATRICULA Nº 911426

    MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2022


    OBJETO: ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES, QUE POSSUA OUTORGA DA ANATEL – AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE NATUREZA CONTINUADA, DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), COM INTERNET MÓVEL ILIMITADA (3G/4G/5G) E COM OS RESPECTIVOS SIMCARDS 3G/4G/5G, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES MÓVEIS (APARELHOS) EM REGIME DE COMODATO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS E SUAS SECRETARIAS.

    DATA ASSINATURA: 24/10/2023

     

    LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO

    Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Pública

    Decreto nº 1333/2023

    Código da Publicação: 20231698171623
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 026/2023.

     

    CONSIDERANDO o pedido de exoneração por livre espontânea vontade, protocolado sob o nº 2023.072.115;

    Por este instrumento de distrato de Contrato por tempo determinado, as partes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora a Srª. VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 826.666.011-53 e inscrita no RG nº 2229752 SSP/GO, residente e domiciliada na cidade de Caldas Novas, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado DISTRATANTE e de outro lado, e por outro lado o(a) Srª. MARIA IONEIDE GOMES DE SOUSA, brasileira, portadora do RG nº 4376492 2ª VIA SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o Nº: 011.415.071-02, residente e domiciliada na Rua Aleganis, Quadra 05, Lote 30B, Jardim Serrano, Caldas Novas-Go, doravante denominada DISTRATADA, estipulam entre si o presente Distrato de Contrato por Tempo Determinado pelas cláusulas e condições abaixo dispostas:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente distrato tem como finalidade a rescisão bilateral e em comum acordo entre as partes qualificadas acima, do contrato por tempo determinado por eles celebrados em 01/08/2023 para o exercício, no FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, da atividade de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2023 – 30 HORAS), entre o período de 01/08/2023 á 01/08/2024.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA - As partes distratantes concordam com a rescisão do contrato citado acima e afirmam não existirem pendências entre si, nem mesmo vencimentos, gratificações ou indenizações a serem recebidas pelo Distratado.

     

    CLÁUSULA TERCEIRA: E por estarem em pleno acordo e livres de qualquer coação, as partes manifestam sua mais pura vontade. O presente instrumento vai impresso em três vias e assinados pelas partes e duas testemunhas.

     

    Caldas Novas, 16 de Outubro de 2023.

     

     

     


     VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

           

       

     

     

     


    MARIA IONEIDE GOMES DE SOUSA

    TESTEMUNHAS:

     

    NOME: _________________________________________

     

    CPF: ___________________________________________

     

    NOME: __________________________________________

     

    CPF____________________________________________

    Código da Publicação: 20231698171778
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 027/2023.

     

    CONSIDERANDO o pedido de exoneração por livre espontânea vontade, protocolado sob o nº 2023.071.514;

    Por este instrumento de distrato de Contrato por tempo determinado, as partes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora a Srª. VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 826.666.011-53 e inscrita no RG nº 2229752 SSP/GO, residente e domiciliada na cidade de Caldas Novas, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado DISTRATANTE e de outro lado, e por outro lado o(a) Srº. HUGO DE LIMA JUNQUEIRA, brasileiro, portador do RG nº 4517517 SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob o Nº: 016.318.461-59, residente e domiciliado na Rua E-04, Quadra 63, Lote 03, Estancia Itanhangá, Caldas Novas-Go, doravante denominado DISTRATADO, estipulam entre si o presente Distrato de Contrato por Tempo Determinado pelas cláusulas e condições abaixo dispostas:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente distrato tem como finalidade a rescisão bilateral e em comum acordo entre as partes qualificadas acima, do contrato por tempo determinado por eles celebrados em 11/09/2023 para o exercício, no FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, da atividade de ENGENHEIRO CIVIL PROCESSO SELETIVO SELETIVO 2022), entre o período de 01/09/2023 á 01/09/2024.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA - As partes distratantes concordam com a rescisão do contrato citado acima e afirmam não existirem pendências entre si, nem mesmo vencimentos, gratificações ou indenizações a serem recebidas pelo Distratado.

     

    CLÁUSULA TERCEIRA: E por estarem em pleno acordo e livres de qualquer coação, as partes manifestam sua mais pura vontade. O presente instrumento vai impresso em três vias e assinados pelas partes e duas testemunhas.

     

    Caldas Novas, 16 de Outubro de 2023.

     

     

     


     VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

           

       

     

     


    HUGO DE LIMA JUNQUEIRA

    TESTEMUNHAS:

     

    NOME: _________________________________________

     

    CPF: ___________________________________________

     

    NOME: __________________________________________

     

    CPF____________________________________________

    Código da Publicação: 20231698171801
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    • DEMAE

    LICITAÇÃO

    ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Processo Administrativo Nº 2023071989

     

     

    Com fulcro no Artigo 24, Inciso ll, C/C Dispensa de Licitação com base jurídica no Inciso ll do Artigo 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, o Processo Administrativo SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BOMBA SUBMERSA PARA DRENAGEM NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO DEMAE, com a finalidade precípua da Administração e em conformidade com a Lei Federal supracitada, declaro como dispensável a Licitação para Fornecimento de Produtos ou Serviços celebrado entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto Demae - GO e a Pessoa Jurídica PIRES DA COSTA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.566.404/0001-72, estabelecida na R DR. OROZIMBO CORREIA NETO, QUADRA 19, LOTE 1A, OLEGARIO PINTO, na cidade de CALDAS NOVAS - GO, CEP 75.680-001, no valor de R$ 2.689,00 que é compatível com o valor de mercado conforme instrução no Processo Administrativo.

     

    Caldas Novas – GO, 23 de outubro de 2022.

     

     

     

     

    RAFAEL MARRA E SILVA

    Diretor Presidente

    Decreto nº 435/2021

    Código da Publicação: 20231698171858
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    LICITAÇÃO

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA

    PROCESSO Nº 2023001405

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, II, §3º da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas físicas e jurídicas do ramo, por e-mail ou protocolo presencial em sua sede, entre os dias 25/10/2023 a 27/10/2023, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para aquisição de aparelhos de som para rádio informativa. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O termo de referência encontra-se disponível no site https://camaradecaldas.go.gov.br/transparencia/dispensas , no campo dispensa de licitação. O e-mail de contato para fins de recebido das cotações é o compras@camaradecaldas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.

    Caldas Novas, 24 de outubro de 2023.

    Jodelvânia Valério da Silva

    Agente de Contratação

    Câmara Municipal de Caldas Novas

    Código da Publicação: 20231698172448
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA

    CNPJ: 03.818.333/0001-10

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 037/2023, Ata de Registro de Preços 034/2023

    PROCESSO Nº: 2023.069296

    EMPENHO N°: 12849

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas para aquisição de material de limpeza e de higienização, em atendimento às demandas das unidades da rede de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação.

    VALOR: R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698174261
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA

    CNPJ: 03.818.333/0001-10

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 037/2023, Ata de Registro de Preços 034/2023

    PROCESSO Nº: 2023.069296

    EMPENHO N°: 12858

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas para aquisição de material de limpeza e de higienização, em atendimento às demandas das unidades da rede de Ensino Infantil da Secretaria de Educação.

    VALOR: R$ 12.461,68 (Doze mil e quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698174270
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA

    CNPJ: 03.818.333/0001-10

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 037/2023, Ata de Registro de Preços 034/2023

    PROCESSO Nº: 2023.069296

    EMPENHO N°: 12869

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho de despesas para aquisição de material de limpeza e de higienização, em atendimento às demandas da Gestão do FME da Secretaria de Educação.

    VALOR: R$ 234,60 (Duzentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698174278
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: A.R.T.E. COMERCIAL LTDA

    CNPJ: 05.019.519/0001-35

    MODALIDADE: Dispensa de Licitação

    PROCESSO Nº: 2023.058708

    EMPENHO N°: 12878

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho para cobrir despesas com aquisição de material de reposição para os instrumentos das bandas das unidades escolares municipais: E.M. Santa Efigênia, E.M. Orlando Rodrigues da Cunha Junior e E.M. Prof. Zico Batista.

    VALOR: R$ 384,00 (Trezentos e oitenta e quatro reais).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698174287
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: LIVE SOM SERVICOS EIRELI

    CNPJ: 07.254.593/0001-61

    MODALIDADE: Dispensa de Licitação

    PROCESSO Nº: 2023.058708

    EMPENHO N°: 12880

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho para cobrir despesas com aquisição de material de reposição para os instrumentos das bandas das unidades escolares municipais: E.M. Santa Efigênia, E.M. Orlando Rodrigues da Cunha Junior e E.M. Prof. Zico Batista.

    VALOR: R$ 572,00 (Quinhentos e setenta e dois reais).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698174295
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: SARAU FAMA AUDIO E VIDEO LTDA

    CNPJ: 36.489.414/0001-73

    MODALIDADE: Dispensa de Licitação

    PROCESSO Nº: 2023.058708

    EMPENHO N°: 12881

    DATA: 06/10/2023

    OBJETO: Empenho para cobrir despesas com aquisição de material de reposição para os instrumentos das bandas das unidades escolares municipais: E.M. Santa Efigênia, E.M. Orlando Rodrigues da Cunha Junior e E.M. Prof. Zico Batista.

    VALOR: R$ 1.568,00 (Um mil e quinhentos e sessenta e oito reais).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698174304
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: HARMONIA MUSICAL LTDA

    CNPJ: 37.391.869/0001-14

    MODALIDADE: Dispensa de Licitação

    PROCESSO Nº: 2023.058708

    EMPENHO N°: 12883

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho para cobrir despesas com aquisição de material de reposição para os instrumentos das bandas das unidades escolares municipais: E.M. Santa Efigênia, E.M. Orlando Rodrigues da Cunha Junior e E.M. Prof. Zico Batista.

    VALOR: R$ 1.976,00 (Um mil e novecentos e setenta e seis reais).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698174314
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

    CONTRATADO: HARMONIA MUSICAL LTDA

    CNPJ: 37.391.869/0001-14

    MODALIDADE: Dispensa de Licitação

    PROCESSO Nº: 2023.058708

    EMPENHO N°: 12885

    DATA: 10/10/2023

    OBJETO: Empenho para cobrir despesas com aquisição de material de reposição para os instrumentos das bandas das unidades escolares municipais: E.M. Santa Efigênia, E.M. Orlando Rodrigues da Cunha Junior e E.M. Prof. Zico Batista.

    VALOR: R$ 625,00 (Seiscentos e vinte e cinco reais).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 901/2022


    Código da Publicação: 20231698174323
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    • PODER EXECUTIVO

    DECRETO

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 1.724 /2.023 que “Define a composição da comissão para execução do programa de fomento a decoração natalina externa de bens públicos em área central e turística do Município de Caldas Novas, e dá outras providências”

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, AOS VINTE E QUATRO dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (24/10/2.023).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas – GO.


    Código da Publicação: 20231698174941
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    • PODER EXECUTIVO

    LEI

    Lei Municipal nº. 3.523/2023                                                      de 28 de setembro de 2023.

    Autor: Executivo Municipal

     

     

     

     

    Altera a Lei n.º 3.272 de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, do Município de Caldas Novas, Estado de Goiás.

     

     

     

     

                                                                                                  

              A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS Estado de Goiás aprovou, e eu, PREFEITO, sanciono a seguinte Lei:

               

             Art. 1º Esta Lei institui e Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei.

     

             Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação.

     

             Art. 3º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.

     

             Art. 4º As prioridades e metas para os anos de 2022/2025, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).

     

             Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico, observado o disposto no art. 7º desta Lei.

     

             Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:

     

             I - inclusão de programa:

     

             a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto;

     

             b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;

     

             II - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta.

     

     

     

     

     

             Art. 6º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.

     

             § 1º O relatório conterá, no mínimo:

     

             I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observados;

     

             II - demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas:

     

             a) do orçamento fiscal e da seguridade social;

     

             b) do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e

     

             c) das demais fontes;

     

             III - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto;

     

             IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.

     

             § 2º Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual -PPA - ou ao que vier a substituí-lo.

     

             Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.

     

             Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a:

     

             I - efetuar a alteração de indicadores de programas;

     

             II - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Município.

     

             Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (28/09/2023).

     

     

     

    KLEBER LUIZ MARRA

    Prefeito do Município de Caldas Novas

    Gestão 2021/2024


    Código da Publicação: 20231698175139
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    • PODER EXECUTIVO

    LEI

    Lei Municipal nº. 3.524/2023                                                      de 28 de setembro de 2023.

    Autor: Executivo Municipal

     

     

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caldas Novas para o exercício de 2024 e dá outras providências.

     

     

                                                                                                  

              A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS Estado de Goiás aprovou, e eu, PREFEITO, sanciono a seguinte Lei:

               

               CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    Art. 1º - Esta lei orçamentária estima as Receitas e fixam as Despesas do Município, bem como de seus fundos e autarquias, para o exercício de 2024, no valor consolidado R$ 597.000.000,00 (Quinhentos e noventa e sete milhões de reais), envolvendo os recursos de todas as fontes de recursos, compreendendo:

     

    I - Orçamento Fiscal;

     

    II - Orçamento da Seguridade Social;

     

    CAPÍTULO II

    DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

     

    Art. 2° - Na configuração disposta no orçamento geral do município a despesa do Poder Legislativo é fixada em R$19.360.000,00 (Dezenove milhões, trezentos e sessenta mil reais) e a do Poder Executivo em R$ 577.640.000,00 (Quinhentos e setenta e sete milhões, seiscentos e quarenta mil reais).

     

    §1° - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com a seguinte divisão:




    § 2° - As despesas serão realizadas com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:

     

     

    I – CATEGORIA ECONÔMICA


    II – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO


    Art. 3° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor e Superávit Orçamentário do Regime Próprio de Previdência, conforme dispõe esta lei.

    §1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

    §2º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, desde que o Orçamento para 2024 tenha reservado recursos para riscos fiscais.

     

    CAPÍTULO III

    DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

     

    Art. 4° - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:

    I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

    II - o superávit financeiro do exercício anterior;

    III – a anulação de dotações orçamentárias.

    Parágrafo único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais, sejam especiais ou suplementares, autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.

     

     

    Art. 5° - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

     

    §1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, §3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, inciso I da Lei Complementar n. 101/2000.

     

    §2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da Lei Complementar n. 101/2000.

     

    Art. 6º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.

     

    Art. 7º - Fica sob responsabilidades das instituições contempladas a elaboração dos planos de trabalhos para execução das emendas impositivas.

     

    CAPÍTULO IV

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Art. 8º - Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

     

     

     

     

    Art. 9º - Fica o município autorizado atualizar as fontes e codificações das receitas previstas neste projeto de lei conforme ementário do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – TCM, ao qual no momento da elaboração não estava disponível para o ano de 2024.

     

    Art. 10º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1° de janeiro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (28/09/2023).

     

     

     

     

    KLEBER LUIZ MARRA

    Prefeito do Município de Caldas Novas

    Gestão 2021/2024


    Código da Publicação: 20231698175292
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    • PODER EXECUTIVO

    LEI

    Lei Municipal nº. 3.526/2023                                                      de 28 de setembro de 2023.

    Autor: Vereador Andrei Barbosa

     

     

    Denomina Rua Rita Gomes da Cruz, a Rua 20, trecho localizado entre a Rua 99 e a Rua 06, do Bairro Itaguaí, e dá outras providências.

     

     

                                                                                                  

              A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS Estado de Goiás aprovou, e eu, PREFEITO, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, artigo 34, inciso XVI, a Rua 20, trecho localizado entre a Rua 99 e a Rua 06, do Bairro Itaguaí, passa a denominar-se "Rua Rita Gomes da Cruz”.

    Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a fixar na aludida via, placas indicativas com a nova denominação.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor com plena eficácia na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (28/09/2023).

     

     

     

    KLEBER LUIZ MARRA

    Prefeito do Município de Caldas Novas

    Gestão 2021/2024


    Código da Publicação: 20231698175326
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    • PODER EXECUTIVO

    LEI

    Lei Municipal nº. 3.527/2023                                                      de 28 de setembro de 2023.

    Autores: Vereadores Andrei Barbosa e Professor Rodrigo

     

     

     

     

    Concede o título de Utilidade Pública ao Capítulo Roque Diniz Arruda da Ordem DeMolay de Caldas Novas.

     

     

                                                                                                  

              A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS Estado de Goiás aprovou, e eu, PREFEITO, sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1° Fica reconhecida pelo Município de Caldas Novas, como Instituição de Utilidade Pública o Capítulo Roque Diniz Arruda da Ordem DeMolay, inscrito sob o CNPJ nº 04.550.405/0001-54, com sede na Rua 9, s/ nº, quadra 18, lote 11, Bairro Bandeirante, Caldas Novas/ Go, podendo gozar de todos os direitos e prerrogativas legais inerentes a essa condição.

     

         Art. 2° Será cessada a declaração de utilidade pública da presente entidade caso ocorra alguma das situações estabelecidas em lei, que gerem a perca deste reconhecimento.

        

        Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (28/09/2023).

     

     

     

    KLEBER LUIZ MARRA

    Prefeito do Município de Caldas Novas

    Gestão 2021/2024


    Código da Publicação: 20231698175421
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    • PODER EXECUTIVO

    LEI

    Lei Municipal nº. 3.533/2023                                                      de 19 de outubro de 2023.

    Autor: Executivo Municipal

     

     

     

    Cria o programa social municipal “PLANTA POPULAR” que assegura às famílias de baixa renda a aplicação de Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece a assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção e habitação no Município de Caldas Novas – GO, e dá outras providências.

     

                                                                                                  

              A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS Estado de Goiás aprovou, e eu, PREFEITO, sanciono a seguinte Lei:

               

             Art. 1º Fica criado o programa social municipal “PLANTA POPULAR” que assegura às famílias de baixa renda a aplicação da Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece a assistência técnica pública e gratuita de engenharia civil para construção habitacional no município de Caldas Novas-GO.

     

             Art. 2º O direito à assistência técnica previsto nesta lei abrange todos os trabalhos de projetos, e acompanhamento de execução da obra, ficando a cargo dos profissionais da área de engenharia necessários para a edificação habitacional.

     

             Art. 3º Para a implementação do que se trata esta lei, o Município deverá conceder o apoio financeiro e buscar esses recursos financeiros da União e do Estado, em conformidade com o artigo 3º da Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, podendo se valer também de seus recursos próprios

     

             Parágrafo único. As ações e benefícios de que se trata esta lei devem ser planejadas e implementadas de forma coordenada e sistêmica a fim de evitar sobreposições e otimizar os resultados.

     

             Art. 4º A seleção dos beneficiários finais dos serviços de assistência técnica e o atendimento direto a esses deferidos deverá ocorrer por meio  de  sistemas  de  atendimento  implementados  por  órgãos colegiados municipais com composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil organizada, conforme o §4º do art. 3º da Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008.

     

             Parágrafo único. A quantidade de participantes do colegiado de que se trata esta lei, deverá ser de no mínimo 05 (cinco) membros, ficando definido por Decreto do Prefeito os membros do poder público e as instituições da sociedade civil que participarão.

             

             Art. 5º Em atendimento ao Princípio da Supremacia do Interesse Público, o Município de Caldas Novas-GO deverá consultar o colegiado criado por esta lei no que se refere ao atendimento do dispositivo contido no artigo 6º da Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008.

     

             §1º O colegiado deverá fornecer todas as informações necessárias ao cumprimento desta lei, na forma de parecer devidamente assinado por maioria absoluta dos membros que compõe o referido colegiado, em particular ao número de beneficiados para que haja um quantum a ser requerido do Governo Federal ou de qualquer outro fundo previsto na Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008 e demais legislação aplicável.

     

             

             §2º A coordenação do objeto desta Lei ficará à cargo do(a) Secretário(a) de Planejamento Municipal, que estabelecerá o fluxograma para o interessado em obter o benefício da assistência técnica, e, para tanto, poderá solicitar o apoio das pastas que entender pertinentes, para a verificação dos critérios objetivos e subjetivos da Lei.

     

             §3º O colegiado será sempre presidido pelo(a) Secretário(a) de Planejamento do Município, que apresentará ao colegiado, em calendário previamente estabelecido, todos os processos de solicitação que tiverem atendidos os critérios pré-estabelecidos na Lei, Decreto Municipal e Portaria(s).

     

             Art. 6º Para efetivação da presente Lei, o Poder Executivo Municipal, na forma do Art. 4º, II, e Art. 6º, ambos da Lei Federal 11.888/08, poderá firmar parcerias com a UNEAR (União dos Engenheiros da Região de Caldas Novas e Rio Quente), associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ de nº. 24.854.150/0001-20, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

     

             § 1º - Os valores para remuneração dos profissionais que atuarão por indicação da UNEAR, bem como os limites mensais, modelos padrões e demais critérios para obtenção da assistência técnica serão fixados por Decreto do Prefeito Municipal e custeados pelo município.

     

             § 2º - O município também fica autorizado a firmar termo de parceria com a instituição referida no caput deste artigo (UNEAR), para custear a assistência técnica às instituições religiosas e filantrópicas do município na consecução e execução de projetos de engenharia civil para edificação de seus templos, locais de reunião, bem como de locais destinados à prestação de  serviços sociais, devendo ser  estabelecido por Decreto do Prefeito Municipal a fixação da remuneração dos profissionais que atuarão por indicação da UNEAR, bem como os limites mensais, modelos padrões e demais critérios para obtenção da assistência técnica, o que será formalizado no termo de parceria (cooperação, fomento ou acordo de cooperação), na forma da Lei 13.019/2014. EMENDA ADITIVA

     

             Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (19/10/2023).

     

     

     

    KLEBER LUIZ MARRA

    Prefeito do Município de Caldas Novas

    Gestão 2021/2024


    Código da Publicação: 20231698175449
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    • PODER EXECUTIVO

    LEI

    Lei Municipal nº. 3.534/2023                                                      de 19 de outubro de 2023.

    Autor: Executivo Municipal

     

     

     

    Dispõe sobre autorização à administração municipal conceder auxílio financeiro ao Conselho Comunitário de Segurança de Caldas Novas/GO, para a realização do Programa Polícia Mirim no município de Caldas Novas, e dá outras providências.

     

                                                                                                  

              A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS Estado de Goiás aprovou, e eu, PREFEITO, sanciono a seguinte Lei:

               

             Art. 1º Fica a Administração Municipal, por força desta lei, autorizada a conceder auxílio financeiro no importe de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao Conselho Comunitário de Segurança de Caldas Novas/GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.792.879/0001-90, com sede à Rua Vera Cruz, Quadra 31, Lote 01, Sala 17, Edifício ACICAN, neste Município, para a realização de mais uma edição do Programa Polícia Mirim da cidade de Caldas Novas/GO.

     

             § 1° O repasse de que trata o caput deste artigo, ocorrerá de acordo com o cronograma apresentado pela instituição, a ser utilizado no custeio das despesas com material para execução das aulas e demais atividades relacionadas, previstas no plano de ação para atender as crianças e adolescentes.

     

             § 2° O repasse ocorrerá mediante assinatura Termo de Parceria (Fomento ou Cooperação), devendo para tanto, a entidade beneficiada prestar contas de cada parcela recebida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após o seu repasse.

     

             § 3° A não observância, por parte da entidade beneficiada, das obrigações que lhe são impostas nos parágrafos anteriores, acarretará na suspensão do repasse de outras subvenções, sujeitando os seus bens disponíveis a responderem pelos recursos recebidos, bem como a devolução dos valores recebidos à Administração Municipal.

     

             Art. 2° Todas as despesas tratadas no artigo 1º correrão por conta de dotação orçamentária específica para este fim, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente.

             

             Art. 3° Esta Lei em vigor na data da sua publicação.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (19/10/2023).

     

     

     

    KLEBER LUIZ MARRA

    Prefeito do Município de Caldas Novas

    Gestão 2021/2024


    Código da Publicação: 20231698175469
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    LICITAÇÃO

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA

    PROCESSO Nº 2023001410


    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, II, §3º da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas físicas e jurídicas do ramo, por e-mail ou protocolo presencial em sua sede, entre os dias 25/10/2023 a 27/10/2023, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para aquisição de fios que serão usados na instalação de aparelhos de som para rádio informativa. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O termo de referência encontra-se disponível no site https://camaradecaldas.go.gov.br/transparencia/dispensas , no campo dispensa de licitação. O e-mail de contato para fins de recebido das cotações é o compras@camaradecaldas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.

    Caldas Novas, 24 de outubro de 2023.

    Jodelvânia Valério da Silva

    Agente de Contratação

    Câmara Municipal de Caldas Novas

    Código da Publicação: 20231698175533
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    • DEMAE

    PORTARIA

    Portaria nº 242/2023                                                        Caldas Novas - GO, 24 de outubro de 2023

     

     

    “Dispõe sobre exoneração e nomeação de Funcionário decargo em comissão do DEMAE, e dá outrasprovidências.”



    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais.

     

    R E S O L V E:

     

    Art.1º - Fica exonerado o servidor Sr. MARCO TULIO SILVA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 056.617.256-98, matricula nº 99946758, ocupante do cargo em comissão ASSESSOR DE DEPARTAMENTO VI, com efeito, a partir do dia 24/10/2023 (vinte e quatro de outubro de dois mil e três).

     

    Art.2º - Fica nomeado o servidor Sr. MARCO TULIO SILVA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 056.617.256-98, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO VI, com efeito, a partir do dia 25/10/2023(vinte e cinco de outubro de dois mil e três).

     

    Art.3º - Fica LOTADO o servidor descrito no artigo anterior na DIRETORIA DO DEMAE, na sede do DEMAE, com efeito, a partir de 25/10/2023.

     

    Art.4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Publique-se e Registre-se.

    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e quatro de outubro dois mil e vinte e três (24/10/2023).

     

     

     

     

     

     

    RAFAEL MARRA E SILVA

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 435/2021.


    Código da Publicação: 20231698176384
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    • DEMAE

    PORTARIA

    Portaria n°243/2023                                                                Caldas Novas, 24 de outubro de 2023.

     

     

    “Dispõe sobre concessão de gratificação ao

    servidor exercendoa função de cargo de Chefe

    Chefe de Equipamento Âmbito Departamento

    Municipal de Água e Esgoto- DEMAE”

     

    O DIRETOR PRESIDENTE DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

     

     

    CONSIDERANDO:

     

    a)     Os termos do art. 47, da Lei Complementar de n° 021 de 03 de julho 2014;

    b)     O protocolo 2023073475-  Emitido pelo Diretor Operacional

     

    RESOLVE:

     

    Art.1º Conceder a Sr. MATEUS MARQUES DE ASSIS, matrícula funcional n° 909311, devidamente inscrito no CPF sob o n° 017.508.801-21, o porcentual de 20% em seu vencimento, em razão do exercício da função de CHEFE DE EQUIPE durante o período compreendido entre as datas 02/10/2023(dois de outubro de dois mil e vinte e três) a 31/10/2023(trinta e um de outubro de dois mil e vinte e três).

     

    Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    Art. 4º - Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

     

    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEMAE DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS. Vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e três (24/10/2023).

     

     

    RAFAEL MARRA E SILVA

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto n.:435/2021


    Código da Publicação: 20231698176414
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