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DECRETO
DECRETO nº 282/2023 Caldas Novas-GO, 14 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2.020, e
Considerando o requerimento em nome de: PEDRO HENRIQUE GONZAGA DA SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 05 da Quadra 76, situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS”, nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 05-A e 05-B da Quadra 76, situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS”, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (14/02/2023).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
DECRETO nº 283/2023 Caldas Novas-GO, 14 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2.020, e
Considerando o requerimento em nome de: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAIXETA LTDA-ME.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 07 da Quadra 18, situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS”, nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 07-A e 07-B da Quadra 18, situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS”, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (14/02/2023).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
DECRETO nº 284/2023 Caldas Novas-GO, 14 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2.020, e
Considerando o requerimento em nome de: SANDOVAL MENDONÇA FERREIRA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 22 da Quadra 06, situado no loteamento denominado “SETOR UNIVERSITÁRIO”, nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 22-A e 22-B da Quadra 06, situado no loteamento denominado “SETOR UNIVERSITÁRIO”, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (14/02/2023).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
DECRETO nº 284/2023 Caldas Novas-GO, 14 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2.020, e
Considerando o requerimento em nome de: JOÃO BORGES DE OLIVEIRA NETO.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 03 da Quadra 15, situado no loteamento denominado “JARDIM TANGARÁ”, nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 03-A e 03-B da Quadra 15, situado no loteamento denominado “JARDIM TANGARÁ”, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (14/02/2023).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
DECRETO nº 342/2023 Caldas Novas-GO, 14 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2.020, e
Considerando o requerimento em nome de: JOÃO BORGES DE OLIVEIRA NETO.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 04 da Quadra 15, situado no loteamento denominado “JARDIM TANGARÁ”, nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 04-A e 04-B da Quadra 15, situado no loteamento denominado “JARDIM TANGARÁ”, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (14/02/2023).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
DECRETO nº 343/2023 Caldas Novas-GO, 14 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2.020, e
Considerando o requerimento em nome de: JOÃO BORGES DE OLIVEIRA NETO.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 05 da Quadra 15, situado no loteamento denominado “JARDIM TANGARÁ”, nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 05-A e 05-B da Quadra 15, situado no loteamento denominado “JARDIM TANGARÁ”, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (14/02/2023).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
DECRETO nº 344/2023 Caldas Novas-GO, 14 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2.020, e
Considerando o requerimento em nome de: RAPHAEL MARTINS SILVA e BRUNO RAFAEL ARAÚJO GODOY.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 05 da Quadra 12, situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL PRIMAVERA”, nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 05-A e 05-B da Quadra 12, situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL PRIMAVERA”, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (14/02/2023).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
DECRETO nº 345/2023 Caldas Novas-GO, 14 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2.020, e
Considerando o requerimento em nome de: RAPHAEL MARTINS SILVA e BRUNO RAFAEL ARAÚJO GODOY.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 04 da Quadra 12, situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL PRIMAVERA”, nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 04-A e 04-B da Quadra 12, situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL PRIMAVERA”, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (14/02/2023).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
DECRETO nº 346/2023 Caldas Novas-GO, 14 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2.020, e
Considerando o requerimento em nome de: RAPHAEL MARTINS SILVA e BRUNO RAFAEL ARAÚJO GODOY.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do lote 06 da Quadra 12, situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL PRIMAVERA”, nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 06-A e 06-B da Quadra 12, situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL PRIMAVERA”, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (14/02/2023).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
DECRETO nº 347/2023 Caldas Novas-GO, 14 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre a aprovação de Remanejamento de lotes”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2.020, e
Considerando o requerimento em nome de: RM COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS EIRELI e CIDADE DAS FLORES CALDAS NOVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
DECRETA:
Art. 1°.
Fica aprovado o Remanejamento dos lotes; Lote 10-A, da Quadra 16, com área de 260,16 m2, situado no loteamento denominado “CIDADE DAS FLORES”, nesta cidade, de propriedade de RM COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS EIRELI; e o Lote 09-B, da Quadra 16, com área de 254,29 m2, situado no loteamento denominado “CIDADE DAS FLORES”, nesta cidade, de propriedade de CIDADE DAS FLORES CALDAS NOVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, Sendo que o proprietário do Lote 09-B da Quadra 16, situado no loteamento denominado “CIDADE DAS FLORES”, nesta cidade, de propriedade de, CIDADE DAS FLORES CALDAS NOVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, vendeu a Área de 22,98 m² do seu lote, para o proprietário do Lote 10-A da Quadra 16, situado no loteamento denominado “CIDADE DAS FLORES”, nesta cidade, de propriedade de RM COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS EIRELI, que passam a contér Áreas de: Lote 10-A, da quadra 16, de propriedade de RM COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS EIRELI no loteamento denominado “CIDADE DAS FLORES”, com Área de 283,14 m², e o Lote 09-B da Quadra 16, de propriedade de CIDADE DAS FLORES CALDAS NOVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, com Área de 231,31 m², conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (14/02/2023).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
DECRETO nº 348/2023 Caldas Novas-GO, 14 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre a Revogação do Decreto nº 649/2022 e aprovação de Desdobro de lote”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2.020, e
Considerando o requerimento em nome de: ANTÔNIO PÁDUA DE ALMEIDA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica a partir da presente data, REVOGADO o Decreto nº 649/2022, de 04 de abril de 2022, que dispõe sobre a Aprovação de Desdobro de lote.
Art. 2°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 13 da Quadra 05, situado no loteamento denominado “JARDIM TANGARÁ”, nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 13-A e 13-B da Quadra 05, situado no loteamento denominado “JARDIM TANGARÁ”, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 3°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (14/02/2023).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
DECRETO n° 281/2023 Caldas Novas, 13 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre a aprovação de desmembramento de Área”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 10° da Lei Federal n°. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 e Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020, e
Considerando o requerimento em nome de SETUKO NAKAMURA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desmembramento da Área 13-A, situada no loteamento denominado “BAIRRO DO TURISTA II ETAPA”, nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes, 01-A, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e Área 13-C, situados no loteamento denominado “BAIRRO DO TURISTA II ETAPA” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena e caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4°. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três (13/02/2023).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS através do seu Responsável do DEPARTAMENTO COLARE Sra. Carolaine Silva De Sousa no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna pública a RETIFICAÇÃO Do Extrato de contrato, publicados na terça – feira do dia 14 de fevereiro de 2023 da edição Nº: 1162 – A, código da publicação nº: 20231676403088
Cujo o objeto refere – se ao lll termo aditivo que tem por objeto a prorrogação de vigência.
Devido a ERRO MATERIAL no que tange a Dotação Orçamentaria.
Onde se lê: Dotação Orçamentaria: 18.1801.15.122.7001.8014.339040 (171)
Leia-se: Dotação Orçamentária: 03.0352.04.122.7009.8110 – 339040 (100)
Caldas Novas, 15 de agosto de 2023.
CAROLAINE SILVA DE SOUSA
RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO COLARE
CONTRATO
EXTRATO
1° APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº: 006/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caldas Novas
CONTRATADO: Lopes & Advogados Associados S/S
CNPJ/CPF: 04.938.776/0001-08
MODALIDADE: Inexigibilidade
PROCESSO Nº: 2021000005
OBJETO: Prestação de serviços Técnico-Profissionais especializados de consultoria jurídico-administrativo
DATA DO 1° APOSTILAMENTO: 20 de janeiro de 2023
Andrei Rocha Teles
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
CONTRATO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO Nº: 062/2022
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS por intermédio do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO/ CALDASPREV
CONTRATADO: WGO MULTIMIDIA LTDA
CNPJ: 32.863.558/0001-97
MODALIDADE: Pregão Presencial 030/2021
PROCESSO Nº: 2023.005253
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a prorrogação de vigência do Contrato pelo prazo de 12 meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.1434.09.122.7006.8012-339040 (177)
VIGÊNCIA: 11/02/2023 à 10/02/2024
VALOR: R$ 778,08 (Setecentos e setenta e oito reais e oito centavos).
Edésio Junqueira de Morais
Gestor CALDASPREV
Caldas Novas - GO
DECRETO N° 898/2022
LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fulcro no artigo 24, inciso II da lei federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇAO DE FACHADA PARA INAUGURAÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE CULTURA, com finalidade precípua da administração em conformidade com o Processo Administrativo N.º 2023005519, da lei federal supracitada. Resolve: Declarar como dispensável a licitação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇAO DE FACHADA PARA INAUGURAÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE CULTURA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, denominada CONTRATANTE, com a empresa de menor preço, CHAPA STICKER ADESIVOS EM GERAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 19.952.959/0001-55, situada à Rua 13, Qd.34 Lt.27, Estancia Itaici, Caldas Novas – GO, CEP: 75.686-009, doravante denominada CONTRATADA com o valor global de R$ 960,00 (NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), e que é compatível com o menor valor de mercado conforme instrução no processo administrativo. Caldas Novas, 14 de fevereiro de 2023. Elaine Fernandes dos Santos - Secretária Municipal de Cultura.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2023009879
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
EMPENHO Nº: 2115
DATA: 15 DE FEVEREIRO DE 2023
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDASNOVAS
CONTRATADA: ELÉTRICA RONY LTDA
CNPJ/CPF: 03.506.365/0001-80
OBJETO: COMPRA DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO NO POÇO ARTESIANO DO SETOR LAGO DE CRISTAL
VALOR: R$279,94 (duzentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos)
RAFAEL MARRA E SILVA
Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto
CPF/MF: sob o nº. 031.475.201-37
LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo N.º 2023003665
Com fulcro no artigo 24, inciso V, com base jurídica na Lei Federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre a aquisição de Veículo Automotor Leve, ano/modelo mínimo 2023, zero quilômetro, motor mínimo 1.8, com transmissão automática, 04 (quatro) portas, com capacidade para 07 (sete) ocupantes incluindo o condutor, cor branca, Combustível Flex (gasolina/etanol), sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade precípua da Administração e em conformidade com a Lei Federal supracitada. Resolve: DECLARAR como dispensável a Licitação e autorizo a contratação de empresa para fornecimento do objeto acima, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS – GO e a empresa Jurídica denominada empresa COMERCIAL DINÂMICA EIRELI - inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 23.227.868/0001-24, situada na Avenida Olinda, no 960 – Sala 1512-B1, Lozandes Corporate Design | Edifício Business Tower – Setor Park Lozandes – CEP 74.884-120, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), que é compatível com valor praticado no mercado, conforme instrução no processo Administrativo.
Caldas Novas – GO, 15 de fevereiro de 2023.
Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira
Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA
PORTARIA Nº 069/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre transferência de Lotação de servidor (a) da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 901/2022 e demais previsões legais afins,
CONSIDERANDO o Ofício 007/2023 – ESCOLA MUNICIPAL FELICIANA IVO PEREIRA
RESOLVE:
Art. 1º - TRANSFERIR para o (a) ESCOLA MUNICIPAL FELICIANA IVO PEREIRA - FME - CONTRATO TEMPO DETERMINADO, o (a) seguinte servidor (a) da Secretaria Municipal de Educação:
· NOME: RAFAELA SENA MARCELINO
· CARGO: PROFESSOR PROCESSO SELETIVO - 30 HORAS
· MATRICULA: 99946967
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 01 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte três.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 901/2022.
PORTARIA
PORTARIA Nº 070/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre transferência de Lotação de servidor (a) da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 901/2022 e demais previsões legais afins,
CONSIDERANDO o Ofício 012/2023 – ESCOLA MUNICIPAL NORBERTO ODEBRECHT
RESOLVE:
Art. 1º - TRANSFERIR para o (a) ESCOLA MUNICIPAL NORBERTO ODEBRECHT - EFETIVOS - FUNDEB 70%, o (a) seguinte servidor (a) da Secretaria Municipal de Educação:
· NOME: SANDRA ALVES ALMEIDA LEAO
· CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO
· MATRICULA: 908992
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 01 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte três.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 901/2022.
PORTARIA
PORTARIA Nº 071/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre transferência de Lotação de servidor (a) da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 901/2022 e demais previsões legais afins,
CONSIDERANDO o Ofício 013/2023 – ESCOLA MUNICIPAL VALDIR ARANTES DA SILVA
RESOLVE:
Art. 1º - TRANSFERIR para o (a) E.M VALDIR ARANTES DA SILVA - FME - COMISSIONADOS, o (a) seguinte servidor (a) da Secretaria Municipal de Educação:
· NOME: JOAO RICARDO DE FREITAS LIMA
· CARGO: ASSESSOR NIVEL 5 (COMUM A TODAS AS PASTAS)
· MATRICULA: 99947691
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 01 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte três.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 901/2022.
PORTARIA
PORTARIA Nº 072/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre transferência de Lotação de servidor (a) da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 901/2022 e demais previsões legais afins,
CONSIDERANDO o Ofício 016/2023 – ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CALDAS NOVAS
RESOLVE:
Art. 1º - TRANSFERIR para o (a) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI - HÉLIA RODRIGUES DA CUNHA - EFETIVOS - FME, o (a) seguinte servidor (a) da Secretaria Municipal de Educação:
· NOME: GEOVANE AURELIO BUENO
· CARGO: MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
· MATRICULA: 120137
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 01 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte três.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 901/2022.
CONTRATO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO Nº: 069/2022
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS por intermédio do PROCON
CONTRATADO: WGO MULTIMIDIA LTDA
CNPJ: 32.863.558/0001-97
MODALIDADE: Pregão Presencial 030/2021
PROCESSO Nº: 2023.005285
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a prorrogação de vigência do Contrato pelo prazo de 12 meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.1341.14.422.7009.2604-339040 (100)
VIGÊNCIA: 11/02/2023 à 10/02/2024
VALOR: R$ 778,08 (Setecentos e setenta e oito reais e oito centavos).
João Batista Guimarães
Diretor Executivo do PROCON
Caldas Novas - GO
DECRETO N° 014/2021
CONTRATO
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 69/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – Goiás
CONTRATADO: Associação Comercial e Industrial de Caldas Novas – ACICAN
CNPJº: 00.293.431/0001-93
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
PROCESSO: N°2022.087201
OBJETO: O presente II termo aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência, sendo o imóvel locado utilizado para o funcionamento do Departamento de Comércio, Industria e Tecnologia e Serviços, em Caldas Novas -GO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0352.04.122.7009.8110 – 339039 (100)
VALOR DO PRESENTE TERMO ADITIVO: R$ 17.979,12 (Dezessete mil, novecentos e setenta e nove reais e doze centavos).
VIGÊNCIA: 01/03/2023 A 29/02/2024
Rodrigo Cesar Brum Pereira
Gestor do Município de Caldas Novas –GO
CONTRATO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 066/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – Goiás por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social/ FMAS
CONTRATADO: WGO Multimídia EIRELI
CNPJ: 32.863.558/0001-97
MODALIDADE: Pregão N°80/2021
PROCESSO: N°2023.005275
OBJETO: A prorrogação de vigência, da empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações na instalação e fornecimento de acesso a internet em diversos pontos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.0928.08.122.7004.8029 – 339040 (100)
VALOR DO PRESENTE TERMO ADITIVO: R$ 9.336,96 (Nove mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos)
VIGÊNCIA: 11/02/2023 A 10/02/2024
Marcia Lopes Veríssimo Marra.
Secretária Municipal de Ação Social.
Decreto N° 09/2021.
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROGRAMA EDUCACIONAL BOMBEIRO MIRIM E DEMAIS PROJETOS SOCIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR EM CALDAS NOVAS
“Associação de apoio ao Programa Educacional Bombeiro Mirim e demais projetos sociais do Corpo de Bombeiros em Caldas Novas” doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO BOMBEIRO MIRIM - ASBOM, com sede à Avenida D, Qd. 18, Lt. C, Parque das Brisas, CEP 75687-508, vem por meio deste CONVOCAR, através do presente Edital todos os interessados, para a ASSEMBLEIA GERAL CONSTITUTIVA PARA A ASSOCIAÇÃO, que será realizada no dia 3 de março de 2023, às 14h30min, com a seguinte ordem do dia 1. Aprovação do Estatuto e Constituição da Associação 2. Eleição e Posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. A reunião será realizada no Quartel do 9º Batalhão Bombeiro Militar, no endereço: Avenida D, Qd. 18, Lt. C, Parque das Brisas. Contando com a presença e participação de todos os interessados.
Caldas Novas/GO, 15 de fevereiro de 2023.
Major BM Daniel Freire Pereira Batista
Comandante do 9º Batalhão Bombeiro Militar
Presidente da Assembleia
LICITAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
RETIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL
PREÂMBULO
PROCESSO: 2023000054
DATA DA REALIZAÇÃO: 03 DE MARÇO DE 2023
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 h
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Licitações Câmara Municipal de Caldas Novas
O Edital poderá ser retirado na sede da Câmara Municipal de Caldas Novas, pelo e-mail licitacao@camaradecaldas.go.gov.br ou no site www.camaradecaldas.go.gov.br. Maiores informações ligue 64 3453 1188.
Caldas Novas, 15 de fevereiro de 2023.
VINICIUS HENRIQUE COSTA
PREGOEIRO
Portaria 076/2023
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: SILVA & RIBEIRO MOTORES E BOMBAS LTDA
CNPJ/CPF N°: 06.591.296/0001-49
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 2023007393
FICHA N°: 20230773
EMPENHO N°: 2097
DATA: 14/02/2023
OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA SUPRIR DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MANUTENÇÕES CORRETIVAS NAS MÁQUINAS INDUSTRIAIS (CENTRÍFUGAS, LAVADORA E SECADORA) QUE SÃO UTILIZADAS NA LAVAGEM DE ROUPARIAS HOSPITALARES DAS UNIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR: R$ 6.470,00 (Seis mil e quatrocentos e setenta reais).
JOSE OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: CELMA NOGUEIRA VASCONCELOS
CNPJ/CPF N°: 17.155.957/0001-00
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 2023004967
FICHA N°: 20230800
EMPENHO N°: 2107
DATA: 14/02/2023
OBJETO: REFERE-SE EMPENHO PARA SUPRIR DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA INSTALADA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) 24H, POIS A MESMA ESTÁ DESATIVADA POR CONTA DE VAZAMENTOS SEVEROS.
VALOR: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
JOSE OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: ALIANÇA UTI MOVEL E ATENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF N°: 23.441.387/0001-17
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 2023006519
FICHA N°: 20230773
EMPENHO N°: 2108
DATA: 14/02/2023
OBJETO: REFERE-SE EMPENHO PARA SUPRIR DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES VISANDO A REMOÇÃO ESPECIALIZADA DO PACIENTE ANTÔNIO RABELO NETO COM QUADRO CLÍNICO DE ENFISEMA PULMONAR (DPOC) ONDE O TRANSPORTE NECESSITA SER POR AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO (USA) DA CIDADE DE GOIÂNIA PARA CALDAS NOVAS.
VALOR: R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais).
JOSE OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: GUILHERMINO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
CNPJ/CPF N°: 40.536.163/0001-08
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 2023005923
FICHA N°: 20230800
EMPENHO N°: 2111
DATA: 14/02/2023
OBJETO: REFERE-SE EMPENHO PARA SUPRIR DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIDRAÇARIA VISANDO A MANUTENÇÃO CORRETIVA EM JANELA DE VIDRO BLINDEX DA RECEPÇÃO (INCLUSO MÃO DE OBRA E PEÇAS) DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) 24H.
VALOR: R$ 180,00 (Cento e oitenta reais).
JOSE OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que foi concedido a Autorização Municipal para Retirada de Árvore – nº 010/2023 VINICIO ALVES DE OLIVEIRA do CPF/CNPJ sob nº 019.895.191-48.
Caldas Novas, 15 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que foi concedido a Autorização Municipal para Retirada de Árvore – nº 011/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS do CPF/CNPJ sob nº 01.787.506/0001-55
Caldas Novas, 15 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que foi concedido a Autorização Municipal para Retirada de Árvore – nº 012/2023 EVALDO LUCIO PERFEITO EIRELI do CPF/CNPJ sob nº 37.705.329/0001-68
Caldas Novas, 15 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que foi concedido a Licença Ambiental de Operação – nº 010/2023 DEMAE – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO do CPF/CNPJ sob nº 00.675.468/0001-86.
Caldas Novas, 15 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que foi concedido a Licença Ambiental de Operação – nº 011/2023 DEMAE – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO do CPF/CNPJ sob nº 00.675.468/0001-86.
Caldas Novas, 15 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que foi concedido o Registro Ambiental – nº 013/2023 SOMA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA do CPF/CNPJ sob nº 03.299.740/0001-69
Caldas Novas, 15 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo administrativo Nº 2023006868.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, com fulcro no Artigo 24, Inciso IV, C/C Dispensa de Licitação com base Jurídica no Inciso IV do Artigo 24 da Lei Federal N.º 8.666/93.A CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS VISANDO A AQUISIÇÃO MATERIAL HOSPITALAR EM CARATER EMERGENCIAL PARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS. CONFORME O OFÍCIO Nº069/2023 E, JUSTIFICATIVA EM ANEXO.Com finalidade precípua da administração em conformidade com o Processo Administrativo n° 2023006868, da lei federal supracitada. Declaro como dispensável a licitação para fornecimento do (s) produto (s). Celebrado entre FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS e as empresas com menor preço PRO REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 05.159.591/0001-68, estabelecida na RUA SÃO PAULO, Nº 39 - BAIRRO: MEDEIROS – RIO VERDE -GOIÁS – CEP: 75.902-140. SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob n.06.065.614/0001-38, estabelecida na RUA C 159, Nº 686, QD: 297, LT:18/19/20 - BAIRRO: JARDIM AMERICA – GOIÂNIA -GOIÁS – CEP: 74.255-140. BIONORTE DISTRIBUIDDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME inscrita no CNPJ/MF sob n. 17.507.373/0001-56, estabelecida na RUA: 13, Nº 07, QD: 05, LT:03 - BAIRRO: CENTRO – PORANGATU -GOIÁS – CEP: 76.550-000 que é compatível com o valor de mercado conforme instrução no processo Administrativo. JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL - Secretário Municipal de Saúde de Caldas Novas - Decreto n° 1755/2022.
Valor total de aquisição de medicamentos R$ 105.361,20.
Caldas Novas-GO,15 de fevereiro de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde de Caldas Novas
Decreto nº 1755/2022
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a RESOLUÇÃO: 001/2023, que “Dispõe sobre a aprovação e convocação para 6° Conf. Municipal de Saúde, etapa da 17° Conf. Nacional de Saúde, define a estrutura, composição e atribuição da comissão organizadora e dá outras providências.” GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, 15 de fevereiro de 2023.
José Osvaldo Almeida Amaral
Secretário Municipal de Saúde
decreto n° 1755/2022.
PORTARIA
Portaria nº 054/2023 Caldas Novas - GO, 13 de fevereiro de 2023
“Concede licença para tratar de pessoa doente em família, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) Requerimento do processo de nº 2023.008.058;
b) Relatório médico expedido na data de 26/01/2023 e,
c) Parecer Jurídico de número 013/2023 expedido na data de 09/02/2023.
R E S O L V E:
Art.1º - Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, para o servidor AIRES DE CÁSSIO BRAZ, portador do CPF de nº 177.813.758-07, e de matrícula funcional de n.: 99947466, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, admitido em 15/08/2022, lotado neste Departamento Municipal de Água e Esgoto – DEMAE, pelo período de 90 (noventa) dias, com efeito, a partir de 26/02/2023 (vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e três).
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, treze de fevereiro de dois mil e vinte e três (13/02/2023).
RAFAEL MARRA E SILVA
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 435/2021.
PORTARIA
Portaria n°055/20223 Caldas Novas – GO, 13 de fevereiro de 2023
“Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorandon°036/2023, autuado pelo Processo n°2023012222:
RESOLVE:
Art.1º - Considerando que o servidor (a) WANDERSON RIBEIRO BASTOS JÚNIOR, portador do CPF 700.281.611-06, ocupante da função de MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, empreenderá uma viagem à cidade de CATALÃO - GO, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no dia 02/02/2023 (dois de fevereiro de dois mil e vinte e três).
Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 02 (Duas) diárias, no valor total de R$220,00 (duzentos e vinte reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.
Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, treze de fevereiro de dois mil e vinte e três (13/02/2023).
RAFAEL MARRA E SILVA
Diretor Presidente do DEMAE
Decreto n° 435/2021
PORTARIA
Portaria n°056/20223 Caldas Novas – GO, 13 de fevereiro de 2023
“Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°038/2023, autuado pelo Processo n°2023012454:
RESOLVE:
Art.1º - Considerando que o servidor (a) DENIS RODRIGUES LIMA, portador do CPF 957.855.581-49, ocupante da função de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, empreenderá uma viagem à cidade de GOIANIA - GO, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no dia 13/02/2023 (treze de fevereiro de dois mil e vinte e três).
Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$220,00 (duzentos e vinte reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.
Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, treze de fevereiro de dois mil e vinte e três (13/02/2023).
RAFAEL MARRA E SILVA
Diretor Presidente do DEMAE
Decreto n° 435/2021
PORTARIA
Portaria n°057/20223 Caldas Novas – GO, 13 de fevereiro de 2023
“Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°039/2023, autuado pelo Processo n°2023012457:
RESOLVE:
Art.1º - Considerando que o servidor (a) ANTONIO RIBEIRO FORZANI NETO, portador do CPF 017.916.191-18, ocupante da função de MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, empreenderá uma viagem à cidade de GOIANIA - GO, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), nos dias 13 e 14/02/2023 (treze e quatorze de fevereiro de dois mil e vinte e três).
Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 02 (duas) diárias, no valor total de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.
Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, treze de fevereiro de dois mil e vinte e três (13/02/2023).
RAFAEL MARRA E SILVA
Diretor Presidente do DEMAE
Decreto n° 435/2021
PORTARIA
PORTARIA
A Secretária Municipal de Educação de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público as Portarias nº 014/2023, 015/2023, 016/2023 e 017/2023, que “Concede diária de viagem.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas/GO, 15 de fevereiro de 2023.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Caldas Novas – GO
PORTARIA
Portaria nº 058/2023 Caldas Novas - GO, 15 de fevereiro 2023
“Dispõe sobre exoneração de Funcionário de cargo em comissão do DEMAE, e dá outrasprovidências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica exonerado o servidor Sr. RAFAEL ANGELO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n° 003.974.251-20, matricula nº 99946346, ocupante do cargo em comissão ASSESSOR DE DEPARTAMENTO IV, com efeito, a partir do dia 16/02/2023 (dezesseis de fevereiro de dois mil e vinte e três).
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, quinze de fevereiro de dois mil e vinte e três (15/02/2023)
RAFAEL MARRA E SILVA
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 435/2021.
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS SA
CNPJ/CPF N°: 35.820.448/0023-41
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2021
PROCESSO Nº: 2023009894
FICHA N°: 20230792
EMPENHO N°: 2156
DATA: 15/02/2023
OBJETO: EMPENHO PARA COBRIR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA TRATAMENTO AOS PACIENTES DO UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDAS NOVAS - GO. PREGÃO Nº 021/2021 E ARP Nº 012/2021 COM VIGENCIA ATE 29/03/2023.
VALOR: R$ 6.541,20 (Seis mil e quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos).
JOSE OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS SA
CNPJ/CPF N°: 35.820.448/0023-41
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2021
PROCESSO Nº: 2023009894
FICHA N°: 20230793
EMPENHO N°: 2157
DATA: 15/02/2023
OBJETO: REFERE-SE EMPENHO PARA COBRIR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA TRATAMENTO AOS PACIENTES DO UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDAS NOVAS - GO. PREGÃO Nº 021/2021 E ARP Nº 012/2021 COM VIGENCIA ATE 29/03/2023.
VALOR: R$ 6.541,20 (Seis mil e quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos).
JOSE OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS SA
CNPJ/CPF N°: 35.820.448/0023-41
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2021
PROCESSO Nº: 2023009894
FICHA N°: 20230794
EMPENHO N°: 2158
DATA: 15/02/2023
OBJETO: REFERE-SE EMPENHO PARA COBRIR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA TRATAMENTO AOS PACIENTES DO UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDAS NOVAS - GO. PREGÃO Nº 021/2021 E ARP Nº 012/2021 COM VIGENCIA ATE 29/03/2023.
VALOR: R$ 9.000,00 (Nove mil reais).
JOSE OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
RESOLUÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em cumprimento a Lei Municipal nº. 2.834/2018, vem através deste tornar público a Resolução N.º 047/2023-CMDCA – que dispõe sobre a criação da Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar Quadriênio 2024/2028, e dá outras providências.
Cleydson Marques dos Santos
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando o Processo Administrativo nº 2023010065, o qual dispõe sobre a contratação de agência de viagem para aquisição de 03 pacotes de viagem, inclusos passagem aérea e hospedagem, para participação de 03 (três) servidores do CaldasPrev em congresso previdenciário, a ser realizado nos dias 08 a 10 de março de 2023, na cidade de Florianópolis-SC, com valor global estimado em R$ 11.157,28 (onze mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos); e considerando ainda o que preconizam o art. 23, II, “a” e art. 24, II, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como o art. 1º, II, “a”, do Decreto Federal nº 9.412/18, Resolve: Declarar como DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO para a contratação da empresa GISELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA BRASAO 94143161168, inscrita no CNPJ sob o nº 32.650.948/0001-89, com endereço na Avenida Orcalino Santos, Quadra 17, Lote 06, Sala 112, nº 190, Centro, CEP: 75.680-013, Caldas Novas-GO, doravante denominada CONTRATADA, cujo valor contratual é compatível com o de mercado, conforme instrução do respectivo processo administrativo.
Caldas Novas-GO, 15 de fevereiro de 2023.
EDESIO JUNQUEIRA DE MORAIS
Gestor – CaldasPrev
Decreto Municipal nº 898/2022