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    Edição N 1625
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    • EDUCAÇÃO

    PORTARIA

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     PORTARIA Nº 007/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre “Revoga a Portaria n° 236/2016 de 06 de Junho de 2016, e dá outras providências”.

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

                      ART. 1º - Revoga a Portaria n° 236/2016 de 06/06/2016, cujo ato administrativo concedeu ao servidor (a) Publico (a), MARCIA HELENA DA SILVA, Matrícula no 550438, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – P-III, exercendo a função de DIRETORA DO CMEI PROFESSORA ZENILDA MARIA LOPES, devendo a Diretora do Departamento de Recursos Humanos proceder com a retirada da FGDCS – III (40%).

     

    Art. 2º - Fica revogada a Portaria n° 236/2016 DE 06/06/2016.

     

                      Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025. 

     

                      Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

                      GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.




       PORTARIA Nº 008/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre “Revoga a Portaria n° 023/2023 de 19 de Janeiro de 2023, e dá outras providências”.

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

                      ART. 1º - Revoga a Portaria n° 023/2023 de 19/01/2023, cujo ato administrativo concedeu ao servidor (a) Publico (a), THAYS ALVES DOS SANTOS SILVA, Matrícula no 904604, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – P-III, exercendo a função de DIRETORA DO CMEI PROFESSOR EDILSON MENDES CABRAL, devendo a Diretora do Departamento de Recursos Humanos proceder com a retirada da FGDCS – III (40%).    

     

    Art. 2º - Fica revogada a Portaria n° 023/2023 DE 19/01/2023.

     

                      Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025. 

     

                      Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

                      GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     



        PORTARIA Nº 009/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre “Revoga a Portaria n° 112/2019 de 03 de Junho de 2019, e dá outras providências”.

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

                      ART. 1º - Revoga a Portaria n° 112/2019 de 03/06/2019, cujo ato administrativo concedeu ao servidor (a) Publico (a), EDICELIA APARECIDA EUCLIDES MACHADO, Matrícula no 800244, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – P-II, exercendo a função de DIRETORA DO CMEI CELINA PALMERSTON, devendo a Diretora do Departamento de Recursos Humanos proceder com a retirada do VENCIMENTO GRATIFICADO ESTABILIZADO FGDCS (50%).       

     

    Art. 2º - Fica revogada a Portaria n° 112/2019 DE 03/06/2019.

     

                      Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025. 

     

                      Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

                      GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     


        PORTARIA Nº 010/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre “Revoga a Portaria n° 272/2022 de 12 de Maio de 2022, e dá outras providências”.

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

                      ART. 1º - Revoga a Portaria n° 272/2022 de 12/05/2022, cujo ato administrativo concedeu ao servidor (a) Publico (a), DENILZA ROCHA DE OLIVEIRA, Matrícula no 200108, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – P-III, exercendo a função de DIRETORA DO CMEI MARCIA HELENA DOS SANTOS, devendo a Diretora do Departamento de Recursos Humanos proceder com a retirada do VENCIMENTO GRATIFICADO ESTABILIZADO FGDCS (50%).

     

    Art. 2º - Fica revogada a Portaria n° 272/2022 DE 12/05/2022.

     

                      Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025. 

     

                      Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

                      GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     


        PORTARIA Nº 011/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre “Revoga a Portaria n° 624/2015 de 03 de Novembro de 2015, e dá outras providências”.

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

                      ART. 1º - Revoga a Portaria n° 624/2015 de 03/11/2015, cujo ato administrativo concedeu ao servidor (a) Publico (a), RAQUEL RABELO CORDEIRO, Matrícula no 800325, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – P-III, exercendo a função de DIRETORA DO CMEI LARA ROSA SANTOS, devendo a Diretora do Departamento de Recursos Humanos proceder com a retirada da FGDCS - III (40%).      

     

    Art. 2º - Fica revogada a Portaria n° 624/2015 DE 03/11/2015.

     

                      Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025. 

     

                      Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

                      GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     


        PORTARIA Nº 012/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Lotar, Designar DIREÇÃO DO CMEI PROFESSORA ZENILDA MARIA LOPES, é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

    Art.  1º - Lotar servidor (a) no CMEI PROFESSORA ZENILDA MARIA LOPES - EFETIVOS - FUNDEB 70%.

     

                      ART. 2º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-IV, SARAH RACHEL GONCZAROWSKA VELLOZO, Matrícula no 550615, para exercer a função de DIRETORA DO CMEI PROFESSORA ZENILDA MARIA LOPES, com VENCIMENTO GRATIFICADO ESTABILIZADO FGDCS (50%).

     

     ART. 3º - Fica revogada a Portaria n° 218/2023 DE 07/08/2023.

     

                      Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 013/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Designar DIREÇÃO DE EVENTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

                      ART. 1º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFISSIONAL DE EDUCACAO - PROFESSOR P-III, KENIA COSTA DE OLIVEIRA, Matrícula no 801840, para exercer a função de DIRETORA DE EVENTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com FGDCS - III (40%).

     

     ART. 2º - Fica revogada a Portaria n° 012/2024 DE 15/01/2024.

     

                       Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                     Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 014/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Lotar, Designar COORDENAÇÃO DE EVENTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

    Art.  1º - Lotar servidor (a) no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB - EFETIVOS.

     

                      ART. 2º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA - PROFESSOR P-III, CLEIDIANE CARDOSO DE OLIVEIRA BRITO, Matrícula no 550922, para exercer a função de COORDENADORA DE EVENTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com VENCIMENTO GRATIFICADO ESTABILIZADO FGDCS (50%).

     

     ART. 3º - Fica revogada a Portaria n° 160/2022 DE 17/03/2022.

     

                      Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 015/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Lotar, Designar COORDENAÇÃO DE EVENTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e dá outras providências”.

     

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

    Art.  1º - Lotar servidor (a) no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB - EFETIVOS.

     

     

                      ART. 2º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-III, ADRIANA MARIA DA SILVA, Matrícula no 200101, para exercer a função de COORDENADORA DE EVENTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com FGDCS - III (40%).

     

                      Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 016/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Lotar, Designar COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

    Art.  1º - Lotar servidor (a) no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB - EFETIVOS.

     

                      ART. 2º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-III, ADIELES ARANTES PEREIRA, Matrícula no 904615, para exercer a função de COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com FGDCS - III (40%).

     

     ART. 3º - Fica revogada a Portaria n° 013/2019 DE 22/01/2019.

     

                      Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 018/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Lotar, Designar DIREÇÃO DO CMEI PROFESSOR EDILSON MENDES CABRAL, é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

    Art.  1º - Lotar servidor (a) no CMEI PROFESSOR EDILSON MENDES CABRAL - EFETIVOS - FUNDEB 70%.

     

                      ART. 2º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-III, CLAUDIA DIAS DA SILVA, Matrícula no 550144, para exercer a função de DIRETORA DO CMEI PROFESSOR EDILSON MENDES CABRAL, com FGDCS - III (40%).

     

     ART. 3º - Fica revogada a Portaria n° 034/2024 DE 23/01/2024.

     

                      Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 019/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Lotar, Designar COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DO CMEI PROFESSOR EDILSON MENDES CABRAL, é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

    Art.  1º - Lotar servidor (a) no CMEI PROFESSOR EDILSON MENDES CABRAL - EFETIVOS - FUNDEB 70%.

     

                      ART. 2º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-III, KENIA DE OLIVEIRA, Matrícula no 550509, para exercer a função de COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DO CMEI PROFESSOR EDILSON MENDES CABRAL, com VENCIMENTO GRATIFICADO ESTABILIZADO FGDCS (50%).

     

     ART. 3º - Fica revogada a Portaria n° 253/2024 DE 03/10/2024.

     

                      Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 020/2025                                                                DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Designar COORDENAÇÃO PEDAGOGICA DO CMEI NOSSA SENHORA DO CARMO, e dá outras providências”.

     

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

     

     

    RESOLVE:

     

     

     

                      ART. 1º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-III, DEUSILENE SILVA DE SOUSA, Matrícula no 150272, para exercer a função de COORDENADORA PEDAGOGICA DO CMEI NOSSA SENHORA DO CARMO, com FGDCS - II (30%).

     

                      Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 021/2025                                                                DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Designar COORDENAÇÃO PEDAGOGICA DA ESCOLA MUNICIPAL INAH VIEIRA DA CRUZ GUIMARÃES, e dá outras providências”.

     

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

     

     

    RESOLVE:

     

     

     

                      ART. 1º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-II, VIVIAN FRANCIELE ROSA DINIZ, Matrícula no 99947089, para exercer a função de COORDENADORA PEDAGOGICA DA ESCOLA MUNICIPAL INAH VIEIRA DA CRUZ GUIMARÃES, com FGDCS - III (40%).

     

                      Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 022/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Lotar, Designar DIREÇÃO DO CMEI LARA ROSA SANTOS, é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

    Art.  1º - Lotar servidor (a) no CMEI LARA ROSA SANTOS - EFETIVOS - FUNDEB 70%.

     

                      ART. 2º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-III, PAMELLA MONIQUE CROZARA DE SOUZA, Matrícula no 905762, para exercer a função de DIRETORA DO CMEI LARA ROSA SANTOS, com FGDCS - III (40%).

     

     ART. 3º - Fica revogada a Portaria n° 026/2024 DE 15/01/2024.

     

                      Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 023/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Lotar, Designar DIREÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DONA ABELINA, é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

    Art.  1º - Lotar servidor (a) na ESCOLA MUNICIPAL DONA ABELINA - EFETIVOS - FUNDEB 70%

     

                      ART. 2º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-III, GIRLENE RODRIGUES BARBOSA, Matrícula no 904608, para exercer a função de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DONA ABELINA, com FGDCS - II (30%).

     

     ART. 3º - Fica revogada a Portaria n° 014/2024 DE 15/01/2024.

     

                      Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 024/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Lotar, Designar COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DO CMEI CELINA PALMERSTON, é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

    Art.  1º - Lotar servidor (a) no CMEI CELINA PALMERSTON - EFETIVOS - FUNDEB 70%.

     

                      ART. 2º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-III, JESSYKA JULLY FERREIRA ROCHA ALVES, Matrícula no 905768, para exercer a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CMEI CELINA PALMERSTON, com FGDCS - I (20%).

     

     ART. 3º - Fica revogada a Portaria n° 232/2023 DE 10/08/2023.

     

                      Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 025/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Lotar, Designar DIREÇÃO DO CMEI MARCIA HELENA DOS SANTOS, é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

    Art.  1º - Lotar servidor (a) no CMEI MARCIA HELENA DOS SANTOS - EFETIVOS - FUNDEB 70%.

     

                      ART. 2º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFISSIONAL DE EDUCACAO - PROFESSOR P-III, EVA HELENA DOS REIS LIMA, Matrícula no 802274, para exercer a função de DIRETORA DO CMEI MARCIA HELENA DOS SANTOS, com FGDCS - III (40%).

     

     ART. 3º - Fica revogada a Portaria n° 341/2022 DE 10/08/2022.

     

                      Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 026/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Designar COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

     

                      ART. 1º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-III, CAMILA RIBEIRO NICLITES ARAUJO, Matrícula no 904605, para exercer a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com FGDCS - III (40%).

     

     

     ART. 2º - Fica revogada a Portaria n° 002/2023 DE 11/01/2023.

     

                      Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                   Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 027/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Designar COORDENAÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

     

                      ART. 1º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-III, REYLANE DANTAS PEREIRA CAIRES, Matrícula no 904576, para exercer a função de COORDENADORA DE PROJETOS PEDAGÓGICOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com FGDCS - III (40%).

     

     

     ART. 2º - Fica revogada a Portaria n° 243/2023 DE 22/08/2023.

     

                      Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                   Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 028/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Lotar, Designar COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

    Art.  1º - Lotar servidor (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB - EFETIVOS.

     

                      ART. 2º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-III, SUENDER CARDOSO MARINS, Matrícula no 550529, para exercer a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com FGDCS - III (40%).

     

     ART. 3º - Fica revogada a Portaria n° 163/2024 DE 19/03/2024.

     

                      Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 029/2025                                                                 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Lotar e Designar DIREÇÃO DO SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR é dá outras providências”.

     

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

    Art.  1º - Lotar servidor (a) no SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EFETIVOS – FME.

     

     

                      ART. 2º - Designar ao servidor (a) Publico (a), AGENTE ADMINISTRATIVO, FABIO DA CRUZ VIEIRA, Matrícula no 909413, para exercer a função de DIRETOR DO SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

     

                      Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     

     

     

     

     

        PORTARIA Nº 030/2025                                                               DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

     

     

     “Dispõe sobre Revogar a Portaria n° 259/2024 de 11 de Novembro de 2024, e dá outras providências”.

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

                      ART. 1º - Revoga a Portaria n° 259/2024 de 11/11/2024, cujo ato administrativo concedeu ao servidor (a) Publico (a), ARYANNE DE JESUS MOREIRA, Matrícula no 910836, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, exercendo a função de SECRETÁRIA GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL DONA ABELINA.     

     

    Art. 2º - Fica revogada a Portaria n° 259/2024 DE 11/11/2024.

     

                      Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025. 

     

                      Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

                      GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.


    Código da Publicação: 20251736512795
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    • PODER EXECUTIVO

    LEI

    EXTRATO LEI MUNICIPAL

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público a LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 229/202, de 09 de janeiro de 2025.

    que " Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas, e revoga às disposições em contrário.”


    Código da Publicação: 20251736513457
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    • PODER EXECUTIVO

    LEI

    LEI MUNICIPAL Nº 3.711/2025, de 09 de Janeiro de 2025.


    Autoria: Saulo Inácio, Weuller Gonçalves, João Henrique Muniz, Gerson Contini, Raquel Rocha, Cristiane Gomes Vieira

     

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DE CALDAS NOVAS - GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    Art. 1º. Fica instituído o benefício de auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, aos vereadores do Poder Legislativo do Município de Caldas Novas, com o objetivo de contribuir para as despesas com alimentação enquanto estiver investido no mandato eletivo de vereador.


    Art. 2º. O auxílio-alimentação será concedido exclusivamente aos vereadores em efetivo exercício de suas funções nos dias úteis de expediente na Câmara Municipal.

     

    Art. 3º. O benefício de que trata esta Lei não possui caráter remuneratório, não integrando o subsídio do vereador para quaisquer efeitos, caracterizando-se como rendimento não-tributável, sem a incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda retido na fonte (IRRF), não incidindo sobre ele desconto algum.

     

    Art. 4º. O auxílio-alimentação será concedido de forma igualitária para os vereadores, respeitado o princípio da isonomia.

     

    Art. 5º. O auxílio-alimentação de que trata esta Lei fica fixado no valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), lançado mensalmente, observado o limite orçamentário e financeiro da Câmara Municipal.

    § 1º. O auxílio-alimentação previsto no caput será corrigido, anualmente, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE no período.

    § 2º. O pagamento do auxílio-alimentação poderá ser realizado na folha de pagamento do agente político.


    Art. 6º. O pagamento do auxílio-alimentação será proporcional aos dias efetivamente trabalhados, sendo vedada a sua percepção nos seguintes casos:

    I.Deixar o mandato para assumir Secretaria ou qualquer outro cargo na Administração Municipal, Estadual e Federal;

    II.Estiver afastado por determinação judicial;

    III.Estiver em gozo de afastamentos e licenças;

    IV.Estiver em gozo de períodos de férias;

    V.Perder o mandato por descumprimento de Normas Legais e Regimentais;

    VI.Faltar as sessões ordinárias e extraordinárias;

    VII.Perceber outros benefícios similares do Poder Público; e

    VIII.Outros afastamentos que impossibilitou o efetivo exercício de suas funções parlamentares.

     

    Art. 7º. Nos casos dos descontos mencionados no artigo anterior, referente ao auxílio-alimentação, o valor a ser deduzido será correspondente a 1/22 (um vinte e dois avos) do total mensal do benefício por dia de ausência.

    Parágrafo Único. O valor diário do benefício, utilizado para fins de descontos e pagamentos proporcionais, será obtido dividindo-se o valor mensal do auxílio-alimentação por 22 (vinte e dois).

     

    Art. 8º. O pagamento do auxílio-alimentação será efetuado até o último dia útil do mês em referência.

     

    Art. 9º. O auxílio-alimentação poderá, a qualquer tempo, ser suspenso de todos vereadores, através de Ato do Presidente, bem como poderá haver a renúncia irretratável e irrevogável por parte do recebedor por meio de pedido escrito.

     

    Art. 10. O auxílio-alimentação não está sujeito ao princípio da anterioridade, não possuindo efeito retroativo, sendo que, sua concessão será realizada a partir da data de publicação da lei.


    Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município/Legislativo, ficando autorizado o Departamento de Contabilidade suplementar valores, se necessário.


    Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 13. Revoga-se a Lei nº 3.452/2023 e todas disposições em contrário.

     

               GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/01/2025).

     

    KLEBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas

    Gestão 2025/2028


    Código da Publicação: 20251736513496
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    • PODER EXECUTIVO

    LEI

    LEI MUNICIPAL Nº 3.712/2025, de 09 de janeiro de 2025.


    Autoria: Saulo Inácio da Silva, Andrei Rocha Teles, Geraldo Célio Pimenta, Weuller Gonçalves da Silva, João Henrique Muniz, Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa, Hudson Matheus de Paula Pires, Lindomar Antônio da Silva, Flávia Alves Lima, Valter da Fonseca, Gerson Contini, Murillo Henrique de Godoy, Raquel Rocha de Oliveira Silva, Evando Magal Abadia Correia Silva Filho, Cristiane Gomes Vieira.

     

     

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE CALDAS NOVAS GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     


    Art. 1º. Fica instituído o benefício de auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, a todos servidores do Poder Legislativo do Município de Caldas Novas, com o objetivo de contribuir para as despesas com alimentação durante a jornada de trabalho.


    Art. 2º. O auxílio-alimentação será concedido exclusivamente aos servidores em efetivo exercício de suas funções nos dias úteis de expediente na Câmara Municipal.

     

    Art. 3º. O benefício de que trata esta Lei não possui caráter remuneratório, não integrando a remuneração do servidor para quaisquer efeitos, caracterizando-se como rendimento não-tributável, sem a incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda retido na fonte (IRRF), não incidindo sobre ele desconto algum.

     

    Art. 4º. O auxílio-alimentação será concedido de forma igualitária para os servidores respeitado o princípio da isonomia.

     

    Art. 5º. O auxílio-alimentação de que trata esta Lei fica fixado no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), lançado mensalmente, observado o limite orçamentário e financeiro da Câmara Municipal.

     

    § 1º. O auxílio-alimentação previsto no caput será corrigido, anualmente, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE no período.

     

    § 2º. O pagamento do auxílio-alimentação poderá ser realizado na folha de pagamento do servidor público.

     

    Art. 6º. O pagamento do auxílio-alimentação será proporcional aos dias efetivamente trabalhados, sendo vedada a sua percepção nos seguintes casos:

     

    I. Faltas justificadas e injustificadas;

    II.        Afastamentos e licenças;

    III.      Períodos de férias;

    IV.     Atestados médicos que resultem em afastamento do servidor; e

    V.       Outros afastamentos que não houve jornada de trabalho.

     

    Art. 7º. Nos casos dos descontos mencionados no artigo anterior, referente ao auxílio-alimentação, o valor a ser deduzido será correspondente a 1/22 (um vinte e dois avos) do total mensal do benefício por dia de ausência.

    Parágrafo Único. O valor diário do benefício, utilizado para fins de descontos e pagamentos proporcionais, será obtido dividindo-se o valor mensal do auxílio-alimentação por 22 (vinte e dois).

     

    Art. 8º. O pagamento do auxílio-alimentação será efetuado até o último dia útil do mês em referência.

     

    Art. 9º. O auxílio-alimentação poderá, a qualquer tempo, ser suspenso de todos servidores, através de Ato do Presidente, bem como poderá haver a renúncia irretratável e irrevogável por parte do recebedor por meio de pedido escrito.

     

    Art. 10. O auxílio-alimentação não está sujeito ao princípio da anterioridade, não possuindo efeito retroativo, sendo que, sua concessão será realizada a partir da data de publicação da lei.


    Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município/Legislativo, ficando autorizado o Departamento de Contabilidade suplementar valores, se necessário.


    Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 13. Revoga-se a Lei nº 3.500/2023 e todas disposições em contrário.

     

               GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/01/2025).

     

     

    KLEBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas

    Gestão 2025/2028


    Código da Publicação: 20251736513523
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    • PODER EXECUTIVO

    LEI

    LEI MUNICIPAL Nº 3.713/2025, de 09 de janeiro de 2025.

    Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

     

     

    Dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo poder público a eventos realizados no Município de Caldas Novas e dá outras providências.

     

                         Art. 1º. O patrocínio a eventos de interesse público do Município, tais como festivais, congressos, feiras, seminários, eventos religiosos, festas carnavalescas e outros que geram desenvolvimento socioeconômico, será regulado por esta Lei.

     

                           § 1º. O Poder Executivo Municipal poderá atuar como patrocinador em eventos de interesse do Município, ainda que privados, realizados por terceiros, ou como beneficiário, quando houver interesse de particulares em alocar recursos na realização de eventos públicos.

     

                           § 2º. Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Poder Executivo Municipal os seguintes eventos:

     

                           I – Organizados por servidores públicos municipais ou respectivas associações;

     

                           II – Relacionados a entidades político-partidárias e;

     

                           I – que agridam o meio ambiente, a saúde e violem as normas de posturas do Município.

     

                          § 3º. O Poder Executivo Municipal não patrocinará eventos organizados por pessoas jurídicas de direito privado cujo titular, administrador, gerente, acionista, sócio ou associado seja servidor público ou agente político municipal, incluindo-se Vereadores, seus cônjuges ou parentes, consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau.

     

                           Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio toda a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao requerente, de recurso para a realização de evento.

     

                           § 1º. São formas de patrocínio:

     

                           I – O repasse financeiro de valores;

     

                           II – A concessão de uso de bens móveis e imóveis e responsabilização pela realização de adequações de obras estruturais necessárias, incluindo disponibilização de bens e insumos, caso necessário;

     

                           III – a contratação de prestação de serviço para o evento;

     

                           § 2º. Poderá o Poder Executivo Municipal, na condição de Patrocinador:

     

                           I – proceder a prestação de serviço, sem ônus, antes e durante a realização do evento, de serviços públicos de apoio de trânsito, segurança, limpeza, iluminação, água e esgoto e fechamento de vias;

     

                           II – simplificar os procedimentos de autorização para a realização do evento;

     

                           III – providenciar a isenção das taxas e/ou ônus, encargos relativos ao Alvará de Autorização para Evento Temporário, utilizando-se para tanto, dos meios necessários.

     

                           § 3º. Não são consideradas ações de patrocínio:

     

                           I – Doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens e produtos;

     

                           II – Permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de marca;

                           III – Projetos de transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de entretenimento, comercializados por veículos de comunicação; e

     

                           IV – Criação, manutenção e divulgação de sites na internet e de softwares.

                                          

                          Art. 3º. O patrocínio, disposto no art. 1º, será realizado através de Credenciamento, através de processo de Chamamento Público conforme disposto no inciso XLIII do art.6º da lei nº 14.133/2021, e regulamentado por decreto próprio.

     

                           Art. 4º. O recebimento, pelo Poder Executivo Municipal, de patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, será mediante Credenciamento, através de processo de Chamamento Público conforme disposto no inciso XLIII do art. 6º da lei nº 14.133/2021.

     

                          Art. 5º. O edital, disposto nos artigos 3º e 4º, conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas, as condições de patrocínio e com publicação, de no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da realização do evento.

     

                           Art. 6º. Os eventos de interesse públicos realizados pelo Poder Executivo Municipal, poderão receber patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Art. 7º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, firmar termo de parceria com pessoas jurídicas de direito privado, em eventos, promoções e festividades que possuam visibilidade nacional, regional ou local de relevante cunho cultural e/ou social, quando houver comprovado interesse público, através de fomento ao turismo e a economia local.

     

    § 1º.  A Contrapartida que se refere o “caput” não poderá exceder 1/3 (um terço) do montante total do evento a ser realizado.

     

    § 2º. Serão consideradas formas de parcerias entre Poder Executivo Municipal e pessoas jurídicas de direito privado aquelas elencadas no Art. 2º​ desta Lei.

     

     

    Art. 8º. Nas hipóteses em que o Poder Executivo Municipal atuar como patrocinador e/ou parceiro de pessoas jurídicas de direito privado, em eventos, promoções e festividades que possuam visibilidade nacional, deverá ter como contrapartida no mínimo 50% (cinquenta) por cento da área total do espaço, com acesso gratuito à população.

     

    Art. 9º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento para o devido cumprimento desta Lei.

     

    Art.10. O Poder Executivo Municipal, nos casos omissos, poderá regulamentar a presente Lei mediante a expedição de ato próprio, respeitadas as normas legais vigentes. 

     

    Art.11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                           GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/01/2025).

     

     

     

    KLEBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas

    Gestão 2025/2028


    Código da Publicação: 20251736513570
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