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LICITAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
“Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação para prestação de serviço de emplacamento de veículos com fornecimento das placas das ambulâncias doadas pelo Governo Federal para a prefeitura municipal de Caldas Novas, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência”.
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Caldas novas - GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº. 2025001073, prestação de serviço de emplacamento de veículos com fornecimento das placas das ambulâncias doadas pelo Governo Federal para a prefeitura municipal de Caldas Novas, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência;
CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da atual legislação em vigência e da Instrução Normativa nº 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;
CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a Dispensa de Licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE,
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de dispensa de licitação que versa sobre a contratação da empresa PLACAUTO IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 00.915.926/0008-83, para prestação de serviço de emplacamento de veículos com fornecimento das placas das ambulâncias doadas pelo Governo Federal para a prefeitura municipal de Caldas Novas, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor global de R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS);
II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CALDAS NOVAS/GO, aos 13 dias do mês de janeiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS
Secretário Municipal de Saúde de Caldas Novas
Decreto Municipal n° 002/2025
LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024
Considerando que não houve manifestação dos licitantes quanto à intenção de interpor recurso contra o resultado do certame, no uso da competência que me é conferida pelo pelo inciso IV do Art. 71 da Lei Federal N.º 14.133/2021, resolvo ADJUDICAR OS ITENS 6 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: EDGARD FURTADO FIGUEIREDO (CNPJ/MF sob o N.º 14.002.876/0001-81); ITENS 1, 13 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: LUIS MIGUEL VIEIRA MARQUES LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 19.575.409/0001-64); ITENS 2, 4, 5, 8, 9 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: ÉLO TÊXTIL LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 28.844.636/0001-39); ITENS 3, 7, 10, 11, 12 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: MAX SUPPLY COMERCIAL LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 47.291.550/0001-70); CALDAS NOVAS - GO, 10 de janeiro de 2025, ANDRE LUIZ DIAS MATTOS, Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024
Com base nas informações constantes dos Processos Administrativos Nº 2024030906, referente a(o) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 , que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL/ROUPARIA DE USO HOSPITALAR, PARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL/ROUPARIA DE USO HOSPITALAR, PARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS., Desta feita, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, ficando convocadas a(s) Empresa(s) Licitante(s) Vencedora(s): EDGARD FURTADO FIGUEIREDO (CNPJ/MF sob o N.º 14.002.876/0001-81); ÉLO TÊXTIL LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 28.844.636/0001-39); LUIS MIGUEL VIEIRA MARQUES LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 19.575.409/0001-64); MAX SUPPLY COMERCIAL LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 47.291.550/0001-70); nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei Federal N.º 14.133/2021, sob as penalidades da Lei. CALDAS NOVAS - GO, 10 de janeiro de 2025, ANDRE LUIZ DIAS MATTOS, Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
PORTARIA
PORTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público as Portarias: 1303/2024, 1304/2024, 1305/2024 1306/2024, 1307/2024, 1308/2024, 1309/2024, 1313/2024, 1314/2024, 1315/2024, 1316/2024, 1317/2024, 1318/2024, 1319/2024, 1320/2024, 1335/2024, 1336/2024, 1337/2024, 1339/2024, 1341/2024, 1342/20224, 1343/2024, 1344/2024, 1264/2024“Concede diária para viagem”. Gabinete do Secretário de Saúde de Caldas Novas, Estado de Goiás, 13 de dezembro de 2025.
ANDRÈ LUIZ DIAS MATTOS
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº1.832/2024
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público as Portarias: 11/2025, 12/2025, 13/2025, 14/2025, 15/2025, 16/2025, 17/2025, 18/2025, 19/2025, 20/2025, 21/2025, 22/2025, 23/2025, 24/2025, 25/2025, 26/2025, 27/2025, 28/2025, 29/2025, 30/2025, 31/2025, 32/2025, E 33/2025, que “Dispõe sobre diária de viagem dá outras providências.”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no DÉCIMO TERCEIRO dia do mês de JANEIRO do ano de dois mil e vinte e CINCO (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
PORTARIA
NOTA: Todos os documentos estarão disponíveis para download através do último item "Ver cópia de documento".
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 01/2025 que “Designa responsáveis pelo envio de processos, contratos, documentações inerente a licitação e dispensa de licitação da Prefeitura de Caldas Novas-GO, através da plataforma Colare TCM-GO e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0002/2025 que “Designa local de trabalho para Luna Cristina Rodrigues Silva e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0003/2025 que “Designa local de trabalho para Otavio Lopes da Silva e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0004/2025 que “Designa local de trabalho para Patricia Silva e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0005/2025 que “Designa local de trabalho para Janaina de Almeida Rocha e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0006/2025 que “Designa local de trabalho para Luciana Nery Franco e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0007/2025 que “Designa local de trabalho para Aryanne de Jesus Moreira e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0008/2025 que “Designa local de trabalho para Neide Adirane Gomes da Silva e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0009/2025 que “Designa local de trabalho para Divino dos Reis Pires Júnior e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0034/2025 que “Designa local de trabalho para Manoel Vaz de Araújo e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0035/2025 que “Designa local de trabalho para Cleunice Maria Carneiro e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0036/2025 que “Designa local de trabalho para Juliano Batista de Farias e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0037/2025 que “Designa local de trabalho para Maria Eduarda Almeida de Cnop e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0038/2025 que “Designa local de trabalho para Daniella Gonçalves da Silva e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0039/2025 que “Designa local de trabalho para Rita Raissa Silva Mendes Pereira e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 0040/2025 que “Designa local de trabalho para Regislaine Lucia Rosa e dá outras providências”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo terceiro DIA do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
LICITAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 006/2025
“Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para Contratação de empresa que detém a denominada exclusividade do serviço de envio de matérias para o Diário Oficial da União, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.
A Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2025001239, para Contratação de empresa que detém a denominada “exclusividade do serviço de envio de matérias para o Diário Oficial da União”, conforme condições estabelecidas no termo de referência;
CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da exclusividade na prestação do serviço.
CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;
CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso I, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21/93.
RESOLVE,
I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação da empresa IMPRENSA NACIONAL, inscrita no CNPJ nº 04.196.645/0001-00, para a veiculação das matérias referente aos procedimentos licitatórios, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CALDAS NOVAS/GO, aos 13 dias do mês de janeiro de 2025.
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
Secretária de Fazenda e Gestão Pública do Município de Caldas Novas
PORTARIA
NOTA: Todos os documentos estarão disponíveis para download através do último item "Ver cópia do documento".
PORTARIA 042/2025
De 13 de janeiro de 2025
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Atividades, Ações e Eventos no âmbito do Poder Legislativo de Caldas Novas e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear servidores públicos efetivos para compor a Comissão de Atividades, Ações e Eventos no âmbito da Câmara Municipal de Caldas Novas cujas atribuições são estabelecidas em Instruções Normativas e suas eventuais alterações. A principal atribuição da Comissão será elaborar o Relatório Anual de Gestão e Atividades da Presidência no âmbito da Câmara Municipal de Caldas Novas.
Art. 2º. Ficam nomeados e designados os seguintes servidores para composição e suas respectivas funções, quais sejam:
I. DEBORAH LORRAYNE DIAS DUARTE – PRESIDENTE, sob a matrícula funcional nº 933;
II. ENEIDE SOARES DOMINGUES – VICE-PRESIDENTE, sob a matrícula funcional nº 1171.
III. ARACELI BARBOSA DA SILVA – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 1286;
IV. JADIMAR DOS SANTOS AVELINO – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 1281.
V. REILA LOPES DA SILVA – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 1288.
VI. SERGIO BORGES MIRANDA NETO – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 1282.
Art. 3º. Fica concedida e acrescida aos servidores públicos efetivos nomeados para presente Comissão a gratificação de atividade conforme disposto no § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal 229/2025.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CALDAS, aos treze dias do mês de janeiro de 2025.
SAULO INÁCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
Biênio 2025-2026
PORTARIA 036/2025
De 13 de janeiro de 2025
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Desenvolvimento Funcional e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear servidores públicos efetivos para integrar a Comissão de Desenvolvimento Funcional, responsável por executar os atos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas (Lei Complementar Municipal nº 021/2014) e nas Instruções Normativas da Câmara Municipal de Caldas Novas, incluindo eventuais alterações posteriores.
Art. 2º. Ficam nomeados e designados os seguintes servidores para composição e suas respectivas funções, quais sejam:
I. DEBORAH LORRAYNE DIAS DUARTE – PRESIDENTE, sob a matrícula funcional 933.
II. JODELVÂNIA VALÉRIO DA SILVA – VICE-PRESIDENTE, sob a matrícula funcional nº 924.
III. EDIMAR CÂNDIDO DA SILVA – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 975;
IV. WANDERLEY DOS SANTOS SILVA – MEMBRO, sob a matrícula funcional 929.
Art. 3º. Fica concedida e acrescida aos servidores públicos efetivos nomeados para presente Comissão a gratificação de atividade conforme disposto no § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal 229/2025.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CALDAS, aos treze dias do mês de janeiro de 2025.
SAULO INÁCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
Biênio 2025-2026
PORTARIA 034/2025
De 13 de janeiro de 2025
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Fiscalização de Dossiê Funcional no âmbito do Poder Legislativo de Caldas Novas”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear servidores públicos efetivos para integrar a Comissão de Fiscalização de Dossiês Funcionais no âmbito da Câmara Municipal de Caldas Novas, cujas atribuições estão definidas nas Instruções Normativas e suas eventuais alterações. Entre essas atribuições, destacam-se a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e atestar a regularidade dos dossiês funcionais dos servidores públicos.
Art. 2º. Ficam nomeados e designados os seguintes servidores para composição e suas respectivas funções, quais sejam:
I. DEBORAH LORRAYNE DIAS DUARTE – PRESIDENTE, sob a matrícula funcional 933.
II. LEIDIANNE FERREIRA RODRIGUES – VICE-PRESIDENTE, sob a matrícula funcional nº 589;
III. CAROLINA ROCHA DO CARMO – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 214.
IV. MARLUS ALBERTO CARNEIRO ALVES – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 588.
V. JÚLIO CÉSAR GARDIOLI FERREIRA – MEMBRO, sob a matrícula funcional 296.
Art. 3º. Fica concedida e acrescida aos servidores públicos efetivos nomeados para presente Comissão a gratificação de atividade conforme disposto no § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal 229/2025.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CALDAS, aos treze dias do mês de janeiro de 2025.
SAULO INÁCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
Biênio 2025-2026
PORTARIA 033/2025
De 13 de janeiro de 2025
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação da Câmara Municipal de Caldas Novas, responsável por fiscalizar e acompanhar o site institucional oficial da Câmara, garantindo a disponibilização das informações previstas na Lei nº 12.527/2011 e suas alterações. A comissão também será encarregada de regulamentar e implementar eventuais alterações necessárias no âmbito da Câmara Municipal, conforme disposto na legislação aplicável.
Art. 2º. Ficam nomeados e designados os seguintes servidores para composição e suas respectivas funções, quais sejam:
I. MARCELO DA PAZ DE OLIVEIRA MIRANDA - PRESIDENTE, sob a matrícula funcional nº 274;
II. PATRICK SILVA VIEIRA – VICE-PRESIDENTE, sob a matrícula funcional 1403.
III. DANIEL SANTOS CARVALHO – MEMBRO, sob a matrícula funcional 1401.
IV. MARLUS ALBERTO CARNEIRO ALVES – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 588.
Art. 3º. Fica concedida e acrescida aos servidores públicos efetivos nomeados para presente Comissão a gratificação de atividade conforme disposto no § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal 229/2025.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CALDAS, aos treze dias do mês de janeiro de 2025.
SAULO INÁCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
Biênio 2025-2026
PORTARIA 035/2025
De 13 de janeiro de 2025
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear servidores públicos efetivos para integrar a Comissão responsável pelo levantamento e avaliação patrimonial dos bens móveis da Câmara Municipal de Caldas Novas, cujas atribuições estão definidas nas Instruções Normativas e suas eventuais alterações.
Art. 2º. Ficam nomeados e designados os seguintes servidores para composição e suas respectivas funções, quais sejam:
I. ALFREDO CARLOS VALENTE LOZANO – PRESIDENTE, sob a matrícula funcional nº 279;
II. FRANCISCO DE ASSIS SALES DE FARIA E SOUZA – VICE-PRESIDENTE, sob a matrícula funcional nº 937.
III. ARACELI BARBOSA DA SILVA – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 1286;
IV. GENÉSIO PARREIRA DE SOUZA – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 573.
V. DIOVVANE NEVES FERREIRA – MEMBRO, sob a matrícula funcional 574.
Art. 3º. Fica concedida e acrescida aos servidores públicos efetivos nomeados para presente Comissão a gratificação de atividade conforme disposto no § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal 229/2025.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CALDAS, aos treze dias do mês de janeiro de 2025.
SAULO INÁCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
Biênio 2025-2026
PORTARIA 040/2025
De 13 de janeiro de 2025
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Processante Disciplinar e Sindicância e dá outras providências””.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear servidores público efetivos para compor a Comissão Processante Disciplinar e Sindicância, a qual ficará responsável por todos os atos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas (Lei Complementar Municipal nº 021/2014) e Instruções Normativas e suas eventuais alterações.
Art. 2º. Ficam nomeados e designados os seguintes servidores para composição e suas respectivas funções, quais sejam:
I. FABRÍCIO DE SOUZA LIMA – PRESIDENTE, sob a matrícula funcional nº 268;
II. CAROLINA ROCHA DO CARMO – VICE-PRESIDENTE, sob a matrícula funcional nº 214.
III. SILVIA DA SILVA GUIMARÃES – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 252;
IV. WANDERLEY DOS SANTOS SILVA – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 929.
Art. 3º. Fica concedida e acrescida aos servidores públicos efetivos nomeados para presente Comissão a gratificação de atividade conforme disposto no § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal 229/2025.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CALDAS, aos treze dias do mês de janeiro de 2025.
SAULO INÁCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
Biênio 2025-2026
PORTARIA 037/2025
De 13 de janeiro de 2025
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Gestão Documental e de Memória do Poder Legislativo do Município de Caldas Novas e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão de Gestão Documental e de Memória do Poder Legislativo do Município de Caldas Novas, a qual será responsável por coletar e gerir dados, documentos e memórias relacionados ao Poder Legislativo do Município de Caldas Novas, cujas atribuições estão definidas nas Instruções Normativas e suas eventuais alterações.
Art. 2º. Ficam nomeados e designados os seguintes servidores para composição e suas respectivas funções, quais sejam:
I. MARLUS ALBERTO CARNEIRO ALVES – PRESIDENTE, sob a matrícula funcional nº 588.
II. CAROLINA ROCHA DO CARMO – VICE-PRESIDENTE, sob a matrícula funcional 214.
III. DEBORAH LORRAYNE DIAS DUARTE – MEMBRO, sob a matrícula funcional 933.
IV. REILA LOPES DA SILVA – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 1288;
V. VANIA PAULINO DE SOUZA HENIS – MEMBRO, sob a matrícula funcional 925.
VI. LUIZA COUTINHO DE SALES MEDEIROS – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 1404.
Art. 3º. Fica concedida e acrescida aos servidores públicos efetivos nomeados para presente Comissão a gratificação de atividade conforme disposto no § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal 229/2025.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CALDAS, aos treze dias do mês de janeiro de 2025.
SAULO INÁCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
Biênio 2025-2026
PORTARIA 038/2025
De 13 de janeiro de 2025
“Nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos de licitações e contratações municipais derivadas da Lei nº 14.133/2021 e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. VINICIUS HENRIQUE COSTA, sob a matrícula funcional nº 227, para exercer a função de Pregoeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal de Caldas Novas.
Art. 2º. Designar os seguintes servidores para exercerem as funções de equipe de apoio, a saber:
I. FABRÍCIO DE SOUZA LIMA, servidor efetivo sob a matrícula funcional nº 268.
II. JODELVÂNIA VALÉRIO DA SILVA, servidora efetiva sob a matrícula funcional nº 924.
III. SILVIA DA SILVA GUIMARAES, servidora efetiva sob a matrícula funcional nº 252;
Art. 3º. Fica concedida e acrescida aos servidores públicos efetivos nomeados para presente Comissão a gratificação de atividade conforme disposto no § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal 229/2025, bem como ao servidor público nomeado como Pregoeiro a retribuição de função, conforme disposto no § 2º do artigo 36 da mesma Lei.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria 155/2024 e todas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CALDAS, aos treze dias do mês de janeiro de 2025.
SAULO INÁCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
Biênio 2025-2026
PORTARIA 041/2025
De 13 de janeiro de 2025
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso da Câmara Municipal de Caldas Novas e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear servidores públicos efetivos para compor a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso no âmbito da Câmara Municipal de Caldas Novas cujas atribuições são estabelecidas na Resolução nº 005/2024 e alterações posteriores que assim o prever.
Art. 2º. Ficam nomeados e designados os seguintes servidores para composição e suas respectivas funções, quais sejam:
I. RACHEL GONÇALVES AIRES – PRESIDENTE, sob a matrícula funcional nº 1409;
II. DEBORAH LORRAYNE DIAS DUARTE – VICE-PRESIDENTE, sob a matrícula funcional nº 933;
III. POLIANA ESTER MEDEIROS DOS SANTOS – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 1408;
IV. DANIRLAN COSTA DO NASCIMENTO - MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 1406;
V. REILA LOPES DA SILVA – MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 1288.
VI. LEIDIANNE FERREIRA RODRIGUES - MEMBRO, sob a matrícula funcional nº 589;
Art. 3º. Fica concedida e acrescida aos servidores públicos efetivos nomeados para presente Comissão a gratificação de atividade conforme disposto no § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal 229/2025.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CALDAS, aos treze dias do mês de janeiro de 2025.
SAULO INÁCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
Biênio 2025-2026
PORTARIA 039/2025
De 13 de janeiro de 2025
“Nomeia Agente de Contratação e Comissão de Contratação para conduzir os atos de licitações e contratações municipais derivadas da Lei nº 14.133/2021 e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. VINICIUS HENRIQUE COSTA, sob a matrícula funcional nº 227, para exercer a função de Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal de Caldas Novas.
Art. 2º. Designar os seguintes servidores para exercerem as funções de Comissão de Contratação, a saber:
I. PAULO ROBERTO GOMES FILHO, servidor efetivo sob a matrícula funcional nº 1407.
II. BLÊNIA PEREIRA DE ARAÚJO, servidora efetiva sob a matrícula funcional 1400.
III. JODELVÂNIA VALÉRIO DA SILVA, servidora efetiva sob a matrícula funcional nº 924.
Art. 3º. Fica concedida e acrescida aos servidores públicos efetivos nomeados para presente Comissão a gratificação de atividade conforme disposto no § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal 229/2025, bem como ao servidor público nomeado como Agente de Contratação a retribuição de função, conforme disposto no § 2º do artigo 36 da mesma Lei.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria 156/2024 e todas as disposições em contrário;
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CALDAS, aos treze dias do mês de janeiro de 2025.
SAULO INÁCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
Biênio 2025-2026
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA
PROCESSO Nº 2025000019
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 3411
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, II, §3º da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas físicas e jurídicas do ramo, por e-mail, entre os dias 14/01/2025 a 16/01/2025, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para Contratação dos serviços de confecção de placas de legislatura e identificação em aço inoxidável. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverá ser apresentada após a aceitação da cotação de preços, no ato da contratação. O termo de referência encontra-se disponível no site https://caldasnovas.go.leg.br. O e-mail de contato para fins de recebimento das cotações é o compras@camaradecaldas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.
Caldas Novas, 13 de janeiro de 2025.
Vinícius Henrique Costa
Agente de Contratação
Câmara Municipal de Caldas Novas
CONVOCAÇÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS – GO
COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS – GO
EDITAL N. 01/2017
CONVOCAÇÃO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – RETIFICAÇÃO
O Diretor Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas – DEMAE, juntamente com a Comissão Especial Temporária, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a decisão do processo de nº. 5020285-98.2018.8.09.0024, CONVOCA o Sr. RENILTON LIMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, para que compareça à sede do Clube do DEMAE, localizado no endereço RUA B-5 QUADRA 18 LOTE 18-B. Parque das Brisas I, Caldas Novas - GO, 75687-518, no dia 15 de janeiro de 2025, às 08 horas, munido de documento pessoal com foto, Atestado Médico e o Teste de Esforço Ergométrico com laudo emitido e assinado por um médico, para a realização do teste de aptidão física.
Caldas Novas-GO, 13 de janeiro de 2025
JOAO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente
Decreto nº. 577/2024
MAURILIO DE SOUSA FILHO
Presidente da Comissão Especial Temporária
Portaria nº. 011/2025
EDITAL
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS – GO
COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS – GO
EDITAL ESPECIAL - CONCURSO Nº. 01/2017
O Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas - DEMAE, representado pelo seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do “Teste de Aptidão Física” ao candidato RENILTON LIMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, em atendimento a decisão proferida nos autos do processo Nº. 5020285-98.2018.8.09.0024, em curso na Vara da Fazenda Pública Municipal desta comarca.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Teste de Aptidão Física do candidato RENILTON LIMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO será regido por este Edital e executado pelo DEMAE, por intermédio da Comissão Especial Temporária nomeada através da Portaria Nº. 011/2025.
1.1.1. Compete à Comissão Especial a organização, promoção, supervisão, coordenação e acompanhamento das atividades inerentes ao processo.
1.2. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Cronograma;
b) Anexo II – Modelo de atestado médico para a prova de capacidade física;
c) Anexo III – Ficha de Avaliação;
d) Anexo IV – Formulário de Recursos.
1.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação/divulgação dos atos pertinentes a esse processo, no endereço https://www.demae.go.gov.br/concurso.html, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução desse Processo.
1.4. Todas as informações acerca do presente processo constam neste Edital, razão pela qual NÃO serão fornecidas informações via e-mail, telefone ou qualquer outro meio.
2. DOS RECURSOS
2.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o:
a) resultado preliminar da Prova de Capacidade Física;
2.2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após aplicação da prova e publicação/divulgação dos atos.
2.3. O candidato poderá interpor recurso contra os resultados previstos, somente de forma presencial no horário das 08:00 h às 11:00 h e das 14:00 h às 17:00 horas, na sede do DEMAE, situada à Avenida Coronel Bento de Godoy, Qd. 33, Lt. 13. Centro. Caldas Novas - Goiás. CEP: 75.680-021, junto à Comissão Especial Temporária.
2.4. Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Comissão Especial Temporária.
2.5. Para apresentação de recurso, o candidato deverá:
a) fundamentar-se, argumentar com precisão lógica, consistência, concisão e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b) digitar/escrever o recurso em formulário próprio, disponível no Anexo IV deste Edital.
2.6. Não serão considerados os recursos enviados fora do prazo ou os que forem enviados via fax, por meio postal e por e-mail.
2.7. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.
2.8. Na análise dos recursos interpostos, a Comissão Especial Temporária determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.
2.9. Os resultados dos recursos serão fornecidos exclusivamente ao interessado, via e-mail, ao e-mail citado no corpo do formulário de recurso.
3. PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
3.1. Essa prova, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar fisicamente as exigências das atribuições do cargo.
3.2. Conforme decisão judicial a Prova de Capacidade Física será aplicada, exclusivamente, ao candidato RENILTON LIMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO.
3.3. A Prova de Capacidade Física será realizada na cidade de Caldas Novas, no endereço RUA B-5 QUADRA 18 LOTE 18-B Parque das Brisas I, Caldas Novas - GO, 75687-518. Clube do DEMAE.
3.4. Para a realização dessa etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando, além do original de um documento de identificação com foto o atestado médico, acompanhado do teste de esforço ergométrico, conforme subitem 3.8. deste Edital.
3.5. O candidato deverá apresentar-se com roupa adequada para a prática de exercício físico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a escolha da vestimenta e do calçado para a realização da prova.
3.6. A Comissão Especial Temporária não se responsabiliza por acidentes físicos causados por uso de vestimenta e calçados inadequados ao exercício.
3.7. O aquecimento para a realização da prova ficará a cargo do candidato.
3.8. O candidato deverá entregar, no dia da realização da prova, atestado médico acompanhado do teste de esforço ergométrico, conforme modelo apresentado no Anexo I, informando claramente que dispõe de plenas condições físicas para se submeter a todos os testes exigidos durante a referida prova.
3.9. O candidato deverá anexar ao atestado médico o teste de esforço ergométrico com laudo emitido e assinado por um médico.
3.10. O atestado médico deverá, obrigatoriamente, constar:
a) o nome completo do candidato;
b) o nome e a assinatura do médico;
c) o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM);
d) a data de emissão do atestado.
3.11. Somente serão aceitos atestados médicos e Testes de Esforço com laudo médico, ORIGINAIS, emitidos com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova.
3.12. Caso conste no atestado médico restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, ele estará automaticamente eliminado do certame.
3.13. Caso compareça sem atestado médico e o Teste de Esforço, o candidato ficará impedido de realizar a prova, sendo ELIMINADO do certame.
3.14. Recomenda-se que o candidato, para a realização dessa prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.
3.15. O tempo oficial de duração da prova será controlado pelos coordenadores de prova por meio de cronômetros.
3.16. Para a prova de capacidade física, o candidato poderá levar relógio, cronômetro ou outro equipamento para o controle de seu próprio tempo.
3.17. Na Prova de Capacidade Física, o candidato realizará os testes de flexão de braços, abdominal remador e de corrida, conforme Quadro 1 a seguir:
3.17.1. Nos testes de Flexão de Braços e Abdominal, dentro do tempo máximo previsto de 2 min será permitida uma segunda tentativa ao candidato que não conseguir executar o teste na primeira tentativa.
3.17.2. No teste de Corrida, será permitida apenas 1 (uma) tentativa.
3.17.3. Flexão de braços – sexo masculino:
a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se no solo, posicionar-se em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;
b) execução: ao comando “Já”, o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto, tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, da coluna e das pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.
3.17.4. Flexão de braços – sexo feminino:
a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se em quatro apoios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;
b) execução: ao comando “Já”, a candidata flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto, tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.
3.17.4.1. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 2 (dois) minutos.
3.17.4.2. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.
3.17.5. Abdominal remador – masculino/feminino:
a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;
b) execução: ao comando “Já”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente, de modo que a sola dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.
3.17.5.1. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 2 (dois) minutos.
3.17.5.2. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.
3.17.6. Corrida – masculino/feminino:
a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 13 (treze) minutos;
b) o candidato, durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
3.17.6.1. O início e o término da prova serão marcados com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado ou interrompido.
3.17.6.2. Não será permitido ao candidato:
a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
3.17.6.3. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará a eliminação do candidato do certame.
3.18. Os testes que avaliam a capacitação física serão realizados por Banca Examinadora, e os resultados serão registrados pelo examinador na ficha de avaliação do candidato.
3.19. A Prova de Capacidade Física, dada a característica de que se reveste, não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO.
3.20. O candidato para ser considerado APTO na Prova de Capacidade Física deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o mínimo exigido para cada teste, conforme consta no subitem 3.17. deste Edital.
3.21. O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou não executar qualquer um deles de acordo com o especificado neste Edital, ficará impedido de realizar os testes subsequentes, sendo automaticamente eliminado do certame.
3.22. O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do certame logo após a finalização de qualquer um dos testes.
3.23. O candidato que vier a se acidentar, em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física, ficando impossibilitado de prossegui-la, estará eliminado do certame, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.
3.24. Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do atestado médico e a realização da prova, não caberá a Comissão Especial Temporária e ao DEMAE nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a sua realização.
3.25. O candidato que não comparecer ou não atender à chamada para a execução da prova estará automaticamente eliminado do certame.
3.26. O tempo de duração da prova não implica o tempo de permanência do candidato no local onde será realizada a prova. Recomenda-se que o candidato, para o seu bem-estar, leve lanche e água, visto que, devido à natureza da prova, o candidato poderá permanecer retido/confinado no local de sua realização por um período superior ao tempo de realização da prova e não lhe será oferecido nenhum tipo de alimentação.
4. DO RESULTADO FINAL
4.1. O Resultado Final do Prova de Capacidade Física será publicado no endereço https://www.demae.go.gov.br/concurso.html, nos termos deste Edital.
4.2. O Resultado Final e sua homologação serão publicados no Diário Oficial do Município de Caldas Novas.
4.3. A homologação do Resultado Final é de competência do Diretor Presidente do DEMAE.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O candidato poderá obter informações referentes à Prova de Capacidade Física no endereço https://www.demae.go.gov.br/concurso.html.
5.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a Prova de Capacidade Física no Diário Oficial do Município de Caldas Novas e no endereço https://www.demae.go.gov.br/concurso.html.
5.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para candidatos que não cumprirem os prazos dos Editais de convocação deste processo.
5.4. Será eliminado o candidato que:
5.4.1. Não entregar/apresentar os documentos de acordo com o estabelecido neste Edital;
5.4.2. Cometer falsidade ideológica com prova documental;
5.4.3. Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados;
5.4.4. Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
5.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Temporária.
Caldas Novas-GO, 09 de janeiro de 2025
JOAO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente
Decreto nº. 577/2024
MAURILIO DE SOUSA FILHO
Presidente da Comissão Especial Temporária
Portaria nº. 011/2025
RODRIGO MENDES DOS SANTOS
Membro da Comissão Especial Temporária
Portaria nº. 011/2025
LUPERCIO DOS SANTOS SILVA
Membro da Comissão Especial Temporária
Portaria nº. 011/2025
RICARDO MARQUES PALMEIRA
Membro da Comissão Especial Temporária
Portaria nº. 011/2025
ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA
Membro da Comissão Especial Temporária
Portaria nº. 011/2025
MARILIA DA SILVA CUSTODIO
Membro da Comissão Especial Temporária
Portaria nº. 011/2025
NEILDON CHAVES RIBEIRO
Membro da Comissão Especial Temporária
Portaria nº. 011/2025
APOSTILAMENTO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2024
1.1. Fica a INCLUSÃO da FONTE pagadora orçamentária da constante do Contrato Administrativo nº 065/2024. Assim sendo:
ONDE SE LÊ:
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Despesas com o presente objeto serão empenhadas a cargo das Dotações Orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.1701.12.365.7005.8034 – 339030 (100)
Manutenção Atividades Ensino Infantil - FME
17.1701.12.361.7005.8033 – 339030 (100)
Manutenção Atividades Ensino Fundamental - FME
LEIA-SE:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.1701.12.365.7005.8034 – 339030 (100/115/215)
Manutenção Atividades Ensino Infantil - FME
17.1701.12.361.7005.8033 – 339030 (100/115/215)
Manutenção Atividades Ensino Fundamental - FME
Caldas Novas, 13 de Janeiro de 2025. VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA – Secretária de Educação do Município de Caldas Novas-GO.
CONTRATO
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO Nº: 521/2023
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: João Pedro Vieira Imóveis Ltda
CNPJ: 03.908.046/0001-00
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
OBJETO: O presente ajuste tem como objeto a renovação de contrato de locação mensal do imóvel localizado na Rua 07, Quadra 05, Lote 12, Itaguaí I, Caldas Novas.
VALOR DO PRESENTE TERMO ADITIVO: R$38.400,00 (Trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais).
Vigência: 01/01/2025 A 31/12/2025
André Luiz Dias Mattos
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO Nº: 555/2023
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: João Pedro Vieira Imóveis Ltda
CNPJ: 03.908.046/0001-00
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
OBJETO: O presente ajuste tem como objeto a renovação de contrato de locação mensal do imóvel localizado na Avenida B, Quadra 29, Lote 14, Itaguaí II, Caldas Novas.
VALOR DO PRESENTE TERMO ADITIVO: R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
Vigência: 01/01/2025 A 31/12/2025
André Luiz Dias Mattos
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO Nº: 426/2023
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: João Pedro Vieira Imóveis Ltda
CNPJ: 03.908.046/0001-00
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
OBJETO: O presente ajuste tem como objeto a renovação de contrato de locação mensal do imóvel localizado na Rua A, Quadra 06, Lote 06, Jardim Roma, Caldas Novas.
VALOR DO PRESENTE TERMO ADITIVO: R$60.000,00 (Sessenta mil reais).
Vigência: 01/01/2025 A 31/12/2025
André Luiz Dias Mattos
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: J.A Supermercado Pakamam Ltda
CNPJ: 05.767.666/0001-93
MODALIDADE: Pregão N°31/2024 ARP N°153/2024 Vigente até: 23/10/2025
PROCESSO Nº: 2025.001251
EMPENHO N°: 299
DATA: 13/01/2025
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para suprir as necessidades da UPA 24H de Caldas Novas-GO.
VALOR: R$6.123,72 (Seis mil, cento e vinte e três reais e setenta e dois centavos)
André Luiz Dias Mattos
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: J.A Supermercado Pakamam Ltda
CNPJ: 05.767.666/0001-93
MODALIDADE: Pregão N°31/2024 ARP N°153/2024 Vigente até: 23/10/2025
PROCESSO Nº: 2025.001251
EMPENHO N°: 301
DATA: 13/01/2025
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para suprir as necessidades do SAMU 192 de Caldas Novas-GO.
VALOR: R$5.428,92 (Cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos)
André Luiz Dias Mattos
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: J.A Supermercado Pakamam Ltda
CNPJ: 05.767.666/0001-93
MODALIDADE: Pregão N°31/2024 ARP N°153/2024 Vigente até: 23/10/2025
PROCESSO Nº: 2025.001251
EMPENHO N°: 303
DATA: 13/01/2025
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para suprir as necessidades do CAPS de Caldas Novas-GO.
VALOR: R$5.611,22 (Cinco mil, seiscentos e onze reais e vinte e dois centavos)
André Luiz Dias Mattos
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: J.A Supermercado Pakamam Ltda
CNPJ: 05.767.666/0001-93
MODALIDADE: Pregão N°31/2024 ARP N°153/2024 Vigente até: 23/10/2025
PROCESSO Nº: 2025.001251
EMPENHO N°: 304
DATA: 13/01/2025
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para suprir as necessidades do Hospital Municipal dr. André Alla Filho de Caldas Novas-GO.
VALOR: R$15.130,94 (Quinze mil, cento e trinta reis e noventa e quatro centavos)
André Luiz Dias Mattos
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: VB Seis Comercio de Produtos Alimentícios Ltda
CNPJ: 46.936.421/0001-20
MODALIDADE: Pregão N°31/2024 ARP N°155/2024 Vigente até: 23/10/2025
PROCESSO Nº: 2025.001254
EMPENHO N°: 293
DATA: 13/01/2025
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para atender as necessidades da UPA 24H de Caldas Novas-GO.
VALOR: R$1.576,80 (Mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos)
André Luiz Dias Mattos
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: VB Seis Comercio de Produtos Alimentícios Ltda
CNPJ: 46.936.421/0001-20
MODALIDADE: Pregão N°31/2024 ARP N°155/2024 Vigente até: 23/10/2025
PROCESSO Nº: 2025.001254
EMPENHO N°: 294
DATA: 13/01/2025
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para atender as necessidades do SAMU 192 de Caldas Novas-GO.
VALOR: R$1.576,80 (Mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos)
André Luiz Dias Mattos
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: VB Seis Comercio de Produtos Alimentícios Ltda
CNPJ: 46.936.421/0001-20
MODALIDADE: Pregão N°31/2024 ARP N°155/2024 Vigente até: 23/10/2025
PROCESSO Nº: 2025.001254
EMPENHO N°: 295
DATA: 13/01/2025
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para atender as necessidades do CAPS de Caldas Novas-GO.
VALOR: R$1.576,80 (Mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos)
André Luiz Dias Mattos
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: VB Seis Comercio de Produtos Alimentícios Ltda
CNPJ: 46.936.421/0001-20
MODALIDADE: Pregão N°31/2024 ARP N°155/2024 Vigente até: 23/10/2025
PROCESSO Nº: 2025.001254
EMPENHO N°: 296
DATA: 13/01/2025
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. André Alla Filho de Caldas Novas-GO.
VALOR: R$5.190,84 (Cinco mil, cento e noventa reais e oitenta e quatro centavos)
José Custódio Pereira Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 521/2024
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: 3Marias Distribuição e Serviços Ltda
CNPJ: 47.341.470/0001-55
MODALIDADE: Pregão N°31/2024 ARP N°163/2024 Vigente até: 24/10/2024
PROCESSO Nº: 2025.001255
EMPENHO N°: 289
DATA: 13/01/2025
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para atender as necessidades da UPA 24H de Caldas Novas-GO.
VALOR: R$1.260,00 (Mil, duzentos e sessenta reais)
André Luiz Dias Mattos
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: 3Marias Distribuição e Serviços Ltda
CNPJ: 47.341.470/0001-55
MODALIDADE: Pregão N°31/2024 ARP N°163/2024 Vigente até: 24/10/2024
PROCESSO Nº: 2025.001255
EMPENHO N°: 290
DATA: 13/01/2025
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para atender as necessidades da SAMU 192 de Caldas Novas-GO.
VALOR: R$1.188,00 (Mil, cento e oitenta e oito reais)
André Luiz Dias Mattos
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: 3Marias Distribuição e Serviços Ltda
CNPJ: 47.341.470/0001-55
MODALIDADE: Pregão N°31/2024 ARP N°163/2024 Vigente até: 24/10/2024
PROCESSO Nº: 2025.001255
EMPENHO N°: 291
DATA: 13/01/2025
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para atender as necessidades da UPA 24H de Caldas Novas-GO.
VALOR: R$1.188,00 (Mil, cento e oitenta e oito reais)
André Luiz Dias Mattos
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: 3Marias Distribuição e Serviços Ltda
CNPJ: 47.341.470/0001-55
MODALIDADE: Pregão N°31/2024 ARP N°163/2024 Vigente até: 24/10/2024
PROCESSO Nº: 2025.001255
EMPENHO N°: 292
DATA: 13/01/2025
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. André Alla Filho de Caldas Novas-GO.
VALOR: R$1.908,00 (Mil, novecentos e oito reais)
André Luiz Dias Mattos
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
DECRETO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0053/2025 que “nomeia Juvenil Agostinho Ferreira e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO DÉCIMO TERCEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (13/01/2025).
KLÉBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0054/2025 que “nomeia Bruna Karen Duarte gestora da Empresa Pública Municipal de Exploração Mineral - EMEM e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO DÉCIMO TERCEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (13/01/2025).
KLÉBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0055/2025 que “cancela a exoneração de Marcos Danilo Moraes Pereira e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO DÉCIMO TERCEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (13/01/2025).
KLÉBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0056/2025 que “renova a cessão de Karla Helou Candido de Paula Freitas e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO DÉCIMO TERCEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (13/01/2025).
KLÉBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0057/2025 que “dispõe sobre cessão de Laira Vieira de Souza e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO DÉCIMO TERCEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (13/01/2025).
KLÉBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0058/2025 que “dispõe sobre cessão de Vanessa da Silva e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO DÉCIMO TERCEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (13/01/2025).
KLÉBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0074/2025 que “dispõe sobre exoneração e nomeação de KEZIA DE FREITAS SILVA BORGES e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO DÉCIMO TERCEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (13/01/2025).
KLÉBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas-GO
EDITAL
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, vem através deste tornar público o Edital de Chamamento n.° 001/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMPI, que dispões sobre a entrega das DARFs do ano referência 2024/2025.
Eterna Maria Rosa de Sousa
Presidente Interina do Conselho do Idoso
CONTRATO
TERMO DO I ADITIVO CONTRATO 157/2023
Contratante: O MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS - GOIÁS por intermédio do SMM - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, Contratada: Empresa TERRAPLAN ESCAVAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.468. 166/0001-86. Objeto: O presente I Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA do Contrato nº 157/2023. Valor: R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
Murilo Henrique de Almeida
SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Caldas Novas - GO
Decreto 007/2025
TERMO DO I ADITIVO CONTRATO 139/2023
Contratante: O MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS - GOIÁS por intermédio do SMM - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, Contratada: Empresa TERRAPLAN ESCAVAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.468. 166/0001-86. Objeto: O presente I Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA do Contrato nº 139/2023. Valor: R$ 1.473.111,24 (um milhão e quatrocentos e setenta e três mil e cento e onze reais e vinte e quatro centavos). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
Murilo Henrique de Almeida
SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Caldas Novas - GO
Decreto 007/2025
TERMO DO I ADITIVO CONTRATO 166/2023
Contratante: O MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS - GOIÁS por intermédio do SMM - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, Contratada: Empresa TERRAPLAN ESCAVAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.468. 166/0001-86. Objeto: O presente I Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA do Contrato nº 166/2023. Valor: R$ 140.100,96 (cento e quarenta mil e cem reais e noventa e seis centavos). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
Murilo Henrique de Almeida
SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Caldas Novas - GO
Decreto 007/2025
EDITAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 001/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025
A Secretária Municipal de Educação de Caldas Novas, no uso de suas atribuições, torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025, PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 001/2024.
Caldas Novas/GO, 13 de janeiro de 2025.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária de Educação
Município de Caldas Novas – GO