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    Edição N 1640
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    PORTARIA

    PORTARIA 081/2025                                              30 de janeiro de 2.025.

     

    “Exonera Servidor Comissionado RONIELTON OLIVEIRA LIMA e dá outras providências”.                  

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

     

    RESOLVE:


           

     Art. 1º - Exonerar o(a) Servidor(a) Comissionado(a), Sr.(a) RONIELTON OLIVEIRA LIMA, portador(a) do CPF ***.045.041-**, ocupante do cargo de  ASSESSOR PARLAMENTAR COMINITÁRIO nomeado(a) pela Portaria nº 060/2.025, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2.025.

                                          

           Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


     

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no 30º dia de janeiro de 2.025.

     

     

     

     

     

    Vereador SAULO INÁCIO DA SILVA

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

    Biênio 2025-2026

     

     


    PORTARIA 082/2025                                              30 de janeiro de 2.025.

     

    “Exonera Servidor(a) Comissionado(a)  MARIA EDUARDA DE SOUSA e dá outras providências”.                  

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

     

    RESOLVE:


           

     Art. 1º - Exonerar o(a) Servidor(a) Comissionado(a), Sr.(a) MARIA EDUARDA DE SOUSA, portador(a) do CPF ***.348.001-**, ocupante do cargo de  ASSESSOR PARLAMENTAR COMINITÁRIO nomeado(a) pela Portaria nº 071/2.025, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2.025.

                                          

           Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


     

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no 30º dia de janeiro de 2.025.

     

     

     

     

     

    Vereador SAULO INÁCIO DA SILVA

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

    Biênio 2025-2026

     


    PORTARIA 083/2025                                              30 de janeiro de 2.025.

     

    “Exonera Servidor(a) Comissionado(a)  RILDO ALVES FERREIRA e dá outras providências”.                  

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

     

    RESOLVE:


           

     Art. 1º - Exonerar o(a) Servidor(a) Comissionado(a), Sr.(a) RILDO ALVES FERREIRA, portador(a) do CPF ***.256.741-**, ocupante do cargo de  ASSESSOR PARLAMENTAR COMINITÁRIO nomeado(a) pela Portaria nº 054/2.025, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2.025.

                                          

           Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


     

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no 30º dia de janeiro de 2.025.

     

     

     

     

     

    Vereador SAULO INÁCIO DA SILVA

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

    Biênio 2025-2026

     


    PORTARIA 084/2025                                              30 de janeiro de 2.025.

     

    “Exonera Servidor(a) Comissionado(a)  GRAYCE RAIANE DI SANTOS OLIVEIRA e dá outras providências”.                  

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

     

    RESOLVE:


           

     Art. 1º - Exonerar o(a) Servidor(a) Comissionado(a), Sr.(a) GRAYCE RAIANE DI SANTOS OLIVEIRA, portador(a) do CPF ***.459.991-**, ocupante do cargo de  ASSESSOR PARLAMENTAR COMINITÁRIO nomeado(a) pela Portaria nº 053/2.025, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2.025.

                                          

           Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


     

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no 30º dia de janeiro de 2.025.

     

     

     

     

     

    Vereador SAULO INÁCIO DA SILVA

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

    Biênio 2025-2026

     

    PORTARIA Nº 085/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal IAN BORGES FERREIRA e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) IAN BORGES FERREIRA, portador(a) do CPF n° ***.885.361-***, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do Administrativo da Câmara Municipal, ficando sob a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, determinar as atividades e atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o Presidente indicado no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. (30/01/2025).

     

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 086/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, JOÃO VITOR CARNEIRO DOS SANTOS e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) JOÃO VITOR CARNEIRO DOS SANTOS, portador(a) do CPF n° ***.446.651-***, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) GERALDO PIMENTA, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 087/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, ALEF GOMES FERREIRA e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) ALEF GOMES FERREIRA, portador(a) do CPF n° ***.550.181-***, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) HUDSON MATHEUS, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 088/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, MARIA EDUARDA SOUSA e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) MARIA EDUARDA SOUSA, portador(a) do CPF n° ***.348.001-***, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) CRISTIANE DA CRUZ, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 089/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, CLAUDIO FONTES LEAL FILHO e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) CLAUDIO FONTES LEAL FILHO, portador(a) do CPF n° ***.838.281-***, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) EVANDO MAGAL ABADIA CORREIA SILVA FILHO, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 090/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, MANOEL EVERTON PAULINO MARQUES e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) MANOEL EVERTON PAULINO MARQUES, portador(a) do CPF n° ***.745.789-***, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE TÉCNICAS LEGISLATIVAS, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) VALTER FONSECA, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 091/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, REJANE MARIA DA SILVA GOUVEIA e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) REJANE MARIA DA SILVA GOUVEIA, portador(a) do CPF n° ***.696.491-***, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE TÉCNICAS LEGISLATIVAS, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) GERALDO PIMENTA, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 092/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal MARILÚCIA BALBINA AFONSO e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) MARILÚCIA BALBINA AFONSO, portador(a) do CPF n° ***.238.061-***, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR DO CONTROLE INTERNO, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do Administrativo da Câmara Municipal, ficando sob a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, determinar as atividades e atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o Presidente indicado no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. (30/01/2025).

     

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 093/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, LAILSON EMILIANO  e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) LAILSON EMILIANO, portador(a) do CPF n° ***.720.298-***, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) JOÃO HENRIQUE MUNIZ, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     


    PORTARIA 094/2024                                              30 de janeiro de 2.025.

     

    “Exonera Servidor Comissionado JOSÉ ALVES DE ALMEIDA NETO e dá outras providências”.                  

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

     

    RESOLVE:


           

     Art. 1º - Exonerar o(a) Servidor(a) Comissionado(a), Sr.(a) JOSÉ ALVES DE ALMEIDA NETO, portador(a) do CPF ***.636.591-**, ocupante do cargo de  ASSESSOR PARLAMENTAR COMINITÁRIO nomeado(a) pela Portaria nº 056/2.025.

                                          

           Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2.025.


     

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no 30º dia de janeiro de 2.025.

     

     

     

     

     

    Vereador SAULO INÁCIO DA SILVA

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

    Biênio 2025-2026

     

    PORTARIA Nº 095/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, DOUGLAS BATISTA DA SILVA  e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) DOUGLAS BATISTA DA SILVA, portador(a) do CPF n° ***.196.461-***, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE TÉCNICAS LEGISLATIVAS, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) JOÃO HENRIQUE MUNIZ, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 096/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, ANDREI MELLO SOUSA COSTA  e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) ANDREI MELLO DE SOUSA COSTA, portador(a) do CPF n° ***.844.161-***, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE TÉCNICAS LEGISLATIVAS, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) CRISTIANE DA CRUZ, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 097/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE  e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE, portador(a) do CPF n° ***.278.281-**, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) VALTER DA FONSECA, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 098/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, ADILSON ANTÔNIO DO CARMO  e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) ADILSON ANTÔNIO DO CARMO, portador(a) do CPF n° ***.114.241-**, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) ANDREI ROCHA, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 099/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, GILVÂNIA BARBOSA CALDEIRA  e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) GILVÂNIA BARBOSA CALDEIRA, portador(a) do CPF n° ***.653.601-**, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) FLAVIA ALVES DE LIMA, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 100/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, GABRIEL MILHOMEM  e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) GABRIEL MILHOMEM, portador(a) do CPF n° ***.068.521-**, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) ANDREI BARBOSA, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 101/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, WEDER ROSA  e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) WEDER ROSA, portador(a) do CPF n° ***.683.601-**, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) VALTER DA FONSECA, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 102/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, WARLEI FERNANDO DA SILVA e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) WARLEI FERNANDO DA SILVA, portador(a) do CPF n° ***.180.641-**, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE TÉCNICAS LEGISLATIVAS, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) FLAVIA ALVES DE LIMA, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 103/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, RENATO DANTAS SILVA e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) RENATO DANTAS SILVA, portador(a) do CPF n° ***.199.181-**, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE TÉCNICAS LEGISLATIVAS, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) HUDSON MATHEUS, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 104/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público Municipal, JULIA FREITAS e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) JULIA FREITAS, portador(a) do CPF n° ***.936.341-**, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do VEREADOR(A) FLAVIA ALVES DE LIMA, ficando sob a sua responsabilidade, determinar as atividades e as atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o(a) Vereador(a), indicado(a) no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     

     

     

     

     

    PORTARIA Nº 105/2025                                                                             DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     “Nomeia Servidor Público LETICIA LEÃO MAGALHÃES DE OLIVEIRA e dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1 º - Nomear o(a) Sr.(a) LETICIA LEÃO MAGALHÃES DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF n° ***.885.361-***, para exercer o cargo comissionado OUVIDOR PARLAMENTAR, constante no Quadro de Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 229/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caldas Novas”.

    Art. 2º- O(A) servidor(a) ora nomeado(a) ficará à disposição do Administrativo da Câmara Municipal, ficando sob a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, determinar as atividades e atribuições a serem desenvolvidas pelo nomeado(a).

    Art. 3º - Fica o Presidente indicado no Art. 2° desta portaria, responsável pela fiscalização do efetivo desempenho das atividades e atribuições do(a) servidor(a), certificando o cumprimento da frequência em cada mês para o lançamento na folha de pagamento.

    Art. 4º - A investidura ao cargo público ocorrerá com a posse, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente ato de provimento e o exercício terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 021/2014 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas).

    Art. 5º - Será tornado sem efeito o presente ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no artigo anterior.

    Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. (30/01/2025).

     

    VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     


    Código da Publicação: 20251738343411
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    • PODER EXECUTIVO

    APOSTILAMENTO

    EXTRATO DE APOSTILAMENTO DA FONTE DA INEXIGIBILIDADE Nº 014/2025

     


    EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DA INCLUSÃO DA FONTE ORÇAMENTÁRIA DA INEXIGIBILIDADE Nº 014/2025 PARA O AGRUPAMENTO 34601 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA, do Processo Administrativo nº 2025001572. Fica (inclusa) a seguinte Fonte 117, constante na Inexigibilidade nº 014/2025, assim sendo:

    ONDE SE LÊ: 


    Caldas Novas, 31 de Janeiro de 2025. LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO – Gestor do Município de Caldas Novas

    Código da Publicação: 20251738343512
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    • CMDCA

    CONVOCAÇÃO

     O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em cumprimento a Lei Municipal nº. 2.834/2018, vem através deste tornar público da CONVOCAÇÃO Nº 002/2025-CMDCA DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE, para cobrir férias

                                                       

     


    Cleydson Marques dos Santos

    Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

     


    Código da Publicação: 20251738343554
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    • DEMAE

    CONTRATO

     DISPENSA ELETRÔNICA Nº001/2025

     

    CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS.

    CONTRATADA:  FABRICIO BELIZARIO DOS SANTOS

    CNPJ/CPF: 52.312.828/0001-89

    PROCESSO Nº: 2024.075481

    OBJETOCONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS DESTINADOS ÀS MANUTENÇÕES NAS REDES DE ESGOTO E DEMAIS DEMANDAS QUE NECESSITAM A UTILIZAÇÃO DESSES ITENS DO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

     DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 - SRP.

    PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES DA DATA ASSINATURA DO CONTRATO.

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto

    CPF/MF: sob o nº. 702.119.711-03


    Código da Publicação: 20251738343589
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    EXTRATO

     

     

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 027/2025

    CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação

    CONTRATADO: BETANIA VIEIRA DO NASCIMENTO CPF/MF Nº: 000.079.091-52

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2024

    OBJETO: Contratação de prestação de serviços na função de PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 40H – Secretaria Municipal de Educação

    DATA: 20/01/2025

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto nº 004/2025




    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    EXTRATO

     

     

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 016/2025

    CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação

    CONTRATADO: ELAINE CUNHA MARTINS CPF/MF Nº: 026.627.461-73

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2024

    OBJETO: Contratação de prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 30H – Secretaria Municipal de Educação

    DATA: 20/01/2025


     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto nº 004/2025





    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    EXTRATO

     

     

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 028/2025

    CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação

    CONTRATADO: EMANUELA SARA RODRIGUES CORREIA CPF/MF Nº: 028.475.954-65

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2024

    OBJETO: Contratação de prestação de serviços na função de ASSISTENTE SOCIAL 30H – Secretaria Municipal de Educação

    DATA: 20/01/2025

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto nº 004/2025




    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    EXTRATO

     

     

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 002/2025

    CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação

    CONTRATADO: FRANCIANE APARECIDA CAMPOS GONCALVES CPF/MF Nº: 094.491.796-89

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2024

    OBJETO: Contratação de prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 30H – Secretaria Municipal de Educação

    DATA: 20/01/2025

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto nº 004/2025





    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    EXTRATO

     

     

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 021/2025

    CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação

    CONTRATADO: MICHELLE OLIVEIRA DUQUE BRAGA CPF/MF Nº: 707.603.951-60

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2024

    OBJETO: Contratação de prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL 40H – Secretaria Municipal de Educação

    DATA: 20/01/2025

     

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto nº 004/2025





    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    EXTRATO

     

     

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 019/2025

    CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação

    CONTRATADO: RENATA MOREIRA FAUSTINO CPF/MF Nº: 007.691.751-71

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2024

    OBJETO: Contratação de prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 30H – Secretaria Municipal de Educação

    DATA: 20/01/2025

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto nº 004/2025





    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    EXTRATO

     

     

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 026/2025

    CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação

    CONTRATADO: ROBERTA GARCIA COSTA CPF/MF Nº: 987.594.771-72

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2024

    OBJETO: Contratação de prestação de serviços na função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA 40H – Secretaria Municipal de Educação

    DATA: 20/01/2025

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto nº 004/2025





    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    EXTRATO

     

     

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 004/2025

    CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação

    CONTRATADO: TALITA BARBOSA RIBEIRO CPF/MF Nº: 053.458.661-98

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2024

    OBJETO: Contratação de prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 30H – Secretaria Municipal de Educação

    DATA: 20/01/2025

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto nº 004/2025



    Código da Publicação: 20251738343712
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    • SAÚDE

    LICITAÇÃO

    AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO

    MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA

    PROCESSO N° 2025003072

     

    A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, II, da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas jurídicas do ramo, por meio do endereço eletrônico https://www.slicx.com.br, entre os dias úteis 03/02/2025 a 06/02/2025, cotação de preços, para dispensa de licitação pelo menor preço ofertado, para AQUISIÇÃO DE CARIMBOS, BORRACHA DE CARIMBO, CERTIFICADO DIGITAL E CÓPIA DE CHAVE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPÍO DE CALDAS NOVAS, conforme especificações estabelecidas neste instrumento. A documentação inerente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser anexadas ao sistema juntamente com a proposta de preços e será aberta somente a do licitante vencedor após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O Edital de dispensa encontra-se disponível no site http://intranetcaldasno1.hospedagemdesites.ws/#/portal/licitacoes ou a partir da data de sua publicação, através do Endereço eletrônico: https://www.slicx.com.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Secretaria de Saúde, no E-mail: licitação.saude@caldasnovas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.


    O valor estimado da contratação é de R$ 15.440,00 (quinze mil quatrocentos e quarenta reais) pelo período de 12 (doze) meses.

     

    Caldas Novas, 30 de janeiro de 2025.

     

     

     

     

     


    ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS

    Secretário Municipal de Saúde de Caldas Novas

    Decreto Municipal n° 1832/2024


    Código da Publicação: 20251738343747
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    • SSM

    LICITAÇÃO

     

     

     

    ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2025

     

     “Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para Contratação de empresa especializada para fornecimento de água e esgoto para o ano de 2025, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.

     

    A Superintendência Municipal de Trânsito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,

    CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2025001512, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO PARA O ANO DE 2025, PARA AS UNIDADES 2663-8 / 5377-5, conforme condições estabelecidas no termo de referência;

    CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da necessidade de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; 

    CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;

    CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;

    CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso I, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.

     

    RESOLVE,

     

                    I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação da empresa DEMAE – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO, inscrita no CNPJ nº 00675468/0001-86, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO PARA O ANO DE 2025, PARA AS UNIDADES 2663-8 / 5377-5, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

                   II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

    III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    CALDAS NOVAS/GO, aos 31 dias do mês de janeiro de 2025.

                                    

     

     

    MURILO HENRIQUE DE ALMEIDA

    Decreto nº 007/2025

    Superintendente Municipal de Mobilidade

     


    Código da Publicação: 20251738343775
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    • SSM

    LICITAÇÃO

     

     

     

    ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2025

     

     “Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para Contratação de empresa especializada para fornecimento de Energia Elétrica para o ano de 2025, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.

     

    A Superintendência Municipal de Trânsito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,

    CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2025001517, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O ANO DE 2025, PARA AS UNIDADES 760046890 / 760020231 / 760184215, conforme condições estabelecidas no termo de referência;

    CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da necessidade de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; 

    CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;

    CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;

    CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso I, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.

     

    RESOLVE,

     

                    I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação da empresa EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 01.543.032/0001-04, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O ANO DE 2025, PARA AS UNIDADES 760046890 / 760020231 / 760184215, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

                   II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

                   III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    CALDAS NOVAS/GO, aos 31 dias do mês de janeiro de 2025.

                                    

     

     

    MURILO HENRIQUE DE ALMEIDA

    Decreto nº 007/2025

    Superintendente Municipal de Mobilidade

     


    Código da Publicação: 20251738343790
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    LICITAÇÃO

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA

    PROCESSO Nº 2025000115

    DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 3431

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, II, §3º da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas físicas e jurídicas do ramo, por e-mail, entre os dias 03/02/2025 a 05/02/2025, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIDROS, ESTRUTURAS E PEÇAS METÁLICAS. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverá ser apresentada após a aceitação da cotação de preços, no ato da contratação. O termo de referência encontra-se disponível no site https://caldasnovas.go.leg.br. O e-mail de contato para fins de recebimento das cotações é o compras@camaradecaldas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.


    Caldas Novas, 31 de janeiro de 2025.



    Vinícius Henrique Costa

    Agente de Contratação

    Câmara Municipal de Caldas Novas


    Código da Publicação: 20251738345750
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    LICITAÇÃO

    ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Processo Administrativo Nº 2025000063

     

    Com fulcro no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, e no referido Processo Administrativo que dispõe sobre a CONTRATAÇÃO  DE FORNECIMENTO DE APARELHO DE AR-CONDICIONADO E INSTALAÇÃO DO MESMO, com a finalidade precípua da Administração e em conformidade com a Lei Federal supracitada, declaro como dispensável a Licitação para fornecimento de produtos ou serviços celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - GO e a Pessoa Jurídica: DR AR CONDICIONADO CALDAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.527.121/0001-08, estabelecida na  Avenida Coronel Bento de Godoy, Quadra 49, Lote 08, Sala 03, Setor São José, Caldas Novas - GO, no valor de R$ 13.811,00 (Treze mil oitocentos e onze reais), que é compatível com o valor de mercado, conforme instrução no Processo Administrativo.

     

    Caldas Novas, 30 de janeiro de 2025.

     

     

     

    Saulo Inácio da Silva

    Presidente

    Câmara Municipal de Caldas Novas


    Código da Publicação: 20251738345757
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    CONTRATO

    EXTRATO DE CONTRATO

     

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2025000063

    EMPENHO: 104

    MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 3421/2025

    CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS

    CONTRATADA: DR AR CONDICIONADO CALDAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ/CPF: 34.527.121/0001-08

    OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE APARELHO DE AR-CONDICIONADO E INSTALAÇÃO DO MESMO.

    FISCAL CONTRATO: YARA SILVA GUIMARÃES

    VALOR GLOBAL: R$ 13.811,00

     

     

     

     

    Ver. Saulo Inácio da Silva

    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS


    Código da Publicação: 20251738345772
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    PORTARIA

    PORTARIA Nº 079/2025                                                      DE 30 DE JANEIRO DE 2025.


     

     “Nomeia servidor efetivo em cargo comissionado e dá outras providências. ”

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

     

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º - Nomear o Sr. PATRICK SILVA VIEIRA, portador do CPF nº ***.163.781-**, detentor do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, nomeado pela Portaria nº 172/2024, para ocupar e exercer o cargo público comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, conforme atribuições legais.

    Art. 2º - Fica concedida e acrescida a retribuição de função, conforme disposto no § 1º do artigo 36 da Lei Complementar Municipal 229/2025, em razão do servidor público efetivo ter realizado a opção do recebimento do salário do cargo efetivo acrescido de retribuição pelo exercício de função.

    Art. 3º - Revogar a Portaria nº 065/2025 e todas as disposições em contrário.

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2025.

     

    Cumpra-se e publique.

                                                       

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

     

     

     

     

    Ver. SAULO INÁCIO DA SILVA

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO


    Código da Publicação: 20251738345847
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    PORTARIA

    PORTARIA Nº 080/2025                                                        DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

     

     

     

    “Dispõe sobre a designação de servidora para confecção e assinatura do Documento de Formalização de Demanda no âmbito da câmara municipal de Caldas Novas, nos termos da Lei nº 14.133/21, e dá outras providências.”

     

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

     

    CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratações públicas;

     

    CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 003/2024 da Câmara Municipal de Caldas Novas que regulamenta os procedimentos de dispensa de licitação, inexigibilidade previstos e demais na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito Câmara Municipal de Caldas Novas e dá providências;

     

     

     

     

    RESOLVE:

     

     

    Art. 1º. Fica designada a servidora efetiva POLIANA ESTER DE MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula funcional nº 1408, ocupante do cargo de ALMOXARIFE, como responsável pela confecção e assinatura do Documento de Formalização de Demanda (DFD) no âmbito desta Câmara Municipal.

     

    Art. 2º. O DFD será elaborado exclusivamente mediante solicitação formal, realizada por ofício, que deverá ser encaminhado pelos setores administrativos, gabinetes dos vereadores ou pela Presidência da Câmara Municipal, direcionados ao Diretor Geral, ao Administrador ou ao Presidente da Casa, sempre com a devida autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.

     

    Art. 3º. O DFD deverá conter informações claras e objetivas sobre a necessidade da contratação, observando os requisitos exigidos pela legislação vigente, especialmente aqueles previstos no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo a adequada instrução dos processos de contratação direta.

     

    Art. 4º. Compete à servidora designada:

    I. Receber e analisar as solicitações encaminhadas conforme disposto no artigo 2º;

    II. Formalizar e assinar o Documento de Formalização de Demanda, observando os princípios da legalidade, eficiência e transparência;

    III. Encaminhar o documento aos setores responsáveis pela condução do processo de contratação direta;

    IV. Manter registro atualizado dos documentos elaborados para fins de controle e auditoria.

     

    Art. 5º. Fica concedida e acrescida a gratificação de atividade pelo desempenho de atividades especiais e excedentes às atribuições do respectivo cargo, nos termos do art. 35 e do § 1º da Lei Complementar Municipal nº 229/2025.

     

    Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03 de fevereiro de 2025.

     

    Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

     

    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

     

    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

     

     

     

     

    SAULO INÁCIO DA SILVA

    Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas

     


    Código da Publicação: 20251738345878
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    DECISÃO

    A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no artigo 37, da Constituição Federal e legislação correlata, torna pública as decisões e emissao de DUAM, dos Órgãos Julgadores de Primeira e Segunda Instâncias, do seguinte processo administrativo de auto de infração e termo de embargo ambiental abaixo:

     

    Processo de nº: 2025000989 SEMMARH

    Infrator: COMERCIAL REIS LTDA

    TERMO DE EMBARGO nº: 001/2025, de 07/01/2025

     

    A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    Caldas Novas, 31 de janeiro de 2025

                   

     

     

    Sérgio Gustavo da Silva

    Secretario Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos

    Decreto n. 010/2025

     


    Código da Publicação: 20251738346212
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    LICITAÇÃO

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA

    PROCESSO Nº 2025000094

    DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 3428

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, II, §3º da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas físicas e jurídicas do ramo, por e-mail, entre os dias 03/02/2025 a 05/02/2025, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL E JARDINAGEM. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverá ser apresentada após a aceitação da cotação de preços, no ato da contratação. O termo de referência encontra-se disponível no site https://caldasnovas.go.leg.br. O e-mail de contato para fins de recebimento das cotações é o compras@camaradecaldas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.


    Caldas Novas, 31 de janeiro de 2025.



    Vinícius Henrique Costa

    Agente de Contratação

    Câmara Municipal de Caldas Novas


    Código da Publicação: 20251738346254
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    • PODER EXECUTIVO

    DECRETO

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0156/2025 que “Concede abono permanência ao servidor JOANA DARC MARIA DE JESUS e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0157/2025 que “Concede abono permanência ao servidor ALTAIR ALVES DA COSTA e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0158/2025 que “Concede abono permanência ao servidor LAURENTINA MARINA DE JESUS CUNHA e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0164/2025 que “Dispõe sobre exoneração e nomeação de servidor ocupante de cargo em comissão e dá outras providências.”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0178/2025 que “Dispõe sobre retificação no artigo 2º do decreto 146/2025 e dá outras providências.”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0180/2025 que “Concede Aposentadoria por tempo de contribuição especial de professora, a servidora MARIA LUCIA MENDANHA, e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0181/2025 que “A pedido concede Licença Prêmio para o(a) servidor(a) PRISCILA EMANUELA MOURA WEIBER TEIXEIRA, e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0182/2025 que “A pedido concede Licença Prêmio para o(a) servidor(a) JOSELIA MAMEDE FERREIRA, e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0183/2025 que “A pedido concede Licença Prêmio para o(a) servidor(a) CRISTIANO DA SILVA SANTOS, e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0185/2025 que “A pedido concede Licença Prêmio para o(a) servidor(a) PAULO ROGERIO ALVES DE SOUZA, e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0186/2025 que “A pedido do(a) servidor(a) IGOR LUIZ DE LIMA, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, e dá outras providências.”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0187/2025 que “Autoriza permuta entre a servidora ANA CLÁUDIA GONÇALVES ARAÚJO, com a servidora NILVA APARECIDA NEVES EVANGELISTA, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0188/2025 que “Dispõe sobre cessão de JOANA DARQUES DE ALMEIDA Servidora Pública Municipal da Prefeitura Municipal de Caldas Novas-GO para a Prefeitura Municipal de Buriti Alegre/GO, e dá outras providências.”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0189/2025 que “Dispõe sobre retirada de insalubridade das servidoras CAMILA MOREIRA GONZAGA e RITA DE CASSIA MARQUES MACHADO e dá outras providências.”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0190/2025 que “A pedido concede Licença Prêmio para o(a) servidor(a) DINAMAR REGINA FERREIRA, e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0191/2025 que “A pedido concede Licença Prêmio para o(a) servidor(a) FERNANDA MARTINS MORAIS DE ALMEIDA, e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0192/2025 que “A pedido concede Licença Prêmio para o(a) servidor(a) LAURENTINA MARINA DE JESUS CUNHA, e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0193/2025 que “A pedido concede Licença Prêmio para o(a) servidor(a) LAYS RODRIGUES BARROS, e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0194/2025 que “A pedido concede Licença Prêmio para o(a) servidor(a) RAQUEL RABELO CORDEIRO, e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0195/2025 que "A pedido do servidor GLENDA BARBARA CASTILHO GONCALVES interrompe a licença para tratar de interesse particular e determina outras providências." A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0221/2025 que "Altera gratificação pelo exercício de presidência no Conselho Tutelar determina e dá outras providências." A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0223/2025 que "A pedido da servidora BIANCA PEIXOTO GUIMARAES concede licença para tratar de interesse particular e determina outras providências." A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0224/2025 que "A pedido fica concedido licença Prêmio para Eliane Romualdo da Silva e determina outras providências." A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0225/2025 que “Retifica o Decreto nº 170/2025 e dispõe sobre cessão de Servidora Pública Municipal da Prefeitura Municipal de Caldas Novas-GO para a Prefeitura Municipal de Rio Quente/GO, e dá outras providências.”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO


    Código da Publicação: 20251738346623
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    • PROCON

    NOTIFICAÇÃO

    NOTIFICAÇÃO

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 039/2025

    PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.A. 24.12.0261.001.00094-3

    RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE ALMEIDA

    CPF: 701.319.791-24

    RECLAMADO: RUAN PABLLO ANDRADE MONTEIRO – RUAN PABLLO

    CNPJ: 54.338.110/0001-97

     

               O Procon Caldas Novas - Sede, na forma da Lei, conforme preconiza a Artigo 42 e 42-A, do Decreto Federal 2.181/1197, considerando não haver encontrado o(a) Reclamado(a) abaixo.

               Portanto, TORNA PÚBLICO para conhecimento de todos os interessados, que fica NOTIFICADO o(a) reclamado(A) RUAN PABLLO ANDRADE MONTEIRO – RUAN PABLLO, para tomar ciência do processo administrativo instaurado em seu desfavor, bem como comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 06/03/2025 às 09:00hs, a ser realizada na sede do Procon, situada a Avenida Antônio Sanches Fernandes, Quadra 05, Lote 15, Estância Itaguaí, Caldas Novas – GO.  A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    Gabinete do Diretor Executivo do Procon de Caldas Novas, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 (31/01/2025).

     

     

    JOÃO BATISTA GUIMARÃES

    DIRETOR EXECUTIVO

    DEC. 015/2025

     

     


    Código da Publicação: 20251738346739
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    • PODER EXECUTIVO

    DECRETO

    DECRETO nº196/2025                                  Caldas Novas 29 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  VALDIVINO APARECIDO PEREIRA CINTRA.

     

     

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 18 da Quadra 49 situado no loteamento denominado “ PORTAL DAS AGUAS QUENTES” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 18-A e 18-B da Quadra 49 situado no loteamento denominado “ PORTAL DAS AGUAS QUENTES” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     



    DECRETO nº198/2025                                  Caldas Novas 29 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: VALDIVINO APARECIDO PEREIRA CINTRA.

     

     

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 16 da Quadra 49 situado no loteamento denominado “ PORTAL DAS AGUAS QUENTES” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 16-A e 16-B da Quadra 49 situado no loteamento denominado “ PORTAL DAS AGUAS QUENTES” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº199/2025                                  Caldas Novas 29 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: LEILA DE FATIMA AMARAL DA FONSECA.

     

     

                                                                   DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 13 da Quadra 14 situado no loteamento denominado “ RECANTO DE CALDAS” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 13-A e 13-B da Quadra 14 situado no loteamento denominado “ RECANTO DE CALDAS” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº200/2025                                  Caldas Novas 29 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: WHALLAS SILVA DE SOUSA E SUANNY KEROL SILVA VITORIA.

     

     

                                                                   DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 26 da Quadra 84 situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVE DAS CALDAS” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 26-A e 26-B da Quadra 84 situado no loteamento denominado “ JARDIM PRIVE DAS CALDAS” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº201/2025                                  Caldas Novas 29 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: WHALLAS SILVA DE SOUSA E SUANNY KEROL SILVA VITORIA.

     

     

                                                                   DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 10 da Quadra 79 situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVE DAS CALDAS” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 10-A e 10-B da Quadra 79 situado no loteamento denominado “ JARDIM PRIVE DAS CALDAS” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº202/2025                                  Caldas Novas 29 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: THIAGO TEXEIRA RIBEIRO.

     

     

                                                                   DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 10 da Quadra 55 situado no loteamento denominado “ESTANCIA ITAGUAI” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 10-A e 10-B da Quadra 55 situado no loteamento denominado “ ESTANCIA ITAGUAI” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº203/2025                                  Caldas Novas 29 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: JOÃO BARBOSA DA SILVA NETO.

     

     

                                                                   DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 01 da Quadra 175 situado no loteamento denominado “MANSÕES AGUAS QUENTES” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 01-A e 01-B da Quadra 175 situado no loteamento denominado “ MANSÕES AGUAS QUENTES” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº204/2025                                  Caldas Novas 29 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: BRUNNO HENRIQUE DDA SILVA FRANÇA.

     

     

                                                                   DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 24 da Quadra 10-A situado no loteamento denominado “PARQUE REAL” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 24-A e 24-B da Quadra 10-A situado no loteamento denominado “ PARQUE REAL” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº205/2025                                  Caldas Novas 29 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: GILSON JARBAS PARTON BATISTA.

     

     

                                                                   DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 02 da Quadra 31 situado no loteamento denominado “PORTAL DAS AGUAS QUENTES” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 02-A e 02-B da Quadra 31 situado no loteamento denominado “ PORTAS DAS AGUAS QUENTES” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº206/2025                                  Caldas Novas 29 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: ANATALIA MENDES DE CARVALHO.

     

     

                                                                   DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 16 da Quadra 64 situado no loteamento denominado “MANSÕES AGUAS QUENTES” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 16-A e 16-B da Quadra 64 situado no loteamento denominado “ MANSÕES AGUAS QUENTES” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº207/2025                                  Caldas Novas 29 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: JEOVAN PEREIRA DA SILVA.

     

     

                                                                   DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 24 da Quadra 65 situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVE DAS CALDAS” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 24-A e 24-B da Quadra 65 situado no loteamento denominado “ JARDIM PRIVE DAS CALDAS” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº208/2025                                  Caldas Novas 29 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: LUCAS LIMA DE OLIVEIRA.

     

     

                                                                   DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 02-R da Quadra 177 situado no loteamento denominado “MANSOE AGUAS QUENTES” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 02-R1, 02-R2 , 02-R3, 02-R4 e 02-R5 da Quadra 177 situado no loteamento denominado “ MANSÕES AGUAS QUENTES” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº209/2025                                  Caldas Novas 29 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: SIDINEI PEREIRA DO NASCIMENTO.

     

     

                                                                   DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 2-B da Quadra 134 situado no loteamento denominado “LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 02-B1 e 02-B2 da Quadra 134 situado no loteamento denominado “ LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº216/2025                                  Caldas Novas 30 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: MARILANE GONÇALVES SANTOS BEZERRA.

     

     

                                                                   DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 29 da Quadra 09 situado no loteamento denominado “ESTANCIA BOA VISTA” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 29-A e 29-B da Quadra 09 situado no loteamento denominado “ ESTANCIA BOA VISTA” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº218/2025                                  Caldas Novas 30 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: FELIPHE EDUARDO MOREIRA COSTA.

     

     

                                                                   DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 07 da Quadra 74 situado no loteamento denominado “PORTAL DAS AGUAS QUENTES” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 07-A e 07-B da Quadra 74 situado no loteamento denominado “ PORTAL DAS AGUAS QUENTES” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº219/2025                                  Caldas Novas 30 de Janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de: PAULO VICENTE SOARES.

     

     

                                                                   DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 12-R da Quadra 25 situado no loteamento denominado “SETOR BELA VISTA” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 12-R e 12R-1 da Quadra 25 situado no loteamento denominado “ SETOR BELA VISTA” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


    DECRETO nº 220/2025                               Caldas Novas-GO, 30 de janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre aprovação de Remembramento de lotes”.

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

     

                                                                        Considerando o requerimento em nome de: HOTCALDAS SERVIÇO E INFORMATICA LTDA.

     

                                                                    DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Remembramento dos lotes 10 e 11 da Quadra 17, situado no loteamento denominado “ CALDAS DO OESTE, nesta cidade, que passará a denominar-se lote 10-R da Quadra 17, situado no loteamento denominado “ CALDAS DO OESTE, nesta cidade, com finalidade RESIDENCIAL conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao cartório de Registro de Imóveis.

     

    Art. 4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente decreto reproduz a exata realidade da situação em loco, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

       Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


     

    DECRETO nº 210/2025                               Caldas Novas-GO, 29 de janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre aprovação de Remembramento de lotes”.

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

     

                                                                        Considerando o requerimento em nome de: JERLEI ANTONIO FERREIRA.

     

                                                                    DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Remembramento dos lotes 14, e 20 da Quadra 46, situado no loteamento denominado “ JARDIM BELVEDERE II, nesta cidade, que passará a denominar-se lote 14-R da Quadra 46, situado no loteamento denominado “JARDIM BELVEDERE II, nesta cidade, com finalidade RESIDENCIAL conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao cartório de Registro de Imóveis.

     

    Art. 4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente decreto reproduz a exata realidade da situação em loco, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

                                                                Decreto 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


     

    DECRETO nº 211/2025                               Caldas Novas-GO, 29 de janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre aprovação de Remembramento de lotes”.

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

     

                                                                        Considerando o requerimento em nome de: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ESTADO DE GOIAS.

     

                                                                    DECRETA:

     

    Art. 1°.      Fica aprovado o Remembramento dos lotes 12, e 13 da Quadra 20, situado no loteamento denominado “ ESTANCIA BOA VISTA, nesta cidade, que passará a denominar-se lote 12-R da Quadra 20, situado no loteamento denominado “ ESTANCIA BOA VISTA, nesta cidade, com finalidade RESIDENCIAL conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

    Art. 3°.      O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao cartório de Registro de Imóveis.

     

    Art. 4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente decreto reproduz a exata realidade da situação em loco, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

                                                                Decreto 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     


     

    DECRETO nº 216/2025                                    Caldas Novas 30 de janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre a Revogação do Decreto nº 160/2025 e aprovação de Desdobro de lote”.

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                                                                        Considerando o requerimento em nome de:

    ERUELITON LOPES SILVA.

     

          DECRETA:

    Art. 1°.   Fica a partir da presente data, REVOGADO o Decreto nº 160/2025, de 22 de Janeiro de 2025, que dispõe sobre a Aprovação de Desdobro de lote.

     

    Art. 2°.      Fica aprovado o Desdobro do lote 24 da quadra 05 situado no loteamento denominado ‘‘ JARDIM TANGARA ‘’ nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 24-A e 24-B, da quadra 05, com finalidade RESIDENCIAL situado no loteamento denominado JARDIM TANGARA’’ conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

    Art. 3°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

    Art. 4º.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Art. 5º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.

     

    Art. 6º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente decreto, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO          DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     

     

     

    DECRETO nº 217/2025                                    Caldas Novas 16 de janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre a Revogação do Decreto nº 101/2025 e aprovação de Desdobro lote”.

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                                                                        Considerando o requerimento em nome de:

    AZIMUTH EMPREENDIMENTO LTDA.

     

          DECRETA:

    Art. 1°.   Fica a partir da presente data, REVOGADO o Decreto nº 101/2025, de 16 de Janeiro 2025, que dispõe sobre a Aprovação de Desdobro de lote.

     

    Art. 2°.      Fica aprovado o Desdobro do Lote 01 da Quadra 194 situado no loteamento denominado “ MANSÕES AGUAS QUENTES”, nesta cidade, que passará a denominar-se 01-A, 01-B, 01-C, 01-D, 01-E, 01-F, 01-G, 01-H, 01-I, 01-J, 01-K, 01-L, 01-M, 01-N, 01-O, 01-P, 01-Q e 01-R da Quadra 194 situado no loteamento denominado “ MANSÕES AGUAS QUENTES nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

    Art. 3°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

    Art. 4º.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Art. 5º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.

     

    Art. 6º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente decreto, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO          DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     

     

     

    DECRETO nº 214/2025                                    Caldas Novas 30 de janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre a Revogação do Decreto nº 143/2025 e aprovação de Remebramento de lote”.

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                                                                        Considerando o requerimento em nome de:

    WILSON FERREIRA GUIMARÃES JUNIOR E ALCIONE CORTEZ GUIMARÃES.

     

          DECRETA:

    Art. 1°.   Fica a partir da presente data, REVOGADO o Decreto nº 143/2025, de 21 de Janeiro de 2025, que dispõe sobre a Aprovação de Remembramento de lote.

     

    Art. 2°.      Fica aprovado o Remembramento do lote 20-B, e 21 da quadra 01 situado no loteamento denominado ‘‘ RESIDENCIAL MORADA NOBRE I ‘’ nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 20-R, da quadra 01, com finalidade RESIDENCIAL situado no loteamento denominado RESIDENCIAL MORADA NOBRE I’’ conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

    Art. 3°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

    Art. 4º.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Art. 5º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.

     

    Art. 6º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente decreto, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO          DE GOIÁS, aos trinta do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

     

     

     

     

     

    DECRETO nº 215/2025                                    Caldas Novas 30 de janeiro de 2025.

     

    “Dispõe sobre a Revogação do Decreto nº 161/2025 e aprovação de Remembramento de lote”.

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                                                                        Considerando o requerimento em nome de:

     J&  J CONSTRUÇOES E SERVIÇO LTDA.

     

          DECRETA:

    Art. 1°.   Fica a partir da presente data, REVOGADO o Decreto nº 161/2025, de 22 de Janeiro de 2025, que dispõe sobre a Aprovação de Remembramento de lote.

     

    Art. 2°.      Fica aprovado o Remembramento do lote 03-A, 03-B, 04, e 05 da quadra 26 situado no loteamento denominado ‘‘ CENTRO ‘’ nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 5-R, da quadra 26, com finalidade RESIDENCIAL situado no loteamento denominado CENTRO ’’ conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

    Art. 3°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

    Art. 4º.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Art. 5º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.

     

    Art. 6º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente decreto, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO          DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 075/2025

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     


    Código da Publicação: 20251738348473
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    • AÇÃO SOCIAL

    LICITAÇÃO

    ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2025

     

    “Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CARIMBOS E COPIAS DE CHAVE, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência”.

     

    A Secretária de Ação Social do Município de Caldas novas - GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,

    CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº. 2025001407, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CARIMBOS AUTOMATICOS, E COPIAS DE CHAVE PARA USO E ATRIBUIÇÃO DA SECETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E SEUS RESPECTIVOS PROGRAMAS, para atender as demandas da Caldas Novas, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência;

    CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;

    CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da atual legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;

    CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a Dispensa de Licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21.

     

    RESOLVE,

    I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de dispensa de licitação que versa sobre a contratação da empresa RODRIGO PEREIRA DE JESUS 91367077168, inscrita no CNPJ nº. 15.566.662/0001-09, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CARIMBOS E COPIAS DE CHAVE, em atendimento a Secretaria de Ação Social, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor global de R$ 7.493,50 (sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).

     II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

                       III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    CALDAS NOVAS/GO, aos 31 dias do mês de janeiro de 2025.

     

    Márcia Lopes Verissimo Marra

    Secretária Municipal de Ação Social

    Decreto nº 009/2021

     


    Código da Publicação: 20251738348624
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    • CALDAS PREV

    LICITAÇÃO

    ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2025

     

    “Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORAS, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.

     

    O Gestor Municipal do Caldas Prev, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,

                        CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2025005974, para Contratação de empresa especializada para ministrar curso preparatório e de capacitação de forma presencial entre os dias 05, 06 e 07 de fevereiro de 2025 na cidade de Goiânia-go para certificação de servidoras do Caldas Prev, para que possam compor o Conselho Municipal de Investimento do Fundo de Previdência do Munícipio de Caldas Novas – Caldas Prev, conforme condições estabelecidas no termo de referência;

    CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da necessidade de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;

    CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;

    CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso III, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.

     

    RESOLVE,

     

    I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação da JORNADA EDUC LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.699.138/0001-54, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORAS, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

    II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

       III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    CALDAS NOVAS/GO, aos 31 dias do mês de janeiro de 2025.

     

                                    

    EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS

    Gestor Municipal do Caldas Prev

    Decreto nº 005/2025

     


    Código da Publicação: 20251738348694
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    LICITAÇÃO

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA

    PROCESSO Nº 2025000113

    DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 3430

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que, nos termos do art. 75, II, §3º da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas físicas e jurídicas do ramo, por e-mail, entre os dias 31/01/2025 a 04/02/2025, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para Aquisição de materiais para manutenção em geral. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O termo de referência encontra-se disponível no site https://caldasnovas.go.leg.br/. O e-mail de contato para fins de recebimento das cotações é o compras@camaradecaldas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.

    Caldas Novas, 30 de janeiro de 2025.



    Vinícius Henrique Costa

    Agente de Contratação

    Câmara Municipal de Caldas Novas


    Código da Publicação: 20251738348728
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    • PODER EXECUTIVO

    CONTRATO

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 100/2024

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO

    CONTRATADO: ASSOCIACAO COMERCIAL E IND. DE CALDAS NOVAS - ACICAN.

    CNPJ: 00.293.431/0001-93

    MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação

    PROCESSO Nº: 2025.004564

    OBJETO: O presente termo aditivo tempo por objeto a prorrogação de vigência deste contrato pelo período de 12 (doze) meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0352.04.122.7009.8110-339039 (100)

    VALOR: R$ 25.853,76 (Vinte e cinco mil e oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos).

    VIGÊNCIA: 29/01/2025 à 28/01/2026

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas - GO

    Decreto 0003/2025


    Código da Publicação: 20251738348772
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    • AÇÃO SOCIAL

    CONTRATO

     

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 150/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

    CONTRATADO: CLARO S.A.

    CNPJ: 40.432.544/0001-47

    MODALIDADE: Pregão Presencial 098/2022

    PROCESSO Nº: 2024.067445

    OBJETO: O presente termo aditivo tempo por objeto a prorrogação de vigência deste contrato pelo período de 12 (doze) meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.0928.08.122.7004.8029-339040(100)

    VALOR: R$ 20.332,00 (Vinte mil e trezentos e trinta e dois reais).

    VIGÊNCIA: 09/11/2024 à 08/11/2025

     

    Marcia Lopes Veríssimo Marra

    Secretária Municipal de Assistência Social

    Caldas Novas - GO

    Decreto 0013/2025

     

     

    EXTRATO DO VII TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 244/2021

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

    CONTRATADO: JOSE RAMOS DE MORAIS

    CPF: 092.978.981-49

    MODALIDADE: Dispensa de Licitação

    PROCESSO Nº: 2024.067771

    OBJETO: O presente termo aditivo tempo por objeto a prorrogação de vigência deste contrato pelo período de 12 (doze) meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.0928.08.122.7004.8029-339039 (100)

    VALOR: R$ 43.192,90 (Quarenta e três mil e cento e noventa e dois reais e noventa centavos).

    VIGÊNCIA: 31/12/2024 à 30/12/2025

     

    Marcia Lopes Veríssimo Marra

    Secretária Municipal de Assistência Social

    Caldas Novas - GO

    Decreto 0013/2025

     

     

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 006/2024

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

    CONTRATADO: AUREA TERCEIRIZACOES E SERVICOS LTDA

    CNPJ: 42.694.454/0001-50

    MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços

    PROCESSO Nº: 2025.000705

    OBJETO: O presente termo aditivo tempo por objeto a prorrogação de vigência deste contrato pelo período de 12 (doze) meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.0928.08.122.7004.8029-339039(226)

    VALOR: R$ 320.390,28 (Trezentos e vinte mil e trezentos e noventa reais e vinte e oito centavos).

    VIGÊNCIA: 14/01/2025 à 13/01/2026

     

    Marcia Lopes Veríssimo Marra

    Secretária Municipal de Assistência Social

    Caldas Novas - GO

    Decreto 0013/2025

     

     

    EXTRATO DO III TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 060/2022

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

    CONTRATADO: HUGO ANDREANY ROCHA.

    CPF: 013.105.196-25

    MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação

    PROCESSO Nº: 2024.072749

    OBJETO: O presente termo aditivo tempo por objeto a prorrogação de vigência deste contrato pelo período de 12 (doze) meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.0928.08.122.7004.8029-339036 (100)

    VALOR: R$ 17.131,71 (Dezessete mil e cento e trinta e um reais e setenta e um centavos).

    VIGÊNCIA: 17/01/2025 à 16/01/2026

     

    Marcia Lopes Veríssimo Marra

    Secretária Municipal de Assistência Social

    Caldas Novas - GO

    Decreto 0013/2025

     

     

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 150/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

    CONTRATADO: AUREA TERCEIRIZACOES E SERVICOS LTDA.

    CNPJ: 42.694.454/0001-50

    MODALIDADE: Pregão Presencial 110/2022

    PROCESSO Nº: 2025.000706

    OBJETO: O presente termo aditivo tempo por objeto a prorrogação de vigência deste contrato pelo período de 06 (seis) meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.0928.08.122.7004.8029-339039(226)

    VALOR: R$ 99.566,04 (Noventa e nove mil e quinhentos e sessenta e seis reais e quatro centavos).

    VIGÊNCIA: 13/01/2025 à 12/07/2025

     

    Marcia Lopes Veríssimo Marra

    Secretária Municipal de Assistência Social

    Caldas Novas - GO

    Decreto 0013/2025

     

     

    EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 002/2022

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

    CONTRATADO: SEGUROS SURA S.A.

    CNPJ: 33.065.699/0001-27

    MODALIDADE: Pregão Presencial 054/2021

    PROCESSO Nº: 2024.072716

    OBJETO: O presente termo aditivo tempo por objeto a prorrogação de vigência deste contrato pelo período de 06 (seis) meses, bem como o reajuste anual conforme estipulado através do Índice Nacional de Preços do Consumidor – NIPC, no percentual de 4,840930%.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.0928.08.122.7004.8029-339039 (100)

    VALOR: R$ 11.268,52 (Onze mil e duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).

    VIGÊNCIA: 01/01/2025 à 31/12/2025

     

    Marcia Lopes Veríssimo Marra

    Secretária Municipal de Assistência Social

    Caldas Novas - GO

    Decreto 0013/2025

     

     


    Código da Publicação: 20251738348807
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    • AÇÃO SOCIAL

    CONTRATO

    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 003/2025

    CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO

    CONTRATADO: JESIENE C DA SILVA COMERCIO DE GAS E AGUA.

    CNPJ: 27.986.514/0001-14

    MODALIDADE: Dispensa de Licitação

    PROCESSO Nº: 2024.069599

    OBJETO: Contratação de empresa especializado em fornecimento sob demanda de gás liquefeito de petróleo - GLP (Gás de cozinha), acondicionado em cilindro de P-13, botijão 13 kg, visando atender as necessidades da Casa de Apoio ao povo de Caldas Novas-GO na cidade de Barretos/SP.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.0928.08.122.7004.8029-339030 (100)

    VALOR: R$ 1.770,00 (Um mil e setecentos e setenta reais).

    VIGÊNCIA: 16/01/2025 à 15/01/2026

     

     

    Márcia Lopes Veríssimo Marra

    Secretária Municipal de Assistência Social

    Caldas Novas - Go

    Decreto N° 0013/2025


    Código da Publicação: 20251738348817
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    • SAÚDE

    LICITAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

    DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2025

     

          Considerando que não houve manifestação dos licitantes quanto à intenção de interpor recurso contra o resultado do certame, no uso da competência que me é conferida pelo inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, resolvo ADJUDICAR OS ITENS 1 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: DROGARIA ULTRAPOPULAR SANTA CECILIA LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 35.580.435/0001-37); CALDAS NOVAS - GO, 31 de janeiro de 2025, ANDRE LUIZ DIAS MATTOS, Gestor do Fundo Municipal de Saúde.


    Código da Publicação: 20251738348971
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    • SAÚDE

    LICITAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO

    DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2025

     

          Com base nas informações constantes dos Processos Administrativos Nº 2025001267, referente a(o) DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2025, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO ESPECIAL DE ALTO CUSTO (DUPIXENT/DUPILUMABE), CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL (MANDADO DE SEGURANÇA DE Nº 5551144-98.2022.8.09.0024), Desta feita, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, ficando convocadas a(s) Empresa(s) Licitante(s) Vencedora(s): DROGARIA ULTRAPOPULAR SANTA CECILIA LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 35.580.435/0001-37); nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, sob as penalidades da Lei. CALDAS NOVAS - GO, 31 de janeiro de 2025, ANDRE LUIZ DIAS MATTOS, Gestor do Fundo Municipal de Saúde.


    Código da Publicação: 20251738348979
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    • EMEM

    CONTRATO

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 173/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio da EMPRESA PUBLICA MUNICIPAL DE EXPLORAÇÃO MINERAL — EMEM

    CONTRATADO: KITAKAS DIVERSOES EIRELI.

    CNPJ: 03.015.366/0001-22

    MODALIDADE: Concorrência Pública 007/2023

    PROCESSO Nº: 2024.070357

    OBJETO: O objeto deste termo aditivo é o reajuste anual deste contrato administrativo conforme estipulado através do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M, no percentual de 6,331430%.

    VALOR: R$ 69.450,76 (Sessenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos).

    VIGÊNCIA: 11/12/2024 à 14/12/2033

     

    Bruna Karen Duarte

    EMPRESA PUBLICA MUNICIPAL DE EXPLORAÇÃO MINERAL - EMEM

    Caldas Novas - GO

    Decreto 1.598/2021

     

     

    EXTRATO DO II TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 222/2022

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio da EMPRESA PUBLICA MUNICIPAL DE EXPLORAÇÃO MINERAL — EMEM

    CONTRATADO: DCA AUDITORES INDEPENDENTES S/S.

    CNPJ: 26.678.045/0001-03

    MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação

    PROCESSO Nº: 2024.069173

    OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência deste contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como o reajuste de valor.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.1002.23.695.7013.9002-339039 (100)

    VALOR: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais).

    VIGÊNCIA: 20/11/2024 à 20/11/2025

     

    Bruna Karen Duarte

    EMPRESA PUBLICA MUNICIPAL DE EXPLORAÇÃO MINERAL - EMEM

    Caldas Novas - GO

    Decreto 1.598/2021


    Código da Publicação: 20251738349031
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    • SSM

    CONTRATO

     

    EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 9912461874/2019

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE - SMM

    CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.

    CNPJ: 34.028.316/0013-47

    MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação

    PROCESSO Nº: 2024.069864

    OBJETO: O presente termo aditivo tempo por objeto a prorrogação de vigência deste contrato pelo período de 12 (doze) meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.1801.15.122.7001.8014-339039 (171)

    VALOR: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).

    VIGÊNCIA: 23/12/2024 à 22/12/2025

     

    Murilo Henrique de Almeida

    Superintendente Municipal de Trânsito e Mobilidade

    Caldas Novas - GO

    Decreto 0007/2025

     

     

    EXTRATO DO II TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 249/2022

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE - SMM

    CONTRATADO: VENILTON MACHADO DE SOUSA.

    CPF: 340.928.971-20

    MODALIDADE: Dispensa de Licitação

    PROCESSO Nº: 2024.067509

    OBJETO: O presente termo aditivo tempo por objeto a prorrogação de vigência deste contrato pelo período de 12 (doze) meses, bem como o reajuste anual conforme estipulado no contrato original através do Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, no percentual de 4,840930%.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.1801.15.122.7001.8014-339036 (171)

    VALOR: R$ 14.674,32 (Quatorze mil seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

    VIGÊNCIA: 18/12/2024 à 17/12/2025

     

    Murilo Henrique de Almeida

    Superintendente Municipal de Trânsito e Mobilidade

    Caldas Novas - GO

    Decreto 0007/2025

     

     

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 174/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE - SMM

    CONTRATADO: MENDES JUNIOR FROTAS LTDA.

    CNPJ: 25.018.267/0001-37

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 055/2022

    PROCESSO Nº: 2024.067540

    OBJETO: O presente termo aditivo tempo por objeto a prorrogação de vigência deste contrato pelo período de 12 (doze) meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.1801.15.122.7001.8014-339039 (171)

    VALOR: R$ 183.120,00 (Cento e oitenta e três mil e cento e vinte reais).

    VIGÊNCIA: 11/12/2024 à 10/12/2025

     

    Murilo Henrique de Almeida

    Superintendente Municipal de Trânsito e Mobilidade

    Caldas Novas - GO

    Decreto 0007/2025

     

     

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 171/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE - SMM

    CONTRATADO: ROBLEDO RESENDE EIRELI.

    CNPJ: 33.344.748/0001-60

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico 055/2022

    PROCESSO Nº: 2024.067544

    OBJETO: O presente termo aditivo tempo por objeto a prorrogação de vigência deste contrato pelo período de 12 (doze) meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.1801.7001.8014-339039 (171)

    VALOR: R$ 77.940,00 (Setenta e sete mil e novecentos e quarenta reais).

    VIGÊNCIA: 10/12/2024 à 09/12/2025

     

    Murilo Henrique de Almeida

    Superintendente Municipal de Trânsito e Mobilidade

    Caldas Novas - GO

    Decreto 0007/2025

     

     

    EXTRATO DO VII TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 040/2021

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE - SMM

    CONTRATADO: IVON GONCALVES DE SOUSA.

    CPF: 228.413.421-15

    MODALIDADE: Dispensa de Licitação

    PROCESSO Nº: 2024.072241

    OBJETO: O presente termo aditivo tempo por objeto a prorrogação de vigência deste contrato pelo período de 12 (doze) meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.1801.15.122.7001.8014-339036 (171)

    VALOR: R$ 8.456,27 (Oito mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos).

    VIGÊNCIA: 29/12/2024 à 28/12/2025

     

    Murilo Henrique de Almeida

    Superintendente Municipal de Trânsito e Mobilidade

    Caldas Novas - GO

    Decreto 0007/2025

     

     

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 153/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE - SMM

    CONTRATADO: CLARO S.A.

    CNPJ: 40.432.544/0001-47

    MODALIDADE: Pregão Presencial 098/2022

    PROCESSO Nº: 2024.067450

    OBJETO: O presente termo aditivo tempo por objeto a prorrogação de vigência deste contrato pelo período de 12 (doze) meses.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.1801.15.122.7001.8014-339040 (171)

    VALOR: R$ 1.198,80 (Um mil e cento e noventa e oito reais e oitenta centavos).

    VIGÊNCIA: 09/11/2024 à 08/11/2025

     

    Murilo Henrique de Almeida

    Superintendente Municipal de Trânsito e Mobilidade

    Caldas Novas - GO

    Decreto 0007/2025

     

     


    Código da Publicação: 20251738349068
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    • SAÚDE

    LICITAÇÃO

    ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2025

     

    “Dispõe sobre a declaração de Inexigibilidade para contratação da empresa Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida LTDA para fornecer serviços médicos especializados em ginecologia e obstetrícia (incluindo instrumentador, anestesista, pediatra e outros), para atender a demanda de partos e serviços das pacientes atendidas pelo sus do município de caldas novas, em auxílio à secretaria de saúde.

     

    A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,

                       CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2025004964, de Inexigibilidade para contratação da empresa Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida LTDA para fornecer serviços médicos especializados em ginecologia e obstetrícia (incluindo instrumentador, anestesista, pediatra e outros), para atender a demanda de partos e serviços das pacientes atendidas pelo sus do município de caldas novas, em auxílio à secretaria de saúde, conforme condições estabelecidas no termo de referência;

    CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da necessidade de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;

    CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa nº 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;

    CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso IV, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21

    RESOLVE,

     

    I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação da empresa Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida LTDA para fornecer serviços médicos especializados em ginecologia e obstetrícia (incluindo instrumentador, anestesista, pediatra e outros), para atender a demanda de partos e serviços das pacientes atendidas pelo SUS do município de Caldas Novas, em auxílio à secretaria de saúde, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ R$ 5.886.724,80 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).

     

     

    II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

    III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    CALDAS NOVAS/GO, aos 31 dias do mês de janeiro de 2025.

     

     

     

     

     

    ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS

    Secretário Municipal de Saúde de Caldas Novas

    Decreto Municipal n° 002/2025

     


    Código da Publicação: 20251738349752
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    • EDUCAÇÃO

    PORTARIA

    PORTARIA Nº 009/2025

     

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, no uso de suas atribuições legais,

     

    RESOLVE:

     

    DESIGNAR, a partir de 31 de janeiro de 2025, a Servidora NÚBIA MARIA GUIMARÃES, Matricula nº 904613, como Fiscal do Contrato Administrativo nº 006/2025 referente à Inexigibilidade nº026/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS e a Sra. BÁRBARA CRISTINA DE SOUZA CRUZ, CUJO O OBJETO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, PARA SEDIAR AS INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE "CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL". IMÓVEL LOCALIZADO À AVENIDA ARAXÁ, S/N, QUADRA 40 LOTE 38-R, BAIRRO CALDAS DO OESTE, CEP: 75689-018 – CALDAS NOVAS/GOIÁS, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A FIM DE ATENDER O INTERESSE PÚBLICO, SENDO QUE O MODELO A SER UTILIZADO SERÁ O TRADICIONAL, EM QUE O ESPAÇAMENTO FÍSICO É CONTRATADO SEM OS SERVIÇOS ACESSÓRIOS, TAIS COMO, LIMPEZA, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, RECEPÇÃO, VIGILÂNCIA, CONTROLE DE ACESSO, DENTRE OUTROS, Tendo como funções:

               

    I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

    II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

    III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;

    IV - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

    V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

    VI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento;

    VII -Comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;

    VIII - subsidiar o gestor do contrato com informações e dados relativos à execução do contrato para atualização contínua do relatório de riscos;

     IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

    X - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

    XI - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

    XII - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e

    XIII - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

     

    DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

     

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS - GO, aos 31 dias do mês de janeiro de 2025.

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação de Caldas Novas – GO



    Código da Publicação: 20251738350978
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    DECISÃO

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu a RETIFICAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO n° 035/2024-R AUTO POSTO PC BELA VISTA LTDA CPF/CNPJ sob nº 52.885.443/0001-00.

    Caldas Novas, 31 de janeiro de 2025.

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto n° 0010/2025

     

     

     

     

     

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu a RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO AMBIENTAL DE PARCELAMENTO DE SOLO n° 031/2024-R VERA CRUZ INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CPF/CNPJ sob nº 16.906.479/0001-60.

    Caldas Novas, 31 de janeiro de 2025.

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto n° 0010/2025

     

     

     

     

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu a AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA PODA DE ARVORE n° 009/2025 CONDOMINIO EDIFICIO RENAISSANCE RESIDENCIAL PARK CPF/CNPJ sob nº 10.872.092/0001-53.

    Caldas Novas, 31 de janeiro de 2025.

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto n° 0010/2025

     

     

     

     

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu a AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA PODA DE ARVORE n° 010/2025 CONDOMINIO JARDIM METODISTA CPF/CNPJ sob nº 02.167.914/0001-77.

    Caldas Novas, 31 de janeiro de 2025.

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto n° 0010/2025

     

     

     

     

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL n° 017/2025 AUTOFACIL AUTO CENTER LTDA CPF/CNPJ sob nº 54.148.558/0001-48.

    Caldas Novas, 31 de janeiro de 2025.

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto n° 0010/2025

     

     

     

     

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu a AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO n° 001/2025 CONDOMINIO SINGAPURA CITY SHOPPING CPF/CNPJ sob nº 54.439.993/0001-21.

    Caldas Novas, 31 de janeiro de 2025.

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto n° 0010/2025

     


    Código da Publicação: 20251738351371
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    • SSM

    CONTRATO

    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 135/2024

    CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE – SMM.

    CONTRATADO: PHB COMERCIO, IMPORTACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

    CNPJ: 07.999.525/0001-21

    MODALIDADE: Adesão à ata de Registro de Preços.

    PROCESSO Nº: 2024.074431

    OBJETO: Constitui-se objeto deste presente instrumento de contrato a saber a prestação de serviço de impressão, com fornecimento de impressoras e tonners/cartuchos, manutenção preventiva e corretiva inclusas, em atendimento aos Departamentos Administrativos.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.1801.15.122.7001.8014-339039 (171)

    VALOR: R$ 19.350,00 (Dezenove mil e trezentos e cinquenta reais).

    VIGÊNCIA: 18/11/2024 à 18/05/2025

     

     

    Murilo Henrique de Almeida

    Superintendente Municipal de Trânsito e Mobilidade

    Caldas Novas - GO

    Decreto 0007/2025


    Código da Publicação: 20251738351411
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    • EDUCAÇÃO

    PORTARIA

    PORTARIA Nº 004/2025

     

    Dispõe sobre a regulamentação do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos de ensino da educação básica no âmbito municipal, em conformidade com a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025.

     

     

    A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025 e considerando a necessidade de regulamentar o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos de ensino públicos municipais para salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes,

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º Esta Portaria regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de educação básica no Município de Caldas Novas/GO, conforme previsto na Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025.

     

    Art. 2º Fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes durante as aulas, o recreio e os intervalos entre as aulas, salvo nas seguintes situações:

    I – quando o uso do aparelho tiver finalidade estritamente pedagógica ou didática, sob orientação e autorização da direção e/ou coordenação pedagógica da unidade escolar;

    II – em casos de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior;

    III – para garantir a acessibilidade e inclusão, conforme necessidades específicas dos estudantes;

    IV – para atender às condições de saúde dos estudantes;

    V – para garantir direitos fundamentais.

     

    Art. 3º As escolas municipais deverão elaborar planos de ação e estratégias pedagógicas que incluam:

    I – a conscientização dos estudantes sobre os riscos e os efeitos do uso imoderado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, bem como do acesso a conteúdos impróprios;

    II – a realização de treinamentos periódicos para profissionais da educação sobre a detecção, prevenção e abordagem de sinais de sofrimento psíquico e mental associados ao uso excessivo de telas e dispositivos eletrônicos;

    III – a criação de espaços de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários que apresentem sinais de sofrimento psíquico e mental decorrentes do uso imoderado de aparelhos eletrônicos.

     

    Art. 4º Os diretores das unidades escolares deverão assegurar o cumprimento desta Portaria, bem como promover a fiscalização do uso dos aparelhos eletrônicos dentro das dependências escolares.

     

    Art. 5º O descumprimento das disposições desta Portaria por parte dos estudantes estará sujeito às medidas disciplinares previstas no regimento interno de cada unidade escolar, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

     

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

     

    Caldas Novas/GO, 28 de janeiro de 2025.

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto Municipal nº 0004/2025

     


    Código da Publicação: 20251738351488
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    • PODER EXECUTIVO

    DECRETO

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0226/2025 que “Dispoe sobre nomeação em cargo comissionado ANDRESSA GONZAGA MONTEIRO e dá outras providências.”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

    Código da Publicação: 20251738351963
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    • PODER EXECUTIVO

    DECRETO

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 0227/2025 que “Dispõe sobre exoneração de JOSE CARLOS SILVA DOS SANTOS e dá outras providências.”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (31/01/2025).

     

    KLÉBER LUIZ MARRA

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

    Código da Publicação: 20251738351992
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    • EDUCAÇÃO

    PORTARIA

       PORTARIA Nº 070/2025                                                                 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Lotar e Designar INSPETORA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

    Art.  1º - Lotar servidor (a) no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB - EFETIVOS.

     

                      ART. 2º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-III, KELMA PEREIRA DE LIMA, Matrícula no 550656, para exercer a função de INSPETORA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com VENCIMENTO GRATIFICADO ESTABILIZADO FGDCS (50%).

     

     

    ART. 3º - Fica revogada a Portaria n° 260/2024 DE 11/11/2024.

     

     

                      ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 15 de JANEIRO de 2025.

     

                    ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.


    Código da Publicação: 20251738352263
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    • EDUCAÇÃO

    PORTARIA

       PORTARIA Nº 072/2025                                                                 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Designar INSPETORA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

     

                      ART. 1º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA - PROFESSOR P-V, FATIMA APARECIDA RODRIGUES RIBEIRO GUIMARAES, Matrícula no 550395, para exercer a função de INSPETORA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com VENCIMENTO GRATIFICADO ESTABILIZADO FGDCS (50%).

     

     

    ART. 2º - Fica revogada a Portaria n° 114/2019 DE 03/06/2019.

     

     

                      ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                    ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     


    Código da Publicação: 20251738352274
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    • EDUCAÇÃO

    PORTARIA

       PORTARIA Nº 072/2025                                                                 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Designar INSPETORA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é revogação de portaria anterior e dá outras providências”.

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

     

     

                      ART. 1º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-III, PRISCYLLA INGRID STEPHANIE B DE SEVERUS BONATTI E BUIATTI, Matrícula no 550897, para exercer a função de INSPETORA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com VENCIMENTO GRATIFICADO ESTABILIZADO FGDCS (50%).

     

     

    ART. 2º - Fica revogada a Portaria n° 015/2022 DE 17/01/2022.

     

     

                      ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 06 de JANEIRO de 2025.

     

                    ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     


    Código da Publicação: 20251738352286
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    • EDUCAÇÃO

    PORTARIA

       PORTARIA Nº 073/2025                                                                 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “Dispõe sobre Lotar e Designar INSPETORA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e dá outras providências”.

     

     

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 004/2025 e demais previsões legais afins,

     

    RESOLVE:

     

    ART.  1º - Lotar servidor (a) no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB - EFETIVOS.

     

     

                      ART. 2º - Designar ao servidor (a) Publico (a), PROFESSOR PEDAGOGO - PROFESSOR P-III, AURELIA BORBA CORREA SILVA, Matrícula no 550801, para exercer a função de INSPETORA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com VENCIMENTO GRATIFICADO ESTABILIZADO FGDCS (50%).

     

     

                      ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 03 de FEVEREIRO de 2025.

     

                    ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

                    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco.

     

     

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 004/2025.

     


    Código da Publicação: 20251738352298
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