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    Edição N 1558
    20241727350055
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    Publicações

    • FEMBOM

    LICITAÇÃO

    ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090/2024

     

    “Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para a Aquisição de cortina persiana tipo rolô blackout, para atender demanda do CODEC/CBMGO, sob responsabilidade do Fembom – Caldas Novas - Go, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.

     

    O FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA A FRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE GOIÁS EM CALDAS NOVAS, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,

    CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº. 2024054794, para a Aquisição de cortina persiana tipo rolô blackout, para atender demanda do CODEC/CBMGO, sob responsabilidade do Fembom – Caldas Novas - Go, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência;

    CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;

    CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da atual legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;

    CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a Dispensa Eletrônica para a contratação do objeto nos termos no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21.

    RESOLVE,

     

    I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de dispensa eletrônica que versa sobre a contratação das empresas LILIAN CRISTINA DE AGUIAR MANSO 02373495155 – CASACLIN, inscrita no CNPJ nº. 43.002.387/0001-28 para Aquisição de cortina persiana tipo rolô blackout, para atender demanda do CODEC/CBMGO, sob responsabilidade do Fembom – Caldas Novas - Go, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor global de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais).

    II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

                       III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    CALDAS NOVAS/GO, aos 25 dias do mês de setembro de 2024.

     

     

    DANIEL FREIRE PEREIRA BATISTA - MAJ QOC

    Presidente FEMBOM/CALDAS NOVAS


    Código da Publicação: 20241727370140
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    • FEMBOM

    LICITAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2024

     

          Considerando que não houve manifestação dos licitantes quanto à intenção de interpor recurso contra o resultado do certame, no uso da competência que me é conferida pelo inciso IV do Art. 71 da Lei Federal N.º 14.133/2021, resolvo ADJUDICAR O ITEM 2 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: BRASILL INFORMATICA E PRODUTOS LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 03.618.435/0001-92); ITENS 1, 3 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 37.673.034/0001-57); ITENS 7, 8, 12, 13, 14, 22 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: CARDIO DISTRIBUIDORA SAUDE E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 47.872.424/0001-00); ITEM 6 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: 48.962.620 CARLOS EDUARDO COELHO FERNANDES (CNPJ/MF sob o N.º 48.962.620/0001-38); ITENS 4, 5, 9, 10, 11, 15, 17, 18, 23, 24 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: GESNER COMERCIAL LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 55.216.226/0001-16). CALDAS NOVAS - GO, 23 de setembro de 2024, DANIEL FREIRE PEREIRA BATISTA, Comandante do 9º Batalhão de Bombeiros Militar.


    Código da Publicação: 20241727370152
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    • FEMBOM

    LICITAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2024

     

          Com base nas informações constantes dos Processos Administrativos Nº 2024051627, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2024, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS EM ATENDIMENTO AO 9º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR. Desta feita, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, ficando convocadas as Empresas Licitantes Vencedoras: 48.962.620 CARLOS EDUARDO COELHO FERNANDES (CNPJ/MF sob o N.º 48.962.620/0001-38); BRASILL INFORMATICA E PRODUTOS LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 03.618.435/0001-92); CARDIO DISTRIBUIDORA SAUDE E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 47.872.424/0001-00); GESNER COMERCIAL LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 55.216.226/0001-16); MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 37.673.034/0001-57); nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei Federal N.º 14.133/2021, sob as penalidades da Lei. CALDAS NOVAS - GO, 26 de setembro de 2024, DANIEL FREIRE PEREIRA BATISTA, Comandante do 9º Batalhão de Bombeiros Militar.


    Código da Publicação: 20241727370162
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    • SAÚDE

    LICITAÇÃO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO

    AVISO DE LICITAÇÃO

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2024

     

     

    O Município de Caldas Novas, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto Nº 044/2024, torna público aos interessados que realizará às 09h00min do dia 10 de outubro de 2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2024, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL Dr. ANDRÉ ALLA FILHO, DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS-GO. Caldas Novas, 26 de setembro de 2024. ATALINY SOUSA MORAIS, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação.


    Código da Publicação: 20241727370184
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    • EDUCAÇÃO

    LICITAÇÃO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO

    AVISO DE LICITAÇÃO

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2024

     

     

    O Município de Caldas Novas, torna público aos interessados que realizará às 09h00min do dia 14 de outubro de 2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA E SUBSTITUIÇÃO DE TELA DE ALAMBRADO DA ESCOLA MUNICIPAL DONA ABELINA. A cópia completa do edital disponível no site: www.caldasnovas.go.gov.br. Caldas Novas – Go, 26 de setembro de 2024. ATALINY SOUSA MORAIS, Pregoeira.


    Código da Publicação: 20241727370205
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    • PODER EXECUTIVO

    INTIMAÇÃO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° FP 045/2024.

     

    A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Caldas Novas-Go, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, e as tentativas anteriores via Correspondência (Aviso de Recebimento) e Telefone que restaram infrutíferas, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da Fiscalização de Posturas deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [Auto de Infração e Imposição de Multa nº AI 164.2024 de 29/05/2024] a seguir identificado[s]:

     

     

    Contribuinte: Rita Inez da Silva Maceno

    CPF/CNPJ: 881.938.614-34

    Notificação/Auto de Infração: AI 164.2024


     

    Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 26 de setembro de 2024. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [vigésimo] dia após a publicação deste Edital.

     




    Daniela Barbosa dos Santos

    Fiscal de Posturas e Edificações

    Mat. 907.632


    Código da Publicação: 20241727370338
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    • PODER EXECUTIVO

    INTIMAÇÃO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° FP 046/2024.

     

    A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Caldas Novas-Go, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, e as tentativas anteriores via Correspondência (Aviso de Recebimento) e Telefone que restaram infrutíferas, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da Fiscalização de Posturas deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [Auto de Infração e Imposição de Multa nº AI 177.2024 de 11/06/2024] a seguir identificado[s]:

     

     

    Contribuinte: Fernanda de Oliveira Montes

    CPF/CNPJ: 027.133.251-45

    Notificação/Auto de Infração: AI 177.2024


     

    Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 26 de setembro de 2024. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [vigésimo] dia após a publicação deste Edital.

     




    Daniela Barbosa dos Santos

    Fiscal de Posturas e Edificações

    Mat. 907.632


    Código da Publicação: 20241727370361
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    • PODER EXECUTIVO

    INTIMAÇÃO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° FP 047/2024.

     

    A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Caldas Novas-Go, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, e as tentativas anteriores via Correspondência (Aviso de Recebimento) e Telefone que restaram infrutíferas, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da Fiscalização de Posturas deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [Auto de Infração e Imposição de Multa nº AI 181.2024 de 12/06/2024] a seguir identificado[s]:

     

     

    Contribuinte: Land House Const. E Incorp. LTDA

    CPF/CNPJ: 04.244.234/0001-35

    Notificação/Auto de Infração: AI 181.2024


     

    Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 26 de setembro de 2024. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [vigésimo] dia após a publicação deste Edital.

     




    Daniela Barbosa dos Santos

    Fiscal de Posturas e Edificações

    Mat. 907.632


    Código da Publicação: 20241727370385
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    • PODER EXECUTIVO

    INTIMAÇÃO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° FP 048/2024.

     

    A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Caldas Novas-Go, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, e as tentativas anteriores via Correspondência (Aviso de Recebimento) e Telefone que restaram infrutíferas, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da Fiscalização de Posturas deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [Auto de Infração e Imposição de Multa nº AI 184.2024 de 14/06/2024] a seguir identificado[s]:

     

     

    Contribuinte: Wilson Balani

    CPF/CNPJ: 173.693.479-15

    Notificação/Auto de Infração: AI 184.2024


     

    Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 26 de setembro de 2024. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [vigésimo] dia após a publicação deste Edital.

     




    Daniela Barbosa dos Santos

    Fiscal de Posturas e Edificações

    Mat. 907.632


    Código da Publicação: 20241727370411
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    • PODER EXECUTIVO

    INTIMAÇÃO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° FP 049/2024.

     

    A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Caldas Novas-Go, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, e as tentativas anteriores via Correspondência (Aviso de Recebimento) e Telefone que restaram infrutíferas, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da Fiscalização de Posturas deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [Auto de Infração e Imposição de Multa nº AI 188.2024 de 14/06/2024] a seguir identificado[s]:

     

     

    Contribuinte: Carlos Marques Bueno

    CPF/CNPJ: 193.568.971-15

    Notificação/Auto de Infração: AI 188.2024


     

    Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 26 de setembro de 2024. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [vigésimo] dia após a publicação deste Edital.

     




    Daniela Barbosa dos Santos

    Fiscal de Posturas e Edificações

    Mat. 907.632


    Código da Publicação: 20241727370441
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    • PODER EXECUTIVO

    INTIMAÇÃO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° FP 050/2024.

     

    A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Caldas Novas-Go, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, e as tentativas anteriores via Correspondência (Aviso de Recebimento) e Telefone que restaram infrutíferas, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da Fiscalização de Posturas deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [Auto de Infração e Imposição de Multa nº AI 189.2024 de 14/06/2024] a seguir identificado[s]:

     

     

    Contribuinte: Alessandra da Silva Moura

    CPF/CNPJ: 330.191.588-42

    Notificação/Auto de Infração: AI 189.2024


     

    Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 26 de setembro de 2024. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [vigésimo] dia após a publicação deste Edital.

     




    Daniela Barbosa dos Santos

    Fiscal de Posturas e Edificações

    Mat. 907.632


    Código da Publicação: 20241727372542
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    • PODER EXECUTIVO

    INTIMAÇÃO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° FP 051/2024.

     

    A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Caldas Novas-Go, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, e as tentativas anteriores via Correspondência (Aviso de Recebimento) e Telefone que restaram infrutíferas, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da Fiscalização de Posturas deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [Auto de Infração e Imposição de Multa nº AI 198.2024 de 14/06/2024] a seguir identificado[s]:

     

     

    Contribuinte: Bruno Kuhn

    CPF/CNPJ: 339.775.180-20

    Notificação/Auto de Infração: AI 198.2024


     

    Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 26 de setembro de 2024. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [vigésimo] dia após a publicação deste Edital.

     




    Daniela Barbosa dos Santos

    Fiscal de Posturas e Edificações

    Mat. 907.632


    Código da Publicação: 20241727372558
    Baixar cópia do anexo
    • PODER EXECUTIVO

    INTIMAÇÃO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° FP 052/2024.

     

    A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Caldas Novas-Go, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, e as tentativas anteriores via Correspondência (Aviso de Recebimento) e Telefone que restaram infrutíferas, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da Fiscalização de Posturas deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [Auto de Infração e Imposição de Multa nº AI 201.2024 de 17/06/2024] a seguir identificado[s]:

     

     

    Contribuinte: Evilazio Lustoza Filho

    CPF/CNPJ: 375.508.961-00

    Notificação/Auto de Infração: AI 201.2024


     

    Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 26 de setembro de 2024. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [vigésimo] dia após a publicação deste Edital.

     




    Daniela Barbosa dos Santos

    Fiscal de Posturas e Edificações

    Mat. 907.632


    Código da Publicação: 20241727372571
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    • PODER EXECUTIVO

    INTIMAÇÃO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° FP 053/2024.

     

    A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Caldas Novas-Go, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, e as tentativas anteriores via Correspondência (Aviso de Recebimento) e Telefone que restaram infrutíferas, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da Fiscalização de Posturas deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [Auto de Infração e Imposição de Multa nº AI 229.2024 de 02/07/2024] a seguir identificado[s]:

     

     

    Contribuinte: Ruy Barbosa Azevedo

    CPF/CNPJ: 157.314.646-34

    Notificação/Auto de Infração: AI 229.2024


     

    Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 26 de setembro de 2024. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [vigésimo] dia após a publicação deste Edital.

     




    Daniela Barbosa dos Santos

    Fiscal de Posturas e Edificações

    Mat. 907.632


    Código da Publicação: 20241727372584
    Baixar cópia do anexo
    • PODER EXECUTIVO

    INTIMAÇÃO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° FP 054/2024.

     

    A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Caldas Novas-Go, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, e as tentativas anteriores via Correspondência (Aviso de Recebimento) e Telefone que restaram infrutíferas, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da Fiscalização de Posturas deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [Auto de Infração e Imposição de Multa nº AI 233.2024 de 02/07/2024] a seguir identificado[s]:

     

     

    Contribuinte: Luis Ferreira Resende

    CPF/CNPJ: 478.774.801-72

    Notificação/Auto de Infração: AI 233.2024


     

    Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 26 de setembro de 2024. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [vigésimo] dia após a publicação deste Edital.

     




    Daniela Barbosa dos Santos

    Fiscal de Posturas e Edificações

    Mat. 907.632


    Código da Publicação: 20241727372597
    Baixar cópia do anexo
    • PODER EXECUTIVO

    INTIMAÇÃO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° FP 055/2024.

     

    A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Caldas Novas-Go, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, e as tentativas anteriores via Correspondência (Aviso de Recebimento) e Telefone que restaram infrutíferas, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da Fiscalização de Posturas deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [Auto de Infração e Imposição de Multa nº AI 241.2024 de 01/08/2024] a seguir identificado[s]:

     

     

    Contribuinte: Albertina Araujo da Silva

    CPF/CNPJ: 851.441.691-04

    Notificação/Auto de Infração: AI 241.2024


     

    Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 26 de setembro de 2024. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [vigésimo] dia após a publicação deste Edital.

     




    Daniela Barbosa dos Santos

    Fiscal de Posturas e Edificações

    Mat. 907.632


    Código da Publicação: 20241727372612
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    • PODER EXECUTIVO

    INTIMAÇÃO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° FP 056/2024.

     

    A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Caldas Novas-Go, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, e as tentativas anteriores via Correspondência (Aviso de Recebimento) e Telefone que restaram infrutíferas, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da Fiscalização de Posturas deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [Auto de Infração e Imposição de Multa nº AI 271.2024 de 06/08/2024] a seguir identificado[s]:

     

     

    Contribuinte: Ivana Antunes Guimaraes Coutinho

    CPF/CNPJ: 164.211.118-07

    Notificação/Auto de Infração: AI 271.2024


     

    Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 26 de setembro de 2024. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [vigésimo] dia após a publicação deste Edital.

     




    Daniela Barbosa dos Santos

    Fiscal de Posturas e Edificações

    Mat. 907.632


    Código da Publicação: 20241727372625
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    • PODER EXECUTIVO

    INTIMAÇÃO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° FP 057/2024.

     

    A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Caldas Novas-Go, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, e as tentativas anteriores via Correspondência (Aviso de Recebimento) e Telefone que restaram infrutíferas, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da Fiscalização de Posturas deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [Auto de Infração e Imposição de Multa nº AI 277.2024 de 07/08/2024] a seguir identificado[s]:

     

     

    Contribuinte: Jose Augusto Gonçalves

    CPF/CNPJ: 958.929.821-49

    Notificação/Auto de Infração: AI 277.2024


     

    Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 26 de setembro de 2024. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [vigésimo] dia após a publicação deste Edital.

     




    Daniela Barbosa dos Santos

    Fiscal de Posturas e Edificações

    Mat. 907.632


    Código da Publicação: 20241727372640
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    • SAÚDE

    LICITAÇÃO

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO

    DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA

    PROCESSO N°2024047545

     

     

    A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, II, da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas jurídicas do ramo, por meio do endereço eletrônico https://www.slicx.com.br, entre os dias úteis 27/09/2024 a 03/10/2024, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para A CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LETREIRO E ACESSÓRIOS DE FACHADAS EXTERNAS E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO INTERNA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser anexadas ao sistema juntamente com a proposta de preços e será aberta somente a do licitante vencedor após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O Edital de dispensa encontra-se disponível no site https://acessoainformacao.caldasnovas.go.gov.br/cidadao/informacao/sgdispensas, ou a partir da data de sua publicação, através do Endereço eletrônico: https://www.slicx.com.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Secretária de Saúde, no E-mail: licitação.saude@caldasnovas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.

     

    Caldas Novas, 26 de setembro de 2024


    Código da Publicação: 20241727376333
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    • PROCON

    APOSTILAMENTO

     

    EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 043/2023

     

    1.1.        Fica A TROCA DA FONTE orçamentária assim sendo:

     

    ONDE SE LÊ:

     

     

    PROCON

    13.1341.14.422.7009.2604-339039 (100)

    MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON

     

    LEIA-SE:

     

     

    PROCON

    13.1341.14.422.7009.2604-339039 (110)

    MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON

     

     

    Caldas Novas, 26 de Setembro de 2024. JOÃO BATISTA GUIMARÃES-DIRETOR DO PROCON


    Código da Publicação: 20241727376775
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    • PROCON

    APOSTILAMENTO

    EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 152/2023

     

    1.1.        Fica A TROCA DA FONTE orçamentária assim sendo:

     

    ONDE SE LÊ:

     

     

    PROCON

    13.1341.14.422.7009.2604-339040 (100)

    MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON

     

    LEIA-SE:

     

     

    PROCON

    13.1341.14.422.7009.2604-339040 (110)

    MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON

     

     

    Caldas Novas, 26 de Setembro de 2024. JOÃO BATISTA GUIMARÃES-DIRETOR DO PROCON


    Código da Publicação: 20241727376784
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    • PROCON

    APOSTILAMENTO

    EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº016/2024 e ARP Nº090/2024.

     

    1.1.        Fica A TROCA DA FONTE orçamentária assim sendo:

     

    ONDE SE LÊ:

     

     

    PROCON

    13.1341.14.422.7009.2604-339030 (100)

    MANUTENÇAO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

     

    LEIA-SE:

     

     

    PROCON

    13.1341.14.422.7009.2604-339030 (110)

    MANUTENÇAO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

     

     

    Caldas Novas, 26 de Setembro de 2024. JOÃO BATISTA GUIMARÃES-DIRETOR DO PROCON


    Código da Publicação: 20241727376793
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    • PROCON

    APOSTILAMENTO

    EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº104/2023 e ARP Nº059/2023.

     

    1.1.        Fica A TROCA DA FONTE orçamentária assim sendo:

     

    ONDE SE LÊ:

     

     

    PROCON

    13.1341.14.422.7009.2604 . 309030 (100)

    MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO PROCON

     

    LEIA-SE:

     

     

    PROCON

    13.1341.14.422.7009.2604 . 309030 (110)

    MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO PROCON

     

     

    Caldas Novas, 26 de Setembro de 2024. JOÃO BATISTA GUIMARÃES-DIRETOR DO PROCON


    Código da Publicação: 20241727376805
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    • CULTURA

    EDITAL

    EXTRATO DA RESPOSTA AOS RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO

     

     

     


    A Secretária de Cultura do município de Caldas Novas - GO, no uso das atribuições que lhe são outorgadas por Lei, torna público AS RESPOSTAS AOS RECURSOS DA ETAPA DE HABILITAÇÃO APRESENTADOS referente à Política Nacional Aldir Blanc. (Lei 14.399/2022).

     

     

     

     

    Elaine Fernandes dos Santos

    Secretária de Cultura

    DECRETO 293/2021


    Código da Publicação: 20241727377229
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    DECISÃO

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu o REGISTRO AMBIENTAL nº 093/2024 SOMA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA – POÇO N° 162 CPF/CNPJ sob nº 03.299.740/0001-69.

    Caldas Novas, 26 de setembro de 2024.

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto Nº145/2021

     

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu o REGISTRO AMBIENTAL nº 094/2024 SOMA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA – POÇO N° 421 CPF/CNPJ sob nº 03.299.740/0001-69.

    Caldas Novas, 26 de setembro de 2024.

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto Nº145/2021

     

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu o REGISTRO AMBIENTAL nº 095/2024 SOMA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA – POÇO N° 336 CPF/CNPJ sob nº 03.299.740/0001-69.

    Caldas Novas, 26 de setembro de 2024.

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto Nº145/2021

     

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu o REGISTRO AMBIENTAL nº 096/2024 SOMA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA – POÇO N° 262 CPF/CNPJ sob nº 03.299.740/0001-69.

    Caldas Novas, 26 de setembro de 2024.

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto Nº145/2021


    Código da Publicação: 20241727377362
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DO VIII TERMO ADITIVO CONTRATUAL

     

    CONTRATO Nº: 617/2023

    CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais   

    CNPJ: 61.198.164/0001-60

    MODALIDADE: Pregão N°74/2023

    OBJETO: O presente termo aditivo ao contrato tem por finalidade proceder a prorrogação de prazo o acréscimo, correspondente a 13.8667%, tendo em vista que foram acrescidos veículos através dos termos aditivos, correspondente a 9.656415%.

    VALOR DO PRESENTE TERMO ADITIVO: R$228.856,20 (Duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos).

    Vigência: 25/09/2024 A 25/09/2025

     

     

     

    José Custódio Pereira Neto

    Secretário Municipal de Saúde

    Decreto n°521/2024


    Código da Publicação: 20241727378063
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 094/2024

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: Premium Serviços e Terceirização Ltda  

    CNPJ: 52.832.908/0001-65

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico N°112/2023

    OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de mão-de-obra para apoio ás atividades operacionais da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.122.7019.8079 – 339039 (102)

                                                  06.0623.10.301.7019.8099 – 339039 (102)

                                                  06.0623.10.302.7019.8069 – 339039 (102)

                                                  06.0623.10.302.7019.8102 – 339039 (102)

                                                  06.0623.10.302.7019.8126 – 339039 (107)

                                                  06.0623.10.305.7019.8103 – 339039 (102)

                                                  06.0623.10.305.7019.8127 – 339039 (102)

    VALOR: R$406.044,00 (Quatrocentos e seis mil e quarenta e quatro reais).

    VIGÊNCIA: 03/09/2024 a 02/09/2025

    José Custódio Pereira Neto

    Secretária Municipal da Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024


     

     


    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 093/2024

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida Ltda  

    CNPJ: 02.147.775/0001-10

    MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação  

    OBJETO: O Presente contrato tem como objeto COFINANCIAMENTO municipal para complementação de recursos enviado pelo Ministério Público de Saúde, referente a prestação de serviços de saúde habilitação de 05(cinco) leitos de UTI adulto, Tipo II, pelo credenciados aos usuários do SUS, de forma a complementar aos serviços públicos, conforme o disposto pelo Ministério da Saúde, através da Portaria n 558 de 26 de março de 2020, NUP – SEI N 25000.033423/2020-99, cujo objeto é o custeio para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, visando promover o fortalecimento das ações de média e alta complexidade.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102– 339039 (102)

    VALOR: R$38.304,00 (Trinta e oito mil e trezentos e quatro reais).

    VIGÊNCIA: 38/08/2024 a 31/07/2025

    José Custódio Pereira Neto

    Secretária Municipal da Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024


    Código da Publicação: 20241727378075
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: Caldas Extintores e Equipamentos Contra Incêndio EIRELI  

    CNPJ: 26.614.320/0001-25

    MODALIDADE:  Pregão Eletrônico N°44/2024 ARP N°116/2024 vigente até:26/08/2025

    PROCESSO Nº: 2024.058970

    EMPENHO N°: 13667

    DATA: 24/09/2024

    OBJETO: Refere-se a despesa com contratação de serviços de recarga de extintores e demais contra incêndios devidamente licitados. Em atendimento a demanda da UPA 24h de Caldas Novas.

    VALOR: R$40,94 (Quarenta reais e noventa e quatro centavos)

     

     

     

    José Custódio Pereira Neto

    Gestor do Fundo Municipal de Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024

     

     

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: Caldas Extintores e Equipamentos Contra Incêndio EIRELI  

    CNPJ: 26.614.320/0001-25

    MODALIDADE:  Pregão Eletrônico N°44/2024 ARP N°116/2024 vigente até:26/08/2025

    PROCESSO Nº: 2024.058970

    EMPENHO N°: 13665

    DATA: 24/09/2024

    OBJETO: Refere-se a despesa com contratação de sinalização contra incêndio devidamente licitados. Em atendimento a demanda da UPA 24h de Caldas Novas.

    VALOR: R$273,36 (Duzentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos)

     

     

     

    José Custódio Pereira Neto

    Gestor do Fundo Municipal de Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024

     

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: Caldas Extintores e Equipamentos Contra Incêndio EIRELI  

    CNPJ: 26.614.320/0001-25

    MODALIDADE:  Pregão Eletrônico N°44/2024 ARP N°116/2024 vigente até:26/08/2025

    PROCESSO Nº: 2024.058970

    EMPENHO N°: 13664

    DATA: 24/09/2024

    OBJETO: Refere-se a despesa com prestação de serviço de recarga de extintores e demais contra incêndio devidamente licitados. Em atendimento a demanda da UPA 24h de Caldas Novas.

    VALOR: R$1.386,60 (Mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos)

     

     

     

    José Custódio Pereira Neto

    Gestor do Fundo Municipal de Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024

     

     

     

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: Rede Sol Fuel Distribuidora S/A

    CNPJ: 02.913.444/0007-39

    MODALIDADE:  Pregão N°16/2024 ARP N°090/2024 Vigente até:18/06/2025

    PROCESSO Nº: 2024.059458

    EMPENHO N°: 13661

    DATA: 24/09/2024

    OBJETO: Refere-se a registro de preço para futura e eventual aquisição de combustível (óleo diesel S10). Para atender as necessidades do FMS de Caldas Novas-GO.

    VALOR: R$11.458,00 (Onze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais)

     

     

     

    José Custódio Pereira Neto

    Gestor do Fundo Municipal de Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024

     

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: Rede Sol Fuel Distribuidora S/A

    CNPJ: 02.913.444/0007-39

    MODALIDADE:  Pregão N°16/2024 ARP N°090/2024 Vigente até:18/06/2025

    PROCESSO Nº: 2024.059458

    EMPENHO N°: 13660

    DATA: 24/09/2024

    OBJETO: Refere-se a registro de preço para futura e eventual aquisição de combustível (gasolina comum). Para atender as necessidades do FMS de Caldas Novas-GO.

    VALOR: R$11.552,00 (Onze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais)

     

     

     

    José Custódio Pereira Neto

    Gestor do Fundo Municipal de Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024

     

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: Rede Sol Fuel Distribuidora S/A

    CNPJ: 02.913.444/0007-39

    MODALIDADE:  Pregão N°16/2024 ARP N°090/2024 Vigente até:18/06/2025

    PROCESSO Nº: 2024.059472

    EMPENHO N°: 13663

    DATA: 24/09/2024

    OBJETO: Refere-se a registro de preço para futura e eventual aquisição de combustível (gasolina comum). Para atender as necessidades da Atenção Básica do FMS de Caldas Novas-GO.

    VALOR: R$5.776,00 (Cinco mil, setecentos e setenta e seis reais)

     

     

     

    José Custódio Pereira Neto

    Gestor do Fundo Municipal de Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024


    Código da Publicação: 20241727378090
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    • PODER EXECUTIVO

    DECRETO

    NOTA: Todos os decretos estarão disponíveis para download através do último item "Ver cópia do documento".




    DECRETO nº 1579/2024                                Caldas Novas 17 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    WELCIO ANTONIO GONÇALVES.                                                                      

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 22 da Quadra 96 situado no loteamento denominado “PORTAL DAS ÁGUAS QUENTES” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 22-A e 22-B da Quadra 96 situado no loteamento denominado “PORTAL DAS ÁGUAS QUENTES” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (17/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO




    DECRETO nº 1580/2024                                Caldas Novas 17 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    WELCIO ANTONIO GONÇALVES.                                                                      

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 24 da Quadra 96 situado no loteamento denominado “PORTAL DAS ÁGUAS QUENTES” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 24-A e 24-B da Quadra 96 situado no loteamento denominado “PORTAL DAS ÁGUAS QUENTES” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (17/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     



    DECRETO nº 1581/2024                                Caldas Novas 17 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    WELCIO ANTONIO GONÇALVES.                                                                      

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 23 da Quadra 96 situado no loteamento denominado “PORTAL DAS ÁGUAS QUENTES” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 23-A e 23 -B da Quadra 96 situado no loteamento denominado “PORTAL DAS ÁGUAS QUENTES” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (17/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1582/2024                                Caldas Novas 17 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA.                                                                                   

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 01 da Quadra 97 situado no loteamento denominado “MANSÕES AGUAS QUENTES” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 01-A, 01-B e 01-C da Quadra 97 situado no loteamento denominado “MANSÕES AGUAS QUENTES” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (17/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1583/2024                                Caldas Novas 17 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    CARLOS VERISSIMO DA SILVA.                                                                        

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 19 da Quadra 05-A situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 19-A e 19-B da Quadra 05-A situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (17/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1612/2024                                Caldas Novas 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    EDIVANDO BORGES DA SILVA.                                                                        

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 10 da Quadra 22 situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 10-A e 10-B da Quadra 22 situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1613/2024                                Caldas Novas 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    ZELMA MARIA DE OLIVEIRA.                                                                             

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 07-R da Quadra 02 situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 07-R1, 07-R2, 07-R3, 07-R4, 07-R5, 07-R6, 07-R7, 07-R8, 07-R9 e 07-R10  da Quadra 02 situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1614/2024                                Caldas Novas 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    SAMUEL RIBEIRO PAINS.                                                                                     

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 19 da Quadra 13 situado no loteamento denominado “ESTÂNCIA BOA VISTA” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 19-A, 19-B e 19-C da Quadra 13 situado no loteamento denominado “ESTÂNCIA BOA VISTA” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1615/2024                                Caldas Novas 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    SAMUEL RIBEIRO PAINS.                                                                                     

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 17 da Quadra 13 situado no loteamento denominado “ESTÂNCIA BOA VISTA” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 17-A e 17-B da Quadra 13 situado no loteamento denominado “ESTÂNCIA BOA VISTA” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1616/2024                                Caldas Novas 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    SANDRA MARIA MONTES E OUTROS.                                                            

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 01 da Quadra 04 situado no loteamento denominado “ESTÂNCIA ITAICI” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 01-A e 01-B da Quadra 04 situado no loteamento denominado “ESTÂNCIA ITAICI” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1617/2024                                Caldas Novas 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    JOSÉ AUGUSTO GUIMARÃES REIS E OUTRA.                                              

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 15 da Quadra 12 situado no loteamento denominado “MANSÕES ÁGUAS QUENTES” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 15-A e 15-B da Quadra 12 situado no loteamento denominado “MANSÕES ÁGUAS QUENTES” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1618/2024                                Caldas Novas 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    RONDINERU GONDIM DE SOUSA.                                                                   

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 11 da Quadra 24 situado no loteamento denominado “MANSÕES RECANTO DA SERRA” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 11-A e 11-B da Quadra 24 situado no loteamento denominado “MANSÕES RECANTO DA SERRA” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1619/2024                                Caldas Novas 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    RONDINERU GONDIM DE SOUSA.                                                                   

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 12 da Quadra 24 situado no loteamento denominado “MANSÕES RECANTO DA SERRA” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 12-A e 12-B da Quadra 24 situado no loteamento denominado “MANSÕES RECANTO DA SERRA” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1620/2024                                Caldas Novas 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    SORMANI ALVES FILGUEIRA.                                                                            

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 32 da Quadra 43 situado no loteamento denominado “JARDIM SERRANO” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 32-A e 32-B da Quadra 43 situado no loteamento denominado “JARDIM SERRANO” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1621/2024                                Caldas Novas 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    ZULMA MARIA PEREIRA.                                                                                     

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 11 da Quadra 36 situado no loteamento denominado “MANSÕES RECANTO DA SERRA” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 11-A e 11-B da Quadra 36 situado no loteamento denominado “MANSÕES RECANTO DA SERRA” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1622/2024                                Caldas Novas 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    ROMILDO DE SOUZA RODRIGUES.                                                                  

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 48 da Quadra 08 situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL CAMINHO DO LAGO” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 48-A e 48-B da Quadra 08 situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL CAMINHO DO LAGO” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1623/2024                                Caldas Novas 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    MARIA EDUARDA INÁCIO MOURA E OUTRO.                                            

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 05 da Quadra 36 situado no loteamento denominado “JARDIM SERRANO” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 05-A e 05-B da Quadra 36 situado no loteamento denominado “JARDIM SERRANO” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1624/2024                                Caldas Novas 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                         Considerando o requerimento em nome de:  

    ENILSON RODRIGUES DA SILVA E OUTRA.                                                 

     

                                                                   DECRETA:

     

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 27 da Quadra 25 situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 27-A e 27-B da Quadra 25 situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

    Decreto n° 1494/2022

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     

    DECRETO nº 1626/2024                              Caldas Novas-GO, 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre aprovação de Remembramento de lotes”.

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

     

                                                                        Considerando o requerimento em nome de: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAIXETA LTDA.

     

                                                                    DECRETA:

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Remembramento dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 10-A, situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS”, nesta cidade, que passará a denominar-se lote 01-R da Quadra 10-A, situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVÊ DAS CALDAS” nesta cidade, com finalidade RESIDENCIAL conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao cartório de Registro de Imóveis.

     

    Art. 4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente decreto reproduz a exata realidade da situação em loco, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

       

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     


     DECRETO nº 1627/2024                              Caldas Novas-GO, 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre aprovação de Remembramento de lotes”.

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

     

                                                                        Considerando o requerimento em nome de: JOÃO BARBOSA DA SILVA NETO.

     

                                                                    DECRETA:

     

    Art. 1°.     Fica aprovado o Remembramento dos lotes 02 e 03 da Quadra 175, situado no loteamento denominado “MANSÕES ÁGUAS QUENTES”, nesta cidade, que passará a denominar-se lote 03-R da Quadra 175, situado no loteamento denominado “MANSÕES ÁGUAS QUENTES” nesta cidade, com finalidade RESIDENCIAL conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

    Art. 2°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

    Art. 3°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao cartório de Registro de Imóveis.

     

    Art. 4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.

     

    Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente decreto reproduz a exata realidade da situação em loco, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

       

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     


     DECRETO nº1625/2024                                    Caldas Novas 24 de setembro de 2024.

     

    “Dispõe sobre a Revogação do Decreto nº 595/2017, que dispõe sobre a aprovação de desmembramento de lote para construção de casas geminadas.

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.

     

                                                                        Considerando o requerimento em nome de:

    DAYANE MENDES DOS SANTOS GODOY.

     

          DECRETA:

     

    Art. 1°.     Fica a partir da presente data, REVOGADO o Decreto nº 595/2017, de 23 de maio de 2017, que dispõe sobre a Aprovação de Desmembramento de lote para construção de casas geminadas.

     

     

    Art. 2°.     Fica aprovado o Desdobro do Lote 03 da Quadra 07 situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL CAMINHO DO LAGO” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 03-A e 03-B da Quadra 07 situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL CAMINHO DO LAGO” nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

    Art. 3°.     A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

     

    Art. 4°.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    Art.5º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.

     

    Art. 6º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).

     

     

     

     

     

     

     

     

    DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO

    Coordenador de Topografia

       

     

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

     

     

     


     


    Código da Publicação: 20241727378421
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    • CULTURA

    EDITAL

    EXTRATO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (LEI 14.399/2022)

     

     

     

     

            

    A Secretária de Cultura do município de Caldas Novas - GO, no uso das atribuições que lhe são outorgadas por Lei, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO dos seguintes Editais, referente a aplicação da Política Nacional Aldir Blanc:

     

    ·      Edital 01 – Premiação Cultural;

    ·      Edital 02 – Bolsa de Pesquisa;

    ·      Edital 03 – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura.

     

     

     

     

    Elaine Fernandes dos Santos

    Secretária de Cultura

    DECRETO 293/2021


    Código da Publicação: 20241727379099
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