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PORTARIA
Portaria nº. 004, de 06 de fevereiro de 2023.
“Designa comissão para os fins que menciona e determina outras providências”.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, e ainda,
CONSIDERANDO o exposto no Artigo 181, da Lei Complementar Municipal nº. 021/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações, in verbis:
“Art. 181. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§1º. Compete ao Procurador Geral do Município supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo.
§2º. Constatada a omissão no cumprimento da obrigação a que se refere o caput deste artigo, o titular da Procuradoria Geral do Município designará a comissão de que trata o artigo 190.”.
CONSIDERANDO os princípios da administração pública: legalidade, moralidade e imparcialidade;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 025/2023 – RH/ADM, bem como Despacho nº 071/2023 da Secretaria da Fazenda e Gestão, que solicita a instauração de PAD para apurar possível abandono de cargo do servidor Antonio Ramos de Sousa.
CONSIDERANDO, Decreto nº. 165/2023, que institui nova Comissão Permanente para instauração de Processos Administrativos Disciplinares do Município de Caldas Novas.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Especial para instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor público municipal ANTONIO RAMOS DE SOUSA, auxiliar de serviços gerais, matrícula nº. 901.670, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural, para apurar as faltas do servidor do período entre 1.º/1/2020 a 31/1/2020, que pode configurar possível abandono de cargo, exposto no artigo 176 da Lei Complementar Municipal nº. 021/2014.
Art. 2º. Para a condução dos trabalhos ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante Especial, a saber:
CLESIA RABELO SILVA COSTA VILELA – matrícula 908.333
LAYANE BORGES DA SILVA – matrícula nº. 907.631;
LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA – matrícula nº. 250.142.
Art. 3º. A comissão processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, ou exigido pelo interesse da Administração, bem como, ampla garantia no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único. Fica determinado, aos membros da Comissão Processante retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que deem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado.
Art. 4º. Os membros da comissão citados no artigo 2º estarão impedidos de participar de sindicância ou processo disciplinar, caso seja cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, seu amigo íntimo ou inimigo capital.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
Rodrigo Ribeiro de Souza
Procurador-Geral do Município
OAB/GO 30.749 Decreto nº 002/2021
PORTARIA
Portaria nº. 005 de 06 de fevereiro de 2023.
“Designa comissão para os fins que menciona e determina outras providências”.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, e ainda,
CONSIDERANDO o exposto no Artigo 181, da Lei Complementar Municipal nº. 021/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações, in verbis:
“Art. 181. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§1º. Compete ao Procurador Geral do Município supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo.
§2º. Constatada a omissão no cumprimento da obrigação a que se refere o caput deste artigo, o titular da Procuradoria Geral do Município designará a comissão de que trata o artigo 190.”.
CONSIDERANDO os princípios da administração pública: legalidade, moralidade e imparcialidade;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 648/2022 – RH/ADM, que solicita a instauração do procedimento cabível para apurar faltas, dos últimos 05 anos, apresentadas na Declaração de Tempo de Serviço juntada ao referido Ofício.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 165/2023, que institui NOVA Comissão Permanente para instauração de Processos Administrativos Disciplinares do Município de Caldas Novas.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Especial para instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar as faltas dos últimos 05(cinco) anos, apresentadas na Declaração de Tempo de Serviço, do servidor público municipal JOSÉ FLORINDO SILVA, auxiliar de obras e serviços, matrícula nº. 300167, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural, possivelmente incidindo nos incisos II, III, IX e X do artigo 154 e nos incisos I e XIV do artigo 155 da Lei Complementar Municipal nº. 021/2014, pelas faltas lançadas no período alternado entre 1.°/2/2018 a 6/11/2022.
Art. 2º. Para a condução dos trabalhos ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante Especial, a saber:
JANIFLAN ALVES VALENTE – matrícula nº 907.628;
NELCIMAR NAVES – matrícula nº. 907.636;
JANAINA MARIA DA SILVA – matrícula nº. 801.871.
Art. 3º. A comissão processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, ou exigido pelo interesse da Administração, bem como, ampla garantia no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único. Fica determinado, aos membros da Comissão Processante retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que deem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado.
Art. 4º. Os membros da comissão citados no artigo 2º estarão impedidos de participar de sindicância ou processo disciplinar, caso seja cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, seu amigo íntimo ou inimigo capital.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
Rodrigo Ribeiro de Souza
Procurador-Geral do Município
OAB/GO 30.749 Decreto nº 002/2021
PORTARIA
Portaria nº. 006 de 06 de fevereiro de 2023.
“Designa comissão para os fins que menciona e determina outras providências”.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, e ainda,
CONSIDERANDO o exposto no Artigo 181, da Lei Complementar Municipal nº. 021/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações, in verbis:
“Art. 181. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§1º. Compete ao Procurador Geral do Município supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo.
§2º. Constatada a omissão no cumprimento da obrigação a que se refere o caput deste artigo, o titular da Procuradoria Geral do Município designará a comissão de que trata o artigo 190.”.
CONSIDERANDO os princípios da administração pública: legalidade, moralidade e imparcialidade;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 648/2022 – RH/ADM, que solicita a instauração do procedimento cabível para apurar faltas, dos últimos 05 anos, apresentadas na Declaração de Tempo de Serviço juntada ao referido Ofício.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Especial para instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar faltas dos últimos 05(cinco) anos apresentadas na Declaração de Tempo de Serviço, da servidora pública municipal MARISA BATISTA DA SILVA LUCAS, auxiliar de obras e serviços, matrícula nº. 300167, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural, possivelmente incidindo nos incisos II, III, IX e X do artigo 154 e nos incisos I e XIV do artigo 155 da Lei Complementar Municipal nº. 021/2014, pelas faltas, no período alternado entre 01/12/2017 à 09/11/2021, bem como possivelmente possa ter incorrido em inassiduidade habitual, nos termos do artigo 177 da mesma Lei, por ter somando 96(noventa e seis) faltas no período alternado entre 01/12/2021 a 07/11/2022.
Art. 2º. Para a condução dos trabalhos ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante Especial, a saber:
CLESIA RABELO SILVA COSTA VILELA - matrícula nº. 908.333;
MARCO ANTONIO LELI – matrícula nº. 907.634;
LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA – matrícula nº. 250.142.
Art. 3º. A comissão processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, ou exigido pelo interesse da Administração, bem como, ampla garantia no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único. Fica determinado, aos membros da Comissão Processante retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que deem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado.
Art. 4º. Os membros da comissão citados no artigo 2º estarão impedidos de participar de sindicância ou processo disciplinar, caso seja cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, seu amigo íntimo ou inimigo capital.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
Rodrigo Ribeiro de Souza
Procurador-Geral do Município
OAB/GO 30.749 Decreto nº 002/2021
PORTARIA
Portaria nº. 013 de 16 de fevereiro de 2023.
“Designa comissão para os fins que menciona e determina outras providências”.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, e ainda,
CONSIDERANDO o exposto no Artigo 181, da Lei Complementar Municipal nº. 021/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações, in verbis:
“Art. 181. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§1º. Compete ao Procurador Geral do Município supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo.
§2º. Constatada a omissão no cumprimento da obrigação a que se refere o caput deste artigo, o titular da Procuradoria Geral do Município designará a comissão de que trata o artigo 190.”.
CONSIDERANDO os princípios da administração pública: legalidade, moralidade e imparcialidade;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 648/2022 – RH/ADM, que solicita a instauração do procedimento cabível para apurar faltas, dos últimos 05 anos, apresentadas na Declaração de Tempo de Serviço juntada ao referido Ofício.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 165/2023, que institui NOVA Comissão Permanente para instauração de Processos Administrativos Disciplinares do Município de Caldas Novas.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Especial para instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar as faltas dos últimos 05(cinco) anos, apresentadas na Declaração de Tempo de Serviço, do servidor público municipal AGUINALDO DE ALMEIDA, auxiliar de obras e serviços, matrícula nº. 300105, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural, por possivelmente ter incidindo nos incisos II, III, IX e X do artigo 154 e nos incisos I e XIV do artigo 155 da Lei Complementar Municipal nº. 021/2014, pelas faltas lançadas no período alternado entre 1.°/3/2018 a 1.º/11/2020, bem como possivelmente possa ter incorrido em inassiduidade habitual, nos termos do artigo 177 da mesma Lei, por ter somando 73(setenta e três) faltas no período alternado entre 01/12/2021 a 04/11/2022.
Art. 2º. Para a condução dos trabalhos ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante Especial, a saber:
ANA CLÁUDIA OLIVEIRA ARAÚJO - matrícula nº. 120.126;
MARCO ANTONIO LELI – matrícula nº. 907.634;
JANAINA MARIA DA SILVA – matrícula nº. 801.871.
Art. 3º. A comissão processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, ou exigido pelo interesse da Administração, bem como, ampla garantia no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único. Fica determinado, aos membros da Comissão Processante retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que deem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado.
Art. 4º. Os membros da comissão citados no artigo 2º estarão impedidos de participar de sindicância ou processo disciplinar, caso seja cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, seu amigo íntimo ou inimigo capital.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Rodrigo Ribeiro de Souza
Procurador-Geral do Município
OAB/GO 30.749 Decreto nº 002/2021
PORTARIA
Portaria nº. 014 de 16 de fevereiro de 2023.
“Designa comissão para os fins que menciona e determina outras providências”.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, e ainda,
CONSIDERANDO o exposto no Artigo 181, da Lei Complementar Municipal nº. 021/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações, in verbis:
“Art. 181. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§1º. Compete ao Procurador Geral do Município supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo.
§2º. Constatada a omissão no cumprimento da obrigação a que se refere o caput deste artigo, o titular da Procuradoria Geral do Município designará a comissão de que trata o artigo 190.”.
CONSIDERANDO os princípios da administração pública: legalidade, moralidade e imparcialidade;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 648/2022 – RH/ADM, que solicita a instauração do procedimento cabível para apurar faltas, dos últimos 05 anos, apresentadas na Declaração de Tempo de Serviço juntada ao referido Ofício.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 165/2023, que institui nova Comissão Permanente para instauração de Processos Administrativos Disciplinares do Município de Caldas Novas.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Especial para instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar as faltas dos últimos 05(cinco) anos, apresentadas na Declaração de Tempo de Serviço, do servidor público municipal GENIVALDO LUIZ DE SOUZA, auxiliar de obras e serviços, matrícula nº. 300286, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural, por possivelmente ter incidindo nos incisos II, III, IX e X do artigo 154 e nos incisos I e XIV do artigo 155 da Lei Complementar Municipal nº. 021/2014, pelas faltas no período alternado entre 6/6/2018 a 4/10/2021, bem como possivelmente possa ter incorrido em inassiduidade habitual, nos termos do artigo 177 da mesma Lei, por ter somado 81(oitenta e uma) faltas no período alternado entre 01/11/2021 a 08/11/2022.
Art. 2º. Para a condução dos trabalhos ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante Especial, a saber:
JANIFLAN ALVES VALENTE – matrícula nº. 907.628;
MARCO ANTONIO LELI – matrícula nº. 907.634;
JANAINA MARIA DA SILVA – matrícula nº. 801.871.
Art. 3º. A comissão processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, ou exigido pelo interesse da Administração, bem como, ampla garantia no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único. Fica determinado, aos membros da Comissão Processante retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que deem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado.
Art. 4º. Os membros da comissão citados no artigo 2º estarão impedidos de participar de sindicância ou processo disciplinar, caso seja cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, seu amigo íntimo ou inimigo capital.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Rodrigo Ribeiro de Souza
Procurador-Geral do Município
OAB/GO 30.749 Decreto nº 002/2021
PORTARIA
Portaria nº. 015 de 22 de fevereiro de 2023.
“Designa comissão para os fins que menciona e determina outras providências”.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, e ainda,
CONSIDERANDO o exposto no Artigo 181, da Lei Complementar Municipal nº. 021/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações, in verbis:
“Art. 181. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§1º. Compete ao Procurador Geral do Município supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo.
§2º. Constatada a omissão no cumprimento da obrigação a que se refere o caput deste artigo, o titular da Procuradoria Geral do Município designará a comissão de que trata o artigo 190.”.
CONSIDERANDO os princípios da administração pública: legalidade, moralidade e imparcialidade;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 648/2022 – RH/ADM, que solicita a instauração do procedimento cabível para apurar faltas, dos últimos 05 anos, apresentadas na Declaração de Tempo de Serviço juntada ao referido Ofício.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 165/2023, que institui nova Comissão Permanente para instauração de Processos Administrativos Disciplinares do Município de Caldas Novas.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Especial para instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar as faltas dos últimos 05(cinco) anos, apresentadas na Declaração de Tempo de Serviço, do servidor público municipal CASSIO GOMES CALDAS, auxiliar de obras e serviços, matrícula nº. 300282, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural, por possivelmente ter incidindo nos incisos II, III, IX e X do artigo 154 e nos incisos I e XIV do artigo 155 da Lei Complementar Municipal nº. 021/2014, pelas faltas no período alternado entre 1.º/12/2017 a 4/10/2021, bem como possivelmente possa ter incorrido em inassiduidade habitual, nos termos do artigo 177 da mesma Lei, por ter somado 92(noventa e duas) faltas no período alternado entre 7/02/2022 a 21/11/2022.
Art. 2º. Para a condução dos trabalhos ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante Especial, a saber:
ANA CLÁUDIA OLIVEIRA ARAÚJO - matrícula nº. 120.126;
MARCO ANTONIO LELI – matrícula nº. 907.634;
JANAINA MARIA DA SILVA – matrícula nº. 801.871.
Art. 3º. A comissão processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, ou exigido pelo interesse da Administração, bem como, ampla garantia no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único. Fica determinado, aos membros da Comissão Processante retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que deem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado.
Art. 4º. Os membros da comissão citados no artigo 2º estarão impedidos de participar de sindicância ou processo disciplinar, caso seja cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, seu amigo íntimo ou inimigo capital.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
Rodrigo Ribeiro de Souza
Procurador-Geral do Município
OAB/GO 30.749 Decreto nº 002/2021
PORTARIA
Portaria nº. 016 de 22 de fevereiro de 2023.
“Designa comissão para os fins que menciona e determina outras providências”.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, e ainda,
CONSIDERANDO o exposto no Artigo 181, da Lei Complementar Municipal nº. 021/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações, in verbis:
“Art. 181. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§1º. Compete ao Procurador Geral do Município supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo.
§2º. Constatada a omissão no cumprimento da obrigação a que se refere o caput deste artigo, o titular da Procuradoria Geral do Município designará a comissão de que trata o artigo 190.”.
CONSIDERANDO os princípios da administração pública: legalidade, moralidade e imparcialidade;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 409/2020 - SMT/GO de 19/11/2020, o qual apresenta denúncia e RAI n.º 17150482, referente a denúncia em desfavor do servidor André Luiz dos Santos.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 295/2023, que institui nova Comissão Especial para instauração de Processos Administrativos Disciplinares no ambito da Administração Direta do Município de Caldas Novas.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Especial para instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor público municipal ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS, agente municipal de trânsito, matrícula n.º 909003, lotado na Superintendência Municipal de Mobilidade, por supostamente ter deixado de cumprir deveres disposto nos seguintes dispositivos da Lei Complementar Municipal nº. 021/2014, sendo: incisos II, III, IX e XI do artigo 154 e possivelmente ter cometido atos que se enquadram no inciso V do artigo 171 da mesma lei, conforme denúncia de ameaça de agressão e palavras ofensivas a outro servidor do órgão.
Art. 2º. Para a condução dos trabalhos ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante Especial, a saber:
ANA CLÁUDIA OLIVEIRA ARAÚJO - matrícula nº. 120.126;
ANA PAULA BORGES – matrícula nº. 908.105;
MONIKA GONZAGA LOPES MORAES– matrícula nº.700.948.
Art. 3º. A comissão processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, ou exigido pelo interesse da Administração, bem como, ampla garantia no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único. Fica determinado, aos membros da Comissão Processante retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que deem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado.
Art. 4º. Os membros da comissão citados no artigo 2º estarão impedidos de participar de sindicância ou processo disciplinar, caso seja cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, seu amigo íntimo ou inimigo capital.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
Rodrigo Ribeiro de Souza
Procurador-Geral do Município
OAB/GO 30.749 Decreto nº 002/2021
INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO – N.º 021 de 2023
Com o intuito de assegurar a ciência dos abaixo destacados, complementando o envio as notificações via endereço eletrônico cadastrados junto ao município, o departamento de Fiscalização Tributária INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para ciência das seguintes notificações:
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [décimo] dia após a publicação deste Edital, conforme art. 256, inciso II da Lei 1.014/2001 - CTM.
Contatos:
Email: fiscalizacao@caldasnovas.go.gov.br
WhatsApp Oficial: (64) 99923-0769
Fiscalização Tributária,
Caldas Novas/Go, 23 de fevereiro de 2023.
Bruno dos Reis Barbosa
Secretaria de Finanças
Fiscal de Tributos
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023.
O Município de Caldas Novas torna público A REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023, às 09h00min do dia 07 de março de 2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS E MATERIAIS ORTOPÉDICOS EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO. A cópia completa do edital disponível no site: www.caldasnovas.go.gov.br. Caldas Novas – GO, 22 de fevereiro de 2023, ATALINY SOUSA MORAIS, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com fulcro no Art. 25, caput, da lei federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre a SOLICITA PAGAMENTO REFERENTE AS FATURAS DE ENERGIA ELETRICA DO AGRUPAMENTO 0034601 (ILUMINAÇÃO PÚBLICA) PARA OS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com finalidade precípua da administração em conformidade com o Processo Administrativo Nº 2023002399, da lei federal supracitada, resolve DECLARAR COMO INEXIGÍVEL O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO a contratação de empresa detentora de exclusividade para prestação de serviço em energia elétrica, celebrado entre a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO e a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. CELD D, CNPJ 01.543.032/0001-04, estabelecida na Rua 02 Nº 505, Qd.A-37 Edifício Gileno Godoi, Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74.805-180, no valor global de R$ 8.000.000,00 (OITO MILHÕES DE REAIS), e que é compatível com o valor de mercado conforme a instrução no processo administrativo. Caldas Novas, 13 de fevereiro de 2023. RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA, Secretário de Fazenda e Gestão Pública da Prefeitura de Caldas Novas – GO.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com fulcro no Art. 25, caput, da lei federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre SOLICITAR PAGAMENTO REFERENTE AS FATURAS DE ENERGIA ELETRICA PARA OS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS SALA 204, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, com finalidade precípua da administração em conformidade com o Processo Administrativo Nº 2023006493, da lei federal supracitada, resolve DECLARAR COMO INEXIGÍVEL O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO a contratação de empresa detentora de exclusividade para prestação de serviço em energia elétrica, celebrado entre a SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA e a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. CELD D, CNPJ 01.543.032/0001-04, estabelecida na Rua 02 Nº 505, Qd.A-37 Edifício Gileno Godoi, Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74.805-180, no valor global de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINENTOS REAIS), e que é compatível com o valor de mercado conforme a instrução no processo administrativo. Caldas Novas, 15 de fevereiro de 2023. RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA, Secretário de Fazenda e Gestão Pública da Prefeitura de Caldas Novas – GO.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com fulcro no Art. 25, caput, da lei federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre SOLICITAR PAGAMENTO REFERENTE AS FATURAS DE ENERGIA ELETRICA PARA OS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS SALA 205, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, com finalidade precípua da administração em conformidade com o Processo Administrativo Nº 2023006497, da lei federal supracitada, resolve DECLARAR COMO INEXIGÍVEL O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO a contratação de empresa detentora de exclusividade para prestação de serviço em energia elétrica, celebrado entre a SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA e a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. CELD D, CNPJ 01.543.032/0001-04, estabelecida na Rua 02 Nº 505, Qd.A-37 Edifício Gileno Godoi, Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74.805-180, no valor global de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINENTOS REAIS), e que é compatível com o valor de mercado conforme a instrução no processo administrativo. Caldas Novas, 15 de fevereiro de 2023. RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA, Secretário de Fazenda e Gestão Pública da Prefeitura de Caldas Novas – GO.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com fulcro no Art. 25, caput, da lei federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre SOLICITA PAGAMENTO REFERENTE AS FATURAS DE ENERGIA ELETRICA PARA OS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 DO DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA GERAL, SALA 206, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, com finalidade precípua da administração em conformidade com o Processo Administrativo Nº 2023006526, da lei federal supracitada, resolve DECLARAR COMO INEXIGÍVEL O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO a contratação de empresa detentora de exclusividade para prestação de serviço em energia elétrica, celebrado entre a SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA e a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. CELD D, CNPJ 01.543.032/0001-04, estabelecida na Rua 02 Nº 505, Qd.A-37 Edifício Gileno Godoi, Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74.805-180, no valor global de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), e que é compatível com o valor de mercado conforme a instrução no processo administrativo. Caldas Novas, 23 de fevereiro de 2023. RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA, Secretário de Fazenda e Gestão Pública da Prefeitura de Caldas Novas – GO.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com fulcro no Art. 25, caput, da lei federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre SOLICITAR PAGAMENTO REFERENTE AS FATURAS DE ENERGIA ELETRICA PARA OS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 DO DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA GERAL SALA 208, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, com finalidade precípua da administração em conformidade com o Processo Administrativo Nº 2023006529, da lei federal supracitada, resolve DECLARAR COMO INEXIGÍVEL O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO a contratação de empresa detentora de exclusividade para prestação de serviço em energia elétrica, celebrado entre a SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA e a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. CELD D, CNPJ 01.543.032/0001-04, estabelecida na Rua 02 Nº 505, Qd.A-37 Edifício Gileno Godoi, Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74.805-180, no valor global de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), e que é compatível com o valor de mercado conforme a instrução no processo administrativo. Caldas Novas, 23 de fevereiro de 2023. RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA, Secretário de Fazenda e Gestão Pública da Prefeitura de Caldas Novas – GO.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fulcro no artigo 24, inciso II da lei federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PUBLICAÇÕES JUDICIAIS VIA INTERNET PARA O DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, com finalidade precípua da administração em conformidade com o Processo Administrativo Nº 2023007316, da lei federal supracitada. Resolve: Declarar como dispensável a licitação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PUBLICAÇÕES JUDICIAIS VIA INTERNET PARA O DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 01.787.506/0001-55, denominada CONTRATANTE, com a empresa denominada CONTRATADA: AVISO URGENTE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 14.774.075/0001-34, situada na Rua 94, Nº 1165, Qd.F-17 Lote 139, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74083-060, doravante denominada contratada, no valor global de R$ 2.412,36 (DOIS MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), e que é compatível com o menor valor de mercado conforme instrução no processo administrativo. Caldas Novas, 23 de fevereiro de 2023. RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA – Secretário Municipal de Fazenda e Gestão Pública de Caldas Novas – GO.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fulcro no artigo 24, inciso II da lei federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CARIMBOS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, com finalidade precípua da administração em conformidade com o Processo Administrativo Nº 2023008627, da lei federal supracitada. Resolve: Declarar como dispensável a licitação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CARIMBOS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 01.787.506/0001-55, denominada CONTRATANTE, com a empresa denominada CONTRATADA: REI DAS CHAVES E CARIMBOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.236.025/0001-40, situada na Rua Osmundo Gonzaga de Menezes, Nº 936, Olegário Pinto, Caldas Novas - GO, CEP 75.680-001, doravante denominada contratada, no valor global de R$ 1.235,00 (Hum mil duzentos e trinta e cinco reais), e que é compatível com o menor valor de mercado conforme instrução no processo administrativo. Caldas Novas, 23 de fevereiro de 2023. RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA – Secretário Municipal de Fazenda e Gestão Pública de Caldas Novas – GO.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2023000229
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
EMPENHO Nº: 176
DATA: 23 de fevereiro de 2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
CONTRATADA: CAETANO MESQUITA LTDA
CNPJ/CPF: 08.364.472/0001-35
OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFIL DE BEBEDOUROS
VALOR: R$: 1.008,40
Ver. Andrei Rocha Teles
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
LICITAÇÃO
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº 2023000229
Com fulcro no Artigo 24, Inciso ll, C/C Dispensa de Licitação com base jurídica no Inciso ll do Artigo 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, o Processo Administrativo que dispões sobre a AQUISIÇÃO DE FILTROS PARA BEBEDOUROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, com a finalidade precípua da Administração e em conformidade com a Lei Federal supracitada, declaro como dispensável a Licitação para Fornecimento de Produtos ou Serviços celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - GO e a Pessoa Jurídica CAETANO MESQUITA LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 08.364.472/0001-35, estabelecida na Av Cel Bento de Godoy,nº 316, qd 13, lt 06, sala 04,Centro, Caldas Novas – GO, CEP 75.680-001, no valor de R$ 1.008,40 (mil e oito reais e quarenta centavos), que é compatível com o valor de mercado conforme instrução no Processo Administrativo.
Caldas Novas – GO, 23 de fevereiro de 2023.
Andrei Rocha Teles
Presidente
Câmara Municipal de Caldas Novas
LICITAÇÃO
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº 2023013282
Com fulcro no Artigo 24, Inciso ll, C/C Dispensa de Licitação com base jurídica no Inciso ll do Artigo 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, o Processo Administrativo que dispõe sobre a SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA SUBSTITUIÇÃO DE BOMBAS, VIZANDO RESTABELECER O FORNECIMENTO DE ÁGUA DOS SETORES ITAJÁ E LAGO DE CRISTAL com a finalidade precípua da Administração e em conformidade com a Lei Federal supracitada, declaro como dispensável a Licitação para Fornecimento de Produtos ou Serviços celebrado entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto Demae - GO e a Pessoa Jurídica, Empresa GONCALVES & REIS COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 21.547.562/0001-20, estabelecida na AV CALDAS NOVAS, S/N, QUADRA A LOTE 45, CALDAS DO OESTE, no valor de R$3.200,00, que é compatível com o valor de mercado conforme instrução no Processo Administrativo.
Caldas Novas – GO, 23 de FEVEREIRO de 2023.
Rafael Marra e Silva
Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto
CPF/MF: sob o nº. 031.475.201 - 37
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023.
O Município de Caldas Novas torna público que realizará às 09h00min do dia 13 de março de 2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DEVIDAMENTE AUTORIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO. A cópia completa do edital disponível no site: www.caldasnovas.go.gov.br. Caldas Novas – Go, 23 de fevereiro de 2023. Ataliny Sousa Morais. Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação.
EMPRESA PRIVATIVA
LORRANY APARECIDA GUIMARÃES, CPF n° 037.242.451-14, torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caldas Novas - SEMMARH, Autorização para Corte de Árvores Isoladas – CAI e Registro de Barramento para dessedentação animal para implemento de atividade de Pecuária localizado na Fazenda Capão da Serra, Gleba 3-E na Zona Rural de Caldas Novas-GO.
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 112/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: REALCE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA, referente a prestação de serviços médicos em radiologia, junto ao Hospital Municipal Dr. André Alla Filho do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 22 de fevereiro de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo administrativo nº 2023.008083
Com fulcro no artigo 24, inciso IV e artigo 26, inciso II, que trata das compras públicas por dispensa de licitação em caráter de emergência e elemento de instrução que cabe ao processo de dispensa de licitação, respectivamente; o presente processo se refere à CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO HOSPITALAR VISANDO ATENDER A DEMANDA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) 24H, com finalidade precípua da Administração, em conformidade com o processo administrativo nº 2023008083 e lei federal supracitada. RESOLVE: declarar como dispensável a licitação para a celebração de contrato de prestação de serviços entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à RUA B-8, QUADRA 14, LOTE 20 – BAIRRO ESTÂNCIA ITANHANGÁ 1 – CEP: 75.680-402 – CALDAS NOVAS-GOIÁS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.593.119/0001-39, denominada CONTRATANTE, com a pessoa física: TATIANA MENDES DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob nº 894.155.661-91, residente e domiciliada na RUA 10, QUADRA 01, LOTE 10, CASA 01 – LAGO DAS BRISAS – CALDAS NOVAS – CEP: 01.205-001, doravante denominada CONTRATADA, sendo os valores do orçamento fornecido compatíveis com o valor de mercado conforme instrução no processo administrativo. O referido processo de compras irá resultar em contrato de prestação de serviços no valor total de R$ 1.696,80 (Um mil seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Caldas Novas, 03 de janeiro de 2023. José Osvaldo Almeida Amaral – Secretário Municipal de Saúde – Decreto Municipal n° 1.755/2022.
LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo administrativo nº 2023.008057
Com fulcro na Lei Federal nº 8.666 de 1993 em seu artigo 24, inciso X e artigo 26, inciso II, que trata da compra ou locação de imóvel por dispensa de licitação e elemento de instrução que cabe ao processo de dispensa de licitação, respectivamente; o presente processo se refere à LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA 01, QUADRA 12, LOTE 25 – ESTÂNCIA ITAICI 2 – CEP: 75.686-066 – CALDAS NOVAS-GOIÁS, PARA O FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE SAÚDE DURANTE O PERÍODO DE 01/01/2023 A 31/12/2023, com finalidade precípua da Administração, em conformidade com o processo administrativo nº 2023008057 e lei federal supracitada. RESOLVE: declarar como dispensável a licitação para a celebração de contrato de locação de imóvel entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à RUA B-8, QUADRA 14, LOTE 20 – BAIRRO ESTÂNCIA ITANHANGÁ 1 – CEP: 75.680-402 – CALDAS NOVAS-GOIÁS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.593.119/0001-39, denominado CONTRATANTE, com a locatária: SIMONE GOMES JUNQUEIRA, inscrita no CPF/MF sob 418.217.001-63 residente e domiciliada à RUA 25, QUADRA 13, LOTE 20, SN – ESTÂNCIA ITAGUAÍ – CEP: 75.682-032 – CALDAS NOVAS-GOIÁS, doravante denominada CONTRATADA, sendo os valores do contrato fornecido compatíveis com o valor de mercado conforme instrução no processo administrativo. O referido processo de locação gerou contrato no valor total estimado de R$ 40.144,68 (Quarenta mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), sendo 12 (doze) meses de R$ 3.345,39 (Três mil trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos) cada. Caldas Novas, 23 de fevereiro de 2023. José Osvaldo Almeida Amaral – Secretário Municipal de Saúde – Decreto Municipal n° 1.755/2022.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fulcro no artigo 24, inciso II da lei federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre a AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFONICOS FIXOS COM FIO, EM ATENDIMENTO A SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CALDAS NOVAS – SMT/SMM, com finalidade precípua da administração em conformidade com o Processo Administrativo N.º 2023.010896, da lei federal supracitada. Resolve: Declarar como dispensável a licitação a AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFONICOS FIXOS COM FIO, EM ATENDIMENTO A SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO DE CALDAS NOVAS – SMT/SMM, celebrado entre a SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N.º 19.922.544/0001-39, com a empresa EURIPEDES FERREIRA GUIMARAES, inscrita pelo CNPJ 02.123.620/0001-43, situada a Rua B-9, Qd.21 Lt.30, Parque das Brisas I, Caldas Novas - GO, doravante denominada CONTRATADA, no valor global de R$ 960,00 (NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), e que é compatível com o valor de mercado conforme instrução no processo administrativo. Caldas Novas, 23 de fevereiro de 2023. MURILO HENRIQUE DE ALMEIDA. Superintendente Municipal de Mobilidade.
LICITAÇÃO
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2022
Termo de Adesão que entre si celebram o FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS – FEMBOM/Caldas Novas e a empresa ÁUREA TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Goiás, por intermédio do FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS – FEMBOM/Caldas Novas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida D, Qd. 18 Lt. C, Parque das Brisas, CEP 75687-508, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 05.613.121/0001-22, representado pelo Presidente e ordenador das despesas, o SR. DANIEL FREIRE BATISTA – MAJ QOC, Comandante do 9º BBM/Presidente Ordenador de Despesas, inscrito no CPF/MF N° 110.288.337-92, residente e domiciliado nesta Cidade, DECLARA, para todos os fins, que mediante o Processo Nº 2023012239, ADERE DE FORMA PARCIAL a Ata de Registro de Preços Nº 070/2022, oriunda do Pregão Presencial Nº 110/2022, gerida pela Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Pública, a fim de atender às necessidades do referido Órgão, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA APOIO ÀS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA, SOB DEMANDA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA, devidamente firmada com a EMPRESA ÁUREA TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob o Nº 42.694.454/0001-50, com sede na Rua Antônio Brochado, 1620, casa 18, bairro Santa Luzia, Unaí-MG, CEP 38613-173, por sua REPRESENTANTE LEGAL - SRA. KATARINA FERREIRA DINIZ CRUZ, brasileira, portadora do RG nº 20.305.803, PC-DF, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o Nº 021.244.476-02, conforme as normas estabelecidas no edital, RATIFICANDO, desde já, todos os atos do Gestor da Ata de Registro de Preços, nos itens, especificações e quantidades que serão abaixo discriminados:
VALOR TOTAL DESTA ADESÃO A ARP: R$ 108.765,95 (cento e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Em cada fornecimento decorrente desta Ata de Adesão, serão observadas as cláusulas e condições constantes da Ata de Registro de Preços Nº 070/2022, oriunda do Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial Nº 110/2022, Processo Administrativo Nº 2023012239, gerida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, que precedeu na íntegra o presente instrumento de compromisso, e as disposições do Decreto Municipal 727/2013, sendo que a presente Adesão atenderá a todos os órgãos de administração pública direta e indireta que compõem essa municipalidade.
Registre-se.
Publique-se.
Caldas Novas – GO, 23 de fevereiro de 2023.
DANIEL FREIRE BATISTA – MAJ QOC
Comandante do 9º BBM/Presidente Ordenador de Despesas
ÁUREA TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Representante Legal - KATARINA FERREIRA DINIZ CRUZ
CPJ Nº 021.XXX.XXX-02
CONTRATO
CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2023.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O Sr. º MACLESIO DA COSTA OLIVEIRA FERREIRA
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado o Sr.º MACLESIO DA COSTA OLIVEIRA FERREIRA, brasileiro, portador do RG 8156138 SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 033.372.822-02, residente e domiciliada na Rua Dna Irani B dos Santos, Qd: 27, Lt: 8/9,Apto:08 Bairro: Parque Real, CEP 75.680-001, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de Professor de Língua Portuguesa - 40 Horas – EJA – Onildes de Fatima da Rocha.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.
17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem início em 15/02/2023 e será findado em 15/02/2024, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES
A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:
a) Ter conduta ilibada;
b) Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;
c) Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;
d) Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;
e) Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;
f) Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento
g) Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;
h) Apresentar se decentemente trajado;
i) Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.
j) Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 3.653,27 (três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR
O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.
Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.
Caldas Novas, 15 de fevereiro de 2023.
______________________________________________
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Contratante
_______________________________________________
MACLESIO DA COSTA OLIVEIRA FERREIRA
Contratada
TESTEMUNHA:
NOME:_______________________
CPF:_________________________
NOME:_______________________
CPF:_________________________
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 30/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS-GO
CONTRATADO: Concreta Britas LTDA – ME
CNPJº: 04.394.591/0001-80
MODALIDADE: Pregão Presencial N° 91/2021
PROCESSO: N°2022.085679
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de brita, pedrisco, emulsão asfáltica RL-1C e emulsão asfáltica RR-2C, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA Secretaria Municipal de Obras e Habitação do Município de Caldas Novas – GO, para realização de recapeamento com PMF, necessária para recuperação das vias pavimentadas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0354.15.452.7016.8113 -339030 (F-100)
VALOR: R$ 2.319.155,65 (Dois milhões, trezentos e dezenove mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
VIGÊNCIA: 03/01/2023 A 02/09/2023
Rodrigo Cesar Brum Pereira
Gestor do Município de Caldas Novas –GO
Decreto N° 900/2022
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 31/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS-GO
CONTRATADO: Semear Comercio e Serviços LTDA
CNPJº: 19.191.702/0002-09
MODALIDADE: Pregão Presencial N° 91/2021
PROCESSO: N°2022.085677
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de brita, pedrisco, emulsão asfáltica RL-1C e emulsão asfáltica RR-2C, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA Secretaria Municipal de Obras e Habitação do Município de Caldas Novas – GO, para realização de recapeamento com PMF, necessária para recuperação das vias pavimentadas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0354.15.452.7016.8113 -339030 (F-100)
VALOR: R$ 10.649.765,20 (Dez milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos)
VIGÊNCIA: 03/01/2023 A 02/09/2023
Rodrigo Cesar Brum Pereira
Gestor do Município de Caldas Novas –GO
Decreto N° 900/2022
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 33/2023
CONTRATANTE: SMM – Superintendência Municipal de Mobilidade
CONTRATADO: Fleshtel Comércio e Representações e Produtos Eletrônicos EIRELI
CNPJ: 01.517.794/0001-28
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação
PROCESSO Nº: 2022.088313
OBJETO: Contratação de empresa para locação com manutenção e implantação de equipamentos de sistema completo de rádio comunicação digital fixa, portáteis, repetidor, avançado, troncalizado e demais acessórios, afim de atender as necessidades da SMM de Caldas Novas, devendo ser totalmente compatíveis em todas as funções operacionais, GPS, frequências e demais características técnicas, em relação ao sistema TDMA DMR avançado do exercício de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.1801.15.122.7001.8014 – 171 (339039)
VALOR: R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais)
VIGÊNCIA: 17/02/2023 A 16/02/2024
Murilo Henrique de Almeida
Superintendente Municipal de Mobilidade
Decreto N° 1.750/2022
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 32/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – Goiás por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social/ FMAS
CONTRATADO: Darcy Maria Fontes da Costa
CPF:587.435.451-49
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
PROCESSO: N°2022.006418
OBJETO: Locação de imóvel situado na Av. Coronel Bento de Godoy, N°95-A, Quadra 08, Lote 14-A, Bairro Centro, Caldas Novas-GO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.0928.08.122.7004.8029 – 339036 (100)
VALOR: R$ 41.400,00 (Quarenta e um mil e quatrocentos reais)
VIGÊNCIA: 01/02/2023 A 31/02/2024
Marcia Lopes Veríssimo Marra.
Secretária Municipal de Ação Social.
Decreto N° 09/2021.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
(EMPENHO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2023010933
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
EMPENHO Nº: 2453
DATA: 23 de fevereiro de 2023
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS
CONTRATADA: MB DA SILVA PINHEIRO COMERCIO SERVICOS
CNPJ/CPF: 15.643.028/0001-14
OBJETO: SOLICITAÇÃO DE HD SSD PARA USO INTERNO DO DEMAE
VALOR: R$: 1.060,00 (Mil e sessenta reais).
RAFAEL MARRA E SILVA
Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto
CPF/MF: sob o nº. 031.475.201-37
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
(EMPENHO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2023012802
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
EMPENHO Nº: 2454
DATA: 23 de fevereiro de 2023
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS
CONTRATADA: PIRES DA COSTA E CIA LTDA
CNPJ/CPF: 02.566.404/0001-72
OBJETO: SOLICITAÇÃO DE COMPRA DE TELA PARA INSTALAÇÃO NA REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO DEMAE
VALOR: R$: 275,00 (Duzentos e setenta e cinco reais).
RAFAEL MARRA E SILVA
Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto
CPF/MF: sob o nº. 031.475.201-37
PORTARIA
PORTARIA N° 021/2023
A Secretária Municipal de Educação de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna pública a Portaria nº 021/2023, que “Altera a Portaria n° 114/2022, e determina outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas/GO, 23 de fevereiro de 2023.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA N° 022/2023
A Secretária Municipal de Educação de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna pública a Portaria nº 022/2023, que “Designa comissão para os fins que menciona, e determina outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas/GO, 23 de fevereiro de 2023.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA N° 023/2023
A Secretária Municipal de Educação de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna pública a Portaria nº 023/2023, que “Designa comissão para os fins que menciona, e determina outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas/GO, 23 de fevereiro de 2023.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Caldas Novas – GO
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 103/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: MRA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI – ME
CNPJ N°:32.264.035/0001-24
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELA RODRIGUES ALVES
CPF Nº: 042.301.781-07
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022088304
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA, APTO A ATENDER A PSIQUIATRIA, JUNTO AO CAPS II DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.301.7019.8099 – 339034 (102)
VALOR: R$ 158.400,00 (Cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 106/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: A C MÉDICOS LTDA
CNPJ N°:41.895.942/0001-62
REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA CRISTINA GONÇALVES GOMES SOUSA
CPF Nº: 043.542.791-18
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022089101
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA CLINICA GERAL, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL SR. ANDRÉ ALLA FILHO DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8069 – 339034 (102).
VALOR: R$ 364.560,00 (Trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 125/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: LJ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CNPJ N°:33.866.261/0001-48
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA BONFANTE MARTINS
CPF Nº: 037.136.711-50
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022089142
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA CLINICO GERAL, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8069 – 339034 (102)
VALOR: R$ 361.560,00 (Trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 134/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: RODRIGUES ALVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CNPJ N°:18.913.362/0001-39
REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ LAZARO RODRIGUES ALVES
CPF Nº: 393.489.116-00
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022089162
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MEDICA NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIÃO GERAL (INCLUINDO AVALIAÇÃO CIRÚRGICA, PÓS OPERATÓRIO – SOBREAVISO – PLANTÃO 12X36H) E MÉDICO PLANTONISTA, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 005/2021, PARA PROMOVR O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8069 – 339034 (102).
VALOR: R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 136/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: S R MÉDICOS LTDA
CNPJ N°:30.388.921/0001-34
REPRESENTANTE LEGAL: STEFANNY DE PAULA SILVA
CPF Nº: 701.435.801-40
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022089165
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA CLINICA GERAL, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8069 – 339034 (102)
VALOR: R$ 421.200,00 (Quatrocentos e vinte e um mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 167/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: DIEGO ARMANDO DE CARVALHO BASTOS – ME
CNPJ N°: 46.366.883/0001-59
REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO ARMANDO DE CARVALHO BASTOS
CPF Nº: 046.678.953-06
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022089836
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA CLINICO GERAL, JUNTO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.122.7019.8079 – 339034 (107)
VALOR: R$ 187.200,00 (Cento e oitenta e sete mil e duzentos reais)
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 168/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: EDUARDO LISBOA GONÇALVES EIRELI - ME
CNPJ N°: 23.314.553/0001-14
REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDOLISBOA GONÇALVES
CPF Nº: 859.756.801-15
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022089837
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA CLINICO GERAL, JUNTO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.122.7019.8079 – 339034 (107)
VALOR: R$ 309.600,00 (Trezentos e nove mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 212/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: RAFAEL BRANDÃO DE OLIVEIRA
CPF Nº: 928.135.691-00
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022089760
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENFERMEIRA 40H, JUNTO A ESF-ESTRATÉGIA E SAÚDE DA FAMÍLIA, DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.301.7019.8/099 – 339034 – 107.008
VALOR: R$ 37.800,00 (Trinta e sete mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 217/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: EDINEIDE PEREIRA RODRIGUES
CPF Nº: 286.101.378-80
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090599
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE BIOMÉDICA 40H- PLANTONISTA, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO, DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 (107.017)
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 218/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: BEATRIZ DA SILVA
CPF Nº: 007.880.551-19
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090509
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE FARMACÊUTICA PLANTONISTA 12X36H, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO, DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 (107.017)
VALOR: R$ 46.224,00 (Quarenta e seis mil e duzentos e vinte e quatro reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 221/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: ROSEMARY SOARES FERREIRA
CPF Nº: 954.747.401-06
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090500
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM 12X36H – PLANTONISTA, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO, DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 (107.017)
VALOR: R$ 27.324,00 (Vinte e sete mil e trezentos e vinte e quatro reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 239/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: CAROLINE CARLA GUIMARÃES
CPF Nº: 054.740.981-89
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090425
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA TÉCNICA DE ENFERMAGEM 12X36H, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
VALOR: R$ 27.324,00 (Vinte e sete mil e trezentos e vinte e quatro reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 256/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: POLYANA RESENDE LANZARIN
CPF Nº: 959.021.631.53
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090581
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSICÓLOGA 30H, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO, DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 – 107.017
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 266/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: MELLINA RODRIGUES MORAIS PEREIRA
CPF Nº: 014.787.651-60
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090539
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENFERMEIRA 40H -, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO, DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 107.017
VALOR: R$ 37.800,00 (Trinta e sete mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 270/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: ANCELMO LPES SILVA
CPF Nº: 032.784.7661-51
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090753
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSICÓLOGO 30H, JUNTO AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL- (CAPS), DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 107.017
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 272/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: BRUNA ROCHA GAMA DOS SANTOS
CPF Nº: 028.482.2661-92
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090749
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENFERMEIRA 40H, JUNTO A UNIDADE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS II, DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 – 107.017
VALOR: R$ 37.800,00 (Trinta e sete mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 274/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: DAYANE ARAÚJO GONÇALVES
CPF Nº: 040.407.511-83
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090728
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSICÓLOGA 30H, JUNTO AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS II DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 – 107.017
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 276/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: DREILANIA MIRANDA FERREIRA DE SOUSA SILVA
CPF Nº: 701.307.091-23
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090729
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSICÓLOGA 30H, JUNTO AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL –(CAPS AD), DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 – 107.017
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 277/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: EMANIEL SANTOS DE LIMA
CPF Nº: 152.510.392-04
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090731
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSICÓLOGO 30H, JUNTO AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL –(CAPS AD), DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 – 107.017
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 281/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: JOSÉ PEDRO MACHADO RODRIGUES
CPF Nº: 025.815.561-29
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090744
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSICÓLOGO 30H, JUNTO AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – (CAPS II), DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 – 107.017
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 282/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: LAURA LUCIA DE OLIVEIRA FERREIRA
CPF Nº: 028.988.901-46
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090745
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSICÓLOGA 30H, JUNTO AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL –(CAPS I), DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 – 107.017
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 287/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: PÂMELA DE CÁSSIA PRADO
CPF Nº: 990.257.011.91
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090726
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSICÓLOGA 30H, JUNTO AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL –(CAPS II), DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 – 107.017
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 289/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: YORRANE VITORIA NUNES DA SILVA
CPF Nº: 064.505.651-01
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090723
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSICÓLOGO 30H, JUNTO AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL –(CAPS II), DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 107.017
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 304/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: RODRIGUES ALVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CNPJ N°:18.913.362/0001-39
REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ LAZARO RODRIGUES ALVES
CPF Nº: 393.489.116-00
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022090188
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA, JUNTO AO CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO CÉLIA CASSIMIRO CORREA DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102 – 339034 (102)
VALOR: R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 337/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: ISABEL DE ARAÚJO CARVALHO
CPF Nº: 035.516.811-12
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2023000185
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM 12X36H – PLANTONISTA, JUNTO AO SAMU- SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA 192, DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 107.020
VALOR: R$ 27.324,00 (Vinte e sete mil e trezentos e vinte e quatro reais)
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 348/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: ETTIELEN LIMA SIMÃO
CPF Nº: 700.411.041-96
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2023000377
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENFERMEIRA 40H, JUNTO PROGRAMA MELHOR EM CASA, DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 -107.017
VALOR: R$ 37.800,00 (Trinta e sete mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 350/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: GISELLY DE LIMA ROCHA
CPF Nº: 967.362.081-49
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2023000345
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE FISIOTERAPEUTA 30H, JUNTO A PROGRAMA MELHOR EM CASA, DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 107.017
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 351/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: POLIANA SILVA GARCIA
CPF Nº: 017.332.971-38
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2023000339
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSISTENTE SOCIAL 30H, JUNTO A PROGRAMA MELHOR EM CASA, DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 – 107.017
VALOR: R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 367/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: ARTHUR INACIO DO PRADO
CPF Nº: 036.798.071-12
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2023000746
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE FARMACÊUTICA 40H, JUNTO AO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO FARMACÊUTICA, DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0622.10.122.7019.8098.339034 102
VALOR: R$ 38.520,00 (Trinta e oito mil e oitocentos e vinte reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 376/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: GENILTON FURTADO FONTES
CPF Nº: 468.091.553-68
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2023006446
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12X36 – PLANTONISTA, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO, DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8102.339034 107.017
VALOR: R$ 27.324,00 (Vinte e sete mil e trezentos e vinte e quatro reais).
VIGÊNCIA: 24/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 381/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: JOÃO HENRIQUE BUENO LOPES EIRELI-ME
CNPJ N°:33.550.323/0001-33
REPRESENTANTE LEGAL: JOÃO HENRIQUE BUENO LOPES
CPF Nº: 962.701.101-06
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2022089878
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA, PARA REALIZAÇÃO DE AMBULATÓRIOS, JUNTO AO CENTRO MÉDICO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.302.7019.8079 – 339034 (102)
VALOR: R$ 53.760,00 (Cinquenta e três mil e setecentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 384/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: MASSIMO ANTONIONI ALVES DE CASTRO
CPF Nº: 565.387.401-97
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2023009225
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA, COMO CLÍNICO GERAL, JUNTO AO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO – SVO DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.01.122.7020.8103 – 339034 (107.062)
VALOR: R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
Conforme a Lei 8.666/93, Art. 62.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: BIONORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF N°: 17.507.373/0001-56
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 2023006868
FICHA N°: 20230999
EMPENHO N°: 2363
DATA: 17/02/2023
OBJETO: REFERE-SE EMPENHO PARA COBRIR DESPESAS NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EM CARATER EMERGENCIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS - SAMU.
VALOR: R$ 380,25 (Trezentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos).
JOSE OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023
O Município de Caldas Novas torna público que será SUSPENSO POR SINE DIE, CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023, DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO, OBEDECENDO AOS PROJETOS ANEXOS, SITUADO NO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS - GO. A cópia completa do edital disponível no site: www.caldasnovas.go.gov.br. Caldas Novas – Go, 23 de fevereiro de 2023, LETICIA MARCIA SILVA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
PORTARIA
PORTARIA N° 019/2023
A Secretária Municipal de Educação de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna pública a Portaria nº 019/2023, que “Altera a Portaria n° 086/2020, e determina outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas/GO, 23 de fevereiro de 2023.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Caldas Novas – GO