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O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal n.° 1.576/2009, tornar pública a Ata do mês de abril de 2024 da reunião ordinária do dia 17/04/2024.
Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
Eterna Maria Rosa de Sousa
Presidente Interina do Conselho do Idoso
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal n.° 1.576/2009, tornar pública a Ata do mês de agosto de 2024 da reunião ordinária do dia 16/08/2024.
Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
Eterna Maria Rosa de Sousa
Presidente Interina do Conselho do Idoso
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal n.° 1.576/2009, tornar pública a Ata do mês de dezembro de 2024 da reunião ordinária do dia 10/12/2024.
Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
Eterna Maria Rosa de Sousa
Presidente Interina do Conselho do Idoso
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal n.° 1.576/2009, torna pública a Ata do mês de Feveriro de 2024 da reunião ordinária do dia 28/02/2024.
Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
Eterna Maria Rosa de Sousa
Presidente Interina do Conselho do Idoso
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal n.° 1.576/2009, tornar pública a Ata do mês de julho de 2024 da reunião ordinária do dia 17/07/2024.
Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
Eterna Maria Rosa de Sousa
Presidente Interina do Conselho do Idoso
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal n.° 1.576/2009, tornar pública a Ata do mês de junho de 2024 da reunião ordinária do dia 21/06/2024.
Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
Eterna Maria Rosa de Sousa
Presidente Interina do Conselho do Idoso
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal n.° 1.576/2009, tornar pública a Ata do mês de maio de 2024 da reunião ordinária do dia 17/05/2024.
Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
Eterna Maria Rosa de Sousa
Presidente Interina do Conselho do Idoso
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal n.° 1.576/2009, tornar pública a Ata do mês de março de 2024 da reunião ordinária do dia 20/03/2024.
Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
Eterna Maria Rosa de Sousa
Presidente Interina do Conselho do Idoso
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal n.° 1.576/2009, tornar pública a Ata do mês de novembro de 2024 da reunião ordinária do dia 19/11/2024.
Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
Eterna Maria Rosa de Sousa
Presidente Interina do Conselho do Idoso
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal n.° 1.576/2009, tornar pública a Ata do mês de outubro de 2024 da reunião ordinária do dia 15/10/2024.
Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
Eterna Maria Rosa de Sousa
Presidente Interina do Conselho do Idoso
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal n.° 1.576/2009, tornar pública a Ata do mês de setembro de 2024 da reunião ordinária do dia 17/09/2024.
Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
Eterna Maria Rosa de Sousa
Presidente Interina do Conselho do Idoso
DECRETO
DECRETO nº 2026/2024 Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
JOÃO MUNIZ DA SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 03 da Quadra 22 situado no loteamento denominado “ RECANTO DAS AGUAS”, nesta cidade, que passará a denominar-se 03-A e 03-B da Quadra 22 situado no loteamento denominado “RECANTO DAS AGUAS nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverão ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 2027/2024 Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
JOÃO MUNIZ DA SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 04 da Quadra 22 situado no loteamento denominado “ RECANTO DAS AGUAS”, nesta cidade, que passará a denominar-se 04-A e 04-B da Quadra 22 situado no loteamento denominado “RECANTO DAS AGUAS nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverão ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 2028/2024 Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
JOÃO MUNIZ DA SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 05 da Quadra 22 situado no loteamento denominado “ RECANTO DAS AGUAS”, nesta cidade, que passará a denominar-se 05-A e 05-B da Quadra 22 situado no loteamento denominado “RECANTO DAS AGUAS nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverão ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 2029/2024 Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
JOÃO MUNIZ DA SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 06 da Quadra 22 situado no loteamento denominado “ RECANTO DAS AGUAS”, nesta cidade, que passará a denominar-se 06-A e 06-B da Quadra 22 situado no loteamento denominado “RECANTO DAS AGUAS nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverão ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 2030/2024 Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
JOÃO MUNIZ DA SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 07 da Quadra 22 situado no loteamento denominado “ RECANTO DAS AGUAS”, nesta cidade, que passará a denominar-se 07-A e 07-B da Quadra 22 situado no loteamento denominado “RECANTO DAS AGUAS nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverão ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 2031/2024 Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
JOÃO MUNIZ DA SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 08 da Quadra 22 situado no loteamento denominado “ RECANTO DAS AGUAS”, nesta cidade, que passará a denominar-se 08-A e 08-B da Quadra 22 situado no loteamento denominado “RECANTO DAS AGUAS nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverão ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 2032/2024 Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
JOÃO MUNIZ DA SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 03 da Quadra 23 situado no loteamento denominado “ RECANTO DAS AGUAS”, nesta cidade, que passará a denominar-se 03-A e 03-B da Quadra 23 situado no loteamento denominado “RECANTO DAS AGUAS nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverão ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 2023/2024 que “Dispõe sobre recesso funcional nas repartições públicas municipais, no período de 21/12/2024 a 05/01/2025, e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO DÉCIMO SÉTIMO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (17/12/2024).
KLÉBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 2024/2024 que “Dispõe sobre nomeação de RAFAELA CRISTINA DELFINO, e cancela exoneração de SEBASTIAO MARGARIDO DA SILVA, e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO DÉCIMO SÉTIMO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (17/12/2024).
KLÉBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas-GO
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Secretário de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 942/2024 que “Ficam os servidores lotados na SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE – SMM excetuados da Portaria 600/2024 e dá outras providências.”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no DÉCIMO SÉTIMO DIA do mês de DEZEMBRO do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Secretário de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 973/2024 que “Designa local de trabalho para GESLIENE PAULA DOS SANTOS desempenhar suas funções, e dá outras providências.”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no DÉCIMO SÉTIMO DIA do mês de DEZEMBRO do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Secretário de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 974/2024 que “Designa local de trabalho para MARCIO ALVES DA SILVA desempenhar suas funções, e dá outras providências.”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no DÉCIMO SÉTIMO DIA do mês de DEZEMBRO do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Secretário de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 975/2024 que “Designa local de trabalho para DANIELLA ALVES DE OLIVEIRA desempenhar suas funções, e dá outras providências.”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no DÉCIMO SÉTIMO DIA do mês de DEZEMBRO do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Secretário de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 976/2024 que “Designa local de trabalho para THIAGO MARQUES RODRIGUES SILVA desempenhar suas funções, e dá outras providências.”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no DÉCIMO SÉTIMO DIA do mês de DEZEMBRO do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Secretário de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 977/2024 que “Designa local de trabalho para LUDIMILLA CANDIDA DE OLIVEIRA desempenhar suas funções, e dá outras providências.”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no DÉCIMO SÉTIMO DIA do mês de DEZEMBRO do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Secretário de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público a Portaria: 978/2024 que “Designa local de trabalho para LUNA CRISTINA RODRIGUES SILVA desempenhar suas funções, e dá outras providências.”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no DÉCIMO SÉTIMO DIA do mês de DEZEMBRO do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público as Portarias: 906/2024, 907/2024, 908/2024, 909/2024, 910/2024, 911/2024, 912/2024, 913/2024, 916/2024, 917/2024, 918/2024, 919/2024, 920/2024, 921/2024, 922/2024, 923/2024, 924/2024, 925/2024, 926/2024, 927/2024, 928/2024, 929/2024, 930/2024, 931/2024, 932/2024, 933/2024, 934/2024, 935/2024, 936/2024, 937/2024, 938/2024, 939/2024, 949/2024, 950/2024, 951/2024, 952/2024, 957/2024, 959/2024, 960/2024, 961/2024, 962/2024, 963/2024, 964/2024, 965/2024, 966/2024, 967/2024, 968/2024, 969/2024, 970/2024, 971/2024, 972/2024, 979/2024, 980/2024, 981/2024, 982/2024, 983/2024, 984/2024, 985/2024, 986/2024, 987/2024, 988/2024, 989/2024, 990/2024, 991/2024, 992/2024, 993/2024, 994/2024, 995/2024, 996/2024, e 997/2024., que “Dispõe sobre diária de viagem dá outras providências.”.
GABINETE Da SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no décimo SÉTIMO dia do mês de DEZEMBRO do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
SECRETÁRIa DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: COMERCIAL GOIS EIRELI
CNPJ: 19.248.658/0001-45
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 031/2023
PROCESSO Nº: 2024.072975
EMPENHO N°: 16079
DATA: 09/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de material de limpeza (saco para lixo 150lts), para atender as necessidades da Secretaria de Transportes.
VALOR: R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: COMERCIAL GOIS EIRELI
CNPJ: 19.248.658/0001-45
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 031/2023
PROCESSO Nº: 2024.072975
EMPENHO N°: 16080
DATA: 09/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de material de limpeza (saco para lixo 100lts), para atender as necessidades da Gerência de Serviços Urbanos.
VALOR: R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: COMERCIAL GOIS EIRELI
CNPJ: 19.248.658/0001-45
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 031/2023
PROCESSO Nº: 2024.072975
EMPENHO N°: 16081
DATA: 09/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de material de limpeza (saco para lixo 40lts), para atender as necessidades da Secretaria de Fazenda e Gestão Pública.
VALOR: R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
CNPJ: 01.543.032/0001-04
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE
PROCESSO Nº: 2024.069137
EMPENHO N°: 16082
DATA: 09/12/2024
OBJETO: Refere-se ao empenho para cobrir despesas com pagamento de faturas de energia elétrica para Sede do GIT.
VALOR: R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: JGV COMERCIO LTDA
CNPJ: 45.154.397/0001-04
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 104/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 059/2023
PROCESSO Nº: 2024.068652
EMPENHO N°: 15995
DATA: 03/07/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de leite longa vida, para a Gerência de Serviços Urbanos.
VALOR: R$ 3.404,15 (Três mil e quatrocentos e quatro reais e quinze centavos).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: JGV COMERCIO LTDA
CNPJ: 45.154.397/0001-04
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 104/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 059/2023
PROCESSO Nº: 2024.069301
EMPENHO N°: 15996
DATA: 03/07/2024
OBJETO: Empenho de registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e produtos de copa e cozinha, para a Secretaria do Município de Caldas Novas.
VALOR: R$ 3.404,15 (Três mil e quatrocentos e quatro reais e quinze centavos).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.070773
EMPENHO N°: 15536
DATA: 26/11/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (gasolina comum) a ser utilizado pela Secretaria Municipal da Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 11.398,00 (Onze mil e trezentos e noventa e oito reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.070773
EMPENHO N°: 15537
DATA: 26/11/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel comum) a ser utilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Pública.
VALOR: R$ 22.772,00 (Vinte e dois mil e setecentos e setenta e sete reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.070771
EMPENHO N°: 15538
DATA: 26/11/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel comum) a ser utilizado pela frota de veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 11.386,00 (Onze mil e trezentos e oitenta e seis reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.070770
EMPENHO N°: 15539
DATA: 26/11/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel comum) a ser utilizado pela frota de veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
VALOR: R$ 11.386,00 (Onze mil e trezentos e oitenta e seis reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.070768
EMPENHO N°: 15540
DATA: 26/11/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (gasolina comum) a ser utilizado pela frota de veículos da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública.
VALOR: R$ 11.398,00 (Onze mil e trezentos e noventa e oito reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.069958
EMPENHO N°: 15543
DATA: 26/11/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel S10) a ser utilizado pela frota de veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
VALOR: R$ 11.516,00 (Onze mil e quinhentos e dezesseis reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.069959
EMPENHO N°: 15544
DATA: 26/11/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel S10) para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 23.032,00 (Vinte e três mil e trinta e dois reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.069962
EMPENHO N°: 15545
DATA: 26/11/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel S10) para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 11.516,00 (Onze mil e quinhentos e dezesseis reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.071885
EMPENHO N°: 15675
DATA: 02/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (gasolina comum) para atender a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública.
VALOR: R$ 11.456,00 (Onze mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.071885
EMPENHO N°: 15676
DATA: 02/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel S10) para atender a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública.
VALOR: R$ 5.787,00 (Cinco mil e setecentos e oitenta e sete reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.071888
EMPENHO N°: 15679
DATA: 02/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel S10) para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 17.361,00 (Dezessete mil e trezentos e sessenta e um reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.071888
EMPENHO N°: 15680
DATA: 02/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel) para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 28.415,00 (Vinte e oito mil e quatrocentos e quinze reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.071889
EMPENHO N°: 15682
DATA: 02/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel S10) para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 11.574,00 (Onze mil e quinhentos e setenta e quatro reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.071889
EMPENHO N°: 15683
DATA: 02/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel) para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 11.366,00 (Onze mil e trezentos e sessenta e seis reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.071890
EMPENHO N°: 15685
DATA: 02/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel S10) para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
VALOR: R$ 11.574,00 (Onze mil e quinhentos e setenta e quatro reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.071890
EMPENHO N°: 15686
DATA: 02/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel) para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
VALOR: R$ 5.683,00 (Cinco mil e seiscentos e oitenta e três reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.073722
EMPENHO N°: 16107
DATA: 09/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (gasolina comum) para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 17.271,00 (Dezessete mil e duzentos e setenta e um reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.073722
EMPENHO N°: 16108
DATA: 09/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel S10) para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 17.244,00 (Dezessete mil e duzentos e quarenta e quatro reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.073718
EMPENHO N°: 16109
DATA: 09/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel) para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
VALOR: R$ 11.268,00 (Onze mil e duzentos e sessenta e oito reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.073718
EMPENHO N°: 16110
DATA: 09/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel S10) para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
VALOR: R$ 11.496,00 (Onze mil e quatrocentos e noventa e seis reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.073705
EMPENHO N°: 16114
DATA: 09/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (gasolina comum) para atender a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública.
VALOR: R$ 11.514,00 (Onze mil e quinhentos e quatorze reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.073705
EMPENHO N°: 16116
DATA: 09/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel S10) para atender a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública.
VALOR: R$ 11.748,00 (Onze mil e setecentos e quarenta e oito reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.073720
EMPENHO N°: 16117
DATA: 10/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel S10) para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 11.496,00 (Onze mil e quatrocentos e noventa e seis reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024
PROCESSO Nº: 2024.073720
EMPENHO N°: 16118
DATA: 10/12/2024
OBJETO: Empenho de despesas com aquisição de combustível (óleo diesel) para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 16.902,00 (Dezesseis mil e novecentos e dois reais)
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 1333/2023
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 089/2024, a qual concede Reabilitação de benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial de Professor por Decisão Judicial a senhora MARLI MENDES DE OLIVEIRA GOMES, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 17 de dezembro de 2024.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
GESTOR DO CALDASPREV
Decreto n. 898/2022
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 090/2024.
PROCESSO Nº: 2024.071868
EMPENHO N°: 15674
DATA: 02/12/2024
OBJETO: Refere-se ao empenho de despesas para futura e eventual aquisição de combustível (óleo diesel 500), para ser utilizados pela frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldas Novas -GO.
VALOR: R$ 11.366,00 (Onze mil e trezentos e sessenta e seis reais)
Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
Caldas Novas – GO
Decreto n° 901/2022
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS – FEMBOM/CALDAS NOVAS
CONTRATADA: COMERCIAL CALDAS CLEAN LTDA
CNPJ/CPF: 17.080.872/0001-00
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 099/2024
PROCESSO Nº: 2024059030
EMPENHO Nº: 16353
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, VISANDO ATENDER A DEMANDA DO 9º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR E SUA(S) ORGANIZAÇÃO(ÕES) BOMBEIRO MILITAR VINCULADA(S).
VALOR: R$ 19.859,30 (DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS)
Daniel Freire Pereira Batista - Maj QOC
Comandante do 9º BBM/Presidente Ordenador de Despesas
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS – FEMBOM/CALDAS NOVAS
CONTRATADA: COMERCIAL CALDAS CLEAN LTDA
CNPJ/CPF: 17.080.872/0001-00
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 099/2024
PROCESSO Nº: 2024059030
EMPENHO Nº: 16355
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, VISANDO ATENDER A DEMANDA DO 9º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR E SUA(S) ORGANIZAÇÃO(ÕES) BOMBEIRO MILITAR VINCULADA(S).
VALOR: R$ 1.927,60 (UM MIL, NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
Daniel Freire Pereira Batista - Maj QOC
Comandante do 9º BBM/Presidente Ordenador de Despesas
DECISÃO
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no artigo 37, da Constituição Federal e legislação correlata, torna pública as decisões e emissao de DUAM, dos Órgãos Julgadores de Primeira e Segunda Instâncias, do seguinte processo administrativo de auto de infração e termo de embargo ambiental abaixo:
Processo de nº: 2024071487 SEMMARH
Autuado: REGINALDO MARTINS FERREIRA
Auto de Infração e Termo de embargo nº: 038, de 27/05/2024
A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024
Sérgio Gustavo da Silva
Secretario Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
Decreto n. 145/2021
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que concedeu o TERMO DE ARQUIVAMENTO DE LICENCIAMENTO n° 042/2024 ELITA DA SILVA CPF/CNPJ sob nº 092.381.231-87.
Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
1° TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2024001380
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 038/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
CONTRATADO: 53.032.607 MARCELO HENRIQUE DE LIMA
CNPJ/CPF: 53.032.607/0001-10
MODALIDADE: PREGÃO 009/2023
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CINEGRAFISTA COM EDIÇÃO DE VÍDEO
VALOR GLOBAL: R$ 31.452,28
VIGÊNCIA: DE 02 DE JANEIRO DE 2025 A 01 DE JANEIRO DE 2026
FISCAL DE CONTRATO: ADILSON ANTONIO DO CARMO
Andrei Rocha Teles
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
1° TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2024001379
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 041/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
CONTRATADO: NATALINO GONCALVES 79884024120
CNPJ/CPF: 28.936.514/0001-72
MODALIDADE: PREGÃO 011/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA PROFISSIONAL
VALOR GLOBAL: R$ 18.871,37
VIGÊNCIA: DE 02 DE JANEIRO DE 2025 A 01 DE JANEIRO DE 2026
FISCAL DE CONTRATO: ADILSON ANTONIO DO CARMO
Andrei Rocha Teles
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
1° TERMO ADITIVO
PROCESSO 2024001537
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 040/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
CONTRATADO: 53.060.094 ALFREDO NASSIF NETO
CNPJ/CPF: 53.060.094/0001-50
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 015/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2023001514
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, AJUSTES, REPAROS, CONCERTOS E MANUTENÇÃO EM TELEFÔNIA FIXA E CABEAMENTO DE REDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - GO
VALOR GLOBAL: R$ 13.209,96
VIGÊNCIA: DE 03 DE JANEIRO DE 2025 A 02 DE JANEIRO DE 2026.
FISCAL DE CONTRATO: ADILSON ANTONIO DO CARMO
Andrei Rocha Teles
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas
LICITAÇÃO
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº 2024001471
Com fulcro no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, na atualização de valor efetivado pelo Decreto nº 11.871/2023 referente à Dispensa de Licitação, no Processo Administrativo que dispõe sobre a contratação de empresa especializada na realização de ASOs – Atestados de Saúde Ocupacional para o exercício de 2025, com a finalidade precípua da Administração e em conformidade com a Lei Federal supracitada, declaro como dispensável a Licitação para Fornecimento de Produtos ou Serviços celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - GO e a Pessoa Jurídica STARTAR SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.096.823/0001-26, estabelecida no Conjunto Residencial 5 condomínio 2 Rua 24 CS 01 nº 1001 Bloco 1B, Bairro Parque das Cachoeiras, na cidade de Valparaíso de Goiás – GO, CEP 72.872-610, no valor de R$ 24.995,00 (Vinte e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais); que é compatível com o valor de mercado conforme instrução no Processo Administrativo.
Caldas Novas, 17 de dezembro de 2024.
Andrei Rocha Teles
Presidente
Câmara Municipal de Caldas Novas
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº 2024001502
NA PUBLICAÇÃO DE 16/12/2024
ONDE SE LÊ: Caldas Novas – GO, 16 de novembro de 2024.
LEIA-SE: Caldas Novas – GO, 16 de dezembro de 2024.
Paulo Roberto Gomes Filho
Analista Administrativo
Câmara Municipal de Caldas Novas
DECRETO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 2046/2024 que “acata integralmente a decisão no processo 5984569-80.2024.8.09.0024, e exonera MARLI MENDES DE OLIVEIRA GOMES, em virtude de aposentadoria e dá outras providências”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO DÉCIMO SÉTIMO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (17/12/2024).
KLÉBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas-GO
LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024
Considerando que não houve manifestação dos licitantes quanto à intenção de interpor recurso contra o resultado do certame, no uso da competência que me é conferida pelo inciso IV do Art. 71 da Lei Federal N.º 14.133/2021, resolvo ADJUDICAR OS ITENS 74, 81, 114, 215, 229 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: J.A. SUPERMERCADO PAKAMAM I LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 05.767.666/0001-93); ITENS 2, 12, 13, 24, 132 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: JCL PEREIRA (CNPJ/MF sob o N.º 28.618.350/0001-35); ITENS 3, 4, 5, 6, 7, 8, 36, 45, 55, 56, 58, 59, 66, 75, 80, 89, 90, 91, 98, 99, 101, 104, 126, 135, 137, 152, 171, 233, 234 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: CANAA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 29.777.107/0001-22); ITENS 1, 17, 21, 22, 25, 27, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 54, 57, 60, 62, 69, 70, 72, 76, 78, 82, 84, 85, 92, 93, 102, 105, 106, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 119, 121, 122, 125, 133, 134, 141, 142, 143, 145, 149, 150, 151, 153, 154, 155, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 165, 168, 169, 170, 173, 174, 176, 177, 181, 186, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 216, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 230, 231, 236, 237 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: NS DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 35.556.376/0001-61); ITENS 18, 19, 20, 43, 46, 64, 83, 94, 95, 96, 97, 130, 148, 164, 167, 172, 175, 178, 179, 180, 183, 200 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: C & P COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 37.988.227/0001-05); ITENS 14, 87 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: ALEGRE EMPREENDIMENTOS COMERCIAL LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 45.738.130/0001-64); ITENS 9, 10, 11, 23, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 52, 61, 67, 71, 73, 77, 79, 120, 123, 124, 127, 128, 129, 136, 138, 139, 140, 146, 147, 156, 166, 182, 185, 207, 217, 232, 235 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: VB SEIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 46.936.421/0001-20); ITENS 44, 131 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: DEZEMBRO HOSPITALAR LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 49.071.100/0001-06); ITENS 15, 16, 63, 65, 68, 86, 88, 100, 103, 107, 144, 184, 187, 188, 189, 190 da presente licitação à empresa licitante vencedora na seguinte forma: ATLANTICO SOLUCOES E SERVICOS LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 54.886.990/0001-36); CALDAS NOVAS - GO, 17 de dezembro de 2024, ANDRE LUIZ DIAS MATTOS, Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024
Com base nas informações constantes dos Processos Administrativos Nº 2024038126, referente a(o) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024 , que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS (GO). Desta feita, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, ficando convocadas a(s) Empresa(s) Licitante(s) Vencedora(s): ALEGRE EMPREENDIMENTOS COMERCIAL LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 45.738.130/0001-64); ATLANTICO SOLUCOES E SERVICOS LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 54.886.990/0001-36); C & P COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 37.988.227/0001-05); CANAA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 29.777.107/0001-22); DEZEMBRO HOSPITALAR LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 49.071.100/0001-06); J.A. SUPERMERCADO PAKAMAM I LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 05.767.666/0001-93); JCL PEREIRA (CNPJ/MF sob o N.º 28.618.350/0001-35); NS DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 35.556.376/0001-61); VB SEIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ/MF sob o N.º 46.936.421/0001-20); nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei Federal N.º 14.133/2021, sob as penalidades da Lei. CALDAS NOVAS - GO, 17 de dezembro de 2024, ANDRE LUIZ DIAS MATTOS, Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
PORTARIA
PORTARIA Nº 361/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.024.
“Exonera todos servidores ocupantes de cargos comissionados e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal da República do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e estruturação da máquina pública;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atendimento aos princípios que regem a administração pública, principalmente a impessoalidade, interesse público e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos comissionados no Poder Legislativo do Município Caldas Novas, a partir de 17/12/2024 (dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro).
Art. 2º - Ficam excetuados do disposto no artigo 1º desta portaria os servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados.
Parágrafo único - Em razão da necessidade de continuidade dos serviços essenciais, logo após a publicação desta portaria, serão excetuados outros servidores ocupantes de cargos comissionados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas todas disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA Nº 362/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.024.
“Excetua da exoneração dos servidores ocupantes de cargos comissionados disposta na Portaria nº 361/2024 e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal da República do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e estruturação da máquina pública;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atendimento aos princípios que regem a administração pública, principalmente a impessoalidade, interesse público e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 361/2024, de 17/12/2024, que exonera todos servidores ocupantes de cargos comissionados;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam excetuados da Portaria nº 361/2024 os seguintes servidores ocupantes de cargos comissionados:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas todas disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA Nº 363/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.024.
“Exonera, excetua da exoneração dos servidores ocupantes de cargos comissionados disposta na Portaria nº 361/2024 e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal da República do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e estruturação da máquina pública;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atendimento aos princípios que regem a administração pública, principalmente a impessoalidade, interesse público e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 361/2024, de 17/12/2024, que exonera todos servidores ocupantes de cargos comissionados;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o (a) Servidor (a) comissionado (a), Sr. (a) MARIA SARDINHA DA SILVA, portador (a) do CPF nº ***.388.791-**, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE nomeado (a) pela Portaria nº 282/2022, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único - Diante da Portaria nº 361/2024 e o disposto no artigo 1º desta Portaria, a servidora mencionada resta excetuada da Portaria nº 361/2024, sendo que a sua exoneração se dá a partir de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas todas disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA 364/2024 de 17 de dezembro de 2.024.
“Dispõe sobre concessão de férias”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Art. 1º - Faz saber que LEIDIANNE FERREIRA RODRIGUES, servidor (a) efetivo (a) nesta Câmara Municipal, com Matrícula 589, no cargo de SECRETÁRIO (A) seguindo os termos das disposições legais vigente referente ao período aquisitivo 01/12/2023 a 30/11/2024, suas férias serão concedidas nos períodos de 06/01/2025 a 17/01/2025 e 07/07/2025 a 24/07/2025.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de dezembro de 2.024.
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2024001471
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 3396/2024
CONTRATO Nº 028/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
CONTRATADA: STARTAR SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF: 47.096.823/0001-26
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE ASOs - ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025
VALOR GLOBAL: R$ 24.995,00
FISCAL CONTRATO: ADILSON ANTONIO DO CARMO
Ver. Andrei Rocha Teles
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 08/2024
Caldas Novas, GO, 17 de Dezembro de 2024
Autoria: Vereador ANDREI ROCHA TELES - UNIÃO
"Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caldas Novas - GO e revoga todas as disposições em contrário."
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
Vereador ANDREI ROCHA – UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas - GO
PORTARIA
Portaria nº327/2024 Caldas Novas - GO, 16 de dezembro de 2024
“Dispõe sobre nomeação de Funcionário de cargo em comissão do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - Fica nomeado(a) o(a) servidor(a) Sr(a). MURILO DE FRETAS CAMARGO, inscrito (a) no CPF sob o n° 108.347.056-64, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DE OPERAÇÕES III, com efeito, a partir do dia 17/12/2024 (dezessete de dezembro de dois mil e vinte e quatro).
Art.2º - LOTAR o servidor descrito no artigo anterior, na DIRETORIA DO DEMAE, com efeito, a partir de 17/12/2024 (dezessete de dezembro de dois mil e vinte e quatro).
Art.3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e quatro (16/12/2024)
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 577/2024
PORTARIA
Portaria nº328/2024 Caldas Novas - GO, 17 de dezembro de 2024
“Dispõe sobre nomeação de Funcionário de cargo em comissão do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - Fica nomeado(a) o(a) servidor(a) Sr(a). BRUNO DE PAIVA OLIVEIRA, inscrito (a) no CPF sob o n° 051.815.731-85, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO II, com efeito, a partir do dia 17/12/2024 (dezessete de dezembro de dois mil e vinte e quatro).
Art.2º - LOTAR o servidor descrito no artigo anterior, na DIRETORIA DO DEMAE, com efeito, a partir de 17/12/2024 (dezessete de dezembro de dois mil e vinte e quatro).
Art.3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, dezessete de dezembro de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024)
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 577/2024
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 07/2024
Caldas Novas, GO, 17 de Dezembro de 2024
Autoria: Vereador ANDREI ROCHA – UNIÃO
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caldas Novas, Estado de Goiás, autorizado a proceder a devolução ao Poder Executivo, representado pelo Município de Caldas Novas – GO, inscrito no CNPJ sob o n° 01.787.506/0001-55, dos seguintes bens:
Art. 2° A entrega do material será formalizada por meio do Termo de Devolução e Entrega, acompanhado da Relação de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Caldas Novas/GO, anexo II, integrantes desta Resolução.
Art. 3º O servidor responsável pelo Patrimônio, após a tradição, efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis constantes do anexo I e realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caldas Novas - GO, aos 17 dias do mês dezembro de 2024.
Vereador Andrei Rocha – União Brasil
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO