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    Edição N 1805
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    Publicações

    • SAÚDE

    TERMO DE REVOGAÇÃO

    TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

    PE N.º 030/2025

     

    Processo nº 2024073287

    Interessado: Secretaria de Saúde do Município de Caldas Novas

    Referência: Pregão Eletrônico Registro de Preços

    Objeto do Pregão Eletrônico Registro de Preços n.º 030/2025: O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA/VIGILANTE PATRIMONIAL DESARMADO (DIURNO E NOTURNO), COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA UNIFORMES E EQUIPAMENTOS.

    Valor Médio Licitado: R$ 2.897.327,96 (R$ 241.444,00/mensal)

    Vigência da Aquisição: 12 meses

    Empresa Licitante Vencedora: EMBRASERVICE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS AEROPORTUARIO LTDA, CNPJ n.º 50.937.547/0001-96

    Valor Total Licitado: R$ 1.786.000,00 (R$ 148.833,33)

     

    A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e de forma precípua, no tocante a Lei nº 14.133/21 e suas posteriores alterações,

    Considerando que o processo licitatório enquanto procedimento administrativo é suscetível de anulação de revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do artigo 71 da Lei nº 14.133/21 c/c a Súmula 473 do STF.

    Art. 71.   Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

    (...)

    II- revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.

    (...)

    § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (STF, Súmula 473)

    Considerando que no caso do processo licitatório aqui em destaque, os serviços serão custeados com recursos municipais.

     

    Considerando que o acórdão nº 05639/2025 do Tribunal Pleno que concedeu Medida Cautelar suspendendo a execução do Pregão Eletrônico de Preços nº 030/2025.

    Considerando que ao se analisar os tópicos denunciados essa Assessoria Jurídica descobriu a existência do Contrato nº 007/2024 devidamente aditivado até janeiro de 2026, que tem como objeto, dentre outros, a contratação de forma terceirizada de 25 profissionais do tipo de vigias para atuarem nas unidades de saúde de Caldas Novas, sendo oriundo da adesão parcial a Ata de Registro de preço nº 070/2022 do Poder Executivo de Caldas Novas que tinha como objeto a Prestação de serviços de locação de mão-de-obra para apoio às atividades operacionais e administrativas em serviços de natureza contínua.

    Na forma da jurisprudência desta Corte, a motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato. Viciada a motivação, inválido resultará o ato, por força da teoria dos motivos determinantes. Inteligência do artigo 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999" (RMS 59.024/SC, rel. min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, DJe 8/9/2020). (...)" (Superior Tribunal de Justiça - REsp 1907044/GO, relator: ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, julgado em 10/8/2021, DJe 25/8/2021).

    Considerando o aqui exposto, RESOLVE,

    A)   REVOGAR os Atos do Processo Licitatório Pregão Eletrônico Registro de Preço nº 030/2025 cujo objeto é a “Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de segurança/vigilante patrimonial desarmado (diurno e noturno), com fornecimento de mão de obra uniformes e equipamentos”, desde a Publicação do Edital, com fulcro no artigo 71, inciso II, § 2º da Lei nº 14.133/21;

    B)   DETERMINAR o encaminhamento do presente termo de revogação à Comissão Permanente de Licitação para após a devida publicidade, tomar as providências legais cabíveis, e REQUER a continuidade do Contrato Administrativo n.º 007/2024 por se mostrar mais vantajosa a municipalidade, nos termos da Legislação vigente;

    Caldas Novas/GO, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.

     

    WIRIS MARCOS ARANTES

    Secretário Municipal de Saúde de Caldas Novas

    Decreto Municipal n° 824/2025

     


    Código da Publicação: 20251759249522
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    • SAÚDE

    PORTARIA

    PORTARIA

     

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

     

    O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público as Portarias:988/2025, 1001/2025, 1065/2025, 1066/2025 “Concede diária para viagem”. Gabinete do Secretário de Saúde de Caldas Novas, Estado de Goiás, 30 de SETEMBRO de 2025.

     

    WIRIS MARCOS ARANTES

    Secretário Municipal de Saúde

    Decreto nº824/2025

     


    Código da Publicação: 20251759249541
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    • SAÚDE

    DECISÃO

    EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA/INTIMAÇÃO

     

    A SECRETARIA DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GÓIAS, através do Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, com fundamento no artigo 37, da Constituição Federal e legislação correlata, torna pública a decisão do Órgão Julgador de Primeira Instância, bem como, intima o (a) autuado (a), do seguinte processo administrativo do Auto de Infração Sanitário abaixo:

    Processo nº 2025047722 – Controle Interno nº 196/2.025

    Autuado (a): MINEIRINHA PIZZARIA LTDA – CPF/CNPJ nº: 55.875.257/0000.1-89

    Auto de Infração e Imposição de Penalidade “Multa” de nº 044/2025 de 01/08/2025

    Auto de infração e Imposição de Penalidade “Inutilização” de nº 043/2025 de 01/08/2025

    A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.  

    Caldas Novas, 30 de setembro de 2.025.

     

     

    Laís Cristina de Moraes Reis Costa

    Departamento do Contencioso Fiscal

    Vigilância Sanitária

    Secretaria de Saúde

    Município de Caldas Novas/GO

     


    Código da Publicação: 20251759249560
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    • EDUCAÇÃO

    NOTIFICAÇÃO

    EXTRATO DE 3ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

     

    EXTRATO DE 3ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: NOTIFICA a empresa ANDRADE BATISTA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 34.592.895/0001-12, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresente suas razões ou cumpra obrigação assumida referente a Dispensa Eletrônica nº 011/2025/ Contrato Administrativo nº 027/2025. Departamento de Contratos e Convênios.


    Código da Publicação: 20251759249584
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    • EDUCAÇÃO

    TERMO ADITIVO

    EXTRATO DO l TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 118/2024

     

     

    l TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 118/2024

     

    LOCATÁRIA: O MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME

     

    LOCADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL ESPÍRITA ALLAN KARDEC

     

    CNPJ n° 01.505.011/0001-96

     

    PROCESSO Nº: 2025.056317

     

    OBJETO: O presente l Termo Aditivo visa à Prorrogação De Vigência, bem como o Reajuste anual do Contrato de Locação nº 118/2024, devido à necessidade de continuidade dos serviços, conforme estipulado na cláusula quinta do contrato original, por meio do índice Nacional de preços do consumidor – IPCA, no percentual de 5,1305500%.

     

    VALOR TOTAL DO PRESENTE TERMO ADITIVO: R$ 88.309,68 (oitenta e oito mil, trezentos e nove reais e sessenta e oito centavos).

     

    DATA ASSINATURA: 23/09/2025 E VIGÊNCIA: 30/09/2025 até 29/09/2026

     

                                                                                                        

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

    Código da Publicação: 20251759249598
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    • DEMAE

    PORTARIA

    Portaria nº 390/2025                                                      Caldas Novas - GO, 25 de setembro de 2025

     

     

    “Dispõe sobre exoneração de Funcionário de cargo em comissão do DEMAE, e dá outras providências. ”



    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais.

     

    R E S O L V E:

     

    Art.1º - Art.1º - Fica exonerado(a) o (a) servidor (a) Sr(a). IUANNE MARCELLY MARINS CAIXETA, inscrito (a) no CPF sob o n° 121.630.836-59, matricula nº 99949972, ocupante do cargo em comissão COORDENADOR DE OPERAÇÕES III, com efeito, a partir do dia 26/09/2025 (vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e cinco)

     

     

    Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Publique-se e Registre-se.

           GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e cinco de setembro de dois mil e vinte e cinco (25/09/2025)

     

     

     

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 845/2025

     

     


    Código da Publicação: 20251759249622
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    LICITAÇÃO

    AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO

    MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA

    PROCESSO N° 2025052451

     

    A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, II, da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas jurídicas do ramo, por meio do endereço eletrônico https://www.slicx.com.br, entre os dias úteis 02/10/2025 a 08/10/2025, cotação de preços, para dispensa de licitação pelo menor preço ofertado, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREDIAL DO CETRAS CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES), DO CESAM (CENTRO DE SAÚDE ANIMAL MUNICIPAL), DA SEDE DO SEMMARH E DO ALOJAMENTO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS/GO, conforme especificações estabelecidas neste instrumento. A documentação inerente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser anexadas ao sistema juntamente com a proposta de preços e será aberta somente a do licitante vencedor após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O Edital de dispensa encontra-se disponível no site http://intranetcaldasno1.hospedagemdesites.ws/#/portal/licitacoes ou a partir da data de sua publicação, através do Endereço eletrônico: https://www.slicx.com.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, no e-mail: comissaolicitacao@caldasnovas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.

    O valor estimado da contratação é de R$ 34.206,67 (trinta e quatro mil duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos) pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

     

    Caldas Novas, 30 de setembro de 2025.

     

     

     

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto nº 010/2025

     

     


    Código da Publicação: 20251759249645
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    • PODER EXECUTIVO

    DECISÃO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA

     

    A SECRETARIA DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GÓIAS, através do Departamento do Contencioso Fiscal, com fundamento no artigo 37, da Constituição Federal e legislação correlata, torna pública a decisão do Órgão Julgador de Primeira Instância, bem como, intima o (a) autuado (a), do seguinte processo administrativo do Auto de Infração e Imposição de Multa, de Posturas abaixo:

    Processo nº 2025056143 – Controle Interno nº 209/2025

    Autuado (a): JOSÉ DA PENHA CUNHA    CPF Nº 070.612.928-81

    Auto de Infração e Imposição de Multa Nº AI 029.2025 DE 16/07/2025

    A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.  

    Caldas Novas, 30 de setembro de 2.025.

     

    Laís Cristina de Moraes Reis Costa

    MATRÍCULA 99949255

    DECRETO Nº 107/2025


    Código da Publicação: 20251759249671
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

    RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

    PODER LEGISLATIVO DE CALDAS NOVAS



    O Presidente do Poder Legislativo do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º Quadrimestre de 2025. A cópia completa deste documento está disponível também no site da Câmara Municipal de Caldas Novas, https://acessoainformacao.caldasnovas.go.leg.br/cidadao/resp_fiscal/rgf/id=18


    Gabinete da Presidência do

    Poder Legislativo de Caldas Novas/GO, 30 de setembro de 2025.


    SAULO INÁCIO DA SILVA

    Presidente do Poder Legislativo de Caldas Novas-GO.



    Código da Publicação: 20251759249700
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    • PROCON

    NOTIFICAÇÃO

    NOTIFICAÇÃO

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 492/2025

    PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.A. 25.08.0261.001.00553-3

    RECLAMANTE: SIMONE HONORIO DOS SANTOS SOUSA

    CPF: 705.222.001-68

    RECLAMADO: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA

    CNPJ: 29.668.123/0002-68

     

               O Procon Caldas Novas - Sede, na forma da Lei, conforme preconiza a Artigo 42 e 42-A, do Decreto Federal 2.181/1197, considerando não haver encontrado o(a) Reclamado(a) abaixo.

               Portanto, TORNA PÚBLICO para conhecimento de todos os interessados, que fica NOTIFICADO o (a) MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA, para tomar ciência do processo administrativo instaurado em seu desfavor, bem como comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 22/10/2025 às 08:30hs, a ser realizada na sede do Procon, situada a Avenida Antônio Sanches Fernandes, Quadra 05, Lote 15, Estância Itaguaí, Caldas Novas – GO.  A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    Gabinete do Diretor Executivo do Procon de Caldas Novas, quinta-feira, 25 de setembro de 2025 (25/09/2025).

     

     

     

    Silio Junqueira Moraes

    Bach. em Direito

    Diretor Geral

    Decreto Municipal nº 233/2025


    Código da Publicação: 20251759249754
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    • PODER EXECUTIVO

    PORTARIA

    PORTARIA Nº 771/2025                                                                                29 DE SETEMBRO DE 2.025

     

    “Dispõe sobre a prorrogação da vigência do QUITA CALDAS 2025, e dá outras providências. ”

     

    A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

    CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 232/2025, que instituiu o Programa QUITA CALDAS 2025, estabelecendo condições facilitadoras para quitação de débitos tributários junto à Fazenda Pública Municipal e ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE);

    CONSIDERANDO que o parágrafo único, do artigo 1º c/c artigo 12, ambos da Lei Complementar nº 232/2025 autoriza a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública a editar os atos normativos necessários à plena execução do Programa QUITA CALDAS 2025, incluindo a definição do prazo para sua aplicação dentro do exercício de 2.025, conforme as necessidades operacionais da Administração;

    CONSIDERANDO que o princípio da segurança jurídica impõe à Administração Pública a necessidade de estabelecer critérios claros e previsíveis para os contribuintes, garantindo que o benefício seja aplicado de forma transparente e sem risco de questionamentos futuros sobre sua validade e vigência;

    CONSIDERANDO que artigo 8º da Lei Complementar nº 232/2025, regulamenta quanto o não pagamento da primeira parcela, bem como de atraso, por mais de 02 (duas) parcelas consecutivas ou alternadas, que o parcelamento ficará automaticamente denunciado, situação em que o sujeito passivo perderá o direito aos benefícios do QUITA CALDAS 2025;

    CONSIDERANDO que o parágrafo único, do artigo 228 da Lei Complementar Municipal nº 1.014/2001, estabelece regras quanto a concessão do parcelamento de débitos fiscais, especialmente referente ao não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas, o qual determina o vencimento antecipado das parcelas vincendas;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º. Fica prorrogado até dia 30/11/2025 (trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco) o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal, denominado de QUITA CALDAS 2.025, constituído de medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 232/2.025.

    Art. 2º. Ratifica-se que as medidas facilitadoras somente serão concedidas mediante a apresentação de Termo de Confissão de Dívidas, devidamente assinado pelo sujeito passivo e/ou representante legal, munido da cópia do documento pessoal, o qual deverá ser autuado e escaneado via sistema PRODATA, pelo Departamento da Arrecadação, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº 232/2025.[1]

    Art. 3º. Fica determinado o cancelamento automático dos parcelamentos, originários na vigência do QUITA CALDAS 2025, quando ocorrer o atraso de 02 (duas) parcelas consecutivas ou alternadas.

    Parágrafo único – Ocorrendo o cancelamento do parcelamento, o pagamento efetuado será utilizado para a extinção do crédito de forma proporcional a cada um dos elementos que o compõem.

    Art. 4º. A Secretaria Municipal de Comunicação deverá promover ampla divulgação desta Portaria em todos os meios de comunicação disponíveis.

    Art. 5º. A Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública poderá autorizar o parcelamento de débitos em até 100 (cem) vezes, independentemente do valor, mediante declaração fundamentada do contribuinte quanto à necessidade do prazo.

    Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTES E CINCO (29/09/2.025).

     

     

     

    LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO

    Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública

    Decreto nº 003/2025

     


    [1] Art. 13. A adesão às medidas facilitadoras que tratam essa Lei será efetuada por iniciativa do próprio sujeito passivo ou devedor ou ainda pelo representante legal, instruído com os documentos pessoais de direito, comprovante de endereço e ato constitutivo da empresa quando tratar-se de pessoa jurídica, e no caso de representação, documentos pessoais do representante, cópia dos documentos do representado e procuração particular com assinatura eletrônica munida de código de verificação de autenticidade ou firma devidamente reconhecida em cartório ou procuração por instrumento público. 


    Código da Publicação: 20251759253972
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    • PODER EXECUTIVO

    PORTARIA

    PORTARIA Nº 118/2025

     

     

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, no uso de suas atribuições legais,


    RESOLVE:

     

    DESIGNAR, a partir de 30 de setembro de 2025, o servidor Sr. MARIANO DA CRUZ VIEIRA, matrícula 250144, como Fiscal dos Contratos dos Termos de Credenciamento Nº 095/2025, referente a Chamada Pública Nº 003/2025, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS e com o “Sr. SEBASTIÃO TOMÉ DE OLIVEIRA”, cujo objeto é CREDENCIMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS INTERESSADAS NA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO TURÍSTICO DE TRANSPORTE RECREATIVO NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS-GO, VULGO “TRENZINHO DA ALEGRIA E ÔNIBUS RECREATIVO”, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2724/2018, 2816/2018, 3281/2022, 3573/2023 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES, tendo como funções:

     

     

    I   - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

    II   - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

    III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

    V   - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

    VI    - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento;

    VII    - comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;

    VIII - subsidiar o gestor do contrato com informações e dados relativos à execução do contrato para atualização contínua do relatório de riscos;

    IX   - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

    X - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

    XI    - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

    XII      - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e

    XIII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.


    DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS -GO, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.

     

     

     

    LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO

    Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública de Caldas Novas – GO

     


    Código da Publicação: 20251759254755
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    • PODER EXECUTIVO

    PORTARIA

    PORTARIA Nº 117/2025

     

     

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, no uso de suas atribuições legais,


    RESOLVE:

     

    DESIGNAR, a partir de 30 de setembro de 2025, o servidor Sr. MARIANO DA CRUZ VIEIRA, matrícula 250144, como Fiscal dos Contratos dos Termos de Credenciamento Nº 092/2025, referente a Chamada Pública Nº 003/2025, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS e com o “Sr. VALDEIR JOSE DIAS”, cujo objeto é CREDENCIMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS INTERESSADAS NA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO TURÍSTICO DE TRANSPORTE RECREATIVO NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS-GO, VULGO “TRENZINHO DA ALEGRIA E ÔNIBUS RECREATIVO”, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2724/2018, 2816/2018, 3281/2022, 3573/2023 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES, tendo como funções:

     

     

    I   - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

    II   - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

    III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

    V   - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

    VI    - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento;

    VII    - comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;

    VIII - subsidiar o gestor do contrato com informações e dados relativos à execução do contrato para atualização contínua do relatório de riscos;

    IX   - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

    X - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

    XI    - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

    XII      - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e

    XIII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.


    DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS -GO, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.

     

     

     

    LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO

    Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública de Caldas Novas – GO

     


    Código da Publicação: 20251759254825
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    • DEFESA CIVIL

    TERMO

    COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL              COMPDEC – CALDAS NOVAS (GO)

     

    A DEFESA CIVIL torna público o termo de apreensão n° 008/2025 referentes ao protocolo de Nº2025061557

     

    Caldas Novas, 30 de setembro de 2025.


    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Coordenador Executivo da Defesa Civil

    Decreto Nº 698/2025

     

    Código da Publicação: 20251759254927
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    • DEMAE

    LICITAÇÃO

    EXTRATO DA RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA

    DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº031/2025

     

    Processo Administrativo nº 2025.057881 Dispensa de Licitação nº031/2025. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM INCLUÍNDO PASSAGEM AÉREA E HOSPEDAGEM PARA SERVIDORES QUE IRÃO PARTICIPAR DO SEMINÁRIO NACIONAL DE OBRAS PÚBLICAS, PROMOVIDO PELA EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO, CONFORME AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES, CARACTERÍSTICAS E PRAZOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO DEMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, adotando-se o critério de Menor Preço. Contratado: GISELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA BRASÃO – CNPJ:32.650.948/0001-89. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da publicação.         

                                                                                                                                                                        

    Caldas Novas, 30 de setembro de 2025.

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    DIRETOR PRESIDENTE DO DEMAE


    Código da Publicação: 20251759255180
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    • DEMAE

    CONTRATO

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000017/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09.

     

    CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS.

    CONTRATADA: MINAS ECO QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO.

    CNPJ/CPF: 18.378.210/0001-83

    PROCESSO Nº: 2024068920

    OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA -  ETA E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO -  ETE, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DO ENGENHEIRO QUÍMICO, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.

    Pregão Eletrônico Nº 017/2024 - SRP.

    PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES DA DATA ASSINATURA DO CONTRATO.

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto


    Código da Publicação: 20251759255211
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    • DEMAE

    CONTRATO

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000017/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09.

     

    CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS.

    CONTRATADA: MINAS ECO QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO.

    CNPJ/CPF: 18.378.210/0001-83

    PROCESSO Nº: 2024068920

    OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA -  ETA E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO -  ETE, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DO ENGENHEIRO QUÍMICO, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.

    Pregão Eletrônico Nº 017/2024 - SRP.

    PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES DA DATA ASSINATURA DO CONTRATO.

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto


    Código da Publicação: 20251759255541
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

    CONTRATADO: SMART COMERCIO SERVICOS LOCACOES E

    CNPJ: 51.187.621/0001-67

    MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 165/2025

    PROCESSO Nº: 2025.060182

    EMPENHO N°: 12632

    DATA: 29/09/2025

    OBJETO: Refere-se ao empenho para futura e eventual contratação de empresa especializada e capacitada para produção de materiais gráficos para implementação da campanha Liga da Cidade Limpa, recomendado pelo Ministério Público do Estado de Goiás em parceria da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

    VALOR: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).

     

    Sergio Gustavo da Silva

    Secretário do Meio Ambiente

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0010/2025


     

     

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

    CONTRATADO: GRAFICA E EDITORA ALIANCA LTDA

    CNPJ: 02.472.396/0002-86

    MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 165/2025

    PROCESSO Nº: 2025.060172

    EMPENHO N°: 12630

    DATA: 29/09/2025

    OBJETO: Refere-se ao empenho para futura e eventual contratação de empresa especializada e capacitada para produção de materiais gráficos para implementação da campanha Liga da Cidade Limpa, recomendado pelo Ministério Público do Estado de Goiás em parceria da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

    VALOR: R$ 27.580,00 (Vinte e sete mil e quinhentos e oitenta reais).

     

    Sergio Gustavo da Silva

    Secretário do Meio Ambiente

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0010/2025


    Código da Publicação: 20251759256861
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    CONTRATADO: FRIGORIFICO CALAFATE LTDA

    CNPJ: 41.902.610/0003-20

    MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 071/2025

    PROCESSO Nº: 2025.061080

    EMPENHO N°: 12645

    DATA: 30/09/2025

    OBJETO: Refere-se ao empenho de despesas para aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento as demandas da Rede de Ensino da Secretaria de Educação do Município de Caldas Novas -GO.

    VALOR: R$ 221.500,00 (Duzentos e vinte e um mil e quinhentos reais).

     

     

    Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira

    Secretária Municipal de Educação

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0004/2025


    Código da Publicação: 20251759256979
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    • AÇÃO SOCIAL

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL

    CONTRATADO: DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA

    CNPJ: 01.256.137/0005-06

    MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 027/2025

    PROCESSO Nº: 2025.060865

    EMPENHO N°: 12638

    DATA: 25/09/2025

    OBJETO: Refere – se ao empenho para aquisição de combustível (diesel S10) para a frota de veículos da Prefeitura de Caldas Novas (FMAS).

    VALOR: R$ 11.634,00 (Onze mil e seiscentos e trinta e quatro reais).

     

     

    Marcia Lopes Verissimo Marra

    Secretária Municipal de Assistência Social

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0013/2025


    Código da Publicação: 20251759257017
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    PORTARIA

    PORTARIA Nº 116/2025

     

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, no uso de suas atribuições legais,

     

    RESOLVE:

     

    DESIGNAR, a partir de 30 de setembro de 2025, a servidora a Sra. Yslla Azevedo Fidelis, Matricula: 99948249, como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 169/2025, 170/2025, 171/2025, 172/2025, 173/2025, 174/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 050/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS e as empresas LIMATEC INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOS LTDA, FRANCIELLY TAYNARA SILVA CAMPOS, ABB IMPORTACAO, COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA, JUANA ESTER MARCELINO VARGAS, HOSPITA MAIS LTDA, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE CENTRO DE SAÚDE ANIMAL MUNICIPAL (CESAM) E A CRIAÇÃO DO CENTRO CIRURGICO DO CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES – CETRAS.

     

    I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

    II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

    III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;

    IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

    V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

    VI - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento;

    VII - comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;

    VIII - subsidiar o gestor do contrato com informações e dados relativos à execução do contrato para atualização contínua do relatório de riscos;

    IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

    X - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

    XI - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

    XII - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e

    XIII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

     

    DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

     

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS - GO, aos trinta dias do mês de setembro de 2025.

     

     

     

     

     

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caldas Novas – GO

    Decreto Municipal nº 010/2025

     


    Código da Publicação: 20251759257178
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    • PODER EXECUTIVO

    CONTRATO

    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 081/2025

    CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO

    CONTRATADO: 01.956.068 JEFERSON VIANA SANTOS

    CNPJ: 01.956.068/0001-01

    MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA.

    PROCESSO Nº: 2024.067545

    OBJETO: Termo o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas na exploração de serviço turístico de transporte recreativo no Município de Caldas Novas, vulgo ‘trenzinho da alegria e ônibus recreativo.

     

    VIGÊNCIA: 25/08/2025 à 26/08/2026.

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária de Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas - Go

    Decreto N° 0003/2025

     

     

    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 089/2025

    CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO

    CONTRATADO: 62.034.983 ANDRE LUIZ DE SOUZA

    CNPJ: 62.034.983 /0001-34

    MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA.

    PROCESSO Nº: 2024.067545

    OBJETO: Termo o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas na exploração de serviço turístico de transporte recreativo no Município de Caldas Novas, vulgo ‘trenzinho da alegria e ônibus recreativo.

     

    VIGÊNCIA: 28/08/2025 à 27/08/2026.

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária de Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas - Go

    Decreto N° 0003/2025


    Código da Publicação: 20251759258315
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    • PODER EXECUTIVO

    DECRETO

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

    O Prefeito Municipal de Caldas Novas, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 1.566/2025, que “Declara o enquadramento funcional, para fins de cumprimento de obrigação de fazer determinada judicialmente, do ex-servidor Tony Mário Ferreira Filho no Nível V da carreira, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 004/2010.”.

    A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (30/09/2025).

    KLEBER LUIZ MARRA

    Prefeito do Município de Caldas Novas – GO

     


    Código da Publicação: 20251759258524
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    • DEMAE

    PORTARIA

    NOTA: Todos os documentos estarão disponíveis para download através do último item "Ver cópia do documento".


    Portaria n° 391/2025                                                     Caldas Novas – GO, 26 de setembro de 2025

     

     

    “Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”


    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°362/2025, e autuado pelo Processo n° 2025.061.084:

     

     

    RESOLVE:


    Art.1º - Considerando que o(a) servidor(a) PAULO TARCYO DE RESENDE TEIXEIRA, portador(a) de n°. CPF 025.804.681-37, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SANEAMENTO ETE, empreenderá uma viagem à cidade de UBERLÂNDIA-MG, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no dia 22/09/2025(vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e cinco).


    Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.

    Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.


    Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.

    Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e cinco (26/09/2025).

     

     

     

    JOAO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 845/2025

     

     

     

    Portaria n° 392/2025                                                     Caldas Novas – GO, 29 de setembro de 2025

     

     

    “Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”


    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°038/2025, e autuado pelo Processo n° 2025061749:

     

     

    RESOLVE:


    Art.1º - Considerando que o(a) servidor(a) DOUGLAS DE MELO, portador(a) de n°. CPF 002.043.671-82, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULOS LEVES, empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA-GO, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no(s) dia(s) 26/09/2025 (vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e cinco).


    Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.

    Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.


    Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.

    Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e cinco (29/09/2025).

     

     

     

     

    JOAO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 845/2025

     

     

     


    Portaria n° 393/2025                                                     Caldas Novas – GO, 29 de setembro de 2025

     

     

    “Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”


    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°038/2025, e autuado pelo Processo n° 2025061750:

     

     

    RESOLVE:


    Art.1º - Considerando que o(a) servidor(a) JOAO VITOR PEREIRA GOMES, portador(a) de n°. CPF 702.119.711-03, ocupante do cargo de DIRETOR PRESIDENTE DO DEMAE, empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA-GO, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no dia 26/09/2025(vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e cinco).


    Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.

    Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.


    Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.

    Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e cinco (29/09/2025).

     

     

     

    JOAO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 845/2025

     

     

     


    Portaria n° 394/2025                                                     Caldas Novas – GO, 29 de setembro de 2025

     

     

    “Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”


    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°038/2025, e autuado pelo Processo n° 2025061751:

     

     

    RESOLVE:


    Art.1º - Considerando que o(a) servidor(a) LUIZ HENRIQUE BORGES, portador(a) de n°. CPF 040.839.421-85, ocupante do cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO III, empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA-GO, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no(s) dia(s) 26/09/2025 (vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e cinco).


    Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.

    Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.


    Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.

    Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e cinco (29/09/2025).

     

     

     

    JOAO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 845/2025

     

     

     


     Portaria nº 395/2025                                              Caldas Novas – GO, 30 de setembro de 2025

                                       

     

     “A pedido do servidor, concede licença Prêmio, e dá outras providências”.

     

     

    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

     

     

    CONSIDERANDO:


    a)     Requerimento de Licença Prêmio servidor, protocolo n° 2025.060.038;

    b)    O exposto no Parecer Jurídico de n° 204/2025;

    c)     O Artigo 121, da Lei Complementar Municipal n° 021/2014 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Caldas Novas) dispõe que: “Após cada 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivos exercício no serviço público municipal, o servidor efetivo fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com todos os direitos e vantagens de seu cargo.

     

    R E S O L V E:

     

    Art.1º - CONCEDER Licença Prêmio de 01 (um) mês, referente ao período aquisitivo de 16/07/2018 à 29/09/2025, considerando a Lei Complementar Federal n.: 173/2020, a(o) servidor(a) Sr.(a) NILSON FERREIRA DA SILVA, portador(a) da matrícula funcional n° 909373, detentor(a) do CPF n°.360.124.081-53, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS, com efeito a partir 01/10/2025 (primeiro de outubro de dois mil e vinte e cinco).

     

    Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    Publique-se e Registre-se.

     

    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco (30/09/2025).

     

     

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 845/2025

     

     

     


     Portaria nº 396/2025                                              Caldas Novas – GO, 30 de setembro de 2025

                                       

     

     “A pedido do servidor, concede licença Prêmio, e dá outras providências”.

     

     

    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

     

     

    CONSIDERANDO:


    d)    Requerimento de Licença Prêmio servidor, protocolo n° 2025.056.504;

    e)     O exposto no Parecer Jurídico de n° 200/2025;

    f)     O Artigo 121, da Lei Complementar Municipal n° 021/2014 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Caldas Novas) dispõe que: “Após cada 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivos exercício no serviço público municipal, o servidor efetivo fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com todos os direitos e vantagens de seu cargo.

     

    R E S O L V E:

     

    Art.1º - CONCEDER Licença Prêmio de 01 (um) mês, referente ao período aquisitivo de 15/05/2018 à 05/09/2025, considerando a Lei Complementar Federal n.: 173/2020, a(o) servidor(a) Sr.(a) DAVID DE SOUZA PIRES, portador(a) da matrícula funcional n° 909339, detentor(a) do CPF n° 047.865.781-18, ocupante do cargo de LEITURISTA/CORTADOR/RELIGADOR, com efeito a partir 02/10/2025 (dois de outubro de dois mil e vinte e cinco).

     

    Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    Publique-se e Registre-se.

     

    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco (30/09/2025).

     

     

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 845/2025

     

     

     


    Portaria nº 397/2025                                               Caldas Novas – GO, 30 de setembro de 2025

                                       

     

    “Considerando a necessidade de corrigir tecnicamente a redação da Portaria nº. 357/2025”.

     

     

    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

    RESOLVE:

     

    Art. 1º. Fica retificada a redação do art. 1º. Onde se lê: empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA-GO. Leia-se: empreenderá uma viagem à cidade de BRASÍLIA-DF e a redação do art. 2°. Onde se lê: 01 (uma) diária, no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Leia-se: 01 (uma) diária, no valor total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).

    Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 357/2025.


    Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se e Registre-se.

     

     

     

    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco (30/09/2025).

     

     

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 845/2025

     

     

     


    Portaria nº 398/2025                                               Caldas Novas – GO, 30 de setembro de 2025

                                       

     

    “Considerando a necessidade de corrigir tecnicamente a redação da Portaria nº. 358/2025”.

     

     

    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

    RESOLVE:

     

    Art. 1º. Fica retificada a redação do art. 1º. Onde se lê: empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA-GO. Leia-se: empreenderá uma viagem à cidade de ARAGUARI-MG e a redação do art. 2°. Onde se lê: 01 (uma) diária, no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Leia-se: 01 (uma) diária, no valor total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).

    Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 358/2025.


    Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se e Registre-se.

     

     

     

    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco (30/09/2025).

     

     

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 845/2025

     

     

     


    Portaria nº 399/2025                                                      Caldas Novas - GO, 30 de setembro de 2025

     

     

    “Dispõe sobre exoneração de Funcionário de cargo em comissão do DEMAE, e dá outras providências. ”



    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais.

     

    R E S O L V E:

     

    Art.1º - Art.1º - Fica exonerado(a) o (a) servidor (a) Sr(a). SAMIRA CONTI SILVA CABRAL, inscrito (a) no CPF sob o n° 709.574.681-80, matricula nº 99949540, ocupante do cargo em comissão ASSESSOR DE DEPARTAMENTO II, com efeito, a partir do dia 01/10/2025 (primeiro de outubro de dois mil e vinte e cinco)

     

     

    Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Publique-se e Registre-se.

           GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco (30/09/2025)

     

     

     

     

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 845/2025

     

     

     


    Portaria nº 400/2025                                                      Caldas Novas - GO, 30 de setembro de 2025

     

     

    “Dispõe sobre exoneração de Funcionário de cargo em comissão do DEMAE, e dá outras providências. ”



    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais.

     

    R E S O L V E:

     

    Art.1º - Art.1º - Fica exonerado(a) o (a) servidor (a) Sr(a). ADAO AMERICO VERISSIMO MONTEIRO, inscrito (a) no CPF sob o n° 026.059.131-98, matricula nº 99949118, ocupante do cargo em comissão ASSESSOR DE DEPARTAMENTO VI, com efeito, a partir do dia 01/10/2025 (primeiro de outubro de dois mil e vinte e cinco)

     

     

    Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Publique-se e Registre-se.

           GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco (30/09/2025)

     

     

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 845/2025


    Código da Publicação: 20251759259272
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    • EDUCAÇÃO

    PORTARIA

    PORTARIA  

     

         A Secretária Municipal de Educação de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público as Portarias nº 0117/2025, 0118/2025, 0119/2025 e 0120/2025, que “Concede diária de viagem. ” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    Caldas Novas/GO, 29 de setembro de 2025.

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação  

      Caldas Novas – GO

     


    Código da Publicação: 20251759259498
    Baixar cópia do anexo
    • PODER EXECUTIVO

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO

    CONTRATADO: COMERCIAL E DISTRIBUIDORA PIANCO LTDA

    CNPJ: 21.668.414/0001-63

    MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 044/2025.

    PROCESSO Nº: 2025.060211

    EMPENHO N°: 12618

    DATA: 29/09/2025

    OBJETO: Refere – se ao empenho de despesas com aquisição de óleos lubrificantes, fluidos de freio, graxa, arla 32, a serem utilizados pela frota de veículos da Secretaria Municipal de Transportes.

    VALOR: R$ 33.535,60 (Trinta e três mil e quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária da Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0003/2025

     


     

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO

    CONTRATADO: COMERCIAL E DISTRIBUIDORA PIANCO LTDA

    CNPJ: 21.668.414/0001-63

    MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 067/2025.

    PROCESSO Nº: 2025.059945

    EMPENHO N°: 12619

    DATA: 29/09/2025

    OBJETO: Refere – se ao empenho de despesas com aquisição material de construção, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

    VALOR: R$ 51.144,00 (Cinquenta e um mil e cento e quarenta e quatro reais).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária da Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0003/2025

     


     

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO

    CONTRATADO: DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA

    CNPJ: 01.256.137/0005-06

    MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 027/2025

    PROCESSO Nº: 2025.060868

    EMPENHO N°: 12635

    DATA: 25/09/2025

    OBJETO: Refere – se ao empenho para aquisição de combustível (diesel, gasolina e diesel s10), para o uso da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Caldas Novas – GO (Serviços Urbanos).

    VALOR: R$ 56.447,00 (Cinquenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e sete reais).

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária da Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0003/2025

     

     

     

     

     

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO

    CONTRATADO: DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA

    CNPJ: 01.256.137/0005-06

    MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 027/2025

    PROCESSO Nº: 2025.060866

    EMPENHO N°: 12636

    DATA: 25/09/2025

    OBJETO: Refere – se ao empenho para aquisição de combustível (diesel), para o uso da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Caldas Novas – GO (Agropecuária).

    VALOR: R$ 19.978,00 (Dezenove mil e novecentos e setenta e oito reais).

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária da Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0003/2025

     


     

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO

    CONTRATADO: DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA

    CNPJ: 01.256.137/0005-06

    MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 027/2025

    PROCESSO Nº: 2025.060867

    EMPENHO N°: 12637

    DATA: 25/09/2025

    OBJETO: Refere – se ao empenho para aquisição de combustível (gasolina e diesel s10), para o uso da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Caldas Novas – GO (Limpeza Pública).

    VALOR: R$ 84.759,00 (Oitenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e nove reais).

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária da Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0003/2025

     

     


    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO

    CONTRATADO: LED LUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI. 

    CNPJ: 12.072.665/0001-90.

    MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 101/2025

    PROCESSO Nº: 2025.061209

    EMPENHO N°: 12628

    DATA: 29/09/2025

    OBJETO: Refere – se ao empenho para cobrir despesas a contratação de empresa especializada no fornecimento de material elétrico para iluminação pública, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR.

    VALOR: R$ 81.782,10 (Oitenta e um mil e setecentos e oitenta e dois reais e dez centavos).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária da Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0003/2025

     

     

     

     

     

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO

    CONTRATADO: LED LUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI. 

    CNPJ: 12.072.665/0001-90.

    MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 101/2025

    PROCESSO Nº: 2025.059087

    EMPENHO N°: 12629

    DATA: 29/09/2025

    OBJETO: Refere – se ao empenho para cobrir despesas a contratação de empresa especializada no fornecimento de material elétrico para iluminação pública, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR.

    VALOR: R$ 118.922,06 (Cento e dezoito mil e novecentos e vinte e dois reais e seis centavos).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária da Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0003/2025

     



    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO

    CONTRATADO: PLACAUTO IND E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA

    CNPJ: 00.915.926/0008-83.

    MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

    PROCESSO Nº: 2025.049940

    EMPENHO N°: 12633

    DATA: 29/09/2025

    OBJETO: Refere – se ao empenho para contratação de empresa especializada em prestação de serviços para vistoria veicular e confecção de placas de identificação veiculares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Urbana.

    VALOR: R$ 600,00 (Seiscentos reais).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária da Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0003/2025

     


     

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO

    CONTRATADO: P.O.P. AUTTOMOTIVA LTDA

    CNPJ: 57.952.512/0001-75.

    MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 163/2025

    PROCESSO Nº: 2025.061208

    EMPENHO N°: 12612

    DATA: 29/09/2025

    OBJETO: Refere – se ao empenho para contratação de empresa especializada em serviços de recapagem e aquisição de pneus, câmara de ar, protetores de câmara de ar, manchões, remendos e válvulas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

    VALOR: R$ 17.711,00 (Dezessete mil e setecentos e onze reais).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária da Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0003/2025

     

     


    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO

    CONTRATADO: RAVI E-COMMERCE LTDA.

    CNPJ: 52.954.144/0001-80

    MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 16322025

    PROCESSO Nº: 2025.060725

    EMPENHO N°: 12610

    DATA: 29/09/2025

    OBJETO: Refere – se ao empenho para contratação de empresa especializada em serviços de recapagem e aquisição de pneus, câmara de ar, protetores de câmara de ar, manchões, remendos e válvulas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

    VALOR: R$ 58.254,00 (Cinquenta e oito mil e duzentos e cinquenta e quatro reais).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária da Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0003/2025

     

     


    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

     

    CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO

    CONTRATADO: RONALDO DE MENDONÇA NAVES E CIA LTDA

    CNPJ: 04.173.550/0001-63

    MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

    PROCESSO Nº: 2025.031783

    EMPENHO N°: 12643

    DATA: 30/09/2025

    OBJETO: Refere – se ao empenho para contratação de empresa para fornecimento de recarga de acetileno e oxigênio industrial com cilindro para armazenamento, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

    VALOR: R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhetos reais).

     

     

    Lorena Wanucy Guimarães de Araújo

    Secretária da Fazenda e Gestão Pública

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 0003/2025


    Código da Publicação: 20251759259613
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 417/2025

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: JANJ SERVIÇOS MEDICOS LTDA

    CNPJ/CPF: 58.592.281/0001-07

    MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025

     

    OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área médica (clínico geral), junto ao UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO - UPA de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.

                                                              

    VALOR: R$218.400,00 (Trinta e três mil, cento e dez reais e setenta e seis centavos).

    VIGÊNCIA: 20/08/2025 A 20/08/2026

    Wiris Marcos Arantes 

    Gestor do Fundo Municipal da Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 824/2025


     

     


    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 425/2025

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: MARILLYA MARIA MORAS SERVIÇOS MEDICOS LTDA

    CNPJ/CPF: 58.503.417/0001-57

    MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025

     

    OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área médica (clínico geral), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.

                                                               

    VALOR: R$312.000,00 Trezentos e doze mil reais).

    VIGÊNCIA: 01/08/2025 A 01/08/2026

    Wiris Marcos Arantes 

    Gestor do Fundo Municipal da Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 824/2025


     

     


    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 422/2025

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: LUCIMARA MAIA DA SILVA

    CNPJ/CPF: 044.236.675-25.

    MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025

     

    OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área de TÉCNICA DE ENFERMAGEM (Plantão 12H), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL de Caldas Novas (GO), em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.

                                                               

    VALOR: R$37.790,76 (Trinta e sete mil, setecentos e noventa reais e setenta e seis centavos).

    VIGÊNCIA: 01/08/2025 A 01/08/2026

    Wiris Marcos Arantes 

    Gestor do Fundo Municipal da Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 824/2025


     

     


    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 421/2025

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: RENATA MOREIRA FAUSTINO

    CNPJ/CPF: 007.691.751-71.

    MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025

     

    OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área de TÉCNICA DE ENFERMAGEM (Plantão 12H), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL de Caldas Novas (GO), em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.

                                                               

    VALOR: R$37.790,76 (Trinta e sete mil, setecentos e noventa reais e setenta e seis centavos).

    VIGÊNCIA: 22/09/2025 A 22/09/2026

    Wiris Marcos Arantes 

    Gestor do Fundo Municipal da Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 824/2025


     

     


    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 420/2025

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: DRA GABRIELA RAMOS VERSIANI LTDA

    CNPJ/CPF: 55.760.616/0001-52

    MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025

     

    OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área médica (clínico geral), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.

                                                               

    VALOR: R$487.200,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil e duzentos reais).

    VIGÊNCIA: 21/08/2025 A 21/08/2026

    Wiris Marcos Arantes 

    Gestor do Fundo Municipal da Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 824/2025


     

     


    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 424/2025

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: CAMILA FERREIRA SANTANA

    CNPJ/CPF: 704.032.191-24

    MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025

     

    OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área de TÉCNICA DE ENFERMAGEM (Plantão 12H), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL de Caldas Novas (GO), em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.

                                                               

    VALOR: R$37.790,76 (Trinta e sete mil, setecentos e noventa reais e setenta e seis centavos).

    VIGÊNCIA: 24/09/2025 A 24/09/2026

    Wiris Marcos Arantes 

    Gestor do Fundo Municipal da Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 824/2025


     

     


    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 418/2025

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: AGP SAUDE LIMITADA

    CNPJ/CPF: 55.644.404/0001-00

    MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025

     

    OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área médica (clínico geral – apta a atender pediatria), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.

                                                               

    VALOR: R$552.000,00 (Quinhentos e cinquenta e dois mil reais).

    VIGÊNCIA: 21/08/2025 A 21/08/2026

    Wiris Marcos Arantes 

    Gestor do Fundo Municipal da Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 824/2025


     

     


    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 426/2025

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: PEDRO OLIVEIRA BATISTA BASILIO SERVIÇOS MEDICOS LTDA

    CNPJ/CPF: 53.349.612/0001-50

    MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025

     

    OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área médica (clínico geral), junto ao SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.

                                                               

    VALOR: R$426.000,00 (Quatrocentos e sessenta e dois mil reais)

    VIGÊNCIA: 23/09/2025 A 23/09/2026

    Wiris Marcos Arantes 

    Gestor do Fundo Municipal da Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 824/2025


     

     


    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 423/2025

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: MOREIRA COSTA MEDICINA LTDA

    CNPJ/CPF: 53.349.612/0001-50

    MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025

     

    OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área médica (clínico geral), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.

                                                               

    VALOR: R$252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais)

    VIGÊNCIA: 01/098/2025 A 01/08/2026

    Wiris Marcos Arantes 

    Gestor do Fundo Municipal da Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 824/2025


    Código da Publicação: 20251759259687
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    • SSM

    EDITAL

    EDITAL NOTIFICAÇÃO

     

    A Prefeitura Municipal de Caldas Novas através da Superintendência de Segurança e Mobilidade – SSM, em conformidade com as competências estabelecidas nos arts. 21 e 24 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 -  Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II do § 1º do artigo 281 do CTB, NOTIFICAR DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionado no Edital da publicação n.º 127/2025, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada neste edital, em qualquer dos órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou na sede da SSM de Caldas Novas. A lista completa das autuações, orientação sobre documentação, dos procedimentos a serem adotados e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal ssmcaldasnovas.go.gov.br ou canais de comunicação da SSM de Caldas Novas. Total de autuações publicadas neste Edital: 001 (uma).

     

    Caldas Novas, 30 de setembro de 2025.

     

    MURILO HENRIQUE DE ALMEIDA

    Superintendente Municipal de Segurança e Mobilidade

    Decreto Nº 007/2025


    Código da Publicação: 20251759261371
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    • SSM

    EDITAL

    EDITAL NOTIFICAÇÃO


    A Prefeitura Municipal de Caldas Novas através da Superintendência de Segurança e Mobilidade – SSM, em conformidade com as competências estabelecidas nos arts. 21 e 24 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 -  Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II do § 1º do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constante no Edital da publicação nº 128/2025. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da SSM de Caldas Novas (JARI), até a data limite prevista neste Edital. A lista completa das autuações, orientação sobre documentação, dos procedimentos a serem adotados e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal ssmcaldasnovas.go.gov.br ou canais de comunicação da SSM de Caldas Novas. Total de autuações publicadas neste Edital: 133 (cento e trinta e três).

     

    Caldas Novas, 30 de setembro de 2025.

     

    MURILO HENRIQUE DE ALMEIDA

    Superintendente Municipal de Segurança e Mobilidade

    Decreto Nº 007/2025


    Código da Publicação: 20251759261382
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    Prefeitura Municial de Caldas Novas - GO
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