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TERMO DE REVOGAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PE N.º 030/2025
Processo nº 2024073287
Interessado: Secretaria de Saúde do Município de Caldas Novas
Referência: Pregão Eletrônico Registro de Preços
Objeto do Pregão Eletrônico Registro de Preços n.º 030/2025: O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA/VIGILANTE PATRIMONIAL DESARMADO (DIURNO E NOTURNO), COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA UNIFORMES E EQUIPAMENTOS.
Valor Médio Licitado: R$ 2.897.327,96 (R$ 241.444,00/mensal)
Vigência da Aquisição: 12 meses
Empresa Licitante Vencedora: EMBRASERVICE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS AEROPORTUARIO LTDA, CNPJ n.º 50.937.547/0001-96
Valor Total Licitado: R$ 1.786.000,00 (R$ 148.833,33)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e de forma precípua, no tocante a Lei nº 14.133/21 e suas posteriores alterações,
Considerando que o processo licitatório enquanto procedimento administrativo é suscetível de anulação de revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do artigo 71 da Lei nº 14.133/21 c/c a Súmula 473 do STF.
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
(...)
II- revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
(...)
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (STF, Súmula 473)
Considerando que no caso do processo licitatório aqui em destaque, os serviços serão custeados com recursos municipais.
Considerando que o acórdão nº 05639/2025 do Tribunal Pleno que concedeu Medida Cautelar suspendendo a execução do Pregão Eletrônico de Preços nº 030/2025.
Considerando que ao se analisar os tópicos denunciados essa Assessoria Jurídica descobriu a existência do Contrato nº 007/2024 devidamente aditivado até janeiro de 2026, que tem como objeto, dentre outros, a contratação de forma terceirizada de 25 profissionais do tipo de vigias para atuarem nas unidades de saúde de Caldas Novas, sendo oriundo da adesão parcial a Ata de Registro de preço nº 070/2022 do Poder Executivo de Caldas Novas que tinha como objeto a Prestação de serviços de locação de mão-de-obra para apoio às atividades operacionais e administrativas em serviços de natureza contínua.
Na forma da jurisprudência desta Corte, a motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato. Viciada a motivação, inválido resultará o ato, por força da teoria dos motivos determinantes. Inteligência do artigo 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999" (RMS 59.024/SC, rel. min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, DJe 8/9/2020). (...)" (Superior Tribunal de Justiça - REsp 1907044/GO, relator: ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, julgado em 10/8/2021, DJe 25/8/2021).
Considerando o aqui exposto, RESOLVE,
A) REVOGAR os Atos do Processo Licitatório Pregão Eletrônico Registro de Preço nº 030/2025 cujo objeto é a “Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de segurança/vigilante patrimonial desarmado (diurno e noturno), com fornecimento de mão de obra uniformes e equipamentos”, desde a Publicação do Edital, com fulcro no artigo 71, inciso II, § 2º da Lei nº 14.133/21;
B) DETERMINAR o encaminhamento do presente termo de revogação à Comissão Permanente de Licitação para após a devida publicidade, tomar as providências legais cabíveis, e REQUER a continuidade do Contrato Administrativo n.º 007/2024 por se mostrar mais vantajosa a municipalidade, nos termos da Legislação vigente;
Caldas Novas/GO, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Secretário Municipal de Saúde de Caldas Novas
Decreto Municipal n° 824/2025
PORTARIA
PORTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público as Portarias:988/2025, 1001/2025, 1065/2025, 1066/2025 “Concede diária para viagem”. Gabinete do Secretário de Saúde de Caldas Novas, Estado de Goiás, 30 de SETEMBRO de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº824/2025
DECISÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA/INTIMAÇÃO
A SECRETARIA DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GÓIAS, através do Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, com fundamento no artigo 37, da Constituição Federal e legislação correlata, torna pública a decisão do Órgão Julgador de Primeira Instância, bem como, intima o (a) autuado (a), do seguinte processo administrativo do Auto de Infração Sanitário abaixo:
Processo nº 2025047722 – Controle Interno nº 196/2.025
Autuado (a): MINEIRINHA PIZZARIA LTDA – CPF/CNPJ nº: 55.875.257/0000.1-89
Auto de Infração e Imposição de Penalidade “Multa” de nº 044/2025 de 01/08/2025
Auto de infração e Imposição de Penalidade “Inutilização” de nº 043/2025 de 01/08/2025
A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas, 30 de setembro de 2.025.
Laís Cristina de Moraes Reis Costa
Departamento do Contencioso Fiscal
Vigilância Sanitária
Secretaria de Saúde
Município de Caldas Novas/GO
NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DE 3ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXTRATO DE 3ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: NOTIFICA a empresa ANDRADE BATISTA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 34.592.895/0001-12, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresente suas razões ou cumpra obrigação assumida referente a Dispensa Eletrônica nº 011/2025/ Contrato Administrativo nº 027/2025. Departamento de Contratos e Convênios.
TERMO ADITIVO
EXTRATO DO l TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 118/2024
l TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 118/2024
LOCATÁRIA: O MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME
LOCADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL ESPÍRITA ALLAN KARDEC
CNPJ n° 01.505.011/0001-96
PROCESSO Nº: 2025.056317
OBJETO: O presente l Termo Aditivo visa à Prorrogação De Vigência, bem como o Reajuste anual do Contrato de Locação nº 118/2024, devido à necessidade de continuidade dos serviços, conforme estipulado na cláusula quinta do contrato original, por meio do índice Nacional de preços do consumidor – IPCA, no percentual de 5,1305500%.
VALOR TOTAL DO PRESENTE TERMO ADITIVO: R$ 88.309,68 (oitenta e oito mil, trezentos e nove reais e sessenta e oito centavos).
DATA ASSINATURA: 23/09/2025 E VIGÊNCIA: 30/09/2025 até 29/09/2026
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA
Portaria nº 390/2025 Caldas Novas - GO, 25 de setembro de 2025
“Dispõe sobre exoneração de Funcionário de cargo em comissão do DEMAE, e dá outras providências. ”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art.1º - Art.1º - Fica exonerado(a) o (a) servidor (a) Sr(a). IUANNE MARCELLY MARINS CAIXETA, inscrito (a) no CPF sob o n° 121.630.836-59, matricula nº 99949972, ocupante do cargo em comissão COORDENADOR DE OPERAÇÕES III, com efeito, a partir do dia 26/09/2025 (vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e cinco)
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e cinco de setembro de dois mil e vinte e cinco (25/09/2025)
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA
PROCESSO N° 2025052451
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, II, da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas jurídicas do ramo, por meio do endereço eletrônico https://www.slicx.com.br, entre os dias úteis 02/10/2025 a 08/10/2025, cotação de preços, para dispensa de licitação pelo menor preço ofertado, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREDIAL DO CETRAS CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES), DO CESAM (CENTRO DE SAÚDE ANIMAL MUNICIPAL), DA SEDE DO SEMMARH E DO ALOJAMENTO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS/GO, conforme especificações estabelecidas neste instrumento. A documentação inerente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser anexadas ao sistema juntamente com a proposta de preços e será aberta somente a do licitante vencedor após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O Edital de dispensa encontra-se disponível no site http://intranetcaldasno1.hospedagemdesites.ws/#/portal/licitacoes ou a partir da data de sua publicação, através do Endereço eletrônico: https://www.slicx.com.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, no e-mail: comissaolicitacao@caldasnovas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.
O valor estimado da contratação é de R$ 34.206,67 (trinta e quatro mil duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos) pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Caldas Novas, 30 de setembro de 2025.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto nº 010/2025
DECISÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
A SECRETARIA DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GÓIAS, através do Departamento do Contencioso Fiscal, com fundamento no artigo 37, da Constituição Federal e legislação correlata, torna pública a decisão do Órgão Julgador de Primeira Instância, bem como, intima o (a) autuado (a), do seguinte processo administrativo do Auto de Infração e Imposição de Multa, de Posturas abaixo:
Processo nº 2025056143 – Controle Interno nº 209/2025
Autuado (a): JOSÉ DA PENHA CUNHA CPF Nº 070.612.928-81
Auto de Infração e Imposição de Multa Nº AI 029.2025 DE 16/07/2025
A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas, 30 de setembro de 2.025.
Laís Cristina de Moraes Reis Costa
MATRÍCULA 99949255
DECRETO Nº 107/2025
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
PODER LEGISLATIVO DE CALDAS NOVAS
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º Quadrimestre de 2025. A cópia completa deste documento está disponível também no site da Câmara Municipal de Caldas Novas, https://acessoainformacao.caldasnovas.go.leg.br/cidadao/resp_fiscal/rgf/id=18
Gabinete da Presidência do
Poder Legislativo de Caldas Novas/GO, 30 de setembro de 2025.
SAULO INÁCIO DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo de Caldas Novas-GO.
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 492/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.A. 25.08.0261.001.00553-3
RECLAMANTE: SIMONE HONORIO DOS SANTOS SOUSA
CPF: 705.222.001-68
RECLAMADO: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA
CNPJ: 29.668.123/0002-68
O Procon Caldas Novas - Sede, na forma da Lei, conforme preconiza a Artigo 42 e 42-A, do Decreto Federal 2.181/1197, considerando não haver encontrado o(a) Reclamado(a) abaixo.
Portanto, TORNA PÚBLICO para conhecimento de todos os interessados, que fica NOTIFICADO o (a) MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA, para tomar ciência do processo administrativo instaurado em seu desfavor, bem como comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 22/10/2025 às 08:30hs, a ser realizada na sede do Procon, situada a Avenida Antônio Sanches Fernandes, Quadra 05, Lote 15, Estância Itaguaí, Caldas Novas – GO. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Gabinete do Diretor Executivo do Procon de Caldas Novas, quinta-feira, 25 de setembro de 2025 (25/09/2025).
Silio Junqueira Moraes
Bach. em Direito
Diretor Geral
Decreto Municipal nº 233/2025
PORTARIA
PORTARIA Nº 771/2025 29 DE SETEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre a prorrogação da vigência do QUITA CALDAS 2025, e dá outras providências. ”
A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 232/2025, que instituiu o Programa QUITA CALDAS 2025, estabelecendo condições facilitadoras para quitação de débitos tributários junto à Fazenda Pública Municipal e ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE);
CONSIDERANDO que o parágrafo único, do artigo 1º c/c artigo 12, ambos da Lei Complementar nº 232/2025 autoriza a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública a editar os atos normativos necessários à plena execução do Programa QUITA CALDAS 2025, incluindo a definição do prazo para sua aplicação dentro do exercício de 2.025, conforme as necessidades operacionais da Administração;
CONSIDERANDO que o princípio da segurança jurídica impõe à Administração Pública a necessidade de estabelecer critérios claros e previsíveis para os contribuintes, garantindo que o benefício seja aplicado de forma transparente e sem risco de questionamentos futuros sobre sua validade e vigência;
CONSIDERANDO que artigo 8º da Lei Complementar nº 232/2025, regulamenta quanto o não pagamento da primeira parcela, bem como de atraso, por mais de 02 (duas) parcelas consecutivas ou alternadas, que o parcelamento ficará automaticamente denunciado, situação em que o sujeito passivo perderá o direito aos benefícios do QUITA CALDAS 2025;
CONSIDERANDO que o parágrafo único, do artigo 228 da Lei Complementar Municipal nº 1.014/2001, estabelece regras quanto a concessão do parcelamento de débitos fiscais, especialmente referente ao não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas, o qual determina o vencimento antecipado das parcelas vincendas;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado até dia 30/11/2025 (trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco) o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal, denominado de QUITA CALDAS 2.025, constituído de medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 232/2.025.
Art. 2º. Ratifica-se que as medidas facilitadoras somente serão concedidas mediante a apresentação de Termo de Confissão de Dívidas, devidamente assinado pelo sujeito passivo e/ou representante legal, munido da cópia do documento pessoal, o qual deverá ser autuado e escaneado via sistema PRODATA, pelo Departamento da Arrecadação, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº 232/2025.[1]
Art. 3º. Fica determinado o cancelamento automático dos parcelamentos, originários na vigência do QUITA CALDAS 2025, quando ocorrer o atraso de 02 (duas) parcelas consecutivas ou alternadas.
Parágrafo único – Ocorrendo o cancelamento do parcelamento, o pagamento efetuado será utilizado para a extinção do crédito de forma proporcional a cada um dos elementos que o compõem.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Comunicação deverá promover ampla divulgação desta Portaria em todos os meios de comunicação disponíveis.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública poderá autorizar o parcelamento de débitos em até 100 (cem) vezes, independentemente do valor, mediante declaração fundamentada do contribuinte quanto à necessidade do prazo.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTES E CINCO (29/09/2.025).
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública
Decreto nº 003/2025
[1] Art. 13. A adesão às medidas facilitadoras que tratam essa Lei será efetuada por iniciativa do próprio sujeito passivo ou devedor ou ainda pelo representante legal, instruído com os documentos pessoais de direito, comprovante de endereço e ato constitutivo da empresa quando tratar-se de pessoa jurídica, e no caso de representação, documentos pessoais do representante, cópia dos documentos do representado e procuração particular com assinatura eletrônica munida de código de verificação de autenticidade ou firma devidamente reconhecida em cartório ou procuração por instrumento público.
PORTARIA
PORTARIA Nº 118/2025
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 30 de setembro de 2025, o servidor Sr. MARIANO DA CRUZ VIEIRA, matrícula 250144, como Fiscal dos Contratos dos Termos de Credenciamento Nº 095/2025, referente a Chamada Pública Nº 003/2025, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS e com o “Sr. SEBASTIÃO TOMÉ DE OLIVEIRA”, cujo objeto é CREDENCIMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS INTERESSADAS NA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO TURÍSTICO DE TRANSPORTE RECREATIVO NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS-GO, VULGO “TRENZINHO DA ALEGRIA E ÔNIBUS RECREATIVO”, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2724/2018, 2816/2018, 3281/2022, 3573/2023 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES, tendo como funções:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento;
VII - comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;
VIII - subsidiar o gestor do contrato com informações e dados relativos à execução do contrato para atualização contínua do relatório de riscos;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
X - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XI - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
XII - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e
XIII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS -GO, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública de Caldas Novas – GO
PORTARIA
PORTARIA Nº 117/2025
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 30 de setembro de 2025, o servidor Sr. MARIANO DA CRUZ VIEIRA, matrícula 250144, como Fiscal dos Contratos dos Termos de Credenciamento Nº 092/2025, referente a Chamada Pública Nº 003/2025, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS e com o “Sr. VALDEIR JOSE DIAS”, cujo objeto é CREDENCIMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS INTERESSADAS NA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO TURÍSTICO DE TRANSPORTE RECREATIVO NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS-GO, VULGO “TRENZINHO DA ALEGRIA E ÔNIBUS RECREATIVO”, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2724/2018, 2816/2018, 3281/2022, 3573/2023 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES, tendo como funções:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento;
VII - comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;
VIII - subsidiar o gestor do contrato com informações e dados relativos à execução do contrato para atualização contínua do relatório de riscos;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
X - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XI - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
XII - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e
XIII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS -GO, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública de Caldas Novas – GO
TERMO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL COMPDEC – CALDAS NOVAS (GO)
A DEFESA CIVIL torna público o termo de apreensão n° 008/2025 referentes ao protocolo de Nº2025061557
Caldas Novas, 30 de setembro de 2025.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Coordenador Executivo da Defesa Civil
Decreto Nº 698/2025
LICITAÇÃO
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº031/2025
Processo Administrativo nº 2025.057881 Dispensa de Licitação nº031/2025. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM INCLUÍNDO PASSAGEM AÉREA E HOSPEDAGEM PARA SERVIDORES QUE IRÃO PARTICIPAR DO SEMINÁRIO NACIONAL DE OBRAS PÚBLICAS, PROMOVIDO PELA EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO, CONFORME AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES, CARACTERÍSTICAS E PRAZOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO DEMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, adotando-se o critério de Menor Preço. Contratado: GISELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA BRASÃO – CNPJ:32.650.948/0001-89. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da publicação.
Caldas Novas, 30 de setembro de 2025.
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
DIRETOR PRESIDENTE DO DEMAE
CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000017/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS.
CONTRATADA: MINAS ECO QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO.
CNPJ/CPF: 18.378.210/0001-83
PROCESSO Nº: 2024068920
OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DO ENGENHEIRO QUÍMICO, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
Pregão Eletrônico Nº 017/2024 - SRP.
PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES DA DATA ASSINATURA DO CONTRATO.
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto
CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000017/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS.
CONTRATADA: MINAS ECO QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO.
CNPJ/CPF: 18.378.210/0001-83
PROCESSO Nº: 2024068920
OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DO ENGENHEIRO QUÍMICO, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
Pregão Eletrônico Nº 017/2024 - SRP.
PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES DA DATA ASSINATURA DO CONTRATO.
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATADO: SMART COMERCIO SERVICOS LOCACOES E
CNPJ: 51.187.621/0001-67
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 165/2025
PROCESSO Nº: 2025.060182
EMPENHO N°: 12632
DATA: 29/09/2025
OBJETO: Refere-se ao empenho para futura e eventual contratação de empresa especializada e capacitada para produção de materiais gráficos para implementação da campanha Liga da Cidade Limpa, recomendado pelo Ministério Público do Estado de Goiás em parceria da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
VALOR: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).
Sergio Gustavo da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0010/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATADO: GRAFICA E EDITORA ALIANCA LTDA
CNPJ: 02.472.396/0002-86
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 165/2025
PROCESSO Nº: 2025.060172
EMPENHO N°: 12630
DATA: 29/09/2025
OBJETO: Refere-se ao empenho para futura e eventual contratação de empresa especializada e capacitada para produção de materiais gráficos para implementação da campanha Liga da Cidade Limpa, recomendado pelo Ministério Público do Estado de Goiás em parceria da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
VALOR: R$ 27.580,00 (Vinte e sete mil e quinhentos e oitenta reais).
Sergio Gustavo da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0010/2025
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADO: FRIGORIFICO CALAFATE LTDA
CNPJ: 41.902.610/0003-20
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 071/2025
PROCESSO Nº: 2025.061080
EMPENHO N°: 12645
DATA: 30/09/2025
OBJETO: Refere-se ao empenho de despesas para aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento as demandas da Rede de Ensino da Secretaria de Educação do Município de Caldas Novas -GO.
VALOR: R$ 221.500,00 (Duzentos e vinte e um mil e quinhentos reais).
Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0004/2025
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO: DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA
CNPJ: 01.256.137/0005-06
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 027/2025
PROCESSO Nº: 2025.060865
EMPENHO N°: 12638
DATA: 25/09/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para aquisição de combustível (diesel S10) para a frota de veículos da Prefeitura de Caldas Novas (FMAS).
VALOR: R$ 11.634,00 (Onze mil e seiscentos e trinta e quatro reais).
Marcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Assistência Social
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0013/2025
PORTARIA
PORTARIA Nº 116/2025
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 30 de setembro de 2025, a servidora a Sra. Yslla Azevedo Fidelis, Matricula: 99948249, como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 169/2025, 170/2025, 171/2025, 172/2025, 173/2025, 174/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 050/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS e as empresas LIMATEC INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOS LTDA, FRANCIELLY TAYNARA SILVA CAMPOS, ABB IMPORTACAO, COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA, JUANA ESTER MARCELINO VARGAS, HOSPITA MAIS LTDA, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE CENTRO DE SAÚDE ANIMAL MUNICIPAL (CESAM) E A CRIAÇÃO DO CENTRO CIRURGICO DO CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES – CETRAS.
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento;
VII - comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;
VIII - subsidiar o gestor do contrato com informações e dados relativos à execução do contrato para atualização contínua do relatório de riscos;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
X - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XI - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
XII - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e
XIII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS - GO, aos trinta dias do mês de setembro de 2025.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caldas Novas – GO
Decreto Municipal nº 010/2025
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 081/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO
CONTRATADO: 01.956.068 JEFERSON VIANA SANTOS
CNPJ: 01.956.068/0001-01
MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA.
PROCESSO Nº: 2024.067545
OBJETO: Termo o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas na exploração de serviço turístico de transporte recreativo no Município de Caldas Novas, vulgo ‘trenzinho da alegria e ônibus recreativo.
VIGÊNCIA: 25/08/2025 à 26/08/2026.
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária de Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas - Go
Decreto N° 0003/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 089/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO
CONTRATADO: 62.034.983 ANDRE LUIZ DE SOUZA
CNPJ: 62.034.983 /0001-34
MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA.
PROCESSO Nº: 2024.067545
OBJETO: Termo o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas na exploração de serviço turístico de transporte recreativo no Município de Caldas Novas, vulgo ‘trenzinho da alegria e ônibus recreativo.
VIGÊNCIA: 28/08/2025 à 27/08/2026.
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária de Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas - Go
Decreto N° 0003/2025
DECRETO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Prefeito Municipal de Caldas Novas, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 1.566/2025, que “Declara o enquadramento funcional, para fins de cumprimento de obrigação de fazer determinada judicialmente, do ex-servidor Tony Mário Ferreira Filho no Nível V da carreira, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 004/2010.”.
A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (30/09/2025).
KLEBER LUIZ MARRA
Prefeito do Município de Caldas Novas – GO
PORTARIA
NOTA: Todos os documentos estarão disponíveis para download através do último item "Ver cópia do documento".
Portaria n° 391/2025 Caldas Novas – GO, 26 de setembro de 2025
“Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°362/2025, e autuado pelo Processo n° 2025.061.084:
RESOLVE:
Art.1º - Considerando que o(a) servidor(a) PAULO TARCYO DE RESENDE TEIXEIRA, portador(a) de n°. CPF 025.804.681-37, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SANEAMENTO ETE, empreenderá uma viagem à cidade de UBERLÂNDIA-MG, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no dia 22/09/2025(vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e cinco).
Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.
Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e cinco (26/09/2025).
JOAO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
Portaria n° 392/2025 Caldas Novas – GO, 29 de setembro de 2025
“Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°038/2025, e autuado pelo Processo n° 2025061749:
RESOLVE:
Art.1º - Considerando que o(a) servidor(a) DOUGLAS DE MELO, portador(a) de n°. CPF 002.043.671-82, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULOS LEVES, empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA-GO, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no(s) dia(s) 26/09/2025 (vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e cinco).
Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.
Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e cinco (29/09/2025).
JOAO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
Portaria n° 393/2025 Caldas Novas – GO, 29 de setembro de 2025
“Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°038/2025, e autuado pelo Processo n° 2025061750:
RESOLVE:
Art.1º - Considerando que o(a) servidor(a) JOAO VITOR PEREIRA GOMES, portador(a) de n°. CPF 702.119.711-03, ocupante do cargo de DIRETOR PRESIDENTE DO DEMAE, empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA-GO, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no dia 26/09/2025(vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e cinco).
Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.
Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e cinco (29/09/2025).
JOAO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
Portaria n° 394/2025 Caldas Novas – GO, 29 de setembro de 2025
“Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°038/2025, e autuado pelo Processo n° 2025061751:
RESOLVE:
Art.1º - Considerando que o(a) servidor(a) LUIZ HENRIQUE BORGES, portador(a) de n°. CPF 040.839.421-85, ocupante do cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO III, empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA-GO, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no(s) dia(s) 26/09/2025 (vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e cinco).
Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.
Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e cinco (29/09/2025).
JOAO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
Portaria nº 395/2025 Caldas Novas – GO, 30 de setembro de 2025
“A pedido do servidor, concede licença Prêmio, e dá outras providências”.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) Requerimento de Licença Prêmio servidor, protocolo n° 2025.060.038;
b) O exposto no Parecer Jurídico de n° 204/2025;
c) O Artigo 121, da Lei Complementar Municipal n° 021/2014 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Caldas Novas) dispõe que: “Após cada 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivos exercício no serviço público municipal, o servidor efetivo fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com todos os direitos e vantagens de seu cargo.
R E S O L V E:
Art.1º - CONCEDER Licença Prêmio de 01 (um) mês, referente ao período aquisitivo de 16/07/2018 à 29/09/2025, considerando a Lei Complementar Federal n.: 173/2020, a(o) servidor(a) Sr.(a) NILSON FERREIRA DA SILVA, portador(a) da matrícula funcional n° 909373, detentor(a) do CPF n°.360.124.081-53, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS, com efeito a partir 01/10/2025 (primeiro de outubro de dois mil e vinte e cinco).
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco (30/09/2025).
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
Portaria nº 396/2025 Caldas Novas – GO, 30 de setembro de 2025
“A pedido do servidor, concede licença Prêmio, e dá outras providências”.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
d) Requerimento de Licença Prêmio servidor, protocolo n° 2025.056.504;
e) O exposto no Parecer Jurídico de n° 200/2025;
f) O Artigo 121, da Lei Complementar Municipal n° 021/2014 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Caldas Novas) dispõe que: “Após cada 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivos exercício no serviço público municipal, o servidor efetivo fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com todos os direitos e vantagens de seu cargo.
R E S O L V E:
Art.1º - CONCEDER Licença Prêmio de 01 (um) mês, referente ao período aquisitivo de 15/05/2018 à 05/09/2025, considerando a Lei Complementar Federal n.: 173/2020, a(o) servidor(a) Sr.(a) DAVID DE SOUZA PIRES, portador(a) da matrícula funcional n° 909339, detentor(a) do CPF n° 047.865.781-18, ocupante do cargo de LEITURISTA/CORTADOR/RELIGADOR, com efeito a partir 02/10/2025 (dois de outubro de dois mil e vinte e cinco).
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco (30/09/2025).
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
Portaria nº 397/2025 Caldas Novas – GO, 30 de setembro de 2025
“Considerando a necessidade de corrigir tecnicamente a redação da Portaria nº. 357/2025”.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica retificada a redação do art. 1º. Onde se lê: empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA-GO. Leia-se: empreenderá uma viagem à cidade de BRASÍLIA-DF e a redação do art. 2°. Onde se lê: 01 (uma) diária, no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Leia-se: 01 (uma) diária, no valor total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 357/2025.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco (30/09/2025).
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
Portaria nº 398/2025 Caldas Novas – GO, 30 de setembro de 2025
“Considerando a necessidade de corrigir tecnicamente a redação da Portaria nº. 358/2025”.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica retificada a redação do art. 1º. Onde se lê: empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA-GO. Leia-se: empreenderá uma viagem à cidade de ARAGUARI-MG e a redação do art. 2°. Onde se lê: 01 (uma) diária, no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Leia-se: 01 (uma) diária, no valor total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 358/2025.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco (30/09/2025).
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
Portaria nº 399/2025 Caldas Novas - GO, 30 de setembro de 2025
“Dispõe sobre exoneração de Funcionário de cargo em comissão do DEMAE, e dá outras providências. ”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art.1º - Art.1º - Fica exonerado(a) o (a) servidor (a) Sr(a). SAMIRA CONTI SILVA CABRAL, inscrito (a) no CPF sob o n° 709.574.681-80, matricula nº 99949540, ocupante do cargo em comissão ASSESSOR DE DEPARTAMENTO II, com efeito, a partir do dia 01/10/2025 (primeiro de outubro de dois mil e vinte e cinco)
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco (30/09/2025)
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
Portaria nº 400/2025 Caldas Novas - GO, 30 de setembro de 2025
“Dispõe sobre exoneração de Funcionário de cargo em comissão do DEMAE, e dá outras providências. ”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art.1º - Art.1º - Fica exonerado(a) o (a) servidor (a) Sr(a). ADAO AMERICO VERISSIMO MONTEIRO, inscrito (a) no CPF sob o n° 026.059.131-98, matricula nº 99949118, ocupante do cargo em comissão ASSESSOR DE DEPARTAMENTO VI, com efeito, a partir do dia 01/10/2025 (primeiro de outubro de dois mil e vinte e cinco)
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco (30/09/2025)
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
PORTARIA
PORTARIA
A Secretária Municipal de Educação de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público as Portarias nº 0117/2025, 0118/2025, 0119/2025 e 0120/2025, que “Concede diária de viagem. ” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas/GO, 29 de setembro de 2025.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Caldas Novas – GO
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: COMERCIAL E DISTRIBUIDORA PIANCO LTDA
CNPJ: 21.668.414/0001-63
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 044/2025.
PROCESSO Nº: 2025.060211
EMPENHO N°: 12618
DATA: 29/09/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesas com aquisição de óleos lubrificantes, fluidos de freio, graxa, arla 32, a serem utilizados pela frota de veículos da Secretaria Municipal de Transportes.
VALOR: R$ 33.535,60 (Trinta e três mil e quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0003/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: COMERCIAL E DISTRIBUIDORA PIANCO LTDA
CNPJ: 21.668.414/0001-63
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 067/2025.
PROCESSO Nº: 2025.059945
EMPENHO N°: 12619
DATA: 29/09/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesas com aquisição material de construção, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 51.144,00 (Cinquenta e um mil e cento e quarenta e quatro reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0003/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA
CNPJ: 01.256.137/0005-06
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 027/2025
PROCESSO Nº: 2025.060868
EMPENHO N°: 12635
DATA: 25/09/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para aquisição de combustível (diesel, gasolina e diesel s10), para o uso da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Caldas Novas – GO (Serviços Urbanos).
VALOR: R$ 56.447,00 (Cinquenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e sete reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0003/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA
CNPJ: 01.256.137/0005-06
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 027/2025
PROCESSO Nº: 2025.060866
EMPENHO N°: 12636
DATA: 25/09/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para aquisição de combustível (diesel), para o uso da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Caldas Novas – GO (Agropecuária).
VALOR: R$ 19.978,00 (Dezenove mil e novecentos e setenta e oito reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0003/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA
CNPJ: 01.256.137/0005-06
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 027/2025
PROCESSO Nº: 2025.060867
EMPENHO N°: 12637
DATA: 25/09/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para aquisição de combustível (gasolina e diesel s10), para o uso da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Caldas Novas – GO (Limpeza Pública).
VALOR: R$ 84.759,00 (Oitenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e nove reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0003/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: LED LUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI.
CNPJ: 12.072.665/0001-90.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 101/2025
PROCESSO Nº: 2025.061209
EMPENHO N°: 12628
DATA: 29/09/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para cobrir despesas a contratação de empresa especializada no fornecimento de material elétrico para iluminação pública, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR.
VALOR: R$ 81.782,10 (Oitenta e um mil e setecentos e oitenta e dois reais e dez centavos).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0003/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: LED LUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI.
CNPJ: 12.072.665/0001-90.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 101/2025
PROCESSO Nº: 2025.059087
EMPENHO N°: 12629
DATA: 29/09/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para cobrir despesas a contratação de empresa especializada no fornecimento de material elétrico para iluminação pública, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR.
VALOR: R$ 118.922,06 (Cento e dezoito mil e novecentos e vinte e dois reais e seis centavos).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0003/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: PLACAUTO IND E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA
CNPJ: 00.915.926/0008-83.
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 2025.049940
EMPENHO N°: 12633
DATA: 29/09/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para contratação de empresa especializada em prestação de serviços para vistoria veicular e confecção de placas de identificação veiculares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Urbana.
VALOR: R$ 600,00 (Seiscentos reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0003/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: P.O.P. AUTTOMOTIVA LTDA
CNPJ: 57.952.512/0001-75.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 163/2025
PROCESSO Nº: 2025.061208
EMPENHO N°: 12612
DATA: 29/09/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para contratação de empresa especializada em serviços de recapagem e aquisição de pneus, câmara de ar, protetores de câmara de ar, manchões, remendos e válvulas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 17.711,00 (Dezessete mil e setecentos e onze reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0003/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: RAVI E-COMMERCE LTDA.
CNPJ: 52.954.144/0001-80
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 16322025
PROCESSO Nº: 2025.060725
EMPENHO N°: 12610
DATA: 29/09/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para contratação de empresa especializada em serviços de recapagem e aquisição de pneus, câmara de ar, protetores de câmara de ar, manchões, remendos e válvulas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 58.254,00 (Cinquenta e oito mil e duzentos e cinquenta e quatro reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0003/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: RONALDO DE MENDONÇA NAVES E CIA LTDA
CNPJ: 04.173.550/0001-63
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 2025.031783
EMPENHO N°: 12643
DATA: 30/09/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para contratação de empresa para fornecimento de recarga de acetileno e oxigênio industrial com cilindro para armazenamento, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
VALOR: R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhetos reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0003/2025
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 417/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: JANJ SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF: 58.592.281/0001-07
MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área médica (clínico geral), junto ao UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO - UPA de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.
VALOR: R$218.400,00 (Trinta e três mil, cento e dez reais e setenta e seis centavos).
VIGÊNCIA: 20/08/2025 A 20/08/2026
Wiris Marcos Arantes
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 824/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 425/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: MARILLYA MARIA MORAS SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF: 58.503.417/0001-57
MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área médica (clínico geral), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.
VALOR: R$312.000,00 Trezentos e doze mil reais).
VIGÊNCIA: 01/08/2025 A 01/08/2026
Wiris Marcos Arantes
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 824/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 422/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: LUCIMARA MAIA DA SILVA
CNPJ/CPF: 044.236.675-25.
MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área de TÉCNICA DE ENFERMAGEM (Plantão 12H), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL de Caldas Novas (GO), em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.
VALOR: R$37.790,76 (Trinta e sete mil, setecentos e noventa reais e setenta e seis centavos).
VIGÊNCIA: 01/08/2025 A 01/08/2026
Wiris Marcos Arantes
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 824/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 421/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: RENATA MOREIRA FAUSTINO
CNPJ/CPF: 007.691.751-71.
MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área de TÉCNICA DE ENFERMAGEM (Plantão 12H), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL de Caldas Novas (GO), em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.
VALOR: R$37.790,76 (Trinta e sete mil, setecentos e noventa reais e setenta e seis centavos).
VIGÊNCIA: 22/09/2025 A 22/09/2026
Wiris Marcos Arantes
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 824/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 420/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: DRA GABRIELA RAMOS VERSIANI LTDA
CNPJ/CPF: 55.760.616/0001-52
MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área médica (clínico geral), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.
VALOR: R$487.200,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA: 21/08/2025 A 21/08/2026
Wiris Marcos Arantes
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 824/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 424/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: CAMILA FERREIRA SANTANA
CNPJ/CPF: 704.032.191-24
MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área de TÉCNICA DE ENFERMAGEM (Plantão 12H), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL de Caldas Novas (GO), em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.
VALOR: R$37.790,76 (Trinta e sete mil, setecentos e noventa reais e setenta e seis centavos).
VIGÊNCIA: 24/09/2025 A 24/09/2026
Wiris Marcos Arantes
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 824/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 418/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: AGP SAUDE LIMITADA
CNPJ/CPF: 55.644.404/0001-00
MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área médica (clínico geral – apta a atender pediatria), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.
VALOR: R$552.000,00 (Quinhentos e cinquenta e dois mil reais).
VIGÊNCIA: 21/08/2025 A 21/08/2026
Wiris Marcos Arantes
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 824/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 426/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: PEDRO OLIVEIRA BATISTA BASILIO SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF: 53.349.612/0001-50
MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área médica (clínico geral), junto ao SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.
VALOR: R$426.000,00 (Quatrocentos e sessenta e dois mil reais)
VIGÊNCIA: 23/09/2025 A 23/09/2026
Wiris Marcos Arantes
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 824/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 423/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: MOREIRA COSTA MEDICINA LTDA
CNPJ/CPF: 53.349.612/0001-50
MODALIDADE: EDITAL CRED. 001/2025
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área médica (clínico geral), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANDRÉ ALLA FILHO de Caldas Novas, em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o Edital de Credenciamento n. 001/2025, para promover o atendimento da população usuária do sistema SUS.
VALOR: R$252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais)
VIGÊNCIA: 01/098/2025 A 01/08/2026
Wiris Marcos Arantes
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 824/2025
EDITAL
EDITAL NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Caldas Novas através da Superintendência de Segurança e Mobilidade – SSM, em conformidade com as competências estabelecidas nos arts. 21 e 24 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II do § 1º do artigo 281 do CTB, NOTIFICAR DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionado no Edital da publicação n.º 127/2025, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada neste edital, em qualquer dos órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou na sede da SSM de Caldas Novas. A lista completa das autuações, orientação sobre documentação, dos procedimentos a serem adotados e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal ssmcaldasnovas.go.gov.br ou canais de comunicação da SSM de Caldas Novas. Total de autuações publicadas neste Edital: 001 (uma).
Caldas Novas, 30 de setembro de 2025.
MURILO HENRIQUE DE ALMEIDA
Superintendente Municipal de Segurança e Mobilidade
Decreto Nº 007/2025
EDITAL
EDITAL NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Caldas Novas através da Superintendência de Segurança e Mobilidade – SSM, em conformidade com as competências estabelecidas nos arts. 21 e 24 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II do § 1º do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constante no Edital da publicação nº 128/2025. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da SSM de Caldas Novas (JARI), até a data limite prevista neste Edital. A lista completa das autuações, orientação sobre documentação, dos procedimentos a serem adotados e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal ssmcaldasnovas.go.gov.br ou canais de comunicação da SSM de Caldas Novas. Total de autuações publicadas neste Edital: 133 (cento e trinta e três).
Caldas Novas, 30 de setembro de 2025.
MURILO HENRIQUE DE ALMEIDA
Superintendente Municipal de Segurança e Mobilidade
Decreto Nº 007/2025