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INTIMAÇÃO
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00007, de 01 de Agosto de 2025.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/GO, 1º de agosto de 2025. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
RICARDO DE FREITAS SANTANA
FISCAL DE TRIBUTOS
Matrícula: 00907629
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Município de Caldas Novas/GO
INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00007, de 01 de Setembro de 2025.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 1º de setembro de 2025. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
RICARDO DE FREITAS SANTANA
FISCAL DE TRIBUTOS
Matrícula: 00907629
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Município de Caldas Novas/GO
INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO – N.º 041 de 2025
Com o intuito de assegurar a ciência dos abaixo destacados, complementando as tentativas eletrônicas de notificação conforme informações cadastradas junto ao município, o departamento de Fiscalização Tributária INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município ou contatar o referido órgão tributário para ciência das seguintes notificações:
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [décimo] dia após a publicação deste Edital, conforme art. 256, inciso II da Lei 1.014/2001 - CTM.
Contatos:
Email: fiscalizacao@caldasnovas.go.gov.br
WhatsApp Oficial: (64) 99923-0769
Fiscalização Tributária,
Caldas Novas/Go, 01 de setembro de 2025.
ADESÃO DE ATA
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025
Termo de Adesão que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS-GO e a empresa R S PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Goiás, por intermédio de sua SECRETARIA MUICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO PUBLICA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos, N° 283, centro, CEP 75680-013, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 01.787.506/0001-55, representado por sua Gestora, a SRA. LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO, brasileira, residente e domiciliado nesta Cidade, DECLARA, para todos os fins, que mediante o Processo Nº 2025051017, ADERE DE FORMA PARCIAL à Ata de Registro de Preços Nº 001/2025, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 005/2025, da Câmara Municipal de Senador Canedo – GO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO INSTITUCIONAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, devidamente firmada com a empresa RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 06.273.582/0001-66 situada na Av. Goiás, n° 4057, Qd. 25, Lt. 03, Sl. 01 Setor Crimeia Oeste Goiânia/Goiás Cep: 74.563-220, representada por Rodrigo de Freitas Sales, Inscrito no Cpf nº 718.387.591-15, conforme as normas estabelecidas no edital, RATIFICANDO, desde já, todos os atos do Gestor da Ata de Registro de Preços, nos itens, especificações e quantidades que serão abaixo discriminados:
VALOR TOTAL DA ADESÃO: R$ 544.440,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais).
Em cada fornecimento decorrente desta Ata de Adesão, serão observadas as cláusulas e condições constantes da Ata de Registro de Preços Nº 001/2025, oriunda do Processo Licitatório modalidade Pregão Eletrônico Nº 005/2025, gerida pela Câmara Municipal de Senador Canedo - GO, que a precedeu na íntegra o presente instrumento de compromisso, sendo que a presente Adesão atenderá às necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública de Caldas Novas - GO.
Registre-se.
Publique-se.
Caldas Novas – GO, 01 de setembro de 2025.
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública
Decreto nº 003/2025
RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 06.273.582/000166
Representante legal
Rodrigo de Freitas Sales
CPF nº 718.387.591-15
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 052/2025, a qual dispõe sobre a concessão de aposentadoria por invalidez ao servidor GILVAN CARDOSO DE SOUSA, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 01º de setembro de 2025.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
GESTOR DO CALDASPREV
Decreto n. 005/2025
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 053/2025, a qual dispõe sobre a concessão de aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora GLEIDE MARIA DA SILVA, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 01º de setembro de 2025.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
GESTOR DO CALDASPREV
Decreto n. 005/2025
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 054/2025, a qual dispõe sobre a concessão de aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora LUCILEA APARECIDA BATISTA DE LUCENA, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 01º de setembro de 2025.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
GESTOR DO CALDASPREV
Decreto n. 005/2025
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 055/2025, a qual dispõe sobre a concessão de aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA HELENA KNOB, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 01º de setembro de 2025.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
GESTOR DO CALDASPREV
Decreto n. 005/2025
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 056/2025, a qual dispõe sobre a concessão de aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARLI DIAS DE ANDRADE SANTOS, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 01º de setembro de 2025.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
GESTOR DO CALDASPREV
Decreto n. 005/2025
LICITAÇÃO
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº026/2025
Processo Administrativo nº 2025.046601 Dispensa de Licitação nº026/2025. Objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E DE INFORMÁTICA, CONFORME AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES, CARACTERÍSTICAS E PRAZOS ESTABELECIDOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS – DEMAE, adotando-se o critério de Menor Preço. Contratado: Itens: 04, 05 e 07 – GISELY SILVANO PERES – CNPJ: 52.367.543/0001-45. Item: 06 – FIOPLAST ELETRO – ELETRÔNICOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 55.073.350/0001-70. Itens: 01, 02, 03, 08, 09 e 10 – MB DA SILVA PINHEIRO COMÉRCIO SERVIÇOS – ME – CNPJ: 15.643.028/0001-14. VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 4.856,90 (Quatro mil oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da publicação.
Caldas Novas, 01 de setembro de 2025.
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
DIRETOR PRESIDENTE DO DEMAE
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA
PROCESSO N° 2025051938
O FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA A FRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE GOIÁS EM CALDAS NOVAS, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, II, da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas jurídicas do ramo, por meio do endereço eletrônico https://www.slicx.com.br, entre os dias úteis 02/09/2025 a 05/09/2025, cotação de preços, para dispensa de licitação pelo menor preço global ofertado, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, PEÇAS E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DO 9º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR E SUA ORGANIZAÇÃO BOMBEIRO MILITAR VINCULADA, conforme especificações estabelecidas neste instrumento. A documentação inerente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser anexadas ao sistema juntamente com a proposta de preços e será aberta somente a do licitante vencedor após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O Edital de dispensa encontra-se disponível no site http://intranetcaldasno1.hospedagemdesites.ws/#/portal/licitacoes ou a partir da data de sua publicação, através do Endereço eletrônico: https://www.slicx.com.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, no e-mail: comissaolicitacao@caldasnovas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.
O valor estimado da contratação é de R$ 42.128,00 (quarenta e dois mil cento e vinte e oito reais) pelo período de 12 (doze) meses.
Caldas Novas, 01 de setembro de 2025.
DANIEL FREIRE PEREIRA BATISTA
Comandante do 9º BBM / Gestor do FEMBOM
PORTARIA
PORTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público as Portarias:856/2025,765/2025 “Concede diária para viagem”. Gabinete do Secretário de Saúde de Caldas Novas, Estado de Goiás, 01 de SETEMBRO de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº824/2025
INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO ISSQN CONSTRUÇÃO
A Secretaria de Fazenda e Gestão Pública da Prefeitura do Município de Caldas Novas/Go, através do Departamento de Fiscalização Tributária, INTIMA/NOTIFICA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento de ISSQN-construção a seguir identificada[s].
Departamento de Fiscalização, Caldas Novas/Go, 30 de AGOSTO de 2025. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [vigésimo] dia após a publicação deste Edital, conforme art. 256, inciso II da Lei 1.014/2001 - CTM.
ALEX ALVES JUNQUEIRA JANIFLAN ALVES VALENTE
Fiscal de Tributos – 100.241. Fiscal de Tributos – 907.628
Município de Caldas Novas/GO Município de Caldas Novas/GO
TERMO
EXTRATO DE TERMO DE REALINHAMENTO DE ARP
PRIMEIRO TERMO DE REALINHAMENTO DA ARP Nº 132/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2024.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (SECOS, BEBIDAS, LEITE E DERIVADOS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Contratada: PRIME DISTRIBUIÇÃO LTDA- ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.071.356/0001-54
Data do Primeiro Realinhamento: 01/09/2025
Valores Realinhados:
Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021.
Caldas Novas, 01 de setembro de 2025. Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira – Secretária Municipal de Educação do Município de Caldas Novas-GO.
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA
CNPJ: 67.423.152/0001-78
MODALIDADE: Pregão N°014/2024
PROCESSO Nº: 2025.053245
EMPENHO N°: 11386
DATA: 26/08/2025
OBJETO: Refere-se ao empenho para despesas com contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico e abastecimento de oxigênio líquido e medicinal, com fornecimento dos cilindros necessários e tanques criogênicos em regime de comodato, para atender as necessidades do Hospital Municipal de Caldas Novas - GO. Pregão eletrônico nº 14/2024, ata de registro de preços nº 145/2024, vigente até a data de 31/10/2025.
VALOR: R$10.853,70 (Dez mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta centavos)
Wiris Marcos Arantes
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 824/2025
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO: DEZEMBRO HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 49.071.100/0001-06
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 128/2024.
PROCESSO Nº: 2025.051956
EMPENHO N°: 11353
DATA: 29/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para aquisição de álcool 70%, em atendimento a Atenção Social e juventude SCFV.
VALOR: R$ 156,25 (Cento e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
Marcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Assistência Social
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0013/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO: DEZEMBRO HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 49.071.100/0001-06
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 128/2024.
PROCESSO Nº: 2025.051956
EMPENHO N°: 11354
DATA: 29/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para aquisição de álcool 70%, em atendimento ao CREAS.
VALOR: R$ 93,75 (Noventa e três reais e setenta e cinco centavos).
Marcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Assistência Social
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0013/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO: DEZEMBRO HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 49.071.100/0001-06
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 128/2024.
PROCESSO Nº: 2025.051956
EMPENHO N°: 11355
DATA: 29/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para aquisição de álcool 70%, em atendimento ao CRAS.
VALOR: R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais).
Marcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Assistência Social
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0013/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO: DEZEMBRO HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 49.071.100/0001-06
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 128/2024.
PROCESSO Nº: 2025.051956
EMPENHO N°: 11356
DATA: 29/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para aquisição de álcool 70%, em atendimento ao CMAS.
VALOR: R$ 50,00 (Cinquenta reais).
Marcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Assistência Social
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0013/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO: DEZEMBRO HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 49.071.100/0001-06
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 128/2024.
PROCESSO Nº: 2025.051956
EMPENHO N°: 11357
DATA: 29/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho para aquisição de álcool 70%, em atendimento a Gestão do FMAS.
VALOR: R$ 50,00 (Cinquenta reais).
Marcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Assistência Social
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0013/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO: QUALI EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 15.439.061/0001-27
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 067/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 187/2024
PROCESSO Nº: 2025.051580
EMPENHO N°: 11308
DATA: 20/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesas com serviço de impressão, com fornecimento de impressoras e toners/cartuchos, manutenção preventiva e corretiva inclusas, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social e Melhor Idade.
VALOR: R$ 500,12 (Quinhentos reais e doze centavos).
Marcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Assistência Social
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0013/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO: QUALI EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 15.439.061/0001-27
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 067/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 187/2024
PROCESSO Nº: 2025.051580
EMPENHO N°: 11309
DATA: 20/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesas com serviço de impressão, com fornecimento de impressoras e toners/cartuchos, manutenção preventiva e corretiva inclusas, em atendimento as necessidades da Casa de Apoio em Goiânia.
VALOR: R$ 53,51 (Cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).
Marcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Assistência Social
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0013/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO: QUALI EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 15.439.061/0001-27
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 067/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 187/2024
PROCESSO Nº: 2025.051580
EMPENHO N°: 11310
DATA: 27/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesas com serviço de impressão, com fornecimento de impressoras e toners/cartuchos, manutenção preventiva e corretiva inclusas, em atendimento as necessidades do Bolsa Família.
VALOR: R$ 762,44 (Setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Marcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Assistência Social
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0013/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO: QUALI EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 15.439.061/0001-27
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 067/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 187/2024
PROCESSO Nº: 2025.051580
EMPENHO N°: 11311
DATA: 27/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesas com serviço de impressão, com fornecimento de impressoras e toners/cartuchos, manutenção preventiva e corretiva inclusas, em atendimento a Atenção Social e juventude SCFV.
VALOR: R$ 62,28 (Sessenta e dois reais e vinte e oito centavos).
Marcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Assistência Social
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0013/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO: QUALI EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 15.439.061/0001-27
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 067/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 187/2024
PROCESSO Nº: 2025.051580
EMPENHO N°: 11312
DATA: 27/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesas com serviço de impressão, com fornecimento de impressoras e toners/cartuchos, manutenção preventiva e corretiva inclusas, em atendimento as necessidades do CREAS.
VALOR: R$ 176,66 (Cento e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Marcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Assistência Social
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0013/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADO: QUALI EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 15.439.061/0001-27
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 067/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 187/2024
PROCESSO Nº: 2025.051580
EMPENHO N°: 11313
DATA: 27/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesas com serviço de impressão, com fornecimento de impressoras e toners/cartuchos, manutenção preventiva e corretiva inclusas, em atendimento as necessidades do CRAS.
VALOR: R$ 191,01 (Cento e noventa e um reais e um centavos).
Marcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Assistência Social
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0013/2025
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: SMM SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE
CONTRATADO: AR DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 55.048.684/0001-93
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 057/2025
PROCESSO Nº: 2025.053826
EMPENHO N°: 11369
DATA: 29/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesa com aquisição de gêneros alimentícios e materiais de copa e cozinha, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Caldas Novas.
VALOR: R$ 6.480,00 (Seis mil e quatrocentos e oitenta reais).
Murilo Henrique de Almeida
Superintendente Municipal de Mobilidade - SMM
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0007/2025
EDITAL
EDITAL NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Caldas Novas através da Superintendência de Segurança e Mobilidade – SSM, em conformidade com as competências estabelecidas nos arts. 21 e 24 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II do § 1º do artigo 281 do CTB, NOTIFICAR DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionado no Edital da publicação n.º 094/2025, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada neste edital, em qualquer dos órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou na sede da SSM de Caldas Novas. A lista completa das autuações, orientação sobre documentação, dos procedimentos a serem adotados e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal ssmcaldasnovas.go.gov.br ou canais de comunicação da SSM de Caldas Novas. Total de autuações publicadas neste Edital: 027 (vinte e sete).
Caldas Novas, 01 de setembro de 2025.
MURILO HENRIQUE DE ALMEIDA
Superintendente Municipal de Segurança e Mobilidade
Decreto Nº 007/2025
EDITAL
EDITAL NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Caldas Novas através da Superintendência de Segurança e Mobilidade – SSM, em conformidade com as competências estabelecidas nos arts. 21 e 24 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II do § 1º do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constante no Edital da publicação nº 095/2025. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da SSM de Caldas Novas (JARI), até a data limite prevista neste Edital. A lista completa das autuações, orientação sobre documentação, dos procedimentos a serem adotados e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal ssmcaldasnovas.go.gov.br ou canais de comunicação da SSM de Caldas Novas. Total de autuações publicadas neste Edital: 033 (trinta e três).
Caldas Novas, 01 de setembro de 2025.
MURILO HENRIQUE DE ALMEIDA
Superintendente Municipal de Segurança e Mobilidade
Decreto Nº 007/2025
DECRETO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 1383/2025, que “Revoga o Decreto nº 1303/2025 e dispõe sobre a nova nomeação dos membros da Comissão de Avaliação de Propostas de Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (01/09/2025).
KLÉBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Prefeito do Município de Caldas Novas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público o DECRETO nº 1402/2025, que “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento à sentença judicial e edital de convocação, e dá outras providências.”. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (01/09/2025).
KLÉBER LUIZ MARRA
Prefeito de Caldas Novas-GO
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: COMERCIAL E DISTRIBUIDORA PIANCO LTDA
CNPJ: 21.668.414/0001-63
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 067/2025.
PROCESSO Nº: 2025.048493
EMPENHO N°: 11395
DATA: 01/09/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesas com aquisição de material de construção, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 63.879,00 (Sessenta e três mil e oitocentos e setenta e nove reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0003/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: GESNER COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 55.216.226/0001-16
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 058/2025.
PROCESSO Nº: 2025.053790
EMPENHO N°: 11352
DATA: 29/08/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de despesas com aquisição de água mineral (copo de 200 ml), em atendimento a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública.
VALOR: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0003/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO
CONTRATADO: LEDLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI.
CNPJ: 12.072.665/0001-90
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 101/2025.
PROCESSO Nº: 2025.053656
EMPENHO N°: 11396
DATA: 01/09/2025
OBJETO: Refere – se ao empenho de para contratação de empresa especializada no fornecimento de material elétrico para iluminação pública, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
VALOR: R$ 373.896,00 (Trezentos e setenta e três mil e oitocentos e noventa e seis reais).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária da Fazenda e Gestão Pública
Caldas Novas – GO
Decreto n° 0003/2025
PORTARIA
Portaria nº309/2025 Caldas Novas - GO, 21 de agosto de 2025
“Dispõe sobre nomeação de Funcionário de cargo em comissão do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - Fica nomeado (a) o (a) servidor (a) Sr(a). ALEX ARANTES FORTUNATO, inscrito (a) no CPF sob o n° 019.729.401-47, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DE OPERAÇÕES II, com efeito, a partir do dia 01/09/2025 (primeiro de setembro de dois mil e vinte e cinco).
Art.2º - LOTAR o servidor descrito no artigo anterior, na DIRETORIA DO DEMAE, com efeito, a partir de 01/09/2025 (primeiro de setembro de dois mil e vinte e cinco).
Art.3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e um de agosto de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025)
JOAO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
PORTARIA
Portaria nº 320/2025 Caldas Novas - GO, 27 de agosto 2025
“Revogação da portaria 316/2025, que dispõe sobre adicional de insalubridade dos servidores do DEMAE, e dá outras providências”.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art.1º - Revogar os atos da portaria 316 de 2025 a qual “Dispõe sobre adicional de insalubridade dos servidores do DEMAE, e dá outras providências”.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e sete de agosto dois mil e vinte e cinco (27/08/2025).
JOAO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
PORTARIA
Portaria nº 324/2025 Caldas Novas – GO, 29 de agosto de 2025
“A pedido do servidor, concede licença Prêmio, e dá outras providências”.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) Requerimento de Licença Prêmio servidor, protocolo n° 2025.048.700;
b) O exposto no Parecer Jurídico de n° 185/2025;
c) O Artigo 121, da Lei Complementar Municipal n° 021/2014 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Caldas Novas) dispõe que: “Após cada 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivos exercício no serviço público municipal, o servidor efetivo fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com todos os direitos e vantagens de seu cargo.
R E S O L V E:
Art.1º - CONCEDER Licença Prêmio de 01 (um) mês, referente ao período aquisitivo de 11/05/2018 à 07/08/2025, considerando a Lei Complementar Federal n.: 173/2020, a(o) servidor(a) Sr.(a) ADELMO MATOS MEDEIROS, portador(a) da matrícula funcional n° 909.381, detentor(a) do CPF n° 013.559.321-22, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, com efeito a partir 01/09/2025 (primeiro de setembro de dois mil e vinte e cinco).
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e nove de agosto de dois mil e vinte e cinco (29/08/2025).
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
PORTARIA
Portaria n° 325/2025 Caldas Novas – GO, 29 de agosto de 2025
“Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°012/2025, e autuado pelo Processo n° 2025054209:
RESOLVE:
Art.1º - Considerando que o(a) servidor(a) LUIZ HENRIQUE BORGES, portador(a) de n°. CPF 040.839.421-85, ocupante do cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO III, empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA-GO, para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no(s) dia(s) 28/08/2025 (vinte e oito de agosto de dois mil e vinte e cinco).
Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.
Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e nove de agosto de dois mil e vinte e cinco (29/08/2025).
JOAO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 845/2025
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 337/2025
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: OXYNOBRE GASES INDUSTRIAIS LTDA , refere-se a despesas com a contratação de empresa especializada visando aquisição e fornecimento de oxigênio líquido medicinal para tanques de criogênico, em atendimento a demanda do Hospital Municipal de Caldas Novas/GO.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 20 de agosto de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 824/2025
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 338/2025
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: ESQUINA DO BENJAMIN LTDA, refere-se à despesas para aquisição e fornecimento de alimentação pronta tipo marmitex variada para cada tipo de dieta , visando à demanda de servidores e pacientes que se encontram no Hospital Municipal Doutor André Alla Filho, Maternidade (Hospital de Retaguarda) , UPA -24h e ala provisória SUS do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas/GO.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 21 de agosto de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 824/2025
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 339/2025
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa:
HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, refere-se as despesas com a prestação de serviços de leitos de UTI por habilitação pelo Ministério da Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas – GO, 20 de agosto de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 824/2025
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 340/2025
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MARQUES SALVIANO LTDA , refere-se à despesas para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços médicos hospitalares , ambulatoriais e de apoio diagnóstico, como forma de complemento aos serviços de saúde de média e alta complexidade, visando atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas/GO.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 20 de agosto de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 824/2025
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 341/2025
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: CDM CENTRO DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA , refere-se as despesas para contratação de empresa especializada em prestação de serviços médico hospitalares, ambulatoriais e de apoio diagnóstico, como forma de complemento aos serviços de saúde de média e alta complexidade, visando atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas/GO.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 20 de agosto de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 824/2025
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 342/2025
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: OLIVEIRA E OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVIÇO, refere-se a despesas com a locação de andaimes para obras, visando atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 25 de agosto de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 824/2025
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 343/2025
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: NORTE PHARMA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, refere-se as despesas com contratação da empresa para futura e eventual aquisição e fornecimento de medicamentos e tiras reativas para determinação de glicose, em atendimento a demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas/GO.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 20 de agosto de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 824/2025
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
344/2025
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA , refere-se às despesas com contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frotas com implementação e operação de sistema informativo e integrado , via internet, através da rede de estabelecimentos.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 25 de agosto de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 824/2025
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 345/2025
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA, refere-se as despesas com contratação de empresa para aquisição e fornecimento de combustível visando o abastecimento de veículos oficiais pertencentes à frota do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas/GO.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 06 de agosto de 2025.
WIRIS MARCOS ARANTES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 824/2025
LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº. 003/2025.
Considerando que no uso da competência que me é conferida pelo inciso IV, do artigo 71, da Lei Federal 14.133/21, resolvo ADJUDICAR o objeto da presente licitação as empresas credenciadas: FABIO KASUTOCHI GONCALVES RAMOS, inscrita sob CNPJ/CPF Nº 012.507.021-78 e SEBASTIÃO TOME DE OLIVEIRA inscrita sob CNPJ/CPF Nº 135.309.921-00. Caldas Novas - Goiás, 01 de setembro de 2025. LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO, Secretaria de Fazenda e Gestão Pública.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Chamada Pública Eletrônica nº 003/2025.
Com base nas informações constantes do Processo n° 2024067545, referente à Chamada Pública Eletrônica n° 003/2025, que tem por objeto que tem por CREDENCIMENTO PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS INTERESSADAS NA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO TURÍSTICO DE TRANSPORTE RECREATIVO NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS-GO, VULGO “TRENZINHO DA ALEGRIA E ÔNIBUS RECREATIVO”, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2724/2018, 2816/2018, 3281/2022, 3573/2023 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES, e sendo declarada as empresas credenciadas, foi considerada habilitadas, conforme a documentação exigida. Desta feita, HOMOLOGO o procedimento licitatório, nos termos do inciso IV, do artigo 71, da Lei Federal 14.133/21. Determinando a convocação das empresas credenciadas: FABIO KASUTOCHI GONCALVES RAMOS, inscrita sob CNPJ/CPF Nº 012.507.021-78 e SEBASTIÃO TOME DE OLIVEIRA inscrita sob CNPJ/CPF Nº 135.309.921-00. Caldas Novas – GO, 01 de setembro de 2025, LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO, Secretária de Fazenda e Gestão Pública do Município de Caldas Novas – GO.
DECRETO
DECRETO 1.403/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, das Portarias do Ministério das Cidades nº 810/2022, nº 738/2024 e nº 786/2024, e demais legislações aplicáveis, resolve:
Art. 1º Fica regulamentado o processo de inscrição, classificação, hierarquização e indicação de candidatos a beneficiários das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), Faixa 1 Urbano, a serem doadas no Município de Caldas Novas, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
Art. 2º O presente processo visa reduzir o déficit habitacional e oferecer moradia digna para famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), no Jardim Tangará, conforme estabelecido pela Lei nº 14.620/2023 e as regulamentações pertinentes.
Art. 3º A distribuição das unidades habitacionais será realizada com base nos critérios de vulnerabilidade social, faixas de renda e condições socioeconômicas dos candidatos, com prioridade para as famílias que atendem aos seguintes requisitos, conforme o edital nº 01/2025:
- Beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF);
- Beneficiário de Prestação Continuada (BPC);
- Pessoas com deficiência;
- Mulheres vítimas de violência doméstica;
- Pessoas idosas, entre outros grupos prioritários.
Art. 4º A inscrição dos candidatos será realizada no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município de Caldas Novas, de forma gratuita, e as inscrições estarão abertas no período de [01 de Setembro a 30 de Setembro de 2025], com a possibilidade de inscrição presencial ou online, conforme detalhes especificados no edital.
Art. 5º O processo de classificação será realizado de acordo com os critérios de elegibilidade e de hierarquização definida no Edital nº 01/2025. O município se compromete a garantir a transparência do processo, permitindo o acompanhamento das fases da seleção, conforme o cronograma estabelecido.
Art. 6º Fica reservado 50% das unidades habitacionais para famílias em situação de risco e vulnerabilidade, 10% para pessoas idosas ou com deficiência, e 5% para mulheres vítimas de violência doméstica, conforme as exigências da Lei Maria da Penha e outros dispositivos legais.
Art. 7º A convocação dos candidatos selecionados será feita conforme a ordem de classificação e os documentos exigidos para confirmação da elegibilidade deverão ser apresentados dentro dos prazos definidos pelo Cronograma.
Art. 8º A divulgação de todas as etapas do processo, incluindo a classificação, hierarquização e convocação, será feita de forma pública, no site oficial da Prefeitura Municipal de Caldas Novas e, se necessário, no Diário Oficial.
Art. 9º O município se reserva o direito de realizar a indicação direta de famílias em situações emergenciais, conforme critérios específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 10º A classificação e hierarquização dos candidatos será realizada por meio eletrônico, com total transparência e auditabilidade, seguindo as normas do Sistema de Cadastro Habitacional e os critérios descritos neste Edital.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anexo I: Edital nº 01/2025
Anexo II: Cronograma das Etapas
Anexo III: Modelo de Interposição de Recurso
Caldas Novas, 30 de Agosto de 2025
Kleber Luiz Marra
PREFEITO MUNICIPAL
Alexandre Oliveira Palmerton Lemos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
EDITAL
EDITAL Nº 01/2025
O Município de Caldas Novas, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em cumprimento ao Programa Minha Casa Minha Vida, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizado o processo de seleção para a concessão, por doação, de 95 (noventa e cinco) unidades habitacionais, em conformidade com a Lei nº. 14.260 de 13 de Julho de 2023 (Lei do Programa Minha Casa Minha Vida), e demais legislações pertinentes. O processo obedecerá às condições estabelecidas neste Edital, que se regerá pelas normas e critérios abaixo:
A Prefeitura Municipal de Caldas Novas - GO, através da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais, torna público, aos interessados, o presente Edital que regulamenta os procedimentos e regras para inscrição, classificação, hierarquização e indicação de candidatos a beneficiários das unidades habitacionais de interesse social do Programa MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, no Jardim Tangará, para famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), visando reduzir o déficit habitacional e oferecer moradia digna para famílias locais. Conforme os normativos do Programa, especialmente as disposições contidas na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022 e nas Portarias do Ministério das Cidades: 810, de 14 de setembro de 2022; 738, de 22 de julho de 2024, 786, de 1º de agosto de 2024.
1. DO OBJETO
O presente Edital torna público o processo de inscrição, classificação, hierarquização e indicação de candidatos a beneficiários de 95 (noventa e cinco) unidades habitacionais, situados na zona urbana do município de Caldas Novas, no Jardim Tangará.
1.1. O processo de inscrição, classificação, hierarquização e indicação de candidatos a beneficiários do PMCMV - regulamentado por este Edital, não gera, ao município de Caldas Novas - GO, a obrigação de destinar qualquer imóvel dos empreendimentos habitacionais ao candidato, posto que este deverá passar pelas demais etapas do processo, sendo submetido à análise, conforme os critérios e normas do Programa.
1.2. A distribuição das unidades habitacionais será feita com base em faixas de renda e condições socioeconômicas dos candidatos, priorizando, conforme as normas do Programa, famílias com pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas idosas, entre outros grupos prioritários.
2. DAS INSCRIÇÕES
Para participar do PMCMV, como candidato a beneficiário das unidades habitacionais referidas no ítem 1 deste Edital, os interessados, devem, obrigatoriamente, se inscrever no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município Caldas Novas - GO, presencialmente, POUPA TEMPO, Rua Antônio Coelho de Godoy, quadra 25B, lote 06, Bairro Thermal - ( De 01 (um)de Setembro a 30 (trinta) de Setembro inscrições)
São requisitos para realizar a inscrição no Cadastro Habitacional do Município de Caldas Novas – GO.
2.1.1. Possuir inscrição, atualizada como responsável familiar no Cadastro Único- CADÚNICO, no município, ANTERIOR a data das inscrições prevista no item 2 deste Edital;
2.1.2. Residir no município por um período contínuo de 5 anos;
2.1.3. Ser maior de 18 anos;
2.1.4. Não ter imóvel registrado em seu nome;
2.1.5. Estar dentro dos requisitos previtos neste Edital.
2.1.5.1. Possuir renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).Para fins de enquadramento de cálculo da renda bruta familiar não devem ser considerados o Benefício de Prestação Continuada-BPC, Bolsa Família-BF, Seguro Desemprego, benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente e/ou outros benefícios assistenciais temporários provenientes do Governo Federal.
2.1.5.2. Todos os cidadãos inscritos no cadastro de déficit habitacional do município de Caldas Novas deverão proceder com a atualização obrigatória de seus dados a cada 2 (dois) anos, a fim de manterem sua inscrição ativa e participarem das futuras seleções habitacionais.
2.1.5.3. A atualização deve ser realizada na Secretaria Municipal de Habitação, presencialmente ou conforme orientações fornecidas pela Prefeitura, dentro do prazo estipulado. A não atualização do cadastro dentro do prazo previsto implicará na exclusão do cadastro, sendo o candidato transferido para o arquivo morto.
2.2. Durante o período de inscrições, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária deverá prestar informações e esclarecimentos a respeito deste Edital, bem como orientar os candidatos sobre inscrição e atualização cadastral, com o correto preenchimento de suas informações, e sobre as regras, prazos e documentação necessária para participação no Programa.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
As informações declaradas pelos candidatos serão consideradas para aferição dos critérios estabelecidos no presente regulamento, de modo a orientar o processo de classificação, hierarquização e indicação destes candidatos, atendendo as exigências legais, estabelecidas na legislação que rege o Programa, constantes neste Edital.
3.1. Quaisquer alterações relativas aos dados cadastrais devem ser realizadas dentro do período de inscrições, ou aguardar a abertura de um novo período de inscrição ou atualização no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município de Caldas
3.2. Os candidatos inscritos serão classificados, de acordo com os critérios de elegibilidade do Programa, nos termos da Portaria MCID nº 738, Art. 9º, incisos I, II, III, conforme segue:
3.2.1. Atender ao limite de renda bruta familiar mensal, da Faixa Urbano I, correspondente a R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), conforme
3.2.2. Integrar o déficit habitacional local, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local e das informações habitacionais constantes no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO;
3.2.3. Não ser titular de contrato de financiamento vigente, obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
3.2.4. Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de
arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade estabelecidos conforme a legislação municipal vigente, em qualquer parte do país;
3.2.5. Não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma prevista em regulamentação específica.
3.3. Para fins de caracterização do déficit habitacional local, conforme o item 3.2.2 deste Edital, considera-se o disposto no Art. 11 da Portaria MCID nº 738/2024, sendo necessário que o candidato atenda, no mínimo, a um dos seguintes requisitos:
I - Viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada, ou domicílio particular improvisado;
II - Encontrar-se em situação de coabitação, caracterizada pela convivência de duas ou mais famílias em um mesmo domicílio que manifestem a intenção de constituir domicílio próprio, comprovada por meio de autodeclaração;
III - Encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado por mais de três pessoas por dormitório, considerando-se a razão entre o total de moradores e o número de dormitórios do imóvel;
IV - Encontrar-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por despesa superior a 30% (trinta por cento) da renda familiar mensal, comprovada por contrato ou recibo de aluguel;
V - Estar em aluguel social provisório, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local; ou
VI - Estar em situação de rua ou em trajetória de rua, comprovado também por meio de ateste do Ente Público Local.
4. DA RESERVA DE UNIDADES HABITACIONAIS
4.1. Serão reservadas do total das unidades habitacionais para cada uma das seguintes categorias:
4.1.1. 50% (cinquenta por cento) das unidades habitacionais para beneficiários em situação de risco e vulnerabilidade caracterizada pelo atendimento por meio do Programa Bolsa Família – PBF, Benefício de Prestação Continuada – BPC, ou presença de pessoa com microcefalia na composição familiar, conforme Lei nº 13.985, de 07 de abril de 2020. A indicação das famílias às reservas previstas neste item deve observar os critérios de elegibilidade e de hierarquização, previstos neste Edital.
4.1.2. Um percentual mínimo de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais será reservado para atendimento de pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência, conforme. A distribuição interna deste percentual será feita igualmente entre os dois.
4.1.3. 5% (cinco por cento) para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na
composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), mediante apresentação de comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017.
5. DA HIERARQUIZAÇÃO DE CANDIDATOS
5.1. O processo de hierarquização de candidatos aos empreendimentos previstos no item 1 deste Edital ocorrerá em conformidade com o estabelecido na Lei 14.620, de 13 de Julho de 2023 e a Portaria 738, de 22 de julho de 2024, artigo 9º e 13º, priorizando as que se enquadrem no maior número de critérios dispostos a seguir:
5.1.1. Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CADÚNICO.
5.1.2. Pessoa negra na composição familiar, declarada no CADÚNICO.
5.1.3. Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022, declarada no CADÚNICO.
5.1.4. Pessoa idosa na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento, declarado no CADÚNICO.
5.1.5. Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela, declarada no CADÚNICO.
5.1.6. Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico.
5.1.7. Mulher vítima de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), mediante comprovante de registro da Denuncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela resolução CNMP nº 135 de de 26 de Janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de Maio de 2017, e comprovação do acompanhamento pelo órgão local responsável pela demanda.
5.1.8. Integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CADÚNICO.
5.1.9. Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, mapeamento de riscos comprovado por laudo da Defesa Civil estadual ou municipal.
5.1.10. Candidato cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro.
5.1.11. Para hierarquização de candidatos que se enquadrem como pessoas com deficiência ou mulher vítima de violência doméstica ou ainda famílias que tenham declarado membro do núcleo familiar, pessoa com deficiência ou mulher vítima de
violência doméstica, serão hierarquizadas dentro da porcentagem de cotas, até que seja atingido a porcentagem destinada a essas famílias.
5.1.12. O candidato declarado como pessoa com deficiência deverá comprovar esta condição, por meio de documentação (Laudo Médico atualizado contendo a Classificação Internacional da Doença - CID, tipo de deficiência e CRM do médico), de acordo com o Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, quando convocado para tal finalidade, após divulgação da listagem de hierarquização de candidatos.
5.1.13. Não se enquadra como pessoa com deficiência pessoas com doenças graves ou incapacitantes que não tenham ocasionado debilidade legalmente estabelecida.
5.1.14. O candidato pessoa com deficiência que também for pessoa idosa que não tenha sido contemplado na hierarquização para as unidades reservadas à cota para pessoa com deficiência, concorrerá igualmente nas unidades reservadas à cota para pessoas idosas.
5.1.15. Os candidatos, pessoas idosas, serão hierarquizados observando o requisito de idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos, considerando o período de inscrição de que trata o presente Edital e o somatório do maior número de critérios estabelecidos neste regulamento, até que seja atingido o número de unidades habitacionais destinadas a esse grupo.
5.1.16. Não se enquadra na cota destinada a pessoas idosas, outro membro da família, que não seja o titular inscrito.
5.2. O município poderá realizar indicação direta de famílias nas seguintes condições, no limite de até 30 % (trinta por cento) do total de unidades disponíveis:
5.2.1. Famílias que tenham perdido seu único imóvel por situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada a partir de 1º de janeiro de 2023 e formalmente reconhecida por portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
5.2.2. Famílias que tenham perdido seu único imóvel pela realização de obras públicas federais e que integrem compromisso de provisão habitacional vinculado.
5.2.3. Famílias oriundas de áreas de risco classificadas como risco "alto" ou "muito alto", limitada a 20% (vinte por cento) das unidades habitacionais do empreendimento, desde que as referidas áreas tenham sido comprovadamente identificadas, até a data de publicação da Portaria MCID 738/2024.
5.2.4. As indicações diretas, previstas no item 5.2, deverão ser formalmente justificadas e acompanhadas de documentação comprobatória da situação emergencial, de risco ou de remoção, a ser arquivada nos autos de processo administrativo próprio, sob pena de nulidade da indicação.
5.2.5. A relação dos selecionados para indicação diretas dentro do limite previsto, será submetida ao Conselho de Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS, e após aprovação, registrada em Ata de Reunião devidamente lavrada, assinada e Publicada em Diário Oficial.
5.3. A Hieraquização dos classificados observará a seguinte ordem: cotas para pessoas idosas, cota para pessoa com deficiência, cota para mulher vítima de violência doméstica, cota para PBF, BPC e outras, indicação direta do Município e demais candidatos. Não havendo preenchimento do total do percentual destinados às
cotas e indicação direta, as vagas remanescentes serão utilizadas para hieraquização previstas nos itens 5.1.1. a 5.1.10 deste Edital.
5.4. Serão classificadas e hierarquizadas apenas as famílias devidamente inscritas no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município de Caldas Nocas – GO, e CADÚNICO atualizado, ANTERIOR a data das inscrições prevista no item 2 deste Edital, que atendam aos critérios estabelecidos nos itens 3 e 5 deste Edital.
5.5. Para o total de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, Faixa Urbano 1, constante do item 1 desse Edital, serão hierarquizados, 30% (trinta por cento) de selecionados a mais, para compor o cadastro de reservas, inclusive nas cotas.
6. DO PROCEDIMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. O processo de classificação e hierarquização de candidatos a beneficiários do Programa, nos termos deste regulamento, ocorrerá de acordo com os requisitos de elegibilidade e os critérios de priorização, contabilizando um ponto para cada critério atingido pelo candidato.
6.2. O processo de classificação e hierarquização será realizado pela Comissão de Habitação, conforme os critérios estabelecidos neste Edital, sendo de responsabilidade da comissão a organização e auditoria do processo.
6.3. Concluído o processo de hierarquização, caso haja candidatos que tenham atingido o mesmo número de critérios estabelecidos neste regulamento, será utilizado como critério de desempate, na seguinte ordem: idade mais avançada do responsável familiar, persistindo a situação de empate, será considerado a data mais anterior de realização da inscrição no Cadastro Habitacional de que trata o item 2 deste Edital, e, se ainda assim persistir, será considerado o critério de família mais numerosa.
6.4. processo de incrição, classificação, hierarquização e indicação de candidatos poderá ser acompanhado a qualquer tempo, pelos órgãos competentes, a fim de aferir a veracidade e segurança do certame, mediante solicitação e agendamento prévio, junto a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
7. DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, HIERARQUIZAÇÃO E INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
7.1. O processo de que trata este Edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Caldas Novas – GO.
7.2. O processo de classificação, hierarquização e indicação de candidatos ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal de Caldas Novas – GO, a partir do primeiro dia útil após a finalização das incrições, conforme cronograma constante deste Edital.
Encerrado o procedimento de hierarquização, o Município de Caldas Novas - GO, através da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiáira, convocará os candidatos titulares, na ordem da listagem divulgada, para a apresentação dos documentos comprobatórios das informações prestadas, por ocasião do cadastro, devendo comparecer em local e data a serem definidas e amplamente divulgadas.
7.3. Será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais do Responsável Familiar e dependentes:
7.3.1. RG atualizado;
7.3.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
7.3.3. Certidão de Nascimento ou Casamento/Averbação;
7.3.4. Comprovante de Residência atualizado (dos últimos 03 meses da data da apresentação);
7.3.5. Laudo Médico original atualizado (no caso de pessoa com deficiência na família)
7.3.6. Carteira de Trabalho ou contracheque;
7.3.7. Folha Resumo do CADÚNICO, comprovando a mesma composição declarada no ato do cadastro;
7.3.8. Número Nis;
7.4. Os selecionados titulares que não comparecerem na data prevista da convocação, ou não apresentarem documentação pertinente à comprovação das informações prestadas quando de seu cadastramento, serão imediatamente substituídos por suplente, considerada a desistência presumida pelo desinteresse manifesto.
7.5. Para garantir o preenchimento das unidades reservadas para mulheres vítimas de violência doméstica, será exigida a apresentação de documentação que comprove a denúncia no Ministério Público, incluindo medida protetiva conforme a Lei nº 11.340/2006.
7.6. Não será enviada convocação pessoal, devendo os interessados acompanharem os resultados publicados diretamente no site Oficial da Prefeitura Municipal de Caldas Novas, onde serão previamente divulgadas, as listagens correspondentes, local, data e prazos de comparecimento.
7.7. Constitui fato impeditivo ao enquadramento do candidatos hierarquizado a beneficiários do Programa:
7.7.1. Estar cadastrado no SIACI e/ou CADMUT, exceção para as operações de Aquisição de Material de Construção (neste caso, o candidato a beneficiário deverá apresentar certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel para comprovar que não é proprietário do imóvel referente ao financiamento destinado à aquisição de material de construção).
7.7.2. Estar inscrito no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal pelo Ente Público.
7.7.3. Possuir pendências de regularização junto à Receita Federal.
8. DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES
Os suplentes serão convocados, exclusivamente, nas seguintes situações:
8.1. No caso de falecimento de candidato hierarquizado quando não houver co- participante, sendo imediatamente excluído esse participante, e convocado o suplente.
8.2. Não comparecimento dos titulares hierarquizados, nas datas especificadas no cronograma, a ser amplamente divulgado e publicizado.
8.3. Não atendimento das condições específicas determinadas pelo Ministério das Cidades e pelo agente financiador – Caixa Econômica Federal, nos termos da legislação vigente que rege o Programa.
9. DA PUBLICIDADE
Em atendimento aos princípios da publicidade e transparência, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), todos os atos e documentos relacionados ao processo de seleção serão amplamente divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Caldas Novas e, no Diário Oficial do Município.
Os candidatos poderão consultar, a qualquer momento, o andamento do processo, incluindo as listas de classificados, hierarquizados e convocados, garantindo total acesso às informações pertinentes.
10. DA VALIDADE
O presente Edital tem validade durante o processo de classificação, hierarquização e indicação dos candidatos, mediante a destinação de todas as unidades habitacionais elencadas no item 1.
11. DO RECURSO
11.1. O candidato que não se enquadrar nos reqiuisitos, após ser formalmente cientificado, poderá apresentar recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da ciência.
11.2. Do processo de classificação, hierarquização, indicação dos candidatos elencados no item 6 deste Edital, caberá recurso, que deverá ser apresentado, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a publicação das respectivas listagens.
11.3. Os recursos deverão ser formalizados mediante processo administrativo, e instruídos com documentação pessoal, razões e informações necessárias à verificação das alegações apresentadas e modelo de interposição de recurso devidamente preenchido, datado e assinado, conforme Anexo 2 do Edital
12. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais e sensíveis dos candidatos serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). A coleta, tratamento e armazenamento dos dados será feito com o consentimento expresso dos candidatos. Todos os dados serão armazenados de maneira segura e utilizados exclusivamente para a finalidade deste processo seletivo, para fins de atendimento ao Programa Minha Casa Minha Vida, com base legal no art. 7º, inciso II, e art. 11, inciso II, alínea ‘a’, da referida Lei, em estrita conformidade com os princípios da necessidade, finalidade, proporcionalidade e segurança previstos na LGPD.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Prefeitura Municipal de Caldas Novas, por seus funcionários, agentes, órgãos, Secretarias, não se responsabiliza por qualquer informação prestada pelos inscritos, os quais respondem civil e criminalmente pela inveracidade eventualmente constatada.
13.2. Em conformidade com a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, e as Portarias do Ministério das Cidades nº 810, de 14 de setembro de 2022, nº 738, de 22 de julho de 2024 e nº 786, de 1º de agosto de 2024, a classificação dos candidatos no processo seletivo não implica na doação imediata de unidade habitacional. A destinação da unidade habitacional ocorrerá por meio de doação, conforme os critérios estabelecidos pelo Programa Faixa 1 Urbano, com subsídio integral do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, sendo que o beneficiário não precisará pagar pelo imóvel, mas deverá atender às condições estabelecidas para o recebimento da unidade habitacional.
13.3. A concessão da unidade habitacional será realizada com base no atendimento aos requisitos de vulnerabilidade social e renda familiar definidos pelos dispositivos legais, com o objetivo de garantir o direito à moradia digna às famílias de baixa renda. O processo de doação será coordenado pela Caixa Econômica Federal, observando as diretrizes do Ministério das Cidades.
13.4. Os candidatos classificados deverão preencher todas as condições exigidas pelo programa, incluindo a documentação necessária e os requisitos de priorização, conforme regulamentado nas legislações e normas aplicáveis, para serem contemplados com a doação da unidade habitacional.
13.5. A designação das unidades habitacionais, obdecerá rigorosamente a ordem da listagem dos candidatos aptos à contratação e ocorrerá mediante sorteio dos endereços, observando as situações que requeiram imovéis adaptados.
13.6. O Cronograma deste Edital poderá ser alterado conforme necessidade. As alterações serão amplamente divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal e em mídias locais oficiais.
13.7. A verificação documental das famílias selecionadas será realizada até 120 (cento e vinte) dias após a divulgação do resultado da classificação. Caso não seja realizada dentro deste prazo, o Ente Público Local será notificado para enviar os documentos novamente para revisão, conforme Art. 24 da Portaria MCID nº 738/2024.
13.8. Os casos omissos, no presente regulamento, serão decididos pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
CALDAS NOVAS(GO), 30 de Agosto 2025
Kleber Luiz Marra
Prefeito
Alexandre Oliveira Palmerston Lemos
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária
ANEXO 2
MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Eu, , CPF nº , RG ou CNH nº
, venho por meio deste documento interpor recurso, conforme previsto no item 12 do EDITAL nº 01/2025- PMCMV, visto lista de selecionados publicadas e mencionada no Edital.
Abaixo, remeto a devida fundamentação para este recurso, sobre a qual solicito análise e deferimento, se pertinente.
Fundamentação:
Caldas Novas - GO, de de 2025.
Assinatura