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LICITAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 034/2024
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em consultoria para estudo e/ou reavaliação atuarial do regime próprio de previdência do município de caldas novas-go, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.
O Gestor Municipal do Caldas Prev, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2024004943, para contratação de empresa especializada em consultoria para estudo e/ou reavaliação atuarial do regime próprio de previdência do município de caldas novas-go, conforme condições estabelecidas no termo de referência;
CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;
CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE,
I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de dispensa de licitação que versa sobre a contratação da empresa RPREV CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.147.565/0001-05, para contratação de empresa especializada em consultoria para estudo e/ou reavaliação atuarial do regime próprio de previdência do município de caldas novas-go, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 3.199,00 (três mil cento e noventa e nove reais).
II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CALDAS NOVAS/GO, aos 02 dias do mês de maio de 2024.
Edésio Junqueira de Morais
Gestor Municipal do Caldas Prev
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 034/2024, a qual concede aposentadoria compulsória ao servidor FÁBIO EVANGELISTA DA SILVA, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 02 de maio de 2024.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
GESTOR DO CALDASPREV
Decreto n. 898/2022
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 035/2024, a qual concede Aposentadoria Compulsória ao servidor JAIR LUIZ DA SILVA, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 02 de maio de 2024.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
GESTOR DO CALDASPREV
Decreto n. 898/2022
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 036/2024, a qual concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora JANE MARIA MENDONCA, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 02 de maio de 2024.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
GESTOR DO CALDASPREV
Decreto n. 898/2022
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 037, a qual concede Aposentadoria Compulsória ao servidor JOÃO CICILIO DUARTE, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 02 de maio de 2024.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
GESTOR DO CALDASPREV
Decreto n. 898/2022
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 038, a qual concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora LÚCIA BALDUINO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 02 de maio de 2024.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
GESTOR DO CALDASPREV
Decreto n. 898/2022
PORTARIA
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 039/2024, a qual concede Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais da média remuneratória a servidora MÁRCIA RITA DO NASCIMENTO, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 02 de maio de 2024.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
GESTOR DO CALDASPREV
Decreto n. 898/2022
LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2023
Considerando que não houve manifestação do licitante quanto à intenção de interpor recurso contra o resultado do certame, no uso da competência que me é conferida pelo inciso XX do Art. 4º da Lei Federal N.º 10.520/2002 resolvo ADJUDICAR O OBJETO da presente licitação as Empresas Licitantes Vencedoras na seguinte forma: PEDREIRA HVB LTDA, CNPJ Nº 09.642.280/0001-06 e COMERCIAL D & V LTDA, CNPJ Nº 41.018.512/0001-62. Caldas Novas – GO, 02 de maio de 2024, LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAUJO, Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública.
LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2023.
Com base nas informações constantes dos Processos Administrativos N.°2023081951, referente ao Pregão Presencial N.° 042/2023, que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFALTICA RR-2C E CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, PARA SEREM UTILIZADOS NA RECUPERAÇÃO DAS VIAS PAVIMENTADAS (OPERAÇÃO TAPA BURACO), CONFORME TERMO DE REFERENCIA – (ANEXO I). Desta feita, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, ficando convocada a Empresas Licitantes Vencedoras: PEDREIRA HVB LTDA, CNPJ Nº 09.642.280/0001-06 e COMERCIAL D & V LTDA, CNPJ Nº 41.018.512/0001-62, nos termos do Art.4°, XXII, da Lei Federal N.º 10.520/2002 c/c Lei Federal N.º 8666/93, sob as penalidades da Lei. Caldas Novas – GO, 02 de maio de 2024, LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAUJO, Gestor do Município de Caldas Novas – GO.
EDITAL
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
RETIFICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL
PREÂMBULO
PROCESSO: 2024000254
DATA DA REALIZAÇÃO: 20 de maio de 2024
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 h
ENDEREÇO: https://bnc.org.br/
O Edital poderá ser retirado na sede da Câmara Municipal de Caldas Novas, pelo e-mail licitacao@camaradecaldas.go.gov.br ou no site www.camaradecaldas.go.gov.br. Maiores informações, ligue 64 3453 1188.
Caldas Novas, 02 de maio de 2024.
VINICIUS HENRIQUE COSTA
PREGOEIRO
Portaria 063/2024
PORTARIA
Portaria n° 122/2024 Caldas Novas – GO, 28 de abril de 2024
“Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°094/2024, autuado pelo Processo n° 2024028845:
RESOLVE:
Art.1º - Considerando que o servidor (a) ADELMO MATOS MEDEIROS, portador do CPF 013.559.321-22, ocupante da função de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA (GO), para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no dia 26/04/2024 (vinte e seis de abril de dois mil e vinte e quatro).
Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diárias, no valor total de R$220,00 (duzentos e vinte reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.
Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e oito de abril de dois mil e vinte e quatro (28/04/2024).
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 577/2024
PORTARIA
Portaria nº 123/2024 Caldas Novas - GO, 29 de abril 2024
“Dispõe sobre nomeação de Servidor em cargo comissionado do DEMAE, e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - Fica nomeado a servidora Sra WEYLA ALVES COSTA, inscrito(a) no CPF sob o n° 705.025.731-12, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO I, com efeito, a partir do dia 02/05/2024 (dois de maio de dois mil e vinte e quatro).
Art.2º - LOTAR o (a) servidor (a) descrito (a) no artigo anterior, no DIRETORIA DO DEMAE, com efeito, a partir de 02/05/2024 (dois de maio de dois mil e vinte e quatro).
Art.3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e nove de abril de dois mil e vinte e quatro (29/04/2024).
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 577/2024
PORTARIA
Portaria n° 124/2024 Caldas Novas, 2 de maio de 2024.
“Dispõe sobre concessão de gratificação ao servidor exercendo a função de cargo de Chefe Chefe de Equipamento Âmbito Departamento
Municipal de Água e Esgoto- DEMAE”
O DIRETOR PRESIDENTE DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
a) Os termos do art. 47, da Lei Complementar de n° 021 de 03 de julho 2014;
b) Conforme memorando 96/2024, Emitido pelo Diretor Operacional
RESOLVE:
Art.1º Conceder ao Sr. KELVEM MARCOS FERNANDES E SILVA, matrícula funcional n° 909550, devidamente inscrito no CPF sob o n° 889.937.011-72, o porcentual de 20% em seu vencimento, em razão do exercício da função de CHEFE DE EQUIPE a partir do dia 30/04/2024 (trinta de abril de dois mil e vinte e quatro).
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEMAE DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS. Trinta de abril de dois mil e vinte e quatro (30/04/2024).
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente – DEMAE
Decreto Municipal nº 577/2024
PORTARIA
PORTARIA Nº 189/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre conceder e prorrogar licença maternidade e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 901/2022 e demais previsões legais afins,
CONSIDERANDO o exposto no requerimento de concessão e prorrogação de Licença Maternidade, registrado sob o Processo nº 2024.019.587.
CONSIDERANDO o exposto no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e o estipulado no artigo 106 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, Sra. APOLIANA ROSA MANSO, matrícula nº 904815, detentora do cargo de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias, com efeito, a partir de 18/03/2024.
Parágrafo único – Art. 106. Lei 021/2014, prorroga a Licença Maternidade da servidora citada no caput por mais 60 (sessenta) dias, perfazendo assim o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando a mesma afastada do labor no período de 18/03/2024 à 13/09/2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quatro.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 901/2022.
PORTARIA
PORTARIA Nº 190/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre conceder e prorrogar licença maternidade e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 901/2022 e demais previsões legais afins,
CONSIDERANDO o exposto no requerimento de concessão e prorrogação de Licença Maternidade, registrado sob o Processo nº 2024.024.288.
CONSIDERANDO o exposto no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e o estipulado no artigo 106 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, Sra. BARBARA DA CRUZ PEREIRA, matrícula nº 99947821, detentora do cargo de ASSESSOR NIVEL 4 (SECRETARIA DE OBRAS E HABITACAO), Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias, com efeito, a partir de 04/04/2024.
Parágrafo único – Art. 106. Lei 021/2014, prorroga a Licença Maternidade da servidora citada no caput por mais 60 (sessenta) dias, perfazendo assim o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando a mesma afastada do labor no período de 04/04/2024 à 30/09/2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quatro.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 901/2022.
PORTARIA
PORTARIA Nº 191/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre conceder e prorrogar licença maternidade e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 901/2022 e demais previsões legais afins,
CONSIDERANDO o exposto no requerimento de concessão e prorrogação de Licença Maternidade, registrado sob o Processo nº 2024.019.985.
CONSIDERANDO o exposto no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e o estipulado no artigo 106 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, Sra. LUCELIA CARVALHO SANTOS AMORIM, matrícula nº 99947501, detentora do cargo de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL (PSS FME 2022), Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias, com efeito, a partir de 15/03/2024.
Parágrafo único – Art. 106. Lei 021/2014, prorroga a Licença Maternidade da servidora citada no caput por mais 60 (sessenta) dias, perfazendo assim o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando a mesma afastada do labor no período de 15/03/2024 à 10/09/2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quatro.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 901/2022.
PORTARIA
PORTARIA Nº 192/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre conceder e prorrogar licença maternidade e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 901/2022 e demais previsões legais afins,
CONSIDERANDO o exposto no requerimento de concessão e prorrogação de Licença Maternidade, registrado sob o Processo nº 2024.021.913.
CONSIDERANDO o exposto no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e o estipulado no artigo 106 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, Sra. PATRICIA CAMPOS DE MENEZES, matrícula nº 905362, detentora do cargo de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias, com efeito, a partir de 30/03/2024.
Parágrafo único – Art. 106. Lei 021/2014, prorroga a Licença Maternidade da servidora citada no caput por mais 60 (sessenta) dias, perfazendo assim o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando a mesma afastada do labor no período de 15/03/2024 à 25/09/2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quatro.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 901/2022.
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 080/2024
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: INSTITUTO LABORATORIAL IN SAUDE LTDA, refere-se a prestação de serviços médicos –hospitalares, laboratoriais/imagem aos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, oriundo Contrato Administrativo de Credenciamento nº 514/2023.
Cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 19 de abril 2024.
JOSÉ CUSTÓDIO PEREIRA NETO
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 081/2024
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: CVCV SERVICOS VETERINARIOS LTDA, refere-se a prestação de serviços por empresa especializada em prestação de serviços médicos-veterinários em animais de campanha, os quais foram encaminhados à referida empresa pelo departamento de endemias e zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caldas Novas – GO.
Cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 25 de abril 2024.
JOSÉ CUSTÓDIO PEREIRA NETO
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 082/2024
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: EXCELENCIA EDUCACAO E ENSINO LTDA, refere-se a prestação de serviços por empresa especializada na ministração de curso de rotinas de gestão de pessoas nos órgãos públicos, na cidade de Goiânia GO, para 02(dois) servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas – GO.
Cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 04 de abril 2024.
JOSÉ CUSTÓDIO PEREIRA NETO
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 083/2024
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: JOÃO MARLON ROSA, refere-se a prestação de serviços de publicidade e propaganda volante em carro de som (mutirão contra a dengue) através da dispensa de licitação visando atender a demanda do departamento de endemias e zoonoses na campanha contra a dengue
por empresa especializada na ministração de curso de rotinas de gestão de pessoas nos órgãos públicos, na cidade de Goiânia GO, para 02(dois) servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas – GO.
Cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 04 de abril 2024.
JOSÉ CUSTÓDIO PEREIRA NETO
Secretário Municipal de Saúde
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que concedeu a AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA RETIRADA DE ÁRVORE nº 030/2024 ANTONIO JOSE GUIMARAES CPF/CNPJ sob nº 066.226.311-15.
Caldas Novas, 02 de maio de 2024.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que concedeu a AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA RETIRADA DE ÁRVORE nº 031/2024 VANDA LAMOUNIER VELILA CPF/CNPJ sob nº 463.809.651-49.
Caldas Novas, 02 de maio de 2024.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto Nº145/2021
LICITAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 070/2024
“Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caldas Novas - GO, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2024026819, para contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caldas Novas - GO, conforme condições estabelecidas no termo de referência;
CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da consagração do contratado perante a crítica especializada, capacidade de motivar e notória especialização, de natureza singular. Encaixa-se perfeitamente à presente contratação, em razão da vasta experiência e relevante trabalho prestado;
CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;
CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso III, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE,
I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação da empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95, para Contratação de Empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais).
II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CALDAS NOVAS/GO, aos 30 dias do mês de abril de 2024.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
LICITAÇÃO
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº007/2024
Processo Administrativo nº 2024.019893 – Dispensa de Licitação nº007/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO E BRINDES PARA DISTRIBUIÇÃO NO ESTANDE DO DEMAE NO 52º CONGRESSO NACIONAL DE SANEAMENTO DA ASSEMAE, A SER REALIZADO EM RIBEIRÃO PRETO-SP, ENTRE OS DIAS 20 E 24 DE MAIO DE 2024, para atender às necessidades do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas – DEMAE, adotando-se o critério de Menor Preço. Contratado: LOTE 01: CHAPA STICKER ADESIVOS EM GERAL LTDA - CNPJ: 19.952.959/0001-55 - Valor Total:R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). E LOTE 02: LUDMYLLA RIBEIRO SILVA (D’BRINDES), CNPJ: 46.231.736/0001-71 – VALOR TOTAL: R$14.915,00 (catorze mil novecentos e quinze reais). Vigência: 90(noventa) dias a partir da data de publicação.
Caldas Novas, 02 de maio de 2024.
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
DIRETOR PRESIDENTE DO DEMAE
EDITAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N°. 001/2024
A Secretaria Municipal de Educação de Caldas Novas, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade temporária e excepcional torna público o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2024 DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PEDAGOGO 30H E 40H, PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL 40H, ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO CIVIL, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas/GO, 02 de MAIO de 2024.
VANESSA RODRIGUES DE ALMEIDA OLIVEIRA
Secretária de Educação
Município de Caldas Novas – GO
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA
PROCESSO N° 2024026313
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, I, da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas jurídicas do ramo, por meio do endereço eletrônico https://www.slicx.com.br, entre os dias úteis 03/05/2024 a 08/05/2024, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SONDAGEM À PERCUSSÃO (SONDAGEM PARA SIMPLES RECONHECIMENTO) EM ENSAIO DE SOLO SPT, NUM TOTAL DE 03 (TRÊS FUROS) COM ATÉ 15 M DE PROFUNDIDADE, PARA ATENDER A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE FUNDAÇÕES INERENTES A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE CRECHE PADRÃO FNDE TIPO 1 NO LOTE SITUADO À RUA A-6 ESQUINA COM RUA A-7, APM-5, QUADRA Nº 12, SETOR AEROPORT, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS – GO. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser anexadas ao sistema juntamente com a proposta de preços e será aberta somente a do licitante vencedor após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O Edital de dispensa encontra-se disponível no site https://acessoainformacao.caldasnovas.go.gov.br/cidadao/informacao/sgdispensas, ou a partir da data de sua publicação, através do Endereço eletrônico: https://www.slicx.com.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, no e-mail: comissaolicitacao@caldasnovas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.
O valor estimado da contratação é de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais).
Caldas Novas, 02 de maio de 2024.
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
DECISÃO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL COMPDEC – CALDAS NOVAS (GO)
A DEFESA CIVIL torna público que foi concedido o termo de apreensão n° 005/2024
Caldas Novas, 02 de maio de 2024.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Coordenador Executivo da Defesa Civil
TERMO DE FOMENTO
EXTRATO TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO 047/2024, de Repasse de Emenda Parlamentar Impositiva do Vereador Marinho Câmara, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CALDAS NOVAS, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.852.956/0001-80.
Processo Administrativo: 2024.021716.
Fundamentação: Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício 2024, Lei Municipal nº 3.496/2.023, e nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Orgânica do Município, e demais normas que regulamentam a espécie.
Objeto: consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a OSC, mediante a execução do Projeto “CAMINHANDO JUNTOS: FORTALECENDO A COMUNIDADE ATRAVES DO EMPODERAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA”, de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.
Valor total do repasse: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Vigência: O presente Termo de Fomento vigerá a partir da assinatura (10/04/2024) até 31/12/2024.
Caldas Novas-GO, 02 de maio de 2024.
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Pública
Decreto nº 1333/2023
CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: ALFA MED UNIPESSOAL LTDA
CNPJ: 45.594.333/0001-24
MODALIDADE: PREGÃO 080/2023
PROCESSO Nº: 2024028522
EMPENHO N°: 7666
DATA: 02/05/2024
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de medicamentos e insumos de demandas judiciais e processos sociais para atender as necessidades da Assistência Farmacêutica de Caldas Novas – GO.
VALOR: R$ 427,00 (Quatrocentos e vinte e sete reais)
José Custódio Pereira Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 521/2024
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 09.034.672/0001-92
MODALIDADE: PREGÃO 079/2023
PROCESSO Nº: 2024028610
EMPENHO N°: 7667
DATA: 02/05/2024
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. André Alla Filho de Caldas Novas – GO.
VALOR: R$ 9.507,00 (Nove mil quinhentos e sete reais)
José Custódio Pereira Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 521/2024
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PP 028/2023 ARP 019/2023
PROCESSO Nº: 2024028402
EMPENHO N°: 7658
DATA: 02/05/2024
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de combustível (óleo diesel s-10) a serem utilizados pela frota de veículos e máquinas pesadas para atender as necessidades do SAMU -192 de Caldas Novas – GO.
VALOR: R$ 40.530,00 (Quarenta mil, quinhentos e trinta reais)
José Custódio Pereira Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 521/2024
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PP 028/2023 ARP 019/2023
PROCESSO Nº: 2024028400
EMPENHO N°: 7660
DATA: 02/05/2024
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de combustível (gasolina comum) a serem utilizados pela frota de veículos e máquinas para atender as necessidades da vigilância em Saúde de Caldas Novas – GO.
VALOR: R$ 11.900,00 (Onze mil e novecentos reais)
José Custódio Pereira Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 521/2024
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 02.913.444/0007-39
MODALIDADE: PP 028/2023 ARP 019/2023
PROCESSO Nº: 2024028401
EMPENHO N°: 7661
DATA: 02/05/2024
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de combustível (gasolina comum) a serem utilizados pela frota de veículos e máquinas pesadas para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. André Alla Filho de Caldas Novas – GO.
VALOR: R$ 5.950,00 (Cinco mil, novecentos e cinquenta reais)
José Custódio Pereira Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 521/2024
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: C.A. HOSPITALAR EIRELI
CNPJ: 26.457.348/0001-04
MODALIDADE: PP 033/2023 ATA 025/2023
PROCESSO Nº: 2024028323
EMPENHO N°: 7665
DATA: 02/05/2024
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de material médico-hospitalar para atender as necessidades da Atenção Básica de Caldas Novas – GO.
VALOR: R$ 289,00 (Duzentos e oitenta e nove reais)
José Custódio Pereira Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 521/2024
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: C.A. HOSPITALAR EIRELI
CNPJ: 26.457.348/0001-04
MODALIDADE: PP 033/2023 ATA 025/2023
PROCESSO Nº: 2024028323
EMPENHO N°: 7663
DATA: 02/05/2024
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de material médico-hospitalar para atender as necessidades do SAMU de Caldas Novas – GO.
VALOR: R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais)
José Custódio Pereira Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO
Decreto n° 521/2024
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 028/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: FARMACIA SAO JOSE LTDA - ME
CNPJ: 22.547.951/0001-18
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 2024002598
OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de medicamentos carbolítio cr450mg e reconter 10mg para atender ao paciente Caio Cesar de Paiva Oliveira conforme mandado judicial
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0622.10.122.7019.8098 – 339032 (102)
VALOR: R$ 1.251,09 (Um mil, duzentos e cinquenta e um reais e nove centavos)
VIGÊNCIA: 28/02/2024 à 27/08/2024
Rodrigo Cesar Brum Pereira
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Caldas Novas – GO