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    Edição N 1455
    20241714655568
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    Publicações

    • CALDAS PREV

    LICITAÇÃO

    ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Nº 034/2024


     

    “Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em consultoria para estudo e/ou reavaliação atuarial do regime próprio de previdência do município de caldas novas-go, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.

     

    O Gestor Municipal do Caldas Prev, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,

     

          CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2024004943, para contratação de empresa especializada em consultoria para estudo e/ou reavaliação atuarial do regime próprio de previdência do município de caldas novas-go, conforme condições estabelecidas no termo de referência;

     

    CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;

     

     

    CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;

     

     

    CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21.

     

     

    RESOLVE,

     

     

    I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de dispensa de licitação que versa sobre a contratação da empresa RPREV CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.147.565/0001-05, para contratação de empresa especializada em consultoria para estudo e/ou reavaliação atuarial do regime próprio de previdência do município de caldas novas-go, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 3.199,00 (três mil cento e noventa e nove reais).

     

    II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

     

     

    III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

    CALDAS NOVAS/GO, aos 02 dias do mês de maio de 2024.

     

     

                                    

    Edésio Junqueira de Morais

    Gestor Municipal do Caldas Prev


    Código da Publicação: 20241714670190
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    • CALDAS PREV

    PORTARIA

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 034/2024, a qual concede aposentadoria compulsória ao servidor FÁBIO EVANGELISTA DA SILVA, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

     

    GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 02 de maio de 2024.

     

    EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS

    GESTOR DO CALDASPREV

    Decreto n. 898/2022


    Código da Publicação: 20241714670213
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    • CALDAS PREV

    PORTARIA

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 035/2024, a qual concede Aposentadoria Compulsória ao servidor JAIR LUIZ DA SILVA, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

     

    GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 02 de maio de 2024.

     

    EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS

    GESTOR DO CALDASPREV

    Decreto n. 898/2022


    Código da Publicação: 20241714670237
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    • CALDAS PREV

    PORTARIA

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 036/2024, a qual concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora JANE MARIA MENDONCA, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

     

    GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 02 de maio de 2024.

     

    EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS

    GESTOR DO CALDASPREV

    Decreto n. 898/2022


    Código da Publicação: 20241714670250
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    • CALDAS PREV

    PORTARIA

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 037, a qual concede Aposentadoria Compulsória ao servidor JOÃO CICILIO DUARTE, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

     

    GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 02 de maio de 2024.

     

    EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS

    GESTOR DO CALDASPREV

    Decreto n. 898/2022


    Código da Publicação: 20241714670265
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    • CALDAS PREV

    PORTARIA

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 038, a qual concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora LÚCIA BALDUINO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

     

    GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 02 de maio de 2024.

     

    EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS

    GESTOR DO CALDASPREV

    Decreto n. 898/2022


    Código da Publicação: 20241714670278
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    • CALDAS PREV

    PORTARIA

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 039/2024, a qual concede Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais da média remuneratória a servidora MÁRCIA RITA DO NASCIMENTO, e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

     

    GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, 02 de maio de 2024.

     

    EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS

    GESTOR DO CALDASPREV

    Decreto n. 898/2022


    Código da Publicação: 20241714670291
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    • PODER EXECUTIVO

    LICITAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

     

    PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2023

     

    Considerando que não houve manifestação do licitante quanto à intenção de interpor recurso contra o resultado do certame, no uso da competência que me é conferida pelo inciso XX do Art. 4º da Lei Federal N.º 10.520/2002 resolvo ADJUDICAR O OBJETO da presente licitação as Empresas Licitantes Vencedoras na seguinte forma: PEDREIRA HVB LTDA, CNPJ Nº 09.642.280/0001-06 e COMERCIAL D & V LTDA, CNPJ Nº 41.018.512/0001-62.  Caldas Novas – GO, 02 de maio de 2024, LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAUJO, Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública.


    Código da Publicação: 20241714670323
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    • PODER EXECUTIVO

    LICITAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO


    PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2023.

     

    Com base nas informações constantes dos Processos Administrativos N.°2023081951, referente ao Pregão Presencial N.° 042/2023, que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFALTICA RR-2C E CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, PARA SEREM UTILIZADOS NA RECUPERAÇÃO DAS VIAS PAVIMENTADAS (OPERAÇÃO TAPA BURACO), CONFORME TERMO DE REFERENCIA – (ANEXO I). Desta feita, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, ficando convocada a Empresas Licitantes Vencedoras: PEDREIRA HVB LTDA, CNPJ Nº 09.642.280/0001-06 e COMERCIAL D & V LTDA, CNPJ Nº 41.018.512/0001-62, nos termos do Art.4°, XXII, da Lei Federal N.º 10.520/2002 c/c Lei Federal N.º 8666/93, sob as penalidades da Lei. Caldas Novas – GO, 02 de maio de 2024, LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAUJO, Gestor do Município de Caldas Novas – GO.


    Código da Publicação: 20241714670338
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    EDITAL

    AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

    RETIFICADO

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024


    OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL


    PREÂMBULO


    PROCESSO: 2024000254

    DATA DA REALIZAÇÃO: 20 de maio de 2024

    HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 h

    ENDEREÇO: https://bnc.org.br/


    O Edital poderá ser retirado na sede da Câmara Municipal de Caldas Novas, pelo e-mail licitacao@camaradecaldas.go.gov.br ou no site www.camaradecaldas.go.gov.br. Maiores informações, ligue 64 3453 1188.

    Caldas Novas, 02 de maio de 2024.


    VINICIUS HENRIQUE COSTA

    PREGOEIRO

    Portaria 063/2024


    Código da Publicação: 20241714670390
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    • DEMAE

    PORTARIA

    Portaria n° 122/2024                                                             Caldas Novas – GO, 28 de abril de 2024

    “Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”


    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°094/2024, autuado pelo Processo n° 2024028845:

     

     

    RESOLVE:


    Art.1º - Considerando que o servidor (a) ADELMO MATOS MEDEIROS, portador do CPF 013.559.321-22, ocupante da função de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA (GO), para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no dia 26/04/2024 (vinte e seis de abril de dois mil e vinte e quatro).


    Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diárias, no valor total de R$220,00 (duzentos e vinte reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.

    Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.


    Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.

    Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e oito de abril de dois mil e vinte e quatro (28/04/2024).


     

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 577/2024


    Código da Publicação: 20241714670419
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    • DEMAE

    PORTARIA

    Portaria nº 123/2024                                                                   Caldas Novas - GO, 29 de abril 2024

     

     

     

    “Dispõe sobre nomeação de Servidor em cargo comissionado do DEMAE, e dá outras providências.”



    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

     

     

    RESOLVE:

     

    Art.1º - Fica nomeado a servidora Sra WEYLA ALVES COSTA, inscrito(a) no CPF sob o n° 705.025.731-12, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO I, com efeito, a partir do dia 02/05/2024 (dois de maio de dois mil e vinte e quatro).

     

    Art.2º - LOTAR o (a) servidor (a) descrito (a) no artigo anterior, no DIRETORIA DO DEMAE, com efeito, a partir de 02/05/2024 (dois de maio de dois mil e vinte e quatro).

     

    Art.3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Publique-se e Registre-se.

    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e nove de abril de dois mil e vinte e quatro (29/04/2024).

     

     

     

     

     

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 577/2024


    Código da Publicação: 20241714670439
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    • DEMAE

    PORTARIA

    Portaria n° 124/2024                                                                        Caldas Novas, 2 de maio de 2024.

     

     

    “Dispõe sobre concessão de gratificação ao servidor exercendo a função de cargo de Chefe Chefe de Equipamento Âmbito Departamento

    Municipal de Água e Esgoto- DEMAE”

     

    O DIRETOR PRESIDENTE DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

     

     

    CONSIDERANDO:

     

    a)     Os termos do art. 47, da Lei Complementar de n° 021 de 03 de julho 2014;

    b)     Conforme memorando 96/2024, Emitido pelo Diretor Operacional

     

    RESOLVE:

     

    Art.1º Conceder ao Sr. KELVEM MARCOS FERNANDES E SILVA, matrícula funcional n° 909550, devidamente inscrito no CPF sob o n° 889.937.011-72, o porcentual de 20% em seu vencimento, em razão do exercício da função de CHEFE DE EQUIPE a partir do dia 30/04/2024 (trinta de abril de dois mil e vinte e quatro).

     

    Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    Art. 4º - Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

     

    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEMAE DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS. Trinta de abril de dois mil e vinte e quatro (30/04/2024).

     

     

     

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 577/2024


    Código da Publicação: 20241714670469
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    • EDUCAÇÃO

    PORTARIA

     PORTARIA Nº 189/2024                                                                      DE 29 DE ABRIL DE 2024.

                                                                                 “Dispõe sobre conceder e prorrogar licença maternidade e dá outras providências.”

                      

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 901/2022 e demais previsões legais afins,

     

    CONSIDERANDO o exposto no requerimento de concessão e prorrogação de Licença Maternidade, registrado sob o Processo nº 2024.019.587.

     

    CONSIDERANDO o exposto no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e o estipulado no artigo 106 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações.

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º - Conceder à servidora, Sra. APOLIANA ROSA MANSO, matrícula nº 904815, detentora do cargo de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias, com efeito, a partir de 18/03/2024.

     

    Parágrafo único – Art. 106. Lei 021/2014, prorroga a Licença Maternidade da servidora citada no caput por mais 60 (sessenta) dias, perfazendo assim o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando a mesma afastada do labor no período de 18/03/2024 à 13/09/2024.

     

    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

     

                     GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quatro.

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 901/2022.


    Código da Publicação: 20241714670512
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    • EDUCAÇÃO

    PORTARIA

     PORTARIA Nº 190/2024                                                                      DE 29 DE ABRIL DE 2024.

                                                                                 “Dispõe sobre conceder e prorrogar licença maternidade e dá outras providências.”

                      

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 901/2022 e demais previsões legais afins,

     

    CONSIDERANDO o exposto no requerimento de concessão e prorrogação de Licença Maternidade, registrado sob o Processo nº 2024.024.288.

     

    CONSIDERANDO o exposto no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e o estipulado no artigo 106 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações.

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º - Conceder à servidora, Sra. BARBARA DA CRUZ PEREIRA, matrícula nº 99947821, detentora do cargo de ASSESSOR NIVEL 4 (SECRETARIA DE OBRAS E HABITACAO), Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias, com efeito, a partir de 04/04/2024.

     

    Parágrafo único – Art. 106. Lei 021/2014, prorroga a Licença Maternidade da servidora citada no caput por mais 60 (sessenta) dias, perfazendo assim o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando a mesma afastada do labor no período de 04/04/2024 à 30/09/2024.

     

    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

     

                     GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quatro.

     

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 901/2022.


    Código da Publicação: 20241714670529
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    • EDUCAÇÃO

    PORTARIA

     PORTARIA Nº 191/2024                                                                      DE 29 DE ABRIL DE 2024.

                                                                                 “Dispõe sobre conceder e prorrogar licença maternidade e dá outras providências.”

                      

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 901/2022 e demais previsões legais afins,

     

    CONSIDERANDO o exposto no requerimento de concessão e prorrogação de Licença Maternidade, registrado sob o Processo nº 2024.019.985.

     

    CONSIDERANDO o exposto no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e o estipulado no artigo 106 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações.

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º - Conceder à servidora, Sra. LUCELIA CARVALHO SANTOS AMORIM, matrícula nº 99947501, detentora do cargo de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL (PSS FME 2022), Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias, com efeito, a partir de 15/03/2024.

     

    Parágrafo único – Art. 106. Lei 021/2014, prorroga a Licença Maternidade da servidora citada no caput por mais 60 (sessenta) dias, perfazendo assim o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando a mesma afastada do labor no período de 15/03/2024 à 10/09/2024.

     

    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

     

                     GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quatro.

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 901/2022.


    Código da Publicação: 20241714670544
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    • EDUCAÇÃO

    PORTARIA

     PORTARIA Nº 192/2024                                                                      DE 29 DE ABRIL DE 2024.

                                                                                 “Dispõe sobre conceder e prorrogar licença maternidade e dá outras providências.”

                      

                      A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 901/2022 e demais previsões legais afins,

     

    CONSIDERANDO o exposto no requerimento de concessão e prorrogação de Licença Maternidade, registrado sob o Processo nº 2024.021.913.

     

    CONSIDERANDO o exposto no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e o estipulado no artigo 106 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas, de suas Autarquias e Fundações.

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º - Conceder à servidora, Sra. PATRICIA CAMPOS DE MENEZES, matrícula nº 905362, detentora do cargo de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias, com efeito, a partir de 30/03/2024.

     

    Parágrafo único – Art. 106. Lei 021/2014, prorroga a Licença Maternidade da servidora citada no caput por mais 60 (sessenta) dias, perfazendo assim o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando a mesma afastada do labor no período de 15/03/2024 à 25/09/2024.

     

    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

     

                     GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quatro.

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Decreto n° 901/2022.


    Código da Publicação: 20241714670569
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    • SAÚDE

    JUSTIFICATIVA

    EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

    N° 080/2024

     

              Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: INSTITUTO LABORATORIAL IN SAUDE LTDA, refere-se a prestação de serviços médicos –hospitalares, laboratoriais/imagem aos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, oriundo Contrato Administrativo de Credenciamento nº 514/2023.

    Cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 19 de abril 2024.

    JOSÉ CUSTÓDIO PEREIRA NETO

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20241714670597
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    • SAÚDE

    JUSTIFICATIVA

    EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

    N° 081/2024

     

              Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: CVCV SERVICOS VETERINARIOS LTDA, refere-se a prestação de serviços por empresa especializada em prestação de serviços médicos-veterinários em animais de campanha, os quais foram encaminhados à referida empresa pelo departamento de endemias e zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caldas Novas – GO.

    Cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 25 de abril 2024.

    JOSÉ CUSTÓDIO PEREIRA NETO

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20241714670607
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    • SAÚDE

    JUSTIFICATIVA

    EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

    N° 082/2024

     

              Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: EXCELENCIA EDUCACAO E ENSINO LTDA, refere-se a prestação de serviços por empresa especializada na ministração de curso de rotinas de gestão de pessoas nos órgãos públicos, na cidade de Goiânia GO, para 02(dois) servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas – GO.

    Cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 04 de abril 2024.

    JOSÉ CUSTÓDIO PEREIRA NETO

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20241714670625
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    • SAÚDE

    JUSTIFICATIVA

    EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

    N° 083/2024

     

              Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: JOÃO MARLON ROSA, refere-se a prestação de serviços de publicidade e propaganda volante em carro de som (mutirão contra a dengue) através da dispensa de licitação visando atender a demanda do departamento de endemias e zoonoses na campanha contra a dengue

    por empresa especializada na ministração de curso de rotinas de gestão de pessoas nos órgãos públicos, na cidade de Goiânia GO, para 02(dois) servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas – GO.

    Cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas - GO, 04 de abril 2024.

    JOSÉ CUSTÓDIO PEREIRA NETO

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20241714670639
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    DECISÃO

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu a AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA RETIRADA DE ÁRVORE nº 030/2024 ANTONIO JOSE GUIMARAES CPF/CNPJ sob nº 066.226.311-15.

    Caldas Novas, 02 de maio de 2024.

     

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto Nº145/2021


    Código da Publicação: 20241714672668
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    DECISÃO

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu a AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA RETIRADA DE ÁRVORE nº 031/2024 VANDA LAMOUNIER VELILA CPF/CNPJ sob nº 463.809.651-49.

    Caldas Novas, 02 de maio de 2024.

     

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto Nº145/2021


    Código da Publicação: 20241714672680
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    LICITAÇÃO

    ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 070/2024

     

     “Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caldas Novas - GO, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.

     

    O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,

    CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2024026819, para contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caldas Novas - GO, conforme condições estabelecidas no termo de referência;

    CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da consagração do contratado perante a crítica especializada, capacidade de motivar e notória especialização, de natureza singular. Encaixa-se perfeitamente à presente contratação, em razão da vasta experiência e relevante trabalho prestado;

    CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;

    CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;

    CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso III, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.

    RESOLVE,                          

    I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação da empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95, para Contratação de Empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais).

    II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

    III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    CALDAS NOVAS/GO, aos 30 dias do mês de abril de 2024.

     

                                             

     

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 


    Código da Publicação: 20241714675067
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    • DEMAE

    LICITAÇÃO

    EXTRATO DA RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA

    DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº007/2024

     

    Processo Administrativo nº 2024.019893 – Dispensa de Licitação nº007/2024. Objeto:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO E BRINDES PARA DISTRIBUIÇÃO NO ESTANDE DO DEMAE NO 52º CONGRESSO NACIONAL DE SANEAMENTO DA ASSEMAE, A SER REALIZADO EM RIBEIRÃO PRETO-SP, ENTRE OS DIAS 20 E 24 DE MAIO DE 2024, para atender às necessidades do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas – DEMAE, adotando-se o critério de Menor Preço. Contratado: LOTE 01: CHAPA STICKER ADESIVOS EM GERAL LTDA - CNPJ: 19.952.959/0001-55 -  Valor Total:R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). E LOTE 02: LUDMYLLA RIBEIRO SILVA (D’BRINDES), CNPJ: 46.231.736/0001-71 – VALOR TOTAL: R$14.915,00 (catorze mil novecentos e quinze reais). Vigência: 90(noventa) dias a partir da data de publicação.

     

                                                                                                                                                                        

    Caldas Novas, 02 de maio de 2024.

     

    JOÃO VITOR PEREIRA GOMES

    DIRETOR PRESIDENTE DO DEMAE


    Código da Publicação: 20241714675235
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    • EDUCAÇÃO

    EDITAL

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS

     EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    EDITAL N°. 001/2024

     

     

    A Secretaria Municipal de Educação de Caldas Novas, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade temporária e excepcional torna público o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2024 DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PEDAGOGO 30H E 40H, PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL 40H,  ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO CIVIL, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO. A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

    Caldas Novas/GO, 02 de MAIO de 2024.

     

    VANESSA RODRIGUES DE ALMEIDA OLIVEIRA

    Secretária de Educação

    Município de Caldas Novas – GO


    Código da Publicação: 20241714675333
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    • EDUCAÇÃO

    LICITAÇÃO

    AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO

    MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA

    PROCESSO N° 2024026313

     

    A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, I, da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas jurídicas do ramo, por meio do endereço eletrônico https://www.slicx.com.br, entre os dias úteis 03/05/2024 a 08/05/2024, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SONDAGEM À PERCUSSÃO (SONDAGEM PARA SIMPLES RECONHECIMENTO) EM ENSAIO DE SOLO SPT, NUM TOTAL DE 03 (TRÊS FUROS) COM ATÉ 15 M DE PROFUNDIDADE, PARA ATENDER A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE FUNDAÇÕES INERENTES A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE CRECHE PADRÃO FNDE TIPO 1 NO LOTE SITUADO À RUA A-6 ESQUINA COM RUA A-7, APM-5, QUADRA Nº 12, SETOR AEROPORT, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS – GO. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser anexadas ao sistema juntamente com a proposta de preços e será aberta somente a do licitante vencedor após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O Edital de dispensa encontra-se disponível no site https://acessoainformacao.caldasnovas.go.gov.br/cidadao/informacao/sgdispensas, ou a partir da data de sua publicação, através do Endereço eletrônico: https://www.slicx.com.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, no e-mail: comissaolicitacao@caldasnovas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.

    O valor estimado da contratação é de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais).

     

    Caldas Novas, 02 de maio de 2024.

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação


    Código da Publicação: 20241714675421
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    • DEFESA CIVIL

    DECISÃO

    COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL              COMPDEC – CALDAS NOVAS (GO)

     

    A DEFESA CIVIL torna público que foi concedido o termo de apreensão n° 005/2024

     

    Caldas Novas, 02 de maio de 2024.

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Coordenador Executivo da Defesa Civil


    Código da Publicação: 20241714676752
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    • PODER EXECUTIVO

    TERMO DE FOMENTO

    EXTRATO TERMO DE FOMENTO

     

    TERMO DE FOMENTO 047/2024, de Repasse de Emenda Parlamentar Impositiva do Vereador Marinho Câmara, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS – GOIÁS, e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CALDAS NOVAS, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.852.956/0001-80.

    Processo Administrativo: 2024.021716.

    Fundamentação: Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício 2024, Lei Municipal nº 3.496/2.023, e nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Orgânica do Município, e demais normas que regulamentam a espécie.

    Objeto: consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a OSC, mediante a execução do Projeto “CAMINHANDO JUNTOS: FORTALECENDO A COMUNIDADE ATRAVES DO EMPODERAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA”, de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.

    Valor total do repasse: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

    Vigência: O presente Termo de Fomento vigerá a partir da assinatura (10/04/2024) até 31/12/2024.

     

    Caldas Novas-GO, 02 de maio de 2024.

     

     

     

     

     

    LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO

    Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Pública

    Decreto nº 1333/2023


    Código da Publicação: 20241714676802
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: ALFA MED UNIPESSOAL LTDA

    CNPJ: 45.594.333/0001-24

    MODALIDADE: PREGÃO 080/2023

    PROCESSO Nº: 2024028522

    EMPENHO N°: 7666

    DATA: 02/05/2024

    OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de medicamentos e insumos de demandas judiciais e processos sociais para atender as necessidades da Assistência Farmacêutica de Caldas Novas – GO.

    VALOR: R$ 427,00 (Quatrocentos e vinte e sete reais)

     

    José Custódio Pereira Neto

    Gestor do Fundo Municipal de Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

    CNPJ: 09.034.672/0001-92

    MODALIDADE: PREGÃO 079/2023

    PROCESSO Nº: 2024028610

    EMPENHO N°: 7667

    DATA: 02/05/2024

    OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. André Alla Filho de Caldas Novas – GO.

    VALOR: R$ 9.507,00 (Nove mil quinhentos e sete reais)

     

    José Custódio Pereira Neto

    Gestor do Fundo Municipal de Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024




    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A

    CNPJ: 02.913.444/0007-39

    MODALIDADE: PP 028/2023 ARP 019/2023 

    PROCESSO Nº: 2024028402

    EMPENHO N°: 7658

    DATA: 02/05/2024

    OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de combustível (óleo diesel s-10) a serem utilizados pela frota de veículos e máquinas pesadas para atender as necessidades do SAMU -192 de Caldas Novas – GO.

    VALOR: R$ 40.530,00 (Quarenta mil, quinhentos e trinta reais)

     

    José Custódio Pereira Neto

    Gestor do Fundo Municipal de Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024







    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A

    CNPJ: 02.913.444/0007-39

    MODALIDADE: PP 028/2023 ARP 019/2023 

    PROCESSO Nº: 2024028400

    EMPENHO N°: 7660

    DATA: 02/05/2024

    OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de combustível (gasolina comum) a serem utilizados pela frota de veículos e máquinas para atender as necessidades da vigilância em Saúde de Caldas Novas – GO.

    VALOR: R$ 11.900,00 (Onze mil e novecentos reais)

     

    José Custódio Pereira Neto

    Gestor do Fundo Municipal de Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024




    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A

    CNPJ: 02.913.444/0007-39

    MODALIDADE: PP 028/2023 ARP 019/2023 

    PROCESSO Nº: 2024028401

    EMPENHO N°: 7661

    DATA: 02/05/2024

    OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de combustível (gasolina comum) a serem utilizados pela frota de veículos e máquinas pesadas para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. André Alla Filho de Caldas Novas – GO.

    VALOR: R$ 5.950,00 (Cinco mil, novecentos e cinquenta reais)

     

    José Custódio Pereira Neto

    Gestor do Fundo Municipal de Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024




    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: C.A. HOSPITALAR EIRELI

    CNPJ: 26.457.348/0001-04

    MODALIDADE: PP 033/2023 ATA 025/2023

    PROCESSO Nº: 2024028323

    EMPENHO N°: 7665

    DATA: 02/05/2024

    OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de material médico-hospitalar para atender as necessidades da Atenção Básica de Caldas Novas – GO.

    VALOR: R$ 289,00 (Duzentos e oitenta e nove reais)

     

    José Custódio Pereira Neto

    Gestor do Fundo Municipal de Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024


     

     

    EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

     

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: C.A. HOSPITALAR EIRELI

    CNPJ: 26.457.348/0001-04

    MODALIDADE: PP 033/2023 ATA 025/2023

    PROCESSO Nº: 2024028323

    EMPENHO N°: 7663

    DATA: 02/05/2024

    OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de material médico-hospitalar para atender as necessidades do SAMU de Caldas Novas – GO.

    VALOR: R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais)

     

    José Custódio Pereira Neto

    Gestor do Fundo Municipal de Saúde

    Caldas Novas – GO

    Decreto n° 521/2024




    EXTRATO DE CONTRATO

    CONTRATO Nº: 028/2024

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: FARMACIA SAO JOSE LTDA - ME

    CNPJ: 22.547.951/0001-18

    MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

    PROCESSO Nº: 2024002598

    OBJETO: Refere-se a despesas com aquisição de medicamentos carbolítio cr450mg e reconter 10mg para atender ao paciente Caio Cesar de Paiva Oliveira conforme mandado judicial

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0622.10.122.7019.8098 – 339032 (102)

    VALOR: R$ 1.251,09 (Um mil, duzentos e cinquenta e um reais e nove centavos)

    VIGÊNCIA: 28/02/2024 à 27/08/2024

    Rodrigo Cesar Brum Pereira

    Gestor do Fundo Municipal de Saúde

    Caldas Novas – GO


    Código da Publicação: 20241714678792
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