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DECRETO
DECRETO nº 2.070/2022 Caldas Novas-GO, 23 de dezembro de 2022.
“Dispõe sobre a aprovação de Remanejamento de lotes”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2.020, e
Considerando o requerimento em nome de: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA e GOIAS GLOBAL COMÉRCIO DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI.
DECRETA:
Art. 1°.
Fica aprovado o Remanejamento dos lotes; lote 51 da Quadra 64-A , com área de 1.015,60 m2, situado no loteamento denominado “LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS”, nesta cidade, de propriedades de ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA; e o lote 52 da Quadra 64-A, com área de 1.015.60 m2, situado no loteamento denominado “LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS”, nesta cidade, de propriedade de GOIAS GLOBAL COMÉRCIO DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI; Sendo que o proprietário do lote 52 da Quadra 64-A, situado no loteamento denominado “LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS”, nesta cidade, vendeu a Área de 84,17m² do seu lote para o proprietário do lote 51 da Quadra 64-A de propriedade de GOIAS GLOBAL COMÉRCIO DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI, que passam a contér Áreas de: lote 51 da quadra 64-A de propriedade de ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA no loteamento denominado “LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS”, com Área de 1.099,77m², e o lote 52 da Quadra 64-A de propriedade de GOIAS GLOBAL COMÉRCIO DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI, com Área de 941,43m², conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (23/12/2022).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO
DECRETO n° 2.072/2022 Caldas Novas, 23 de dezembro de 2022.
“Dispõe sobre a aprovação de desmembramento de Área”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 10° da Lei Federal n°. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 e Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020, e
Considerando o requerimento em nome de: EDIFIQ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desmembramento da Área 01, situada no “PERÍMETRO URBANO”, no lugar denominado “BOA VISTA”, nesta cidade, que passará a denominar-se Área 01-A e Área 01-B, situado no “PERÍMETRO URBANO”, no lugar denominado “BOA VISTA”, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena e caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4°. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte dois (23/12/2022).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 380/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: NAVESA VEÍCULOS LTDA
CNPJ N°: 16.900.062/0001-90
REPRESENTANTE LEGAL: TARCISO CARDOSO
CPF Nº: 412.555.261-49
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 072/2022
PROCESSO Nº: 2022076357
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO VAN EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS/GO COM RECURSOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.122.7019.8098 449052 (102)
VALOR: R$ 358.400,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 22/12/2022 à 21/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.