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    Edição N 1127-A
    20221671814252
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    • PODER EXECUTIVO

    DECRETO

    DECRETO nº 2.070/2022        Caldas Novas-GO, 23 de dezembro de 2022.

     

    “Dispõe sobre a aprovação de Remanejamento de lotes”.

     

    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2.020, e

     

                                                                          Considerando o requerimento em nome de:  ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA e GOIAS GLOBAL COMÉRCIO DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI.

     

            DECRETA:

     

    Art. 1°.

    Fica aprovado o Remanejamento dos  lotes; lote 51 da Quadra 64-A , com área de 1.015,60 m2, situado no loteamento denominado “LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS”, nesta cidade, de propriedades de ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA; e o lote 52 da Quadra 64-A, com área de 1.015.60 m2, situado no loteamento denominado “LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS”, nesta cidade, de propriedade de GOIAS GLOBAL COMÉRCIO DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI; Sendo que o proprietário do lote 52 da Quadra 64-A, situado no loteamento denominado “LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS”, nesta cidade, vendeu a Área de 84,17m² do seu lote para o proprietário do lote 51 da Quadra 64-A de propriedade de GOIAS GLOBAL COMÉRCIO DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI, que passam a contér Áreas de: lote 51 da quadra 64-A de propriedade de ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA no loteamento denominado “LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS”, com Área de 1.099,77m², e o lote 52 da Quadra 64-A de propriedade de GOIAS GLOBAL COMÉRCIO DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI, com Área de 941,43m², conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.

     

    Art. 2°.      A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.

     

    Art. 3º.     O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Art. 4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.

     

    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO           DE GOIÁS, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (23/12/2022).

     

     

     

    Kleber Luiz Marra

     Prefeito de Caldas Novas-GO

    Código da Publicação: 20221671814291
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    • PODER EXECUTIVO

    DECRETO

    DECRETO n° 2.072/2022    Caldas Novas, 23 de dezembro de 2022.


    “Dispõe sobre a aprovação de desmembramento de Área”



    O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 10° da Lei Federal n°. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 e Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020, e


                                                                                  Considerando o requerimento em nome de: EDIFIQ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

    DECRETA:


    Art. 1°.  Fica aprovado o Desmembramento da Área 01, situada no “PERÍMETRO URBANO”, no lugar denominado “BOA VISTA”, nesta cidade, que passará a denominar-se Área 01-A e Área 01-B, situado no “PERÍMETRO URBANO”, no lugar denominado “BOA VISTA”,  nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.


    Art. 2°.  A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena e caducidade da aprovação.


    Art. 3°.  O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.


    Art. 4°.  A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ ao clicar no ícone “Diário Oficial”.




    GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte dois (23/12/2022).




    Kleber Luiz Marra

    Prefeito de Caldas Novas-GO

    Código da Publicação: 20221671814318
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 380/2022

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

    CONTRATADO: NAVESA VEÍCULOS LTDA

    CNPJ N°: 16.900.062/0001-90

    REPRESENTANTE LEGAL: TARCISO CARDOSO

    CPF Nº: 412.555.261-49

    MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 072/2022

    PROCESSO Nº: 2022076357

    OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO VAN EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS/GO COM RECURSOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.122.7019.8098 449052 (102)

    VALOR: R$ 358.400,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).

    VIGÊNCIA: 22/12/2022 à 21/12/2023

     

     

    JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL

    Secretário Municipal de Saúde.

    Decreto N° 1755/2022.


    Código da Publicação: 20221671815672
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