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    Edição N 1409
    20241708694214
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    • SAÚDE

    JUSTIFICATIVA

    EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

    N° 005/2024

     

              Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: CANNA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, refere-se a aquisição de gêneros alimentícios e acondicionamento para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas - GO

    A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 07 de fevereiro de 2024.

    RODRIGO CÉSAR BRUM PEREIRA

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20241708707216
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    • SAÚDE

    JUSTIFICATIVA

    EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

    N° 008/2024

     

              Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, refere-se a aquisição de medicamentos para atender a demanda da farmácia do cidadão e unidades de saúde do município de Caldas Novas – GO.

    A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 07 de fevereiro de 2024.

    RODRIGO CÉSAR BRUM PEREIRA

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20241708707227
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    • SAÚDE

    JUSTIFICATIVA

    EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

    N° 009/2024

     

              Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS LTDA, refere-se a aquisição de Material de Limpeza para suprir as necessidades das Unidades de Saúde do município de Caldas Novas – GO.

    A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 07 de fevereiro de 2024.


    RODRIGO CÉSAR BRUM PEREIRA

    Secretário Municipal de Saúde

     


    Código da Publicação: 20241708707245
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    • SAÚDE

    JUSTIFICATIVA

    EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

    N° 010/2024

     

              Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: MAQUELI DIAS PACHECO, refere-se a prestação de serviços de assessoria administrativa no departamento de recursos humanos do exercício de 2023, em atendimento nos departamentos administrativos e operacionais das unidades de Fundo Municipal de Saúde.

    A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 16 de fevereiro de 2024.

    RODRIGO CÉSAR BRUM PEREIRA

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20241708707257
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    • SAÚDE

    JUSTIFICATIVA

    EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

    N° 011/2024

     

              Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: IBIZA GÁS LTDA, refere-se a aquisição de GPL (gás liquefeito de petróleo) para atender as necessidade das Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas.

    A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 16 de fevereiro de 2024.

    RODRIGO CÉSAR BRUM PEREIRA

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20241708707267
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    • SAÚDE

    JUSTIFICATIVA

    EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

    N° 012/2024

     

              Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, refere-se a aquisição de material (médico – hospitalar) para atender necessidade do Centro Médico Municipal de Caldas Novas.

    A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 16 de fevereiro de 2024.

    RODRIGO CÉSAR BRUM PEREIRA

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20241708707279
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    • SAÚDE

    JUSTIFICATIVA

    EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

    N° 013/2024

     

              Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, refere-se a aquisição de material e insumos para exames radiológicos (médico – hospitalar) para atender necessidade do Hospital André Ala Filho em Caldas Novas – GO.

    A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 16 de fevereiro de 2024.

    RODRIGO CÉSAR BRUM PEREIRA

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20241708707287
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    • SAÚDE

    JUSTIFICATIVA

    EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

    N° 014/2024

     

              Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: SAFRAMED HOSPITALAR LTDA, refere-se a aquisição de material (médico – hospitalar) para atender necessidades das Unidades de Saúde do Município Caldas Novas – GO.

    A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 16 de fevereiro de 2024.

    RODRIGO CÉSAR BRUM PEREIRA

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20241708707296
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    • SAÚDE

    JUSTIFICATIVA

    EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

    N° 015/2024

     

              Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: TOP CARNES DISTRIBUIDORA, refere-se a aquisição de gêneros alimentícios par as unidades públicas de saúde do Munícipio de Caldas Novas GO

    A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 16 de fevereiro de 2024.

    RODRIGO CÉSAR BRUM PEREIRA

    Secretário Municipal de Saúde


    Código da Publicação: 20241708707305
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    • SAÚDE

    ERRATA

     ERRATA DO ATO DECLARATÓRIO DE INCEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    N°005/2024

     

     

    Aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro, o Departamento de Licitação da Secretaria de Saúde de Caldas Novas-GO, neste ato representado por sua Diretora, Srª VANESSA SANTOS PARREIRA, conforme Decreto nº 1151/2022, DISPÕE A ERRATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, inciso II, art. 75 da Lei nº 14.133/2021, Na publicação do Diário Oficial do Município, Edição n° 1408, do dia 22 de janeiro de 2024, RETIFICA a publicação ID. 20241708620029: tendo em vista ERRO MATERIAL NA ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATANTE, modificando o ato apenas no que se segue:


    ONDE SE-LÊ:


    HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA


    LEIA–SE: 


    FLESHTEL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ 01.517.794/0001-28


    Permanecem inalterados os demais atos.

    Código da Publicação: 20241708707339
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    • SAÚDE

    CONTRATO

    EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 563/2023

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    CONTRATADO: LABORATÓRIO DE PROTESE DENTARIA SOLUÇÃO LTDA

    CPF/CNPJ: 36.271.505/0001-38

    MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    PROCESSO Nº: 2024.006047

    OBJETO: O presente contrato tem por objeto serviços para elaboração de próteses dentarias, para atendimento de acordo com as necessidades e funcionamento dos EFSs, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Caldas Novas – GO.  

     

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.301.7019.8099-339034 (107)

     

    VALOR: R$ 119.998,20 (Cento e dezenove mil e novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos)

    VIGÊNCIA: 07/01/2024 à 06/01/2025

     

    Rodrigo César Brum Pereira

    Secretário Municipal de Saúde

    Caldas Novas - Go

    Decreto N° 1332/2023.

     



    EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO DE CONTRATO

     

    CONTRATO Nº: 325/2022

    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

    CONTRATADO: CENTRO DE ANATOMIA PATOLOGICA DE ANÁPOLIS UNIPESSOAL LTDA - EPP

    CPF/CNPJ: 03.711.815/0001-77

    MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    PROCESSO Nº: 2023.088198

    OBJETO: O presente Termo Aditivo Contratual tem por objeto a prestação de serviços médico-hospitalares, ambulatórios e de apoio diagnósticos, de forma complementar os serviços públicos, para atendimento das necessidades do Serviço de Verificação de Óbito – SVO, do Município de Caldas Novas - GO. 

     

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.305.7019.8127-339034 (107)

     

    VALOR: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)

    VIGÊNCIA: 01/01/2024 à 31/12/2024

     

    Rodrigo César Brum Pereira

    Secretário Municipal de Saúde

    Caldas Novas - Go

    Decreto N° 1332/2023.


    Código da Publicação: 20241708707385
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    TERMO DE FOMENTO

    EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO

     

     

    O Município de Caldas Novas – Goiás, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE FMMA, e a OSC BRIGADA DE COMBATE A INCENDIO FLORESTAL, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.245.295/0001-21, RESOLVEM celebrar o Seguendo Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 031/2023.

    Processo Administrativo: 2024.011661

    Fundamentação: autorizado pela Lei Municipal nº 3.585/2023, e no Artigo 55, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Orgânica do Município, e demais normas que regulamentam a espécie.

    Objeto:. Prorrogação de vigência da parceria envolvendo recursos financeiros decorrentes da Lei Municipal nº 3.469/2023.

    Valor total do repasse: R$28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais), efetuará repasse de 11 (onze) parcelas no valor mensal de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

    Vigência: O presente Termo de Fomento vigerá a partir da assinatura (21/02/2024) a 31/12/2024.


    Caldas Novas, 23 de fevereiro de 2024.

     

    LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO

    Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Pública

    Decreto nº 1333/2023


    Código da Publicação: 20241708707412
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

    CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 047/2024.

     

    CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª CLEUSA MARIA DE MENDONCA MACHADO

     

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª CLEUSA MARIA DE MENDONCA MACHADO, brasileira, portadora do RG 4807371 SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 008.435.821-11, residente e domiciliada na Rua 05 Qd.05 Lt.17 , Bairro: Alto da Boa Vista , CEP: 75.689-006, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

     

    O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 30 H – ESCOLA MUNICIPAL LIMIRIO ROSA FERREIRA.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

     

    Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.

    17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.

     

     

     

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

     

    O presente contrato tem início em 01/02/2024 e será findado em 01/02/2025, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.

     

    CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES

     

               A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:

    a)        Ter conduta ilibada;

    b)       Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;

    c)        Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;

    d)       Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

    e)         Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;

    f)        Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento

    g)       Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;

    h)       Apresentar se decentemente trajado;

    i)         Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.

    j)         Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.

     

     

    CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

     

    Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 2.884,31 (Dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.

     

     

    CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR

     

     O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.

     

     

    SUBCLÁUSULA ÚNICA

    Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.

    CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO

    Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.

     

    CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

    As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.

    Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.

     

    Caldas Novas, 01 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    ______________________________________________

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Contratante

     

     

    _______________________________________________

    CLEUSA MARIA DE MENDONCA MACHADO

    Contratada

     

     

    TESTEMUNHA:

     

    NOME:_______________________     

     

    CPF:__________________________

     

    NOME:_______________________

     

    CPF:__________________________


    Código da Publicação: 20241708707444
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

     

     

     

    CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 048/2024.

     

    CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª NIVANY BATISTA

     

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª NIVANY BATISTA, brasileira, portadora do RG 3378874 SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 863.249.341-87, residente e domiciliada na Rua B 12 Qd.25 Lt.23 , Bairro: Parque das Brisas, CEP: 75.680-001, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

     

    O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 30 H – CMEI LARA ROSA DOS SANTOS.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

     

    Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.

    17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.

     

     

     

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

     

    O presente contrato tem início em 05/02/2024 e será findado em 05/02/2025, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.

     

    CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES

     

               A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:

    a)        Ter conduta ilibada;

    b)       Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;

    c)        Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;

    d)       Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

    e)         Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;

    f)        Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento

    g)       Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;

    h)       Apresentar se decentemente trajado;

    i)         Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.

    j)         Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.

     

     

    CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

     

    Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 2.884,31 (Dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.

     

     

    CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR

     

     O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.

     

     

    SUBCLÁUSULA ÚNICA

    Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.

    CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO

    Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.

     

    CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

    As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.

    Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.

     

    Caldas Novas, 05 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    ______________________________________________

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Contratante

     

     

    _______________________________________________

    NIVANY BATISTA

    Contratada

     

     

    TESTEMUNHA:

     

    NOME:_______________________     

     

    CPF:__________________________

     

    NOME:_______________________

     

    CPF:__________________________

     


    Código da Publicação: 20241708707458
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

     

     

     

    CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 055/2024.

     

    CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª ELIENE MOREIRA SILVA

     

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª ELIENE MOREIRA SILVA, brasileira, portadora do RG 5382199 SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº  811.779.681-34, residente e domiciliada na Avenida Tancredo Neves David Qd.52 Lt.11 , Bairro: Recanto de Caldas , CEP: 75.689-830, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

     

    O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 40 H – ESCOLA MUNICIPAL LIMIRIO ROSA FERREIRA.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

     

    Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.

    17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.

     

     

     

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

     

    O presente contrato tem início em 01/02/2024 e será findado em 01/02/2025, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.

     

    CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES

     

               A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:

    a)        Ter conduta ilibada;

    b)       Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;

    c)        Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;

    d)       Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

    e)         Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;

    f)        Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento

    g)       Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;

    h)       Apresentar se decentemente trajado;

    i)         Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.

    j)         Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.

     

     

    CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

     

    Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 3.845,75 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.

     

     

    CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR

     

     O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.

     

     

    SUBCLÁUSULA ÚNICA

    Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.

    CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO

    Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.

     

    CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

    As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.

    Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.

     

    Caldas Novas, 01 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    ______________________________________________

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Contratante

     

     

    _______________________________________________

    ELIENE MOREIRA SILVA

    Contratada

     

     

    TESTEMUNHA:

     

    NOME:_______________________     

     

    CPF:__________________________

     

    NOME:_______________________

     

    CPF:__________________________


    Código da Publicação: 20241708707469
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

     

     

     

    CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 057/2024.

     

    CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª ALICE APARECIDA OLIVEIRA ROSA

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª ALICE APARECIDA OLIVEIRA ROSA, brasileira, portadora do RG 6610449 SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 059.375.056-03, residente e domiciliada na Avenida Aguas das Pratas Qd.44 Lt.9 B , Bairro: Caldas do Oeste , CEP: 75.680-001, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

     

    O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 40 H – INSTITUTO TEREZINHA PALMERSTON.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

     

    Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.

    17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.

     

     

     

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

     

    O presente contrato tem início em 05/02/2024 e será findado em 05/02/2025, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.

     

    CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES

     

               A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:

    a)        Ter conduta ilibada;

    b)       Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;

    c)        Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;

    d)       Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

    e)         Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;

    f)        Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento

    g)       Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;

    h)       Apresentar se decentemente trajado;

    i)         Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.

    j)         Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.

     

     

    CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

     

    Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 3.845,75 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.

     

     

    CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR

     

     O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.

     

     

    SUBCLÁUSULA ÚNICA

    Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.

    CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO

    Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.

     

    CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

    As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.

    Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.

     

    Caldas Novas, 05 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    ______________________________________________

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Contratante

     

     

    _______________________________________________

    ALICE APARECIDA OLIVEIRA ROSA

    Contratada

     

     

    TESTEMUNHA:

     

    NOME:_______________________     

     

    CPF:__________________________

     

    NOME:_______________________

     

    CPF:__________________________


    Código da Publicação: 20241708707481
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

     

     

     

    CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 059/2024.

     

    CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª KIARIA NUNES DA SILVA PEREIRA

     

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª KIARIA NUNES DA SILVA PEREIRA, brasileira, portadora do RG 5558001 SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 042.226.731-70, residente e domiciliada na Rua 11 Qd.14 Lt.30 , Bairro: Jardim Tangara , CEP: 75.689-615, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

     

    O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL – INSTITUTO TEREZINHA PALMERSTON.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

     

    Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.

    17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.

     

     

     

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

     

    O presente contrato tem início em 01/02/2024 e será findado em 01/02/2025, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.

     

    CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES

     

               A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:

    a)        Ter conduta ilibada;

    b)       Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;

    c)        Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;

    d)       Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

    e)         Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;

    f)        Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento

    g)       Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;

    h)       Apresentar se decentemente trajado;

    i)         Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.

    j)         Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.

     

     

    CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

     

    Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.803,98 (Hum mil, oitocentos e três reais e noventa e oito centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.

     

     

    CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR

     

     O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.

     

    SUBCLÁUSULA ÚNICA

    Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.

    CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO

    Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.

     

    CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

    As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.

    Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.

     

    Caldas Novas, 01 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    ______________________________________________

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Contratante

     

     

    _______________________________________________

    KIARIA NUNES DA SILVA PEREIRA

    Contratada

     

     

    TESTEMUNHA:

     

    NOME:_______________________     

     

    CPF:__________________________

     

    NOME:_______________________

     

    CPF:__________________________


    Código da Publicação: 20241708707493
    Baixar cópia do anexo
    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

     

     

     

    CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 063/2024.

     

    CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª LILIAN PEREIRA DOS SANTOS

     

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª LILIAN PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG 3630116 SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 834.723.041-20, residente e domiciliada na Rua Anaides de Brito Qd.49 Lt.10 D , Bairro: Santa Efigênia , CEP: 75.689-267, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

     

    O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL – ESCOLA MUNICIPAL INAH VIEIRA DA CRUZ GUIMARÃES.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

     

    Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.

    17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.

     

     

     

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

     

    O presente contrato tem início em 01/02/2024 e será findado em 01/02/2025, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.

     

    CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES

     

               A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:

    a)        Ter conduta ilibada;

    b)       Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;

    c)        Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;

    d)       Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

    e)         Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;

    f)        Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento

    g)       Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;

    h)       Apresentar se decentemente trajado;

    i)         Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.

    j)         Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.

     

     

    CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

     

    Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.803,98 (Hum mil, oitocentos e três reais e noventa e oito centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.

     

     

    CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR

     

     O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.

     

    SUBCLÁUSULA ÚNICA

    Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.

    CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO

    Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.

     

    CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

    As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.

    Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.

     

    Caldas Novas, 01 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    ______________________________________________

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Contratante

     

     

    _______________________________________________

    LILIAN PEREIRA DOS SANTOS

    Contratada

     

     

    TESTEMUNHA:

     

    NOME:_______________________     

     

    CPF:__________________________

     

    NOME:_______________________

     

    CPF:__________________________


    Código da Publicação: 20241708707504
    Baixar cópia do anexo
    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

     

     

     

    CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 066/2024.

     

    CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª BRUNO REIS VICENTE

     

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª BRUNO REIS VICENTE, brasileira, portadora do RG 5976178 SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 700.863.291-62, residente e domiciliada na Rua 59 Qd.74 Lt.13 B , Bairro: Itaguaí II , CEP: 75.680-001, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

     

    O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL – ESCOLA MUNICIPAL EDITH ALA.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

     

    Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.

    17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.

     

     

     

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

     

    O presente contrato tem início em 01/02/2024 e será findado em 01/02/2025, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.

     

    CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES

     

               A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:

    a)        Ter conduta ilibada;

    b)       Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;

    c)        Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;

    d)       Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

    e)         Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;

    f)        Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento

    g)       Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;

    h)       Apresentar se decentemente trajado;

    i)         Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.

    j)         Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.

     

     

    CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

     

    Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.803,98 (Hum mil, oitocentos e três reais e noventa e oito centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.

     

     

    CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR

     

     O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.

     

     

    SUBCLÁUSULA ÚNICA

    Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.

    CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO

    Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.

     

    CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

    As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.

    Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.

     

    Caldas Novas, 01 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    ______________________________________________

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Contratante

     

     

    _______________________________________________

    BRUNO REIS VICENTE

    Contratada

     

     

    TESTEMUNHA:

     

    NOME:_______________________     

     

    CPF:__________________________

     

    NOME:_______________________

     

    CPF:__________________________


    Código da Publicação: 20241708707516
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

     

     

     

    CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 073/2024.

     

    CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª ADSON FERREIRA DOS SANTOS

     

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª ADSON FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG 4685849 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o nº 030.120.361-05, residente e domiciliada na Rua P Qd.12 Lt.03 A, Bairro: Nova Vila , CEP: 75.681-640, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

     

    O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 40 H– ESCOLA MUNICIPAL NORBERTO ODEBRECHT.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

     

    Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.

    17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.

     

     

     

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

     

    O presente contrato tem início em 08/02/2024 e será findado em 08/02/2025, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.

     

    CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES

     

               A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:

    a)        Ter conduta ilibada;

    b)       Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;

    c)        Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;

    d)       Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

    e)         Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;

    f)        Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento

    g)       Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;

    h)       Apresentar se decentemente trajado;

    i)         Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.

    j)         Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.

     

     

    CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

     

    Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 3.845,75 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.

     

     

    CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR

     

     O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.

     

    SUBCLÁUSULA ÚNICA

    Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.

    CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO

    Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.

     

    CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

    As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.

    Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.

     

    Caldas Novas, 08 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    ______________________________________________

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Contratante

     

     

    _______________________________________________

    ADSON FERREIRA DOS SANTOS

    Contratada

     

     

    TESTEMUNHA:

     

    NOME:_______________________     

     

    CPF:__________________________

     

    NOME:_______________________

     

    CPF:__________________________


    Código da Publicação: 20241708707528
    Baixar cópia do anexo
    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

     

     

     

    CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 075/2024.

     

    CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª JANETE DE ARAUJO PINHEIRO

     

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª JANETE DE ARAUJO PINHEIRO, brasileira, portadora do RG 4617266 SESP/RO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 006.768.461-06, residente e domiciliada na Rua Danerson Pereira da Silva Qd.5 Lt.3 B, Bairro: Parque Flamboyant , CEP: 75.686-828, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

     

    O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 40 H – EJA - ESCOLA MUNICIPAL SANTA EFIGÊNIA.

     

     

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

     

    Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.

    17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.

     

     

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

     

    O presente contrato tem início em 08/02/2024 e será findado em 08/02/2025, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.

     

    CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES

     

               A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:

    a)        Ter conduta ilibada;

    b)       Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;

    c)        Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;

    d)       Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

    e)         Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;

    f)        Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento

    g)       Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;

    h)       Apresentar se decentemente trajado;

    i)         Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.

    j)         Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.

     

     

    CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

     

    Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 3.845,75 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.

     

     

    CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR

     

     O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.

     

    SUBCLÁUSULA ÚNICA

    Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.

    CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO

    Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.

     

    CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

    As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.

    Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.

     

    Caldas Novas, 08 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    ______________________________________________

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Contratante

     

     

    _______________________________________________

    JANETE DE ARAUJO PINHEIRO

    Contratada

     

     

    TESTEMUNHA:

     

    NOME:_______________________     

     

    CPF:__________________________

     

    NOME:_______________________

     

    CPF:__________________________


    Código da Publicação: 20241708707538
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    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

     

     

     

    CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 076/2024.

     

    CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª LEYDIANE DIAS BARETTA

     

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª LEYDIANE DIAS BARETTA, brasileira, portadora do RG 6865181 PC/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 021.019.452-90, residente e domiciliada na Rua CL 07 Qd.38 Lt.13, Bairro: Caminho do Lago , CEP: 75.689-726, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

     

    O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 40 H – ESCOLA MUNICIPAL MATHER IZABEL.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

     

    Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.

    17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.

     

     

     

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

     

    O presente contrato tem início em 08/02/2024 e será findado em 08/02/2025, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.

     

    CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES

     

               A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:

    a)        Ter conduta ilibada;

    b)       Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;

    c)        Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;

    d)       Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

    e)         Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;

    f)        Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento

    g)       Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;

    h)       Apresentar se decentemente trajado;

    i)         Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.

    j)         Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.

     

     

    CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

     

    Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 3.845,75 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.

     

     

    CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR

     

     O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.

     

    SUBCLÁUSULA ÚNICA

    Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.

    CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO

    Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.

     

    CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

    As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.

    Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.

     

    Caldas Novas, 08 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    ______________________________________________

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Contratante

     

     

    _______________________________________________

    LEYDIANE DIAS BARETTA

    Contratada

     

     

    TESTEMUNHA:

     

    NOME:_______________________     

     

    CPF:__________________________

     

    NOME:_______________________

     

    CPF:__________________________


    Código da Publicação: 20241708707550
    Baixar cópia do anexo
    • EDUCAÇÃO

    CONTRATO

     

     

     

    CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 080/2024.

     

    CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª BRUNA MONTEIRO ANDRE

     

    O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª BRUNA MONTEIRO ANDRE, brasileira, portadora do RG 6745239 PC/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 068.859.941-97, residente e domiciliada na Rua 02 Qd.06 Lt.03 , Bairro: Jardim Paraiso I , CEP: 75.691-662, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

     

    O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL– CMEI MEIMEI.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

     

    Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.

    17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.

     

     

     

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

     

    O presente contrato tem início em 08/02/2024 e será findado em 08/02/2025, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.

     

    CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES

     

               A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:

    a)        Ter conduta ilibada;

    b)       Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;

    c)        Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;

    d)       Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

    e)         Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;

    f)        Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento

    g)       Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;

    h)       Apresentar se decentemente trajado;

    i)         Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.

    j)         Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.

     

     

    CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

     

    Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.803,98 (Hum mil, oitocentos e três reais e noventa e oito centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.

     

     

    CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR

     

     O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.

     

    SUBCLÁUSULA ÚNICA

    Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.

    CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO

    Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.

     

    CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

    As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.

    Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.

     

    Caldas Novas, 08 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    ______________________________________________

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Contratante

     

     

    _______________________________________________

    BRUNA MONTEIRO ANDRE

    Contratada

     

     

    TESTEMUNHA:

     

    NOME:_______________________     

     

    CPF:__________________________

     

    NOME:_______________________

     

    CPF:__________________________


    Código da Publicação: 20241708707563
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    • EDUCAÇÃO

    LICITAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO


    PREGÃO ELETRÔNICO N° 115/2023.

     

    Considerando que não houve manifestação dos licitantes quanto à intenção de interpor recurso contra o resultado do certame, no uso da competência que me é conferida pelo inciso XXI do Art. 4º da Lei Federal N.º 10.520/2002, resolvo ADJUDICAR OS ITENS da presente licitação as empresas licitantes vencedoras na seguinte forma: EXTIL COMERCIAL DE EXTINTORES (CNPJ nº 02.778.850/0001-40) e PRIME COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EXTINORES LTDA (CNPJ nº 09.098.197/0001-18. Caldas Novas – GO, 19 de fevereiro de 2024. ATALINY SOUSA MORAIS, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Município de Caldas Novas - GO.


    Código da Publicação: 20241708707586
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    • EDUCAÇÃO

    LICITAÇÃO

    EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO.


    PREGÃO ELETRÔNICO N.º 115/2023.

     

    Com base nas informações constante no Processo Administrativo N.º 2023010305, referente ao Pregão Eletrônico N.° 115/2023, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Desta feita, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, ficando convocada as Empresas Licitantes Vencedoras: ÊXTIL COMERCIAL DE EXTINTORES LTDA (CNPJ nº 02.778.850/0001-40) e PRIME COMERCIO E SERVIÇOS DE EXTINTORES LTDA (CNPJ nº 09.098.197/0001-18), nos termos do Art.4°, XXII, da Lei Federal N.º 10.520/2002 c/c Lei Federal N.º 8666/93, sob as penalidades da Lei. Caldas Novas – GO, 23 de fevereiro de 2024, CIBELE SILVA GUIMARAES ABREU, Homologadora do Pregão Eletrônico – Decreto Municipal N.º 855/2021.


    Código da Publicação: 20241708707601
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    • DEMAE

    PORTARIA

    Portaria nº 049/2024                                                    Caldas Novas - GO, 19 de fevereiro de 2024

                                      

     “Dispõe sobre averbação por tempo de serviço para efeitos de quinquênio, e dá outras providências”.

    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO:

     

    a) O Parecer Técnico Jurídico n.:032/2024 emitido em 16 de fevereiro de 2024, pelo Assessor Jurídico LUCAS MORAIS SOUZA, OAB/GO nº52.141, que sugere o DEFERIMENTO do pedido referente ao Processo de nº 2024.005.344;

     

    R E S O L V E:

     

    Art.1º - CONCEDER a averbação do tempo de serviço para o servidor Sr. RODRIGO MENDES DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de ENCANADOR, matrícula funcional de n.: 910.664, para o recebimento de Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio, referente aos períodos de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Caldas Novas - GO, quais sejam, de 01/07/2016 à 01/02/2017, no cargo de ASS.OPER. DO DEMAE AI – 06, de 02/02/2017 a 26/06/2017, no cargo de ENCANADOR e em 03/10/2017 a 23/05/2018, no cargo de ENCANADOR, todos no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas - DEMAE; totalizando 1 (um) ano 06 (seis) meses e 16 (dezesseis) dias.

    Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Publique-se e Registre-se.

    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, dezenove de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (19/02/2024)


     

     

    RAFAEL MARRA E SILVA

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 435/2021.


    Código da Publicação: 20241708707625
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    • DEMAE

    PORTARIA

    Portaria nº 050/2024                                                    Caldas Novas - GO, 22 de fevereiro de 2024

                                      

     “Dispõe sobre averbação por tempo de serviço para efeitos de quinquênio, e dá outras providências”.

    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO:

     

    a) O Parecer Técnico Jurídico n.:118/2022 emitido em 18 de outubro de 2022, pelo Assessor Jurídico LUCAS MORAIS SOUZA, OAB/GO nº52.141, que sugere o DEFERIMENTO do pedido referente ao Processo de nº 2022.073.497;

     

    R E S O L V E:

     

    Art.1º - CONCEDER a averbação do tempo de serviço para o servidor Sr. GUILHERME EDUARDO DE SOUSA FAGUNDES, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, matrícula funcional de n.: 910.664, para o recebimento de Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio, referente aos períodos de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Caldas Novas - GO, quais sejam, de 01/03/2015 à 01/02/2017, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO 3 -CONTRATO TEMPORÁRIO, no Secretaria Municipal de Saúde – Farmácia Básica; totalizando 1 (um) ano 10 (dez) meses e 22 (vinte e dois) dias.

    Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Publique-se e Registre-se.

    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (22/02/2024)


     

     

     

    RAFAEL MARRA E SILVA

    Diretor Presidente – DEMAE

    Decreto Municipal nº 435/2021.


    Código da Publicação: 20241708707640
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    • CALDAS PREV

    PORTARIA

    MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

     

    O Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO – CALDASPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.570/2009, “torna pública a PORTARIA Nº. 011/2024, a qual transfere o servidor MIKAEL NUNES DE OLIVEIRA, para a SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA e dá outras providências.” A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.

     

    GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - CALDASPREV, Estado de Goiás, ao 01º de fevereiro de 2024.

     

    EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS

    GESTOR DO CALDASPREV


    Código da Publicação: 20241708707664
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    CONTRATO

    EXTRATO DE CONTRATO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2024000051

    MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

    EMPENHO Nº: 135

    DATA: 23 DE FEVEREIRO DE 2024

    CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS

    CONTRATADA: F A RODRIGUES JUNIOR FJ VIDROS

    CNPJ/CPF: 08.871.241/0001-18

    OBJETO: AQUISIÇÃO DE 2 PORTAS E 1 JANELA EM VIDRO INCLUSO INSTALAÇÃO

    VALOR: R$: 4.861,00

     

    Ver. Andrei Rocha Teles

    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS


    Código da Publicação: 20241708707683
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    CONTRATO

    EXTRATO DE CONTRATO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2024000167

    MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

    EMPENHO Nº: 136

    DATA: 23 DE FEVEREIRO DE 2024

    CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS

    CONTRATADA: HIGIPAPER DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA

    CNPJ/CPF: 07.713.772/0001-10

    OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 CARRINHO FUNCIONAL PARA LIMPEZA – KIT COMPLETO

    VALOR: R$: 1.350,00

     

    Ver. Andrei Rocha Teles

    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS


    Código da Publicação: 20241708707690
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    LICITAÇÃO

    ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO -

    Processo Administrativo Nº 2024000051

     

    Com fulcro no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021 e da atualização de valor efetivado pelo Decreto nº 10.922/2021 c/c Dispensa de Licitação, o Processo Administrativo que dispõe sobre a aquisição de 2 portas e 1 janela de vidro incluso instalação, com a finalidade precípua da Administração e em conformidade com a Lei Federal supracitada, declaro como dispensável a Licitação para Fornecimento de Produtos ou Serviços celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - GO e a Pessoa Jurídica F A RODRIGUES JUNIOR FJ VIDROS inscrita no CNPJ sob Nº 08.871.241/0001-18, estabelecida na Rua 1, quadra 4, lote 14, bairro Estância Itajá, CEP 75.681-782, no valor de R$ 4.861,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta e um reais) que é compatível com o valor de mercado conforme instrução no Processo Administrativo.

     

     Caldas Novas – GO, 23 de fevereiro de 2024.

     

     

    Andrei Rocha Teles

    Presidente

    Câmara Municipal de Caldas Novas.


    Código da Publicação: 20241708707704
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    • PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

    LICITAÇÃO

    ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO -

    Processo Administrativo Nº 2024000167

     

    Com fulcro no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021 e da atualização de valor efetivado pelo Decreto nº 10.922/2021 c/c Dispensa de Licitação, o Processo Administrativo que dispõe sobre a aquisição de 1 carrinho funcional para limpeza – kit completo, com a finalidade precípua da Administração e em conformidade com a Lei Federal supracitada, declaro como dispensável a Licitação para Fornecimento de Produtos ou Serviços celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - GO e a Pessoa Jurídica HIGIPAPER DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 07.713.772/0001-10, estabelecida na Rua 18, nº 192, bairro Santa Rita, Itumbiara-GO, CEP 75.515-520, no valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) que é compatível com o valor de mercado conforme instrução no Processo Administrativo.

     

     Caldas Novas – GO, 23 de fevereiro de 2024.

     

     

    Andrei Rocha Teles

    Presidente

    Câmara Municipal de Caldas Novas.


    Código da Publicação: 20241708707712
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    • PODER EXECUTIVO

    NOMEAÇÃO FISCAL

    EXTRATO DE ATO DE NOMEAÇÃO DE FISCAL

     

     

    ATO Nº: 039/2024

     

    SECRETÁRIA: LORENA WANUCY GUIMARAES DE ARAUJO

     

    FISCAL: WALTER BRANCACCIO FAINA           CREA:152662 D/CP        MATRÍCULA 99948207.

     

    MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 014/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO: 037/2024

     

    OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO LAVA JATO DA SEDUR.

     

    DATA ASSINATURA: 22/02/2024.

     

                                                                                                                                  

    LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAUJO

    SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA

    Decreto nº 1.333/2023

    Código da Publicação: 20241708707730
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    • AÇÃO SOCIAL

    LICITAÇÃO

             ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    Nº 035/2024

     

    “Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para Contratação de Empresa especializada para fornecimento de água e esgoto para a Secretaria de Ação Social do Município, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.

     

     

     

     

    A Secretária Municipal de Ação Social, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,

     

    CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2024008335, para Contratação de Empresa especializada em fornecimento de água e esgoto, conforme condições estabelecidas no termo de referência;

     

    CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da necessidade de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

     

     

    CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;

     

     

    CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;

     

     

    CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso I, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.

     

     

    RESOLVE,

     

    I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação das empresas: DEMAE – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, inscrita no CNPJ nº 00.675.468/0001-86, SAAEB - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTODE BARRETOS, inscrita no CNPJ nº 45.289.329/0001-52 e SANEAGO – SANEAMENTO DE GOIÁS S/A, inscrita no CNPJ nº 01.616.929/0001-02 para Contratação de Empresa especializada em fornecimento de água e esgoto para a Secretaria de Ação Social do Município, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais).

     

    II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

     

    III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    CALDAS NOVAS/GO, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.

     

                                    

     

     

    MÁRCIA LOPES VERISSIMO MARRA

    Secretária Municipal de Ação Social de Caldas Novas – GO

    Decreto nº 009/2021


    Código da Publicação: 20241708707828
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    • AÇÃO SOCIAL

    LICITAÇÃO

             ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    Nº 036/2024

     

    “Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para Contratação de Empresa especializada para fornecimento de energia elétrica para a Secretaria de Ação Social do Município, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.

     

     

     

     

    A Secretária Municipal de Ação Social, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,

     

    CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2024008119, para Contratação de Empresa especializada em fornecimento de energia elétrica, conforme condições estabelecidas no termo de referência;

     

    CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da necessidade de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

     

     

    CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;

     

     

    CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;

     

     

    CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso I, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.

     

     

    RESOLVE,

     

    I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação das empresas EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 01.543.032/0001-04 e CPFL SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, inscrita no CNPJ nº 58.635.517/0001-37, para Contratação de Empresa especializada em fornecimento de energia elétrica para a Secretaria de Ação Social, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais).

     

    II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

     

    III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    CALDAS NOVAS/GO, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.

     

                                    

     

     

     

     

     

    MÁRCIA LOPES VERISSIMO MARRA

    Secretária Municipal de Ação Social de Caldas Novas – GO

    Decreto nº 009/2021


    Código da Publicação: 20241708707860
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    • DEMAE

    PORTARIA

    Portaria nº. 052/2024                                        Caldas Novas - GO, 23 de fevereiro de 2024.

     

    “Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2024 do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas – DEMAE”.

     

    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

     

    R E S O L V E:

     

    Art.1º - Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2024, à vista do relatório apresentado Comissão Especial responsável pela organização, supervisão e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do Relatório de Conclusão.

    Art.2º - O Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2024 terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas – DEMAE.

    Art. 3º - A relação dos nomes dos candidatos aprovados e a respectiva classificação, fazem parte do ANEXO I que integra a presente portaria.

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (23/02/2024).

     

     

    RAFAEL MARRA E SILVA

    Diretor Presidente do DEMAE

    Decreto n° 435/2021


    Código da Publicação: 20241708709897
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    • DEMAE

    PORTARIA

    Portaria n° 051/2024                                                      Caldas Novas – GO, 22 de fevereiro de 2024

    “Dispõe sobre diária de viagem de Funcionário do DEMAE, e dá outras providências.”


    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Lei, tendo em vista o que dispõe a Portaria de nº 083/2021 e ainda, CONSIDERANDO o Memorando n°038/2024, autuado pelo Processo n° 2024013112:

     

     

    RESOLVE:


    Art.1º - Considerando que o servidor (a) TERCIO LOPES SOARES, portador do CPF 961.913.921-68, ocupante da função de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, empreenderá uma viagem à cidade de GOIÂNIA (GO), para tratar assuntos do DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), no dia 21/02/2024 (vinte e um de fevereiro de dois mil e vinte e quatro).


    Art.2º - Fica o Diretor Presidente do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, responsável para liberar 01 (uma) diária, no valor total de R$220,00 (duzentos e vinte reais) conforme Art. 1°, parágrafo único, da Portaria de n° 083/2021, desta Autarquia.

    Art.3º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Portaria, o (a) servidor (a) é obrigado (a) a apresentar relatório de viagem no prazo de cinco dias úteis para a Secretaria Municipal de Controle Interno.


    Art.4º - O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.

    Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


    GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (22/02/2024).


     

     

    RAFAEL MARRA E SILVA

    Diretor Presidente do DEMAE

    Decreto n° 435/2021


    Código da Publicação: 20241708709918
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    • EDUCAÇÃO

    LICITAÇÃO

    ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024

     

    “Dispõe sobre a declaração de dispensa eletrônica para a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de telas/redes de proteção em sacadas, em atendimento às Unidades de Ensino Municipais de Caldas Novas - GO, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência”.

     

    A Secretária de Educação do Município de Caldas novas - GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,

    CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº. 2024004627, para contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de telas/redes de proteção em sacadas, em atendimento às Unidades de Ensino Municipais de Caldas Novas - GO, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência;

    CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;

    CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da atual legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;

    CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a Dispensa Eletrônica para a contratação do objeto nos termos no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21.

     

    RESOLVE,

     

    I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de dispensa eletrônica que versa sobre a contratação da empresa DJ REDES DE PROTEÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 31.608.430/0001-14, para fornecimento e instalação de telas/redes de proteção em sacadas, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor global de R$ 13.298,10 (treze mil duzentos e noventa e oito reais e dez centavos);

    II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

    III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    CALDAS NOVAS/GO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2024.

     

     

     

    VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Educação

    Matrícula nº 550657 


    Código da Publicação: 20241708712104
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    DECISÃO

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu o Termo de Arquivamento de licenciamento  nº 011/2024 José Vaz de Oliveira CPF/CNPJ sob nº 16.416.268-28.

    Caldas Novas, 23 de fevereiro de 2024.

     

     

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto Nº145/2021


    Código da Publicação: 20241708713367
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    DECISÃO

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu a DECLARAÇÃO DE AMBIENTAL nº 012R/2023 de IOVAM LEMES DE OLIVEIRA, CNPJ CPF/CNPJ sob nº 077.331.271-49.

    Caldas Novas, 23 de fevereiro de 2024.

     

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto Nº145/2021


    Código da Publicação: 20241708713390
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    DECISÃO

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu a REGISTRO AMBIENTAL nº 019/2024 de 2 BATALHAO FERROVIARIO, CNPJ CPF/CNPJ sob nº 07.565.863/0001-55.

    Caldas Novas, 23 de fevereiro de 2024.

     

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto Nº145/2021


    Código da Publicação: 20241708713409
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    DECISÃO

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE nº 035/2024 de 2 BATALHAO FERROVIARIO, CNPJ CPF/CNPJ sob nº 07.565.863/0001-55.

    Caldas Novas, 23 de fevereiro de 2024.

     

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto Nº145/2021


    Código da Publicação: 20241708713426
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    DECISÃO

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu a DECLARAÇÃO DE AMBIENTAL nº 010/2024 de Lucile Alvares Alberto Meira e Sá Prates, CNPJ CPF/CNPJ sob nº 763.130.181-68.

    Caldas Novas, 23 de fevereiro de 2024.

     

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto Nº145/2021


    Código da Publicação: 20241708713436
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    • SEMMARH - MEIO AMBIENTE

    DECISÃO

    SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.

    A SEMMARH torna público que concedeu a DECLARAÇÃO DE AMBIENTAL nº 011/2024 de MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, CNPJ CPF/CNPJ sob nº 01.787.506/0001-55.

    Caldas Novas, 23 de fevereiro de 2024.

     

    SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA

    Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Decreto Nº145/2021


    Código da Publicação: 20241708713793
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    • SAÚDE

    LICITAÇÃO

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO

    DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA

    PROCESSO N°2024009161

     

    A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, II, §3o da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas jurídicas do ramo, por meio do endereço eletrônico https://www.slicx.com.br, entre os dias úteis 23/02/2024 a 28/02/2024, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para CONTRATAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO EM ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS - GO. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser anexadas ao sistema juntamente com a proposta de preços e será aberta somente a do licitante vencedor após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O Edital de dispensa encontra-se disponível no site https://acessoainformacao.caldasnovas.go.gov.br/cidadao/informacao/sgdispensas, ou a partir da data de sua publicação, através do Endereço eletrônico: https://www.slicx.com.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto o Departamento de Licitação da Secretária de Saúde, no E-mail: licitação.saude@caldasnovas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.

     

    Caldas Novas, 23 de fevereiro de 2024


    Código da Publicação: 20241708714587
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    • SAÚDE

    EDITAL

    EXTRATO

     

    A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público EDITAL 001/2024, “Relação de Comparecimento, não comparecimento e desistência do Processo Seletivo da  SMS, do cargo Agente de Combate à Endemias, e dá outras providências. A cópia completa deste documento está disponível no site do Município de Caldas Novas, https://www.caldasnovas.go.gov.br. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).  RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA, Secretário Municipal de Saúde do Município de CALDAS NOVAS-GO.


    Código da Publicação: 20241708717520
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