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PORTARIA
PORTARIA nº: 019/2025 - GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEMAE.
DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a instituição de comissão especial para venda de bens móveis inservíveis para a administração do Departamento Municipal de Água e Esgoto- DEMAE.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DEMAE, o Senhor JOÃO VITOR PEREIRA GOMES, nomeado pelo Decreto Municipal de nº 577/2024, com fundamento na Lei Municipal nº 560 de 19 de abril de 1995, e Lei Municipal de nº 2.507 de 16 de dezembro de 2016, com base nos artigos 6º, inciso XL, 28, inciso IV, 31, §1º ao 4º e 333, inciso V, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Resolve:
ART. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura da Administração Pública Municipal, para atuarem como membros da COMISSÃO ESPECIAL, desta Autarquia, nas suas respectivas atribuições, com a finalidade de conduzir os trabalhos necessários para a venda de bens inservíveis para a administração do Departamento Municipal de Água e Esgoto- DEMAE, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, as quais serão realizadas na modalidade de licitação “leilão”, determinada nos art. 6º, inciso XL, 25 Inciso IV, 31, §1 º ao 4º e 33, inciso V, ambos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Art.2º. Da competência e atribuições dos membros da Comissão;
I- Do presidente
a) Coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes contábil financeira, de recolhimento e montagem de lotes, de avaliadores e da entrega dos itens arrematados;
b) Verificar a regularidade do procedimento administrativo, inclusive a emissão de relatórios contábeis para controle e baixa dos bens patrimoniais;
c) Decidir incidentes ou representações nas hipóteses de verificação e/ou constatações, de irregularidades;
II- Dos Suplentes;
a) Subscrever todos os atos administrativos, atas e demais documentos integralmente do procedimento;
b) Arquivar e catalogar os documentos relativos ao leilão;
c) Escriturar o livro de bens para leilão;
d) Receber e conferir a prestação de contas realizadas pelos leiloeiros, submetendo aprovação dos membros da comissão;
e) Confeccionar ata circunstanciada dos bens leiloados e dos que não foram arrematados, contendo minuciosa descrição de todas as movimentações financeira e destinação dos valores depositados;
f) Substituir na ausência ou impedimento de membros desta comissão.
Art. 3º. As demais funções descritas abaixo, são afetas e comuns a todos os demais membros de cada comissão descrita no artigo 1º da presente Portaria.
a) Encaminhar no prazo de até 30 (trinta) dias findo o leilão, ao Supervisão financeira e de custos, relatório circunstanciado dos bens leiloados, bem como os que não tenham sido arrematados, contendo minuciosa descrição de toda movimentação financeira e destinação dos valores depositados, conciliando os valores arrecadados e os valores escriturado no sistema Contábil do DEMAE;
b) Acompanhar integralmente a realização de sessão pública do leilão;
c) Conferir todos os patrimônios disponibilizados para o leilão, auxiliando os membros avaliadores na definição dos lotes;
d) Organizar os locais para visita dos lotes, definindo datas e horários;
e) Acompanhar o agendamento das visitas aos lotes, bem como dos interessados nos dias pé determinados;
f) Acompanhar integralmente a realização da sessão pública do leilão;
g) Avaliar os bens;
h) Fixar preços mínimos;
i) Definir lotes;
j) Acompanhar integramente a realização da sessão do leilão;
k) Acompanhar a entrega dos lotes, mantendo contato com a equipe do leiloeiro para agendamento deste procedimento, sempre em número de 02 (dois) servidores para realizar recibo padronizado de entrega, prezando pela cautela de conferir os dados físicos com a documentação referente ao lote, inclusive com a identificação do arrematante ou procurador se for o caso;
l) Para os itens que exigem passagem dos lotes arrematados, os membros deveram acompanhar o carregamento e procedimentos junto a balança credenciada pelo DEMAE, sempre em número de 02 (dois) servidores, juntado aos processos todos os Ticket da balança antes e depois da pesagem, bem como fotos dos veículos e demais elementos necessários para conferencia, identificação e entrega do lote ao arrematante ou procurados se for o caso;
m) Representar a Autarquia na hipótese de verificação e/ou constatação de irregularidades; e
n) Acompanhar integralmente a realização da sessão pública do leilão.
Parágrafo único- As decisões e procedimentos, por ser a Comissão Especial um órgão colegiado, devem ser adotadas em conjunto pelo Presidente, e demais Membros, em virtude do consenso de seus integrantes, ressalvadas posição divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 4º. As reuniões retro mencionada, deverão acontecer de forma presencial ou por meio de vídeo conferencia.
Art. 5º. Quando da data da realização do leilão, a Sessão Pública deverá ser realizada preferencialmente por meio de leilão Eletrônico em site especializado do leiloeiro designados, podendo ser adotado a critério da comissão a modalidade presencial.
Art. 6º. Fica desde já devidamente regulamentado e autorizado a abertura de conta bancária em nome do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DEMAE, devidamente inscrito no CNPJ/MF nº 00.675.468/0001-86, destinada a receber exclusivamente todos os recursos financeiros arrecadados por meio do presente leilão, a competência e responsabilidade para abertura e movimentação da respectiva conta bancária, é do Diretor Financeiro desta Autarquia.
Parágrafo único- Determino ainda, a vinculação especifica de todos os recursos financeiros originários do leilão, que deverão ser revestidos e utilizados exclusivamente para compras de outros bens e/ou equipamentos necessários para o desenvolvimento da atividade em âmbito desta Autarquia, vedado a utilização das verbas em despesas correntes ordinárias ou extraordinárias.
Art. 7º. Conceder o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa fundamentada, para a realização, conclusão e encerramento de todos os trabalhos, referente ao leilão, contados da data de publicação desta portaria.
Art. 8º. Para os servidores efetivos nomeados para a composição na respectiva comissão fica instituída a gratificação pela natureza do trabalho no percentual de 15% (quinze) por cento.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEMAE, CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (20/01/2025).
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente - DEMAE
Decreto Municipal nº 577/2024.
PORTARIA
PORTARIA nº: 021/2025 - GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEMAE.
DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
“Institui gratificação aos membros das Comissão de Desenvolvimento Funcional, e Comissão Permanente Processante em âmbito do Departamento Municipal de Água e Esgoto.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DEMAE, na pessoa do Senhor JOÃO VITOR PEREIRA GOMES, nomeado pelo Decreto Municipal de nº 577/2024, com arrimo na Lei Municipal de nº 560 de 19 de abril de 1995, associada a Lei Municipal de nº 2.507 de 16 de dezembro de 2016, cumulado com o artigo 76, inciso XII, da Lei Municipal de nº 021, de 03 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Resolve:
Art. 1º Instituir gratificação pela natureza do trabalho no percentual de 20% (vinte) por centos para os servidores efetivos nomeados para compor a Comissão de Desenvolvimento Funcional e a Comissão Permanente Processante em âmbito do DEMAE.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos inclusive financeiros a data de 03 de janeiro de 2025.
Art. 4º Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEMAE, CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (20/01/2025).
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Presidente - DEMAE
Decreto Municipal nº 577/2024.
LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº015/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº015/2024
DATA DE ABERTURA: 04 de fevereiro de 2025. Horário: 09h00min. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA PARA USO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. O Edital poderá ser retirado no Departamento de Licitações do DEMAE ou pelo site: https://www.demae.go.gov.br/licitacao/pregao.html. Informações adicionais podem ser obtidas junto à comissão permanente de licitações através do e-mail: licitacao@demae.com.br.
Caldas Novas, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDA CRISTE PEREIRA DE ARAÚJO
PREGOEIRA
CONTRATO
TERMO ADITIVO III AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Contrato Nº: 005/2023
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS
CONTRATADA: LUCIMEYRE PEREIRA DUTRA
CNPJ/CPF: 634.572.961-20
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL- PRÓXIMO A SEDE ADMINISTRATIVA DO DEMAE NA CIDADE DE CALDAS NOVAS – GO.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 005/2023
VIGÊNCIA: 01 DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
Diretor Geral do DEMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto
CPF/MF sob o nº 702.119.711-03
CONTRATO
Retificação Extrato de Contrato nº 0004/2023
A Retificação do Extrato de Contrato nº 0004/2023, cujo objeto é a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL – PRÓXIMO A SEDE ADMINISTRATIVA DE DEMAE DA CIDADE DE CALDAS NOVAS – GO.
Onde se lê:
(...) IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CONTRATO N. 0004/2023.
Leia – se :
(...) II TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CONTRATO N. 0004/2023.
Caldas Novas, 21 de Janeiro de 2025.
JOÃO VITOR PEREIRA GOMES
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DEMAE
CONTRATO
NOTA: Todos os documentos estarão disponíveis para download através do último item "Ver cópia do documento".
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 001/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: RENATA FERREIRA DOS SANTOS - CPF - ***.227.531-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2023 – 30 HORAS, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 002/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: KARINE CAROLINA CAMPOS - CPF - ***.859.301-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2022
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PSICÓLOGO PROCESSO SELETIVO 2022, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 003/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: LARA VIVIANY FELIX LOIOLA - CPF - ***.162.671-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2023 – 30 HORAS, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 004/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: MARCUS VINICIUS ALVES PINHEIRO - CPF - ***.636.781-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2023 – 40 HORAS, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 005/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: MARIA APARECIDA ALVES FAGUNDES - CPF - ***.194.811-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2023 – 30 HORAS, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 006/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: VALERIA SANTOS VIEIRA - CPF - ***.118.381-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2023 – 30 HORAS, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 007/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: DIGENANES MARIA LEMOS VELOSO - CPF - ***.497.762-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL PROCESSO SELETIVO 2023, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 008/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: MARCILENE MARIA DE MENEZES BORGES - CPF - ***.459.611-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2023 – 30 HORAS, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 009/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: MARGARETH GONZAGA DA SILVA REZENDE MOTA - CPF - ***.771.461-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2023 – 30 HORAS, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 010/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: TALITA BORGES DA SILVA NOVAIS - CPF - ***.677.546-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2023 – 30 HORAS, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 011/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: VANESSA PEREIRA SILVA - CPF - ***.461.341-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2023 – 40 HORAS, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 012/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: ANDREA VIANNA RODRIGUES- CPF - ***.115.421-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL PROCESSO SELETIVO 2023, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 013/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: MARIA DE FATIMA RIBEIRO SOUSA - CPF - ***.342.822-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2023 – 40 HORAS, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 014/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: MARIA IZABEL DUMONT MIRANDA- CPF - ***.763.401-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2023 – 30 HORAS, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 015/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: FRANCISCA NEIDE DA SILVA PEREIRA- CPF - ***.723.343-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2023 – 40 HORAS, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 016/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: JOSE ANTONIO DE AQUINO VICENTE- CPF - ***.757.306-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL PROCESSO SELETIVO 2023, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 017/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: MIRINEIDE PINHEIRO FEITOSA- CPF - ***.600.611-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2023
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2023 – 30 HORAS, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 018/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: RAFAELA SENA- CPF - ***.635.331-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2019
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR PROCESSO SELETIVO 2019, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 07/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº: 018/2025
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação
CONTRATADO: SIMONE MARQUES DA SILVA - CPF - ***.344.501-**
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Edital nº 001/2024
OBJETO: Termo de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços por tempo determinado referente contratação de pessoal, prestador de serviços de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROCESSO SELETIVO 2024, da Secretaria Municipal de Educação.
DATA DA RESCISÃO: 13/01/2025
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
LICITAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2025
“Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SEDE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.
O Gestor Municipal do Caldas Prev, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2025000849, para Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica para Sede do Fundo de Previdência do Município de Caldas Novas - GO, referente ao exercício de 2025, conforme condições estabelecidas no termo de referência;
CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da necessidade de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;
CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso I, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE,
I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação da empresa EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 01.543.032/0001-04, para Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica para Sede do Fundo de Previdência do Município de Caldas Novas - GO, referente ao exercício de 2025, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CALDAS NOVAS/GO, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
Gestor Municipal do Caldas Prev
Decreto nº 005/2025
LICITAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025
“Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para SOLICITAR PAGAMENTO DE TARIFAS TELEFÔNICAS PARA O ANO 2025, DOS NÚMEROS (64) 3454-1503, (64) 3455-4088, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.
O Gestor Municipal do Caldas Prev, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2025001155, para Solicitar contratação de serviço de telefonia fixa para pagamento de tarifas telefônicas para o ano 2025, dos números (64) 3454-1503, (64) 3455-4088, conforme condições estabelecidas no termo de referência;
CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da necessidade de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;
CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso I, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE,
I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação da empresa OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, para Solicitar contratação de serviço de telefonia fixa para pagamento de tarifas telefônicas para o ano 2025, dos números (64) 3454-1503, (64) 3455-4088, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CALDAS NOVAS/GO, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
Gestor Municipal do Caldas Prev
Decreto nº 005/2025
LICITAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 113/2024
“Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação para Contratação de empresa para Aquisição de camisetas para o Juizado da Infância e Juventude, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência”.
A Secretária de Ação Social do Município de Caldas novas - GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº. 2024069490, para Contratação de empresa para Aquisição de camisetas para o Juizado da Infância e Juventude, em atendimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência;
CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da atual legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;
CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a Dispensa de Licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE,
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de dispensa de licitação que versa sobre a contratação da empresa REGINALDO RODRIGUES DE MIRANDA, inscrita no CNPJ nº. 11.907337/0001-01, para Contratação de empresa para Aquisição de camisetas para o Juizado da Infância e Juventude, em atendimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor global de R$ 2.217,00 (dois mil, duzentos e dezessete reais).
II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CALDAS NOVAS/GO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.
Márcia Lopes Verissimo Marra
Secretária Municipal de Ação Social
Decreto nº 013/2025
LICITAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
“Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AGUA E ESGOTO EM ATENDIMENTO AOS DEPARTAMENTOS DA AÇÃO SOCIAL E CASAS DE APOIO (GOIANIA E SÃO PAULO), conforme condições estabelecidas no termo de referência”.
A Secretária Municipal de Ação Social, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2025000325, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AGUA E ESGOTO EM ATENDIMENTO AOS DEPARTAMENTOS DA AÇÃO SOCIAL E CASAS DE APOIO (GOIANIA E SÃO PAULO), conforme condições estabelecidas no termo de referência;
CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da necessidade de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;
CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso I, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE,
I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação das empresas DEMAE – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, inscrita no CNPJ nº 00.675.468/0001-86, SANEAGO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, inscrita no CNPJ nº 01.616.929/0001-02 e SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS - SAAEB, inscrita no CNPJ nº 45.289.329/0001-52, para Contratação de empresa para fornecimento de água e esgoto em atendimento aos departamentos da Ação social e casas de apoio (Goiânia e São Paulo), nas condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais);
II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CALDAS NOVAS/GO, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
MÁRCIA LOPES VERISSIMO MARRA
Secretária Municipal de Ação Social de Caldas Novas – GO
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA
PROCESSO Nº 2025000024
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 3413
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que, nos termos do art. 75, II, §3º da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas físicas e jurídicas do ramo, por e-mail, entre os dias 22/01/2025 a 24/01/2025, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de acesso à internet, 24 horas por dia, 7 dias por semana, COM LINK DEDICADO, homologado pela ANATEL, sem limite de tráfego, via fibra óptica para atender às necessidades da Câmara Municipal de Caldas Novas. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O termo de referência encontra-se disponível no site https://caldasnovas.go.leg.br/. O e-mail de contato para fins de recebimento das cotações é o compras@camaradecaldas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.
Caldas Novas, 21 de janeiro de 2025.
Vinícius Henrique da Costa
Agente de Contratação
Câmara Municipal de Caldas Novas
PORTARIA
PORTARIA 075/2025 de 20 de janeiro de 2.025.
“Dispõe sobre concessão de férias”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Art. 1º - Faz saber que WANDERLEY DOS SANTOS SILVA, servidor (a) efetivo (a) nesta Câmara Municipal, com Matrícula 929, no cargo de VIGILANTE seguindo os termos das disposições legais vigente referente ao período aquisitivo 02/12/2023 a 01/12/2024, suas férias serão concedidas nos períodos de 21/01/2025 a 30/01/2025, 20/07/2025 a 29/07/2025 e 20/11/2025 a 29/11/2025.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos 20 dias do mês de janeiro de 2.025.
VEREADOR SAULO INÁCIO - NOVO
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
Biênio 2025-2026
DECRETO
NOTA: Todos os documentos estarão disponíveis para download através do último item "Ver cópia do documento".
DECRETO nº90/2025 Caldas Novas 16 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de: FRANCISCO DE ASSIS SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 4-R da Quadra 177 situado no loteamento denominado “ MANSÕES AGUAS QUENTES ” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 4-A, 4-B, 4-C, 4-D, e 4-E da Quadra 177 situado no loteamento denominado “MANSÕES AGUAS QUENTES” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº91/2025 Caldas Novas 16 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de: MARCUS BRASIL DE CASTRO.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 19 da Quadra 49 situado no loteamento denominado “ BAIRRO DO TURISTA IIª ” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 19-A e 19-B da Quadra 49 situado no loteamento denominado “BAIRRO DO TURISTA IIª” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº92/2025 Caldas Novas 16 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de: ERUELITON LOPES SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 10 da Quadra 25 situado no loteamento denominado “ RESIDENCIAL CAMINHO DO LAGO II ” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 10-A e 10-B da Quadra 25 situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL CAMINHO DO LAGO II” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº93/2025 Caldas Novas 16 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de: VILMAR MOREIRA DOS SANTOS.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 04 da Quadra 24 situado no loteamento denominado “ RECANTO DAS AGUAS ” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 04-A e 04-B da Quadra 24 situado no loteamento denominado “RECANTO DAS AGUAS” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº94/2025 Caldas Novas 16 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de: ERUELITON LOPES SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 14 da Quadra 25 situado no loteamento denominado “ RESIDENCIAL CAMINHO DO LAGO II ” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 14-A e 14-B da Quadra 25 situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL CAMINHO DO LAGO II” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº95/2025 Caldas Novas 16 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de: ERUELITON LOPES SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 13 da Quadra 25 situado no loteamento denominado “ RESIDENCIAL CAMINHO DO LAGO II ” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 13-A e 13-B da Quadra 25 situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL CAMINHO DO LAGO II” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº99/2025 Caldas Novas 16 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de: RICARDO FERNANDO FERREIRA DE MENESES E LETICIA PEREIRA DA SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 06 da Quadra 20 situado no loteamento denominado “ ESTANCIA BOA VISTA ” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 06-A, e 06-B da Quadra 20 situado no loteamento denominado “ ESTANCIA BOA VISTA” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº86/2025 Caldas Novas 16 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de: AVANÇA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 21 da Quadra 78 situado no loteamento denominado “ JADIM PRIVE DAS CALDAS ” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 21-A e 21-B da Quadra 78 situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVE DAS CALDAS” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº87/2025 Caldas Novas 16 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de: GILSON JARBAS PARTON BATISTA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 27 da Quadra 29 situado no loteamento denominado “ JADIM PRIVE DAS CALDAS ” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 27-A e 27-B da Quadra 29 situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVE DAS CALDAS” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº88/2025 Caldas Novas 16 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de: JOÃO PAULO GONÇALVES PAULISTA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 25 da Quadra 76 situado no loteamento denominado “ JADIM PRIVE DAS CALDAS ” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 25-A e 25-B da Quadra 76 situado no loteamento denominado “JARDIM PRIVE DAS CALDAS” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº89/2025 Caldas Novas 16 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de: MAYRA OLIVEIRA PEREIRA LUMINATI.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 20 da Quadra 105 situado no loteamento denominado “ PORTAL DAS AGUAS QUENTES ” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 20-A e 20-B da Quadra 105 situado no loteamento denominado “PORTAL DAS AGUAS QUENTES” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº100/2025 Caldas Novas 16 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Aprovação de Desdobro de Lote”
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de: LEANDRO MARCIO DA SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 25 da Quadra 54 situado no loteamento denominado “ PORTAL DAS AGUAS QUENTES” nesta cidade, que passará a denominar-se Lotes 25-A, e 25-B da Quadra 54 situado no loteamento denominado “ PORTAL DAS AGUAS QUENTES” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone “Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 70/2025 Caldas Novas-GO, 10 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre aprovação de Remembramento de lotes”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de: CARLOS VERISSIMO DA SILVA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Remembramento dos lotes 04-A, e 4-B da Quadra 02-A, situado no loteamento denominado “ JARDIM PRIVE DAS CALDAS’’, nesta cidade, que passará a denominar-se lote 04-R da Quadra 2-A, situado no loteamento denominado “ JARDIM PRIVE DAS CALDAS’’’’, nesta cidade, com finalidade RESIDENCIAL conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 2°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.
Art. 5º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente decreto reproduz a exata realidade da situação em loco, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (10/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 96/2025 Caldas Novas 16 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a Revogação do Decreto nº 176/2024 e aprovação de Desdobro de lote”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
J& J CONSTRUÇOES E SERVIÇO LTDA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica a partir da presente data, REVOGADO o Decreto nº 176/2024, de 01 de Fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Aprovação de Desmembramento de lote.
Art. 2°. Fica aprovado o Desdobro do lote 03-A, 03-B, 04, e 05 da quadra 26 situado no loteamento denominado ‘‘ CENTRO ‘’ nesta cidade, que passará a denominar-se lotes 5-R, da quadra 26, com finalidade RESIDENCIAL situado no loteamento denominado CENTRO ’’ conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 3°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.
Art. 6º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente decreto, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (16/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
DECRETO nº 101/2025 Caldas Novas 16 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a Revogação do Decreto nº 2052/2024 e aprovação de Desmembramento lote”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2020.
Considerando o requerimento em nome de:
AZIMUTH EMPREENDIMENTO LTDA.
DECRETA:
Art. 1°. Fica a partir da presente data, REVOGADO o Decreto nº 2052/2024, de 18 de Dezembro 2024, que dispõe sobre a Aprovação de Desdobro de lote.
Art. 2°. Fica aprovado o Desdobro do Lote 01 da Quadra 194 situado no loteamento denominado “ MANSÕES AGUAS QUENTES”, nesta cidade, que passará a denominar-se 01-A, 01-B, 01-C, 01-D, 01-E, 01-F, 01-G, 01-H, 01-I, 01-J, 01-K, 01-L, 01-M, 01-N, 01-O, 01-P, 01-Q e 01-R da Quadra 194 situado no loteamento denominado “ MANSÕES AGUAS QUENTES nesta cidade conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 3°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultada no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.
Art. 6º. O Coordenador do Departamento de Topografia declara neste ato sob as penas da lei que as informações transcritas no presente decreto, bem como são de inteira responsabilidade do Departamento da Topografia
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezesseis e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (16/01/2025).
DEMEZIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO
Coordenador de Topografia
Decreto n° 1494/2022
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO
LICITAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2025
“Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para Contratação de Empresa especializada para fornecimento de energia elétrica para os Departamentos do Executivo, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.
A Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Pública de Caldas Novas - Go, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2025001572, para Contratação de Empresa especializada em fornecimento de energia elétrica, conforme condições estabelecidas no termo de referência;
CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da necessidade de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;
CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso I, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE,
I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação da empresa EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 01.543.032/0001-04, para Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica para todos os departamentos agrupados ao executivo para o ano de 2025 (Procuradoria, Compras, RH, Git e Executivo), conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 13.051.000,32 (treze milhões, cinquenta e um mil reais e trinta e dois centavos).
II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CALDAS NOVAS/GO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
Secretária de Fazenda e
Gestão Pública do Município de Caldas Novas
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA
PROCESSO Nº 2025000055
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 3419
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, II, §3º da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas físicas e jurídicas do ramo, por e-mail, entre os dias 22/01/2025 a 24/01/2025, cotação de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para Contratação dos serviços de confecção de placas para diplomas e fotografias dos vereadores. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverá ser apresentada após a aceitação da cotação de preços, no ato da contratação. O termo de referência encontra-se disponível no site https://caldasnovas.go.leg.br. O e-mail de contato para fins de recebimento das cotações é o compras@camaradecaldas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.
Caldas Novas, 21 de janeiro de 2025.
Vinícius Henrique Costa
Agente de Contratação
Câmara Municipal de Caldas Novas
LICITAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2025
“Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE (DATAPREV) PARA USO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.
O Gestor Municipal do Caldas Prev, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2025000719, para Solicitar contratação de serviços (software), prestado pela empresa Dataprev, para operacionalização da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência dos servidores públicos, em cumprimento ao decreto (10.118 de 20/12/19 e portaria/septr/me 15829 02/07/20), para o exercício de 2025, conforme condições estabelecidas no termo de referência;
CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da necessidade de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;
CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso I, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE,
I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇOES DA PREVIDENCIA S.A - DATAPREV, inscrita no CNPJ nº 42.422.253/0002-84, para Contratação de empresa para fornecimento de software (Dataprev) para uso do Fundo de Previdência do Município de Caldas Novas - Go, referente ao exercício de 2025, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CALDAS NOVAS/GO, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
EDÉSIO JUNQUEIRA DE MORAIS
Gestor Municipal do Caldas Prev
Decreto nº 005/2025
ATO NORMATIVO
ATO NORMATIVO Nº 001/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2.025
“Estabelece o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais, fixando datas e vencimentos para o exercício de 2.025”.
A SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, especialmente com base no artigo Art. 23, Parágrafo Único, da Lei Complementar Municipal nº 1014/2001 – Código Tributário Municipal, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica estabelecido o Calendário Fiscal 2.025, para fins de regulamentação dos prazos de recolhimento dos débitos tributários referentes aos impostos cujas hipóteses de incidência ocorram durante o exercício de 2.025, em conformidade com o Código Tributário Vigente.
CAPÍTULO II
TRIBUTOS
SEÇÃO I
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
Art. 2º. Os recolhimentos relativos ao ISSQN far-se-ão segundo as seguintes sistemáticas:
I. Os profissionais autônomos, sociedades de profissionais e aqueles contribuintes sujeitos à incidência do imposto, por estimativa fiscal, recolherão o ISSQN segundo o Anexo I deste ato normativo;
II. Os responsáveis tributários e aqueles prestadores de serviços que se valem da apuração mensal da receita bruta tributável para efeito da incidência do imposto municipal recolherão o ISSQN segundo o Anexo II deste ato normativo;
III. Os valores devidos por efeito da constituição dos créditos tributários, decorrentes de Autuação Fiscal, serão recolhidos, integralmente, sem a incidência de quaisquer acréscimos legais até a data limite para a interposição da impugnação contra o lançamento, prazo de 30 dias, dirigido à 1ª Instância Administrativa;
IV. Os créditos tributários, nos termos do inciso anterior, poderão ser parcelados.
§1° O ISSQN incidente quando da realização de espetáculos, shows e outros eventos ligados à diversão pública, quando promovido por contribuinte inscrito ou não no Cadastro Fiscal do Município, será recolhido antecipadamente, apurado por meio de estimativa fiscal, podendo/devendo ser promovido lançamento complementar decorrente de ulterior fiscalização da renda decorrente da bilheteria e/ou venda antecipada dos ingressos, bilhetes ou similares.
§2° As guias para recolhimento mensal do ISSQN, segundo o disposto no Anexo II deste ato normativo, somente serão obtidas por meio do preenchimento ou da Escrituração de Serviços, ou da Escrituração de Serviços Tomados, o que for o caso, segundo as disposições do decreto de nota fiscal vigente.
SEÇÃO II
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)
Art. 3º. Os recolhimentos relativos ao IPTU far-se-ão segundo as datas estipuladas no Anexo III deste ato normativo.
I. É permitido o parcelamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, até 31/05/2025, em até 6 (seis) parcelas, para o recolhimento do valor integral do crédito tributário sem reduções, devendo ser observados os requisitos legais dispostos pelo Código Tributário Municipal.
II. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), neste caso a quantidade de parcelas será reduzida para adequar a esta exigência.
III. Ficam isentos o IPTU exercício 2025 cujo valores sem desconto sejam iguais ou inferiores a R$ 35,00 (trinta e cinco reais), em conformidade ao Código Tributário Municipal.
Parágrafo único – O calendário fiscal instituído por este Ato Normativo, deverá ser coordenado e executado pela Secretaria de Fazenda e Gestão Pública, ficando o (a) gestor (a) da pasta autorizado a prorrogar a cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano por mais 30 (trinta) dias, a contar do seu vencimento, mediante ato administrativo.
SEÇÃO III
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS (ISTI)
Art. 4° O ISTI será recolhido:
I. Nas transmissões, e cessões da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, por escritura pública ou título equivalente, nos prazos em que dispuser o ato do Secretário Municipal da Fazenda;
II. Nas transmissões e/ou cessões da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, por instrumentos ou pactos particulares, mediante prévia constatação do Fisco Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na notificação do lançamento;
III. Nas arrematações, adjudicações, remissões ou outros atos judiciais em que há incidência do imposto pela transmissão de imóveis e de direitos eles relativos, no ato, ou antes, da expedição das respectivas cartas;
IV. As avaliações de imóveis para transferência valem 1 (um) ano a contar da formalização do processo administrativo.
V. As transferências não efetuadas durante o ano de exercício da avaliação serão canceladas.
VI. O laudo só será emitido após a quitação dos débitos tributários de IPTU relativos ao imóvel a ser transferido.
SEÇÃO IV
DAS TAXAS MUNICIPAIS
Art. 5° As taxas de competência municipal serão recolhidas segundo a seguinte sistemática:
§ 1º A Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento; a Taxa de Fiscalização de Meios de Publicidade em Geral; a Taxa de Fiscalização de Atividade Comercial em Vias e Logradouro Público; a Taxa de Fiscalização de Execução de Obras, Loteamentos e Segurança das Edificações; a Taxa de Fiscalização de Funcionamento em Horário Especial e Taxa de Vigilância Sanitária, Taxa do Comércio Eventual, Licenças do Meio Ambiente, bem como outras de acordo com o Código tributário serão recolhidas segundo as datas fixadas no Anexo IV deste Ato Normativo;
I. As novas Inscrições Municipais, os Alvarás de Localização e Funcionamento e os Alvarás de Vigilância Sanitária só serão liberados mediante o prévio pagamento de todos os valores relativos às taxas municipais correspondentes;
II. Em se verificando omissões nos recolhimentos de valores pecuniários devidos aos cofres municipais, poderão ser feitos lançamentos complementares relativos às taxas municipais;
III. As taxas relativas ao início de atividade/funcionamento ou relativas a mudança de endereço, serão calculadas, proporcionalmente, até o final do exercício.
IV. O lançamento e a cobrança das Taxas de Serviços, instituídas pelo Código Tributário Municipal, serão antecipados na ocasião em que o ato for requerido, ou nas exceções previstas em norma vigente, após a devida outorga municipal ou após a efetiva prestação dos serviços municipais correspondente.
V. A Taxa de Serviços Urbanos (TSU) será recolhida segundo as datas fixadas no Anexo III deste Ato Normativo.
VI. A Taxa de Funcionamento ou Localização deverá ser recolhida previamente à emissão do Alvará, seja ele provisório, condicionado ou definitivo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° Tratando-se de tributos lançados por períodos certos de tempo, em que a lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido, e no caso de parcelamento de débitos, o atraso no pagamento de 03 (três) parcelas implicará no vencimento automático das parcelas vincendas.
Art. 7º Ficam aprovados como partes integrantes deste Ato Normativo os Anexos l, II, III e IV que seguem ora em anexo.
Art. 8º Considerar-se-á automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil posterior àquele vencimento que se der em dia de feriado bancário no município de Caldas Novas.
Art. 9º Os tributos serão recolhidos na rede bancária autorizada/conveniada com a Prefeitura Municipal de Caldas Novas através de Guia de Arrecadação emitidas através do(a):
I. Via postal, quando enviado pela Prefeitura;
II. Central de atendimento da Prefeitura (POUPA TEMPO);
III. Portal do contribuinte no site da prefeitura.
Art. 10º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (21/01/2025).
Lorena Wanucy Guimarães de Araújo
Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Pública
Decreto Municipal nº 1.333/2023
ANEXO I
DO VENCIMENTO DO ISSQN PARA OS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (ISSQN FIXO) E/OU PARA AS ATIVIDADES COM FATURAMENTO ESTIMADO (ISSQN ESTIMADO):
ANEXO II
DO VENCIMENTO DO ISSQN NOS CASOS DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E/OU NOS CASOS DO DEVER DE APURAÇÃO MENSAL DA RECEITA BRUTA TRIBUTÁVEL.
ANEXO III
DO VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU):
ANEXO IV
DO VENCIMENTO DAS TAXAS MUNICIPAIS DE FISCALIZAÇÃO:
DECISÃO
SEMMARH – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS – GO.
A SEMMARH torna público que concedeu a AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA RETIRADA DE ÁRVORE n° 004/2025 CASSIO FERNANDO RODRIGUES CPF/CNPJ sob nº 412.384.001-91.
Caldas Novas, 20 de janeiro de 2025.
SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Decreto n° 0010/2025
RETIFICAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2025000011
PUBLICAÇÃO DIA 20/01/2025
CONTRATADA: REI DAS CHAVES E CARIMBOS LTDA
Onde se lê: CONTRATADA: AUTO POSTO 20V LTDA.
Leia-se: CONTRATADA: REI DAS CHAVES CARIMBOS LTDA.
Onde se lê: CNPJ/CPF: 27.515.503/0001-56
Leia-se: CNPJ/CPF: 04.236.025/0001-40
Matheus Z. Souza Carvalho
Auxiliar Administrativo
Setor de Contabilidade
Câmara Municipal de Caldas Novas
RETIFICAÇÃO
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2025000015
PUBLICAÇÃO DIA 20/01/2025
CONTRATADA: HANS DOUGLAS EVANGELISTA OLIVEIRA PEREIRA INTEGRADAS LTDA.
Onde se lê: (Onze mil e trezentos mil e um reais), leia-se: (Onze mil e trezentos e quarenta e um reais).
Matheus Z. Souza Carvalho
Auxiliar Administrativo
Setor de Contabilidade
Câmara Municipal de Caldas Novas
LICITAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025
“Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para Contratação de empresa especializada para execução de Concurso Público, visando o provimento para o cargo de Guarda Civil, conforme condições estabelecidas no termo de referência”.
A Superintendência Municipal de Trânsito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº 2024069655, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, VISANDO O PROVIMENTO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL PARA A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE DE CALDAS NOVAS-GO, conforme condições estabelecidas no termo de referência;
CONSIDERANDO que, conforme justificativa anexa ao processo administrativo, a referida contratação decorre da necessidade de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;
CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso III, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE,
I – DECLARAR INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação que versa sobre a contratação da empresa INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, PESQUISA, INSTRUÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA – INEP BRASIL, inscrita no CNPJ nº 25.201.306/0001-37, para Contratação de empresa especializada para execução de Concurso Público, visando o provimento para o cargo de Guarda Civil, conforme condições estabelecidas no termo de referência, no valor estimado de R$ 100.650,00 (cem mil, seiscentos e cinquenta reais).
II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CALDAS NOVAS/GO, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
MURILO HENRIQUE DE ALMEIDA
Decreto nº 007/2025
Superintendente Municipal de Mobilidade
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA
PROCESSO N° 2024074020
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas jurídicas do ramo, por meio do endereço eletrônico https://www.slicx.com.br, entre os dias úteis 22/01/2025 a 27/01/2025, cotação de preços, para dispensa de licitação Emergencial pelo menor preço ofertado, para A CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA, PSIQUIÁTRICA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO DE PACIENTES COM DEPENDÊNCIA ALCOÓLICA E TRANSTORNOS MENTAIS (ETILISTA CRÔNICO E PORTADOR DE HIV) PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E OU EVENTUALMENTE VOLUNTÁRIA, PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL (PROCESSO Nº 6038103-36.2024.8.09.0024), conforme especificações estabelecidas neste instrumento. A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser anexadas ao sistema juntamente com a proposta de preços e será aberta somente a do licitante vencedor após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O Edital de dispensa encontra-se disponível no site http://intranetcaldasno1.hospedagemdesites.ws/#/portal/licitacoes ou a partir da data de sua publicação, através do Endereço eletrônico: https://www.slicx.com.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Secretária de Saúde, no E-mail: licitação.saude@caldasnovas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.
Caldas Novas, 21 de janeiro de 2025
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA
PROCESSO N° 2024068523
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS/GO, torna público aos interessados que nos termos do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, estará recebendo de pessoas jurídicas do ramo, por meio do endereço eletrônico https://www.slicx.com.br, entre os dias úteis 22/01/2025 a 29/01/2025, cotação de preços, para dispensa de licitação Emergencial pelo menor preço ofertado, para A CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA, HOSPITAL OU EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO DE PACIENTES COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E OU EVENTUALMENTE VOLUNTÁRIA, PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL (PROCESSO Nº 5964745-38.2024.8.09.0024). A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser anexadas ao sistema juntamente com a proposta de preços e será aberta somente a do licitante vencedor após a aceitação da cotação de preços e no ato da contratação. O Edital de dispensa encontra-se disponível no site http://intranetcaldasno1.hospedagemdesites.ws/#/portal/licitacoes ou a partir da data de sua publicação, através do Endereço eletrônico: https://www.slicx.com.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Secretária de Saúde, no E-mail: licitação.saude@caldasnovas.go.gov.br. A contratação será regida pela Lei 14.133/2021.
Caldas Novas, 21 de janeiro de 2025
PORTARIA
PORTARIA N.º 0032/2025 Caldas Novas, 20 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a designação de servidores como RT- Responsável Técnico pelo SAE – Serviço de Assistência Especializada e CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento da Secretaria de Saúde de Caldas Novas-Goiás e dá outras providências".
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas - Goiás, Sr. André Luiz Dias Mattos, nomeado pelo Decreto n. 002/2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com supedâneo na Lei Federal nº. 8.080/90 e demais disposições regulamentares aplicáveis, considerando a necessidade de garantir a qualidade e a adequação dos serviços prestados pelo SAE e pelo CTA, resolve;
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como Responsáveis Técnicos (RT) pelos serviços de Assistência Especializada (SAE) e Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas – Goiás:
Art. 2º - O prazo para o cumprimento das funções de Responsável Técnico será indeterminado, enquanto perdurarem as necessidades do serviço ou até a designação de novos responsáveis.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Caldas Novas – Goiás, Estado de Goiás.
ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS
Secretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal n. º 002/2025
PORTARIA
PORTARIA N.º 0033/2025 Caldas Novas, 20 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a constituição da Comissão Técnica de Auditoria e regulamenta os critérios de trabalho relativos a controle e fiscalização das atividades profissionais na área de saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas – Goiás e dá outras providências.”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas – Goiás, Sr. André Luiz Dias Mattos, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 8.080/90, bem como em conformidade com as disposições regulamentares pertinentes e a Instrução Normativa nº 0001/2025, considerando a necessidade de assegurar a qualidade e a adequação dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, resolve:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Técnica de Auditoria para controle e fiscalização das atividades dos profissionais de saúde, assegurando o cumprimento das normas, regulamentações e princípios constitucionais aplicáveis à área da saúde pública municipal, composta pelos seguintes membros:
I. Fernando Resende, Diretor;
II. Rita de Cassia M. Machado, Responsável Técnico;
III. Ronice do N. Sousa, Coordenador de Auditoria em Serviços de Saúde;
IV. Maria José Carolina Mendes, Técnico em Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde;
V. Pedro Eulálio da Silva Filho, Representante do Controle Interno.
Art. 2º - A Comissão terá as seguintes responsabilidades:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução das escalas de serviço, controle de horas extras, atividades complementares e registros de atividade dos profissionais de saúde nas unidades de atendimento, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 0001/2025;
II. Validar as escalas de serviços encaminhadas pelos Diretores e Responsáveis Técnicos, bem como quaisquer alterações nas escalas, incluindo substituições ou novas inclusões de profissionais, respeitando os critérios e prazos estabelecidos;
III. Realizar auditoria nos registros de ponto, atividades realizadas e horas extras, conforme diretrizes da Instrução Normativa, e elaborar relatórios detalhados para análise e tomada de decisões pelo gestor;
IV. Verificar a conformidade das atividades desempenhadas com a demanda, a carga horária acordada e a necessidade de servidores nas unidades de saúde, levando em consideração a produção e a eficiência dos serviços prestados;
V. Realizar visitas in loco para controle e fiscalização das atividades profissionais, sem aviso prévio, de forma a garantir a execução conforme os parâmetros estabelecidos.
VI. Verificar a regularidade das contratações, especialmente com relação à execução dos serviços e aos pagamentos de prestadores de serviços e fornecedores;
VII. Examinar e analisar a conformidade dos atos administrativos com a legislação pertinente, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas municipais, estaduais e federais aplicáveis à área de saúde;
Art. 3º - A Instrução Normativa nº 0001/2025 fica regulamentada conforme os seguintes pontos principais:
I. Os Diretores e Responsáveis Técnicos devem encaminhar, até o dia 25 do mês anterior ao serviço prestado, as escalas de serviço segmentadas por área profissional e unidade de atendimento, por meio de planilha detalhada;
II. Ao final de cada mês, deverão ser encaminhados os registros das atividades realizadas por cada profissional de saúde, com as devidas alterações nas escalas de serviço;
III. A quantidade de profissionais por setor será definida pelo Secretário Municipal de Saúde, com base no estudo de demanda realizado pela Secretaria e/ou empresas contratualizadas;
IV. As horas extras ou atividades complementares só serão permitidas com a expressa autorização do Secretário Municipal de Saúde, e somente nos casos excepcionais que envolvam aumento da demanda;
V. Todos os contratos firmados com a Secretaria Municipal de Saúde serão acessíveis à equipe técnica de auditoria para fins de controle e fiscalização;
VI. A Comissão realizará relatórios de auditoria e encaminhará ao Controle Interno e ao Secretário Municipal de Saúde para os devidos trâmites, visando o cumprimento das normas e fluxos estabelecidos.
Art. 4º - Os Diretores e Responsáveis Técnicos deverão enviar, já neste mês de janeiro de 2025, as escalas de serviço, substituições ou alterações de atividades realizadas, para início imediato das validações pela Comissão Técnica.
Art. 5º - A Comissão Técnica poderá convocar, a qualquer momento, servidores da Secretaria Municipal de Saúde e/ou outras entidades e órgãos envolvidos para prestar esclarecimentos sobre as auditorias em andamento.
Art. 6º - O não cumprimento das orientações e exigências da Comissão Técnica por parte dos servidores ou prestadores de serviços será considerado uma infração grave e poderá acarretar sanções administrativas, além de responsabilização pessoal dos envolvidos.
Art. 7º - As auditorias realizadas pela Comissão Técnica terão caráter prioritário e ininterrupto, com a intenção de garantir a correta aplicação dos recursos públicos e assegurar a prestação de serviços de saúde de qualidade à população.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as anteriores que tratam de temas semelhantes.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Caldas Novas - Goiás.
ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS
Secretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal n. º 002/2025
LICITAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025
“Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação para a a contratação de empresa especializada em serviços gráficos de impressão de contas de iptu - (imposto predial territorial urbano) do exercício 2025 em carnê tamanho 21cmx6,6,7cm sendo que deverá conter uma cota única para pagamento com data a ser definida pela secretaria municipal de fazenda e gestão pública, com desconto de 20% e parcelamento disponível em até seis vezes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência”.
A Secretária de Fazenda e Gestão Pública do Município de Caldas novas - GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a solicitação constante do presente processo administrativo de nº. 2024072264, para contratação de empresa especializada em serviços gráficos de impressão de contas de iptu - (imposto predial territorial urbano) do exercício 2025 em carnê tamanho 21cmx6,6,7cm sendo que deverá conter uma cota única para pagamento com data a ser definida pela secretaria municipal de fazenda e gestão pública, com desconto de 20% e parcelamento disponível em até seis vezes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência”.;
CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor foi feita, com base nas justificativas apresentadas, e que a contratação satisfaz plenamente o interesse público e respeita e vantagem econômica de sua contratação;
CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído nos termos da atual legislação em vigência e da Instrução Normativa Nº. 009/2023 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;
CONSIDERANDO o parecer da Douta Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitações, favorável a Dispensa de Licitação para a contratação do objeto nos termos no inciso I, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE,
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório e RATIFICAR integralmente o procedimento de dispensa de licitação que versa sobre a contratação da empresa LOCPRINT SOLUCOES EM IMPRESSOES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 32.998.096/0001-15, para contratação de empresa especializada em serviços gráficos de impressão de contas de iptu - (imposto predial territorial urbano) do exercício 2025 em carnê tamanho 21cmx6,6,7cm sendo que deverá conter uma cota única para pagamento com data a ser definida pela secretaria municipal de fazenda e gestão pública, com desconto de 20% e parcelamento disponível em até seis vezes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência”, no valor global de R$ 59.400,00 (Cinquenta e nove mil e quatrocentos reais);
II – Determinar a lavratura da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
III - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CALDAS NOVAS/GO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.
LORENA WANUCY GUIMARÃES DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda e Gestão Pública
Decreto nº 003/2025