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PORTARIA
PORTARIA Nº 042/2023 SMS, 24 DE AGOSTO DE 2023.
CONSIDERANDO a recomendação do Departamento de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e atendimento de requisitos básicos para aprovação em auditoria;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a obrigatoriedade de VALIDAÇÃO das folhas de ponto das seguintes categorias e afins pelos seus respectivos coordenadores, bem como pelos representantes de classe, instituídos pelo secretário:
· Farmacêutico
· Psicólogo
· Odontólogo
· Técnico em radiologia
· Fisioterapeuta
· Fonoaudiologia
· Nutricionista
Art. 2º. Fica determinado, ainda, que a efetivação do pagamento, está condicionada à aprovação de Auditoria.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Remetam-se cópias desta Portaria a todas as unidades de saúde e as demais pertinentes ao assunto aqui regulamentado que se façam necessárias.
Dado e passado na Secretaria de Saúde deste Município, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2023 (24/08/2023).
Rodrigo César Brum Pereira
Secretário e Gestor da Saúde
Decreto 1332/2023
PORTARIA
PORTARIA GAB. SEC. SAÚDE Nº. 043/2023 Caldas Novas, 24 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre designação de servidor efetivo (cedido pelo Estado) como Coordenador Médico da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas, Goiás e dá outras providências”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas, Goiás, Sr. Rodrigo Cesar Brum Pereira, nomeado pelo Decreto n. 1.332/2023, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com supedâneo na Lei Federal nº. 8.080/90 e demais disposições regulamentares aplicáveis;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor efetivo FERNANDO DE OLIVEIRA RESENDE, matrícula nº. 911.932, como Coordenador Médico da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas-GO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS - Estado de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. (24.08.2023).
RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas
Decreto nº. 1.332/2023
PORTARIA
PORTARIA GAB. SEC. SAÚDE Nº. 044/2023 Caldas Novas, 24 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre designação de servidora efetiva como Coordenadora Administrativa de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas, Goiás e dá outras providências”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas, Goiás, Sr. Rodrigo Cesar Brum Pereira, nomeado pelo Decreto n. 1.332/2023, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com supedâneo na Lei Federal nº. 8.080/90 e demais disposições regulamentares aplicáveis;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora efetiva RITA DE CASSIA MARQUES MACHADO, matrícula nº. 801.980, como Coordenadora Administrativa de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas-GO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS - Estado de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. (24.08.2023).
RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas
Decreto nº. 1.332/2023
PORTARIA
PORTARIA GAB. SEC. SAÚDE Nº. 045/2023 Caldas Novas, 28 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre designação de Enfermeira como Responsável Técnica pela UPA 24 HS Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas, Goiás e dá outras providências”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas, Goiás, Sr. Rodrigo Cesar Brum Pereira, nomeado pelo Decreto n. 1.332/2023, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com supedâneo na Lei Federal nº. 8.080/90 e demais disposições regulamentares aplicáveis;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a Enfermeira abaixo denominada como Responsável Técnica - RT pela UPA 24 HS, da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas-GO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS - Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. (28.08.2023).
RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas
Decreto nº. 1.332/2023
PORTARIA
PORTARIA GAB. SEC. SAÚDE Nº. 046/2023 Caldas Novas, 30 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre designação de Fonoaudióloga como Responsável Técnica e pela Coordenação da Fonoaudiologia da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas, Goiás e dá outras providências”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas, Goiás, Sr. Rodrigo Cesar Brum Pereira, nomeado pelo Decreto n. 1.332/2023, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com supedâneo na Lei Federal nº. 8.080/90 e demais disposições regulamentares aplicáveis;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a Fonoaudióloga GISELE DE CASTRO CRUVINEL, matrícula nº. 907.902, como Responsável Técnica - RT e responsável pela Coordenação da Fonoaudiologia da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas-GO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS - Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. (30.08.2023).
RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas
Decreto nº. 1.332/2023
PORTARIA
PORTARIA GAB. SEC. SAÚDE Nº. 047/2023 Caldas Novas, 30 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre designação de Nutricionista como Responsável Técnico e pela Coordenação da Nutrição da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas, Goiás e dá outras providências”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas, Goiás, Sr. Rodrigo Cesar Brum Pereira, nomeado pelo Decreto n. 1.332/2023, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com supedâneo na Lei Federal nº. 8.080/90 e demais disposições regulamentares aplicáveis;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Nutricionista DIOGO MARTINS ROCHA, inscrito no CRN1 17.097,sem nenhum ônus, como Responsável Técnico - RT e responsável pela Coordenação da Nutrição da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas-GO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS - Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. (30.08.2023).
RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas
Decreto nº. 1.332/2023
PORTARIA
PORTARIA GAB. SEC. SAÚDE Nº. 048/2023 Caldas Novas, 30 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre designação de Médico como responsável pela Coordenação Clínica da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas, Goiás e dá outras providências”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas, Goiás, Sr. Rodrigo Cesar Brum Pereira, nomeado pelo Decreto n. 1.332/2023, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com supedâneo na Lei Federal nº. 8.080/90 e demais disposições regulamentares aplicáveis;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Médico João Osorio Martins Cardoso, inscrito no CRM-GO nº 6454, sem nenhum ônus, como responsável pela Coordenação Clínica da Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas-GO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS - Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. (30.08.2023).
RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas
Decreto nº. 1.332/2023
CONTRATO
CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 014/2023.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª DANIELA EDIME COSTA DO NACIMENTO
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª DANIELA EDIME COSTA DO NACIMENTO, brasileira, portadora do RG 3827508 SESP/DF, e inscrita no CPF/MF sob o nº 663.833.073-04, residente e domiciliada na Rodovia Go 213, Qd: GL, Lt: 63 , Bairro: Chácaras Itapema, CEP 75.697-482, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO - 30 HORAS – ESCOLA MUNICIPAL OROZINA MARIA MARTINS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.
17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem início em 01/08/2023 e será findado em 01/08/2024, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES
A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:
a) Ter conduta ilibada;
b) Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;
c) Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;
d) Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;
e) Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;
f) Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento
g) Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;
h) Apresentar se decentemente trajado;
i) Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.
j) Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 2.884,31 (Dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR
O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.
Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.
Caldas Novas, 01 de agosto de 2023.
______________________________________________
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Contratante
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DANIELA EDIME COSTA DO NACIMENTO
Contratada
TESTEMUNHA:
NOME:_______________________
CPF:__________________________
NOME:_______________________
CPF:__________________________
CONTRATO
CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 052/2023.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª ANATANE DA SILVA
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª ANATANE DA SILVA, brasileira, portadora do RG 5382015 2ª Via SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 033.559.821-80, residente e domiciliada na Rua JPC 01 , Qd: 01, Lt: 11 , Bairro: Jardim Prive das Caldas, CEP 75.689-492, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 40 HORAS – ESCOLA MUNICIPAL FELIPE MARINHO DA CRUZ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.
17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem início em 08/08/2023 e será findado em 08/08/2024, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES
A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:
a) Ter conduta ilibada;
b) Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;
c) Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;
d) Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;
e) Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;
f) Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento
g) Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;
h) Apresentar se decentemente trajado;
i) Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.
j) Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 3.845,75 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR
O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.
Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.
Caldas Novas, 08 de agosto de 2023.
______________________________________________
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Contratante
_______________________________________________
ANATANE DA SILVA
Contratada
TESTEMUNHA:
NOME:_______________________
CPF:__________________________
NOME:_______________________
CPF:__________________________
CONTRATO
CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 053/2023.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª BETANIA VIEIRA DO NASCIMENTO
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª BETANIA VIEIRA DO NASCIMENTO, brasileira, portadora do RG 3801402 DGPC/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.079.091-52, residente e domiciliada na Rua MN 4 , Qd: 07, Lt: 2 A , Bairro: Residencial Morada Nobre, CEP 75.687-874, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL– ESCOLA MUNICIPAL MATHER IZABEL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.
17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem início em 08/08/2023 e será findado em 08/08/2024, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES
A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:
a) Ter conduta ilibada;
b) Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;
c) Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;
d) Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;
e) Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;
f) Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento
g) Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;
h) Apresentar se decentemente trajado;
i) Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.
j) Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.803,98 (Hum mil, oitocentos e três reais e noventa e oito centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR
O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.
Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.
Caldas Novas, 08 de agosto de 2023.
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VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Contratante
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BETANIA VIEIRA DO NASCIMENTO
Contratada
TESTEMUNHA:
NOME:_______________________
CPF:__________________________
NOME:_______________________
CPF:__________________________
CONTRATO
CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 056/2023.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª CIBELIANE DA SILVA LACERDA
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª CIBELIANE DA SILVA LACERDA, brasileira, portadora do RG 4446489 DG PC/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 001.094.341-29, residente e domiciliada na Rua H , nº 435 Qd: 42, Lt: 13 B , Bairro: Nova Vila, CEP 75.681-668, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 30 HORAS – CMEI MARINA MOFATTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.
17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem início em 08/08/2023 e será findado em 08/08/2024, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES
A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:
a) Ter conduta ilibada;
b) Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;
c) Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;
d) Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;
e) Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;
f) Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento
g) Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;
h) Apresentar se decentemente trajado;
i) Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.
j) Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 2.884,31 (Dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR
O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.
Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.
Caldas Novas, 08 de agosto de 2023.
______________________________________________
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Contratante
_______________________________________________
CIBELIANE DA SILVA LACERDA
Contratada
TESTEMUNHA:
NOME:_______________________
CPF:__________________________
NOME:_______________________
CPF:__________________________
CONTRATO
CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 061/2023.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª GRAZIELLY ALMEIDA BATISTA
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª GRAZIELLY ALMEIDA BATISTA, brasileira, portadora do RG 4308058 DGPC/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 003.421.971-42, residente e domiciliada na Rua do Turismo , Qd: 1 A, Lt: 0 , Bairro: Turista I, CEP 75.696-000, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 40 H - ESCOLA MUNICIPAL SANTA EFIGENIA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.
17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem início em 08/08/2023 e será findado em 08/08/2024, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES
A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:
a) Ter conduta ilibada;
b) Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;
c) Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;
d) Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;
e) Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;
f) Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento
g) Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;
h) Apresentar se decentemente trajado;
i) Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.
j) Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 3.845,75 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR
O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.
Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.
Caldas Novas, 08 de agosto de 2023.
______________________________________________
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Contratante
_______________________________________________
GRAZIELLY ALMEIDA BATISTA
Contratada
TESTEMUNHA:
NOME:_______________________
CPF:__________________________
NOME:_______________________
CPF:__________________________
CONTRATO
CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 067/2023.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª CARLA MICHELLE MIRANDA PEREIRA
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª CARLA MICHELLE MIRANDA PEREIRA, brasileira, portadora do RG 5137509 SPTC/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 694.809.661-15, residente e domiciliada na Rua João da Cruz , Qd: 46, Lt: 19 , Bairro: Santa Efigênia Real, CEP 75.689-246, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 30 H – CMEI SANTA ANA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.
17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem início em 14/08/2023 e será findado em 14/08/2024, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES
A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:
a) Ter conduta ilibada;
b) Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;
c) Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;
d) Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;
e) Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;
f) Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento
g) Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;
h) Apresentar se decentemente trajado;
i) Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.
j) Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 2.884,31 (Dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR
O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.
Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.
Caldas Novas, 14 de agosto de 2023.
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VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Contratante
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CARLA MICHELLE MIRANDA PEREIRA
Contratada
TESTEMUNHA:
NOME:_______________________
CPF:__________________________
NOME:_______________________
CPF:__________________________
CONTRATO
CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 068/2023.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª DARLEIDE PEREIRA SILVA
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª DARLEIDE PEREIRA SILVA, brasileira, portadora do RG 2710325 2ª Via PC/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 507.628.341-53, residente e domiciliada na Rua 01 , Qd: 02, Lt: 26 , Bairro: Estancia Itaja, CEP 75.681-782, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 30 H– CMEI LARA ROSA DOS SANTOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.
17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem início em 14/08/2023 e será findado em 14/08/2024, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES
A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:
a) Ter conduta ilibada;
b) Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;
c) Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;
d) Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;
e) Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;
f) Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento
g) Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;
h) Apresentar se decentemente trajado;
i) Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.
j) Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 2.884,31 (Dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR
O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.
Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.
Caldas Novas, 14 de agosto de 2023.
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VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Contratante
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DARLEIDE PEREIRA SILVA
Contratada
TESTEMUNHA:
NOME:_______________________
CPF:__________________________
NOME:_______________________
CPF:__________________________
CONTRATO
CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 079/2023.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A Sr. ª YARA ROCHA
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos nº. 283, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.256.349/0001-91, representado por sua Gestora o Sr.ª VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF, nº 826.666.011-53, e inscrita no RG n º 2229752 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a Sr.ª YARA ROCHA, brasileira, portadora do RG 6406836 SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 910.708.306-82, residente e domiciliada na Rua São Judas Tadeu , Qd: 04, Lt: 1/2 , Bairro: Setor Oeste, CEP 75.680-095, Caldas Novas – GO , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam a prestação de serviço segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, conforme, Lei Municipal 190/2022; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual de Goiás, das Leis 010/2009 e 024/2014 na prestação de serviços na função de PROFESSOR PEDAGOGO 30 H – CMEI LARA ROSA DOS SANTOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos que cobrirão este contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária 17.1701.12361.7005.8033.3.1.90.04 (fonte 101) - Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental - Gestão da atividade FME.
17.1701.12365.7005.8034.3.1.90.04 (fonte 101) – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Gestão da atividade FME.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem início em 14/08/2023 e será findado em 14/08/2024, devido ao déficit de servidores da Secretaria Municipal de Educação em decorrência de licenças maternidade, aprimoramento, pessoa doente na família, readaptação de função, auxilio doença, mandato classista, sendo assim retornará suas atividades laborativas na referida data.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES
A Contratada se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:
a) Ter conduta ilibada;
b) Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho;
c) Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;
d) Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;
e) Tratar os administrados com urbanidade e sem preferência;
f) Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento
g) Aplicar com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhes forem transmitidos em decorrência de suas funções;
h) Apresentar se decentemente trajado;
i) Levar ao conhecimento da autoridade superior competentes as irregularidades, de que tiver conhecimento em razão da função.
j) Observar na legislação municipal quanto aos direitos e obrigações inerentes ao cargo.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
Para a execução dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 2.884,31 (Dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) que serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DISCIPLINAR
O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ficando reconhecidos os direitos da administração para caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas-GO, para dirimirem qualquer duvida referente ao presente contrato, desistindo-se de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.
Assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e conferido achado conforme, assinam as partes contratantes e 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.
Caldas Novas, 14 de agosto de 2023.
______________________________________________
VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Contratante
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YARA ROCHA
Contratada
TESTEMUNHA:
NOME:_______________________
CPF:__________________________
NOME:_______________________
CPF:__________________________
CONVÊNIO
EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO DE CONVÊNIO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO IMPOSTO DE RENDA nº 045/2023, processo administrativo de 2023.054509, em conformidade o chamamento público 016/2023 em conjunto com o edital de homologação de n° 022/2023 DO CMDCA. Resolve: CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE VALORES com o INSTITUTO IZABELA VITORIA, associação privada inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.605.596/0001-66, para aquisição de brinquedos, kits recém-nascido, instrumentos musicais, e tecidos para confecção de moletons. Valor total do repasse: R$13.589,28 (treze mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos).
Caldas Novas-GO, 01 de setembro de 2023.
MARCIA LOPES VERISSIMO MARRA
Secretaria de Ação Social e CMDCA.
DECRETO
DECRETO nº 1.406/2023 Caldas Novas-GO, 25 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre a Revogação do Decreto nº 810/2023 e aprovação de Desmembramento de área”.
O PREFEITO DE CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal n°. 3.077/2019 de 09 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal n° 3.129/2020 de 27 de julho de 2.020, e
Considerando o requerimento em nome de: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS.
DECRETA:
Art. 1°. Fica a partir da presente data, REVOGADO o Decreto nº 810/2023, de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a Aprovação de Desmembramento de área.
Art. 2°. Fica aprovado o Desmembramento do Lote H da Quadra SR , situada no loteamento denominado “JARDIM TANGARÁ”, nesta cidade, que passará a denominar-se lotes H1, H2, H3, H4 e H5, da Quadra SR situado no loteamento denominado “JARDIM TANGARÁ” nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que faz parte integrante ao Decreto.
Art. 3°. A aprovação constante deste Decreto deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Caldas Novas, dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua entrada em vigor, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos legais, para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º. A autenticidade e a data da publicação do presente decreto deverá ser consultadas no site da Prefeitura de Caldas Novas https:/caldasnovas.go.gov.br/ao clicar no ícone” Diário Oficial”.
Art. 6º. Fica Aprovado a Alteração da Destinação dos imóveis denominados Lotes H1, H2, H3, H4 e H5, situado no loteamento denominado “JARDIM TANGARÁ”, nesta cidade, que passará a ter Destinação “RESIDENCIAL”.
GABINETE DO PREFEITO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (25/08/2023).
Kleber Luiz Marra
Prefeito de Caldas Novas-GO