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JUSTIFICATIVA
ERRATA DA JUSTIFICATIVA PARA ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA
N°. 125/2023 – Emitida em 27 de fevereiro de 2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: ALIANÇA UTI MÓVEL E ATENDMENTOS LTDA, referente a prestação de serviços médico-hospitalares, visando a remoção especializada aos pacientes Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 17 de março de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 217/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: WGO MULTIMIDIA EIRELI, referente a prestação de serviços de empresa especializada em telecomunicação para instalação de fornecimento de acesso à internet para as Unidades de Saúde do Fundo Municipal.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 17 de março de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N°. 218/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, referente aos serviços médicos realizados nos dias 31/12/2022 a 01/01/2023 (plantões de fim de ano), de forma complementar aos serviços do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 17 de março de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N°. 219/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: BELLAN VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI, referente a aquisição de 01 (um) veículo automotor tipo ambulância – Remoção Simples, conforme pregão eletrônico n°. 032/2022 e contrato n°. 362/2022, recursos de emenda impositiva, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 17 de março de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N°. 220/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: NAUTICA CAÇA E PESCA PANTANAL, referente a aquisição de 02 (duas) máquinas roçadeiras à combustível, para serem utilizadas nas Unidades Básicas de Saúde do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 17 de março de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 221/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: PANIFICADORA MIRANDA LTDA – ME, referente a aquisição de alimentos (panificados) para atender as demandas das Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 17 de março de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N°. 222/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: CORUMBÁ HOSPITALAR LTDA, referente a fornecimento de medicamentos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 20 de março de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 223/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: RIO FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, referente a fornecimento de medicamentos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 20 de março de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 224/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: CENTRO DE ANATOMIA PATOLÓGICA DE ANÁPOLIS UNI PESSOAL LTDA, referente a prestação de serviços médicos – hospitalares e de apoio diagnóstico, junto ao Serviço de Verificação de óbitos - SVO do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 20 de março de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 225/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: SAFRAMED HOSPITALR LTDA, referente a fornecimento de medicamentos e insumos para atendimento de mandado judicial.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 20 de março de 2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 226/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: BIONORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, referente a fornecimento de materiais hospitalares, para atender as necessidades das Unidades do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 20 de março de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 227/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: INNOVAR COMÉRCIO DE PRODUTOS, referente a fornecimento de insumos farmacêuticos e fórmulas nutricionais para atender a Farmácia Básica do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 20 de março de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 228/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: L M DISTRIBUIDORA, refere-se a fornecimento de fórmulas e suplementos nutricionais, para atender as necessidades da Farmácia Básica do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 20 de março de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N° 229/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS, referente a fornecimento de oxigênio para o tratamento dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 20 de março de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
N°. 230/2023
Considerando o disposto no art. 5° da lei 8666/93 e em cumprimento a determinação exarada em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5189674.18.2017.8.09.0024, justificamos para fins de quebra de ordem cronológica o repasse dos valores devidos à empresa: R. M. HOSPITALAR LTDA, referente a fornecimento de insumos farmacêuticos e fórmulas nutricionais para atender as necessidades da Farmácia Básica do Fundo Municipal de Saúde.
A cópia completa deste documento está disponível neste link. Caldas Novas, 20 de março de 2023.
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL
Secretário Municipal de Saúde
INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO – N.º 031 de 2023
Com o intuito de assegurar a ciência dos abaixo destacados, complementando as tentativas de contato via endereço eletrônico e carta com registro de recebimento, conforme informações cadastradas junto ao município, o departamento de Fiscalização Tributária INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para ciência das seguintes notificações:
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 20º [décimo] dia após a publicação deste Edital, conforme art. 256, inciso II da Lei 1.014/2001 - CTM.
Contatos:
Email: fiscalizacao@caldasnovas.go.gov.br
WhatsApp Oficial: (64) 99923-0769
Fiscalização Tributária,
Caldas Novas/Go, 24 de março de 2023.
Bruno dos Reis Barbosa
Secretaria de Finanças
Fiscal de Tributos
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 053/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS-GO, por intermédio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
CONTRATADO: JC Comercio Empreendimento
CNPJº: 32.215.551/0001-69
MODALIDADE: Preção Eletrônico N°17/2023
PROCESSO: N°2023.003762
OBJETO: Aquisição de material esportivo, bolas e uniformes para o projeto de iniciação esportiva municipal de acordo com a proposta/ convenio N° 017964/2022 entre o Município de Caldas Novas e o Ministério da cidadania para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Dotação Orçamentária: 03.0347.27.812.1335.8123.339030 – 100
03.0347.27.812.1335.8123.339030 - 123
Valor do contrato: R$108.458,70 (Cento e oito mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos)
VIGÊNCIA: 21/03/2023 A 31/12/2022
Rodrigo Cesar Brum Pereira
Gestor do Município de Caldas Novas –GO
Decreto N° 908/2022
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 054/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS-GO, por intermédio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
CONTRATADO: LINK Home Distribuidora LTDA
CNPJº: 19.945.390/0001-09
MODALIDADE: Preção Eletrônico N°17/2023
PROCESSO: N°2023.003762
OBJETO: Aquisição de material esportivo, bolas e uniformes para o projeto de iniciação esportiva municipal de acordo com a proposta/ convenio N° 017964/2022 entre o Município de Caldas Novas e o Ministério da cidadania para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Dotação Orçamentária: 03.0347.27.812.1335.8123.339030 – 100
03.0347.27.812.1335.8123.339030 - 123
Valor do contrato: R$72.632,00 (Setenta e dois mil e seiscentos e trinta e dois reais)
VIGÊNCIA: 21/03/2023 A 31/12/2022
Rodrigo Cesar Brum Pereira
Gestor do Município de Caldas Novas –GO
Decreto N° 908/2022
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 055/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS-GO, por intermédio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
CONTRATADO: Hosp–Odonto Comercial Atacadista LTDA
CNPJº: 36.764.774/0001-36
MODALIDADE: Preção Eletrônico N°17/2023
PROCESSO: N°2023.003762
OBJETO: Aquisição de material esportivo, bolas e uniformes para o projeto de iniciação esportiva municipal de acordo com a proposta/ convenio N° 017964/2022 entre o Município de Caldas Novas e o Ministério da cidadania para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Dotação Orçamentária: 03.0347.27.812.1335.8123.339030 – 100
03.0347.27.812.1335.8123.339030 - 123
Valor do contrato: R$26.000,00 (Vinte e seis mil reais)
VIGÊNCIA: 21/03/2023 A 31/12/2022
Rodrigo Cesar Brum Pereira
Gestor do Município de Caldas Novas –GO
Decreto N° 908/2022
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS – GO.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2023.
O Município de Caldas Novas torna público que realizará às 09h00min do dia 26 de abril de 2023, CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2023, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FABRICAÇÃO DE SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA PRÉ-FABRICADOS EM AÇO CARBONO PARA EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA) DO DEMAE – CALDAS NOVAS-GO. A cópia completa do edital disponível no site: www.caldasnovas.go.gov.br. Caldas Novas – GO, 24 de março de 2023, LETICIA MARCIA SILVA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fulcro no artigo 24, inciso II da lei federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 500 TELHAS TIPO COLONIAL, PARA MANUTENÇÃO DO VELATÓRIO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com finalidade precípua da administração em conformidade com o Processo Administrativo Nº 2023018603, da lei federal supracitada. Resolve: Declarar como dispensável a licitação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 500 TELHAS TIPO COLONIAL, PARA MANUTENÇÃO DO VELATÓRIO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, celebrado entre a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 01.787.506/0001-55, denominada CONTRATANTE, com a empresa denominada CONTRATADA: RABELO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 09.580.141/0001-03, situada na Rua Benjamim Alves de Almeida, Qd.A Lt.34, Estancia Itaici , Caldas Novas - GO, CEP 75686-108, doravante denominada contratada, no valor global de R$ 1.215,00 (HUM MIL DUZENTOS E QUINZE REAIS), e que é compatível com o menor valor de mercado conforme instrução no processo administrativo. Caldas Novas, 24 de março de 2023. RODRIGO CESAR BRUM PEREIRA – Secretário Municipal de Fazenda e Gestão Pública de Caldas Novas – GO.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando o Processo Administrativo nº 2023015992, o qual dispõe sobre a aquisição de toners e tintas para recargas de cartuchos das impressoras do Fundo de Previdência do Município de Caldas Novas – CaldasPrev, com valor global estimado em R$ 6.825,00 (seis mil oitocentos e vinte e cinco reais); e considerando, ainda, o que preconizam o art. 23, II, “a” e art. 24, II, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como o art. 1º, II, “a”, do Decreto Federal nº 9.412/18, Resolve: Declarar como DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO para a contratação da empresa TK PRINTER COPIADORAS E IMPRESSORAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.218.270/0001-73, com endereço na Avenida Coronel Bento de Godoy, Quadra 49, Lote 09, Sala 01, Condomínio Residencial Avenida, Bairro São José, CEP: 75.680-230, Caldas Novas-GO, doravante denominada CONTRATADA, cujo valor contratual é compatível com o de mercado, conforme instrução do respectivo processo administrativo. Caldas Novas-GO, 24 de março de 2023. Edesio Junqueira de Morais – Gestor do CaldasPrev
CONVÊNIO
EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO DE CONVÊNIO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO IMPOSTO DE RENDA nº 017/2023, processo administrativo de 2023.019103, em conformidade o chamamento público 002/2023 em conjunto com o edital de homologação de n° 002/2023 e o de Retificação 001/2023 do CMDCA. Resolve: CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE VALORES com o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR BATISTA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.105.800/0001-32, para desenvolvimento do Projeto: “REFORÇO ESCOLAR E INCLUSÃO DIGITAL”. Valor total do repasse: R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Caldas Novas-GO, 247 de março de 2023. MARCIA LOPES VERISSIMO MARRA. Secretaria de Ação Social e CMDCA.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 427/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: DIEGO ARMANDO DE CARVALHO BASTOS
CNPJ N°: 46.366.883/0001-59
REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO ARMANDO DE CARVALHO BASTOS
CPF Nº: 046.678.953-06
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2023019473
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA CLINICO GERAL, JUNTO A ESTRATÉGIA E SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF (PROJETO DE EXTENSÃO DE HORÁRIO) DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.301.7019.8099 – 339034 (207.008)
06.0623.10.301.7019.8099 – 339034 (107.008)
VALOR: R$ 154.000,00 (Cento e cinquenta e quatro mil reais).
VIGÊNCIA: 01/02/2023 até 31/12/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 452/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
CONTRATADO: BRUNA CASTRO MENDES MELO LTDA - ME
CNPJ N°: 44.941.837/0001-00
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA CASTRO MENDES MELO
CPF Nº: 700.243.611-27
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº: 2023021410
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA CLINICO GERAL, JUNTO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS DE CALDAS NOVAS, EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2021, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA SUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0623.10.122.7019.8079 – 339034
VALOR: R$ 3.850,00 (Três mil e oitocentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 até 31/01/2023
JOSÉ OSVALDO ALMEIDA DO AMARAL
Secretário Municipal de Saúde.
Decreto N° 1755/2022.
LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO N. º065/2022.
Considerando que não houve manifestação dos licitantes quanto à intenção de interpor recurso contra o resultado do certame, no uso da competência que me é conferida pelo inciso XX do Art. 4º da Lei Federal N.º 10.520/2002, resolvo ADJUDICAR OS ITENS da presente licitação as empresas licitantes vencedoras na seguinte forma: KM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS – EIRELI-ME (CNPJ/MF sob o N.º 17.344.993/0001-11) quanto aos itens:02,03,12,13,14,15,16, 27 e 31 no valor de R$ 14.751,00 (quatorze mil, setecentos e cinquenta e um reais); OP. QUIRINO DISTRIBUIDORA EIRELI-ME (CNPJ/MF Sob o N° 22.228.679/0001-03) quanto aos itens:10,26,32 e 33 no valor de R$ 1.777,10 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e dez centavos); CANAA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CNPJ/MF sob o n° 29.777.107/0001-22) quanto aos itens: 17,20 e 37, no valor de R$ 7.887,00 (sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais); GDAI INDUSTRIA (CNPJ/MF 32.084.616/0001-84) quanto ao item: 04, no valor de R$ 23.980,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta reais); ROCAS PRODUTOS DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ/MF sob o n° 34.705.423/0001-29) quanto ao item : 01 no valor de R$4.260,00 (quatro mil, duzentos e sessenta reais); HOSP-ODONTO COMERCIO ATACADISTA LTDA (CNPJ/MF sob o n° 36.764.774/0001-36) quanto aos itens:08,09,11,18, 19,23,25,34,35 e 36,no valor de R$ 36.536,00 (trinta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais); PUBLITEK TI TECNOLOGIA LTDA (CNPJ/MF sob o n° 40.192.091/0001-29) quanto aos itens: 05,06 e 07, no valor de R$:27.736,59 (vinte e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos); SOLVE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA (CNPJ/MF sob o n° 45.438.636/0001-58), quanto aos itens: 21,22,28,29,30 e 38, no valor de R$11.402,00 ( onze mil, quatrocentos e dois reais); Caldas Novas – GO, 17 março de 2023, BRUNA RITA FERNANDES CALAÇA Decreto Municipal N.º 1304/2022.
LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 065/2022.
Com base nas informações constantes dos Processos Administrativos N.º 2022.071416, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 065/2022, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DE ACORDO COM AS PROPOSTAS 05593.119000/1220-03 E 05593.119000/1210-04, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS-GO. Desta feita, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, ficando convocada as Empresas Licitantes Vencedoras: KM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI - ME (17.344.993/0001-11); OP QUIRINO DISTRIBUIDORA EIRELI ME (22.228.679/0001-03); CANAA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA (29.777.107/0001-22); GDAI INDUSTRIA (32.084.616/0001-84); ROCAS PRODUTOS DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA (34.705.423/0001-29); HOSP-ODONTO COMERCIO ATACADISTA LTDA (36.764.774/0001-36); PUBLITEK TI TECNOLOGIA LTDA (40.192.091/0001-29); SOLVE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA (45.438.636/0001-58); nos termos do Art.4°, XXII, da Lei Federal N.º 10.520/2002 c/c Lei Federal N.º 8666/93, sob as penalidades da Lei. Caldas Novas – GO, 24 de MARÇO de 2023, JOSÉ OSVALDO ALMEIDA AMARAL, Homologador do Pregão Eletrônico – Decreto Municipal N.º 1758/2022.
LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo administrativo nº 2023.021023
Com fulcro no artigo 24, inciso II e artigo 26, inciso II, que trata das compras públicas por dispensa de licitação e elemento de instrução que cabe ao processo de dispensa de licitação, respectivamente, da lei federal nº 8.666/93, o presente processo se refere à FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE TELEFONE HEADSET COM FONE DE CABEÇA PARA SEREM UTILIZADOS NA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIAS DO SAMU-192 EM OCORRÊNCIAS, com finalidade precípua da Administração, em conformidade com o processo administrativo nº 2023021023 e lei federal supracitada. RESOLVE: declarar como dispensável a licitação para a celebração de contrato de fornecimento de produtos entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à RUA B-8, QUADRA 14, LOTE 20 – BAIRRO ESTÂNCIA ITANHANGÁ 1 – CEP: 75.680-402 – CALDAS NOVAS-GOIÁS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.593.119/0001-39, denominada CONTRATANTE, com a empresa que apresentou o menor preço: L2 DISTRIBUIDORA MULTIPRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.027.151/0001-80, estabelecida na AVENIDA DEPUTADO JAMEL CECÍLIO, NÚMERO 2929, QUADRA B-27, LOTE ÁREA EDIFÍCIO BROOKFIELD TOWERS SALA 810TA – SETOR JARDIM GOIÁS - GOIÂNIA - GOIÁS – CEP: 74.810-100 doravante denominada CONTRATADA, sendo os valores do orçamento fornecido compatíveis com os valores de mercado conforme instrução no processo administrativo. O referido processo de compras irá resultar em um valor total de R$ 576,00 (Quinhentos e setenta e seis reais). Caldas Novas, 24 de março de 2023. José Osvaldo Almeida Amaral – Secretário Municipal de Saúde – Decreto Municipal n° 1.755/2022.
LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2023
Considerando que não houve manifestação do licitante quanto à intenção de interpor recurso contra o resultado do certame, no uso da competência que me é conferida pelo inciso XX do Art. 4º da Lei Federal Nº 10.520/2002 resolvo ADJUDICAR O OBJETO da presente licitação a Empresa Licitante Vencedora na seguinte forma: LU MAQ INDUSTRIAL LTDA, CNPJ Nº 36.205.438/0001-53, Itens 01, 02 e 03. Caldas Novas – GO, 21 de março de 2023. Bruna Rita Fernandes Calaça, Pregoeira Substituta da Comissão Permanente de Licitação.
LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2023
Com base nas informações constantes do Processo Administrativo Nº 2022077713, referente ao Pregão Presencial N° 011/2023, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, BEM COMO A MONTAGEM E INSTALAÇÃO DA MESMA E CAÇAMBA 5M³, EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GO. Desta feita, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, ficando convocada a Empresa Licitante Vencedora: LU MAQ INDUSTRIAL LTDA, CNPJ Nº 36.205.438/0001-53, nos termos do Art.4°, XXII, da Lei Federal Nº 10.520/2002 c/c Lei Federal Nº 8666/93, sob as penalidades da Lei. Caldas Novas – GO, 24 de março de 2023, SÉRGIO GUSTAVO DA SILVA, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caldas Novas – GO.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fulcro no artigo 24, inciso II da lei federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre a AQUISIÇÃO MATERIAIS DIVERSOS, EM ATENDIMENTO A SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CALDAS NOVAS – SMT/SMM, com finalidade precípua da administração em conformidade com o Processo Administrativo N.º 2023010506, da lei federal supracitada. Resolve: Declarar como dispensável a licitação a AQUISIÇÃO MATERIAIS DIVERSOS, EM ATENDIMENTO A SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO DE CALDAS NOVAS – SMT/SMM, celebrado entre a SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N.º 19.922.544/0001-39, com as empresas: MASTER PAPELARIA E EMBALAGENS LTDA, inscrita pelo CNPJ sob o n° 26.507.694/0001-41, situada a Rua Doutor Ciro Palmerston nº 47, Qd.20, Centro, Caldas Novas – GO, L2 DISTRIBUIDORA MULTIPRODUTOS LTDA, inscrita pelo CNPJ sob o n° 36.027.151/0001-80, situada a Av. Deputado Jamel Cecilio, nº 2929, Qd.B27 Lt.Área, Edifício Brookfield Towers Sala: 810TA, Jardim Goiás, Goiânia – GO e NÁUTICA CAÇA E PESCA PANTANAL LTDA, inscrita pelo CNPJ sob o n° 00.171.285/0001-23, situada a Rua 21, Qd.12 Lt.14, Estancia Itaguaí, Caldas Novas – GO doravante denominada CONTRATADA, no valor global de R$ 7.603,00 (SETE MIL SEISCENTOS E TRES REAIS), e que é compatível com o valor de mercado conforme instrução no processo administrativo. Caldas Novas, 024 de março de 2023. MURILO HENRIQUE DE ALMEIDA. Superintendente Municipal de Mobilidade.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2023000395
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
EMPENHO Nº: 251
DATA: 24 DE MARÇO DE 2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
CONTRATADA: METALCOURO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
CNPJ/CPF: 01.186.098/0001-86
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDALHAS MÉRITO SEGURANÇA PUBLICA PARA HOMENAGENS
VALOR: R$: 8.050,00
Ver. Andrei Rocha Teles
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
LICITAÇÃO
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº 2023000395
Com fulcro no Artigo 24, Inciso ll, C/C Dispensa de Licitação com base jurídica no Inciso ll do Artigo 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, o Processo Administrativo que dispões sobre a AQUSIÇÃO DE MEDALHAS DE MÉRITO SEGURANÇA PÚBLICA PARA HOMENAGENS, com a finalidade precípua da Administração e em conformidade com a Lei Federal supracitada, declaro como dispensável a Licitação para Fornecimento de Produtos ou Serviços celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - GO e a Pessoa Jurídica METAL COURO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 01.186.098/0001-86, estabelecida na Av Terceira Radial, N° 243, Setor Pedro Ludovico, na cidade de Goiânia - GO, CEP 74.820-100, no valor de R$ 8.050,00 (oito mil reais e cinquenta centavos), que é compatível com o valor de mercado conforme instrução no Processo Administrativo.
Caldas Novas – GO, 24 de março de 2023.
Andrei Rocha Teles
Presidente
Câmara Municipal de Caldas Novas
CONTRATO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO: NOTIFICA a empresa IG EMPREENDIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 32.800.861/0001-40, para que no prazo de 72 (setenta e duas) horas apresente suas razões ou cumpra obrigação assumida no pregão eletrônico n° 002/2022, ata de registro de preços n°002/2022. Mireli Cristina de Oliveira. Diretora de Contratos e Convênios, Decreto n° 704/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO: NOTIFICA a empresa MAPAJU COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 36.821.330/0001-95, para que no prazo de 72 (setenta e duas) horas apresente suas razões ou cumpra obrigação assumida no pregão presencial n° 002/2022, ata de registro de preços n°002/2022. Mireli Cristina de Oliveira. Diretora de Contratos e Convênios, Decreto n° 704/2022.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo N.º 2023000849
Com fulcro no artigo 25, inciso I, com base jurídica na Lei Federal nº. 8.666/93, o processo administrativo que dispõe sobre a CONTRATAÇÃO da renovação do serviço de SUPORTE E HOSPEDAGEM de SOFTWARE – GNUTECA 3 – Sistema voltado para a Gestão Informatizada da BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PROFESSOR JOSINO BRETAS, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade precípua da Administração e em conformidade com a Lei Federal supracitada. Resolve: DECLARAR como inexigível e autorizo a contratação de empresa para fornecimento da prestação de serviço acima, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDAS NOVAS – GO e a empresa Jurídica denominada empresa SOLIS SOLUÇÕES LIVRES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 05.582.628/0001-66, situada à R. Irmão Emilio Conrado, nº. 110 – Sala 304 – CEP 95.900-704 – Bairro Florestal – Município de Lajeado - RS, no valor de R$ 1.978,92 (Um mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), que é compatível com valor praticado no mercado, conforme instrução no processo Administrativo.
Caldas Novas – GO, 24 de março de 2023.
Vanessa Rodrigues Almeida de Oliveira
Secretaria Municipal de Educação.
CONTRATO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO: NOTIFICA a empresa QUATRO P COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 40.911.552/0001-76, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas apresente suas razões ou cumpra obrigação assumida no pregão eletrônico n° 002/2022, ata de registro de preços n°002/2022. Mireli Cristina de Oliveira. Diretora de Contratos e Convênios, Decreto n° 704/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO: NOTIFICA a empresa FOX COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n° 34.275.785/0001-27, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresente suas razões ou cumpra obrigação assumida no pregão presencial n° 032/2022, ata de registro de preços n°019/2022. Mireli Cristina de Oliveira. Diretora de Contratos e Convênios, Decreto n° 704/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO: NOTIFICA a empresa JC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 15.104.665/0001-87, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresente suas razões ou cumpra obrigação assumida no pregão presencial n° 032/2022, ata de registro de preços n°019/2022. Mireli Cristina de Oliveira. Diretora de Contratos e Convênios, Decreto n° 704/2022.
LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo administrativo nº 2023.015223
Com fulcro no artigo 24, inciso II e artigo 26, inciso II, que trata das compras públicas por dispensa de licitação e elemento de instrução que cabe ao processo de dispensa de licitação, respectivamente, da lei federal nº 8.666/93, o presente processo se refere à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MANUTENÇAO DE 02 (DOIS) REFRIGERADORES INSTALADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – ESF DOS SETORES PARQUE REAL E JEQUITIMAR, com finalidade precípua da Administração, em conformidade com o processo administrativo nº 2023015223 e lei federal supracitada. RESOLVE: declarar como dispensável a licitação para a celebração de contrato de prestação de serviços entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à RUA 8 ESQUINA COM A RUA 1, QUADRA 13, LOTE 11, CASA 1 – ESTÂNCIA ITAICI 2 – CALDAS NOVAS – GOIÁS – CEP: 75.686-099, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.593.119/0001-39, denominada CONTRATANTE, com a empresa que apresentou menor preço: DANIEL PEREIRA DE SOUZA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.048.352/0001-66, estabelecida na RUA PROFESSOR , Nº 307 – QD 28 LT 05 CENTRO – CALDAS NOVAS - GOIÁS, doravante denominada CONTRATADA, sendo os valores do orçamento fornecido compatíveis com o valor de mercado conforme instrução no processo administrativo. Com valor global em R$ 1.105,00 (Um mil cento e cinco reais). Caldas Novas, 24 de março de 2023. Jose Osvaldo Almeida Amaral, Decreto Municipal n° 1.755/2022, Secretário Municipal de Saúde.
CONTRATO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO: NOTIFICA a empresa DISTRIBUIDORA SUDOESTE TENDTUDO LTDA, inscrita no CNPJ n° 31.629.675/0001-28, para que no prazo de 72 (setenta e duas) horas apresente suas razões ou cumpra obrigação assumida no pregão presencial n° 032/2022, ata de registro de preços n°019/2022. Mireli Cristina de Oliveira. Diretora de Contratos e Convênios, Decreto n° 704/2022.
CONTRATO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO: NOTIFICA a empresa COMERCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LUCIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 25.017.039/0001-42, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresente suas razões ou cumpra obrigação assumida no pregão presencial n° 032/2022, ata de registro de preços n°019/2022. Mireli Cristina de Oliveira. Diretora de Contratos e Convênios, Decreto n° 704/2022.
DECISÃO
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no artigo 37, da Constituição Federal e legislação correlata, torna pública as decisões dos Órgãos Julgadores de Primeira e Segunda Instâncias, dos seguintes processos administrativos de auto de infração ambiental abaixo:
Processo de nº: 2022023873 SEMMARH
Infrator: DIVINO PEREIRA DE ARAÚJO
Auto de Infração nº: 003/2022, 14/03/2022
A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas, 21 de março de 2023.
Gustavo Evangelista Souza
Julgador 1ª Instância
Matrícula 911447
DECISÃO
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no artigo 37, da Constituição Federal e legislação correlata, torna pública as decisões dos Órgãos Julgadores de Primeira e Segunda Instâncias, dos seguintes processos administrativos de auto de infração ambiental abaixo:
Processo de nº: 2021066375 SEMMARH
Infrator: MARMORARIA CALDAS NOVAS LTDA ME
Termo de Embargo 0184/2021
A cópia completa deste documento está disponível neste LINK.
Caldas Novas, 24 de março de 2023.
Gustavo Evangelista Souza
Julgador 1ª Instância
Matrícula 911447
CONTRATO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO: NOTIFICA a empresa ALFAMIX COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS HOSPITALARES, SERVIÇOS E INDÚSTRIA EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 29.245.165/0001-05, para que no prazo de 72 (setenta e duas) horas apresente suas razões ou cumpra obrigação assumida no pregão presencial n° 032/2022, ata de registro de preços n°019/2022. Mireli Cristina de Oliveira. Diretora de Contratos e Convênios, Decreto n° 704/2022.
LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2023.
Considerando que no uso da competência que me é conferida pelo inc. VI do art. 43 da Lei 8666/93 resolvo ADJUDICAR o objeto da presente licitação a empresa vencedora dos lotes 01, 02 e 03 GATRIA ENGENHARIA LTDA, inscrita sob CNPJ Nº 35.265.189/0001-29, com o valor total dos lotes de R$ 1.051.974,45 (um milhão cinquenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Caldas Novas - Goiás, 24 de março de 2023. LETICIA MARCIA SILVA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preços Nº 001/2023.
Com base nas informações constantes do Processo n° 2022069818, referente à Tomada de Preços N° 013/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS NO CIDADE DE CALDAS NOVAS – GO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO 2022069818. E, sendo declarada a empresa licitante habilitada, foi considerada habilitada e vencedora aquela que apresentou o menor preço compatível com o valor orçado pela administração, inclusive, além de toda a documentação exigida. Desta feita, HOMOLOGO o procedimento licitatório, nos termos do art.43, inciso VI da Lei 8666/93. Determinando a convocação da licitante vencedora dos lotes 01, 02 e 03 GATRIA ENGENHARIA LTDA, inscrita sob CNPJ Nº 35.265.189/0001-29, para a assinatura do respectivo contrato. Caldas Novas – GO, 24 de março de 2023, VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA, Secretária municipal de educação do Município de Caldas Novas – GO.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
(EMPENHO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2023019295
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
EMPENHO Nº: 4275
DATA: 24 DE MARÇO DE 2023
CONTRATANTE: FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS – FEMBOM/CALDAS NOVAS
CONTRATADA: CASA DO MDF E COMPENSADOS LTDA
CNPJ/CPF: 07.667.712/0001-08
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MADERITES/COMPENSADO NAVAL PARA INSTRUÇÃO DE ATENDIMENTO A OCORRÊNCIAS DE DESABAMENTO, ONDE TEREMOS QUE SIMULAR ESCORAMENTOS, E TAMBÉM CONFECCIONAR UM NOVO PALCO, MODELO PALANQUE DE AUTORIDADES - FEMBOM.
VALOR: R$ 3.307,28 (TRÊS MIL E TREZENTOS E SETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS)
Daniel Freire Pereira Batista - Maj QOC
Comandante do 9º BBM/Presidente Ordenador de Despesas
PORTARIA
PORTARIA 142/2023 de 24 de março de 2.023.
“Dispõe sobre concessão de férias”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Art. 1º - Faz saber que MARILENE FATIMA PEREIRA, servidor(a) comissionado (a) nesta Câmara Municipal, com Matrícula 1091, no cargo de DIRETOR DE PROCESSOS LEGISLATIVOS seguindo os termos das disposições legais vigente, suas férias serão concedidas nos períodos de 28/03/2023 a 06/04/2023 e 10/07/2023 a 29/07/2023.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIÁS, aos 24° dias do mês de março de 2.023.
Ver. ANDREI ROCHA TELES
Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas – GO
TERMO DE CESSÃO
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS E O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO.
Pelo presente instrumento, de um lado, como CEDENTE: ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, associação civil, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos e de caráter beneficente, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.005.538/0002-70, com sede à Rua 11, esquina com Rua Vera Cruz, Quadra 40, setor “Vila São José”, nesta cidade, neste ato representado por seu presidente PAULO CESAR DA SILVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 1579882 - SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 948.128.708-44, residente e domiciliado nesta cidade; e, do outro lado, como CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 101.787.506/0001-55, com sede administrativa à Avenida Orcalino Santos, n.º 283, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito KLEBER LUIZ MARRA, brasileiro, casado, portador do cédula de identidade RG n.º 1470084 - SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 375.576.451-20, residente e domiciliado nesta cidade; celebram o presente termo de cessão de uso gratuito, sob o regime de mútua cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O CEDENTE é senhor e legítimo proprietário de uma área total de 1.941,24m², composta pelos seguintes imóveis:
a. Lote n.º 01, da Quadra n.º 40, sito à Rua 11, esquina com a Rua Vera Cruz, nesta cidade, devidamente registrado sob a matrícula n.º 1.795, perante o Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO;
b. Lote n.º 24, da Quadra n.º 40, sito à Rua 11, nesta cidade, devidamente registrado sob a matrícula n.º 2.565, perante o Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO;
c. Lote n.º 25, da Quadra n.º 40, sito à Rua 11, nesta cidade, devidamente registrado sob a matrícula n.º 2.566, perante o Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO;
d. Lote n.º 26, da Quadra n.º 40, sito à Rua 11, nesta cidade, devidamente registrado sob a matrícula n.º 2.567, perante o Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO; e
e. Um terreno de forma triangular, constituído de partes dos fundos do Lotes n.º 22 e 23, da Quadra n.º 40, que fazem frente para a Avenida Coronel Bento de Godoy, no loteamento denominado “Vila São José”, nesta cidade, devidamente registrado sob a matrícula n.º 14.052, perante o Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO.
1.2. Nos imóveis acima mencionados encontra-se edificado, desde 1952, prédio do Abrigo São Francisco de Assis, o qual faz parte do presente Termo de Cessão de Uso Gratuito.
CLÁUSULA SEGUNDA - FINALIDADE
2.1. O CEDENTE cede e permite ao CESSIONÁRIO utilizar o imóvel descrito no item anterior, a título precário e gratuito, para dar continuidade no desenvolvimento das atividades da instituição, especificamente para o acolhimento de pessoas idosas, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade.
CLAÚSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1. A presente cessão terá vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de sua assinatura, o qual poderá ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1. Constituem obrigações do CEDENTE:
a. indicar, formalmente, seu representante legal;
b. entregar o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, em perfeito estado de uso e conservação, observando o constante no Laudo de Vistoria anexo, ressalvada a necessidade de execução de reparos a cargo do CESSIONÁRIO;
c. fornecer as informações necessárias à perfeita e completa utilização do imóvel; e
d. encaminhar ao CESSIONÁRIO as cópias dos contratos e termos aditivos das alterações ocorridas nos contratos vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
5.1. Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:
a. administrar, guardar, zelar e proporcionar o melhor uso do bem objeto do presente termo, correndo por sua conta as despesas com a conservação, manutenção e utilização, enquanto perdurar a presente cessão de uso;
b. realizar as reformas/reparos necessários à manutenção predial, correspondente à área cedida, como também adequar as instalações às suas necessidades, cumprindo os padrões já existentes da estrutura predial, assim como as normas da ABNT, mediante prévia comunicação e autorização do CEDENTE;
c. arcar com as despesas relativas aos serviços de instalação de todos os equipamentos, utensílios, e remanejamento de bens móveis a serem instalados na área cedida, ficando responsável pelo processo licitatório;
d. utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem, mediante aluguel subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, assumindo desde já, toda a responsabilidade de caráter administrativo, civil, e penal decorrente de ato contrário à presente determinação;
e. zelar e manter em perfeito estado de funcionamento dos móveis e equipamentos eletrônicos;
f. comunicar ao CEDENTE quaisquer ameaças à posse e ao domínio do imóvel ora cedido;
g. permitir, a qualquer tempo e modo, a realização de vistoria na área, a fim de averiguar o cumprimento do presente termo, bem como comprovar a adequada manutenção e uso do imóvel; e
h. devolver o imóvel em perfeito estado de uso e conservação, após realizadas todas as reformas/reparos, pintura em toda área ocupada e demais serviços identificados no momento da vistoria de devolução do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS
6.1. As benfeitorias necessárias realizadas no imóvel, objeto do presente Termo, serão incorporadas ao imóvel e não poderão ser retiradas, nem darão ensejo ao direito de retenção.
6.2. No caso de extinção antecipada deste Termo, por iniciativa do CEDENTE, as benfeitorias necessárias serão indenizadas de modo proporcional ao período de ocupação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente instrumento, a qualquer tempo, poderá ser rescindido, independentemente do instrumento de sua formalização e de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando um dos partícipes descumprir as obrigações assumidas ou em virtude da superveniência de normal legal ou fato administrativo que o termo formal ou materialmente inexequíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. O CESSIONÁRIO, providenciará, às suas expensas, publicação no Diário Oficial do Município, do extrato do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. As partes elegem o foro da comarca de Caldas Novas/GO, para dirimir as questões decorrentes deste Termo, que, por ventura, não sejam resolvidas de forma consensual.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes declaram aceitar todas as disposições aqui estabelecidas, firmando o presente Termo de Cessão.
Caldas Novas/GO, 16 de fevereiro de 2023.
ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS
CNPJ/MF n.º 00.005.538/0002-70
PAULO CESAR DA SILVEIRA
CPF/MF n.º 948.128.708-44
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO
CNPJ/MF n.º 101.787.506/0001-55
KLEBER LUIZ MARRA
CPF/MF n.º 375.576.451-20
TESTEMUNHAS:
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